revisão criminal
a- ação penal rescisória promovida originariamente perante o tribunal competente, para que, nos casos previstos em lei, seja efetuado o reexame de um processo já encerrado por decisão transitada em julgado
b- a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou mediante representação por procurador legalmente ou seja, advogado inscrito OAB, não havendo necessidade de que tenha poderes especiais
c- o MP não é parte legitima pra requerer revisão criminal. Poderá impetrar HC
d- após o transito em julgado a qualquer tempo
e- cabimento quando a sentença condenatória for contraria a texto expresso da lei ou seja não procede com ele manda
f- quando a sentença condenatória for contrario a evidencia dos autos
g- quando a sentença condenatória se fundar em provas comprovadamente falsa
h- quando surgirem novas provas da inocência do condenado
i- quando surgirem novas provas de circunstâncias que autorize a diminuiçao da pena
j- admissibilidade cabe revisão criminal das sentenças absolutórias impróprias onde há imposição de medida de segurança, mas não cabe de sentença de pronuncia
l- o STF compete rever, em beneficio dos condenados, as decisões criminais em processo findos, quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida
m- reformatio in pejus indireta anulando o processo em virtude de revisão criminal não poderá agravar a situação do réu pela nova sentença
n- embargos infrigentes e de nulidade não cabe me revisão crimianl
o- sentença penal estrangeira não cabe revisão estrangeira
e- cabimento quando a sentença condenatória for contraria a texto expresso da lei ou seja não procede com ele manda
f- quando a sentença condenatória for contrario a evidencia dos autos
g- quando a sentença condenatória se fundar em provas comprovadamente falsa
h- quando surgirem novas provas da inocência do condenado
i- quando surgirem novas provas de circunstâncias que autorize a diminuiçao da pena
j- admissibilidade cabe revisão criminal das sentenças absolutórias impróprias onde há imposição de medida de segurança, mas não cabe de sentença de pronuncia
l- o STF compete rever, em beneficio dos condenados, as decisões criminais em processo findos, quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida
m- reformatio in pejus indireta anulando o processo em virtude de revisão criminal não poderá agravar a situação do réu pela nova sentença
n- embargos infrigentes e de nulidade não cabe me revisão crimianl
o- sentença penal estrangeira não cabe revisão estrangeira
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