quinta-feira, 28 de junho de 2018

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL


a- procedimentos nos crimes falimentares lei 11.101/ 2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial

b- inquérito policial em suma apura os crimes falimentares não é mais presidido pelo juiz, mas pela autoridade policial e passa a ter caráter inquisitivo

c- recebimento da denuncia fundamentada pelo juiz

d- natureza jurídica da sentença  que decreta a falecia ,concede a recuperação judicial ou extrajudicial

e- efeitos da condenação

1- a inabilitação para o exercício da atividade empresarial

2- o impedimento para o exercício do cargo ou função em conselho administrativo, diretoria ou gerencia das sociedades sujeitas a esta lei

3- a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio. devendo ser motivados e declarados na sentença no prazo de 05 anos após a extinção da punibilidade, podendo cessar após a reabiltação criminal

4- transitado em julgado a sentença penal condenatória, será notificado  o registro publico de empresas pra que tome as medidas necessárias pra impedir de novo registro em nome dos inabilitados

f-  a exceção da verdade nada é mais do que uma oportunidade concedida ao réu  de demonstrar a veracidade das sua afirmações ofensivas

g- a exceção de notoriedade consiste na oportunidade facultada ao réu de demonstrar que as afirmações são de domínio público

procedimentos dos crimes funcionais

a-  crimes funcionais próprios só podem ser praticados por funcionários publico, ou seja, a ausência das condição  de funcionário publico leva a atipicidade

b- crimes funcionais impróprios  são aqueles que podem ser praticados também por particulares ,ocorrendo uma nova tipificação, a inexistência da qualificação de funcionário publico leva a desclassificação

procedimento de competência do juri popular


a- ART 5º XXXVIII CF/88 no capitulo dos direitos e garantias individuais, não pode ser suprimido e nem emendado como garantia individual


b- princípios básicos

1- plenitude da defesa poderá dissolver o conselho de sentença se faltar defesa

2- sigilo nas votações dos sete jurados e a quebra do sigilo pela maioria dos quesitos

3- soberania dos vereditos implica em modificação a decisão dos jurados

4- e a competência minima para o julgamento dos crimes dolosos conta a vida, salvo caso de forma arbitraria a verdade real para sua modificação

organização do juri

a- o tribunal do juri é um órgão colegiado heterogêneo e temporário, constituído por um juiz togado, que o preside, e de 21 cidadãos escolhidos por sorteio

b- jurado brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos, menor emancipado não pode integrar ao juri, de notória idoneidade, alfabetizado e no perfeito gozo dos seus direitos políticos, residente na comarca, e, em regra, que não sofrer de deficiências em qualquer dos sentidos ou das faculdade mentais

c- o serviço do juri é obrigatório nos caso de recusa injustificada que constitui crime de desobediência 

d- escusa de consciência recusa do cidadão em submeter a obrigação legal por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica  ou política, poderão prestar serviços alternativo, salvo isento aquelas que a lei determinar

e- exercício efetivo dos jurados e seus privilégios

1- presunção de idoneidade

2- prisão especial por crime comum,até o julgamento definitivo

3-  preferência, e igualdade de condições, em concorrência públicas ( excluindo os concursos públicos)

rito escalonado 

--- a primeira fase inicia com a o oferecimento da denuncia  e se encerra com a decisão da pronúncia

--- a segunda inicia com o libelo e termina com o julgamento do tribunal do tribunal do júri

1- denuncia ou queixa

 2- recebimento da denuncia ou queixa

3- citação do acusado

4- interrogatório

5- fixação da triduo para a defesa prévia

6- audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, no máximo 08

7- audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa no máximo 08

8- alegações finais no prazo de 05 dias para cada parte, havendo assistente de acusação , terá igual prazo, após a fala do promotor de justiça

o que é pronuncia?

a- decisão judicial de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a imputação , encaminhando para o julgamento  dos crimes dolosos contra a vida , logo não pode absolver nem condenar o réu sob pena da soberania dos vereditos


b- o juiz não pode pronunciar o réu pelo crime da competência do júri e, no mesmo contexto processual, absolve - lo da imputação de crime da competência de juiz singular, pois fere a competência dos jurados 

c- desclassificação ocorre quando o juiz se convencer  da existência do crime não doloso contra a vida, não podendo pronunciar o réu, devendo desclassificar a infração para não dolosa contra a vida

d- impronuncia é uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o tribunal do juri , porque o juiz não se convence da existência dos fatos ou de  indícios de autoria

e- absolvição sumária do réu pelo juiz togado, em razão de estar comprovado a existência de causa de exclusão da ilicitude não pode o juiz manifestar se sobre crimes conexos , devendo apenas remeter o processo ao juiz competente para julga -lo

Sentença

Depois da votação, o juiz proferirá a sentença. "I - No caso de condenação:

a) fixará a pena-base;

b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;

c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;

d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;

e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;

f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;

II – no caso de absolvição:

a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;

b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;

c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível" (art. 492 do CPP)


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