a- procedimentos nos crimes falimentares lei 11.101/ 2005, que regula a recuperação judicial e extrajudicial
b- inquérito policial em suma apura os crimes falimentares não é mais presidido pelo juiz, mas pela autoridade policial e passa a ter caráter inquisitivo
c- recebimento da denuncia fundamentada pelo juiz
d- natureza jurídica da sentença que decreta a falecia ,concede a recuperação judicial ou extrajudicial
e- efeitos da condenação
1- a inabilitação para o exercício da atividade empresarial
2- o impedimento para o exercício do cargo ou função em conselho administrativo, diretoria ou gerencia das sociedades sujeitas a esta lei
3- a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou gestão de negócio. devendo ser motivados e declarados na sentença no prazo de 05 anos após a extinção da punibilidade, podendo cessar após a reabiltação criminal
4- transitado em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o registro publico de empresas pra que tome as medidas necessárias pra impedir de novo registro em nome dos inabilitados
f- a exceção da verdade nada é mais do que uma oportunidade concedida ao réu de demonstrar a veracidade das sua afirmações ofensivas
g- a exceção de notoriedade consiste na oportunidade facultada ao réu de demonstrar que as afirmações são de domínio público
procedimentos dos crimes funcionais
a- crimes funcionais próprios só podem ser praticados por funcionários publico, ou seja, a ausência das condição de funcionário publico leva a atipicidade
b- crimes funcionais impróprios são aqueles que podem ser praticados também por particulares ,ocorrendo uma nova tipificação, a inexistência da qualificação de funcionário publico leva a desclassificação
procedimento de competência do juri popular
a- ART 5º XXXVIII CF/88 no capitulo dos direitos e garantias individuais, não pode ser suprimido e nem emendado como garantia individual
b- princípios básicos
1- plenitude da defesa poderá dissolver o conselho de sentença se faltar defesa
2- sigilo nas votações dos sete jurados e a quebra do sigilo pela maioria dos quesitos
3- soberania dos vereditos implica em modificação a decisão dos jurados
4- e a competência minima para o julgamento dos crimes dolosos conta a vida, salvo caso de forma arbitraria a verdade real para sua modificação
organização do juri
a- o tribunal do juri é um órgão colegiado heterogêneo e temporário, constituído por um juiz togado, que o preside, e de 21 cidadãos escolhidos por sorteio
b- jurado brasileiro nato ou naturalizado, maior de 21 anos, menor emancipado não pode integrar ao juri, de notória idoneidade, alfabetizado e no perfeito gozo dos seus direitos políticos, residente na comarca, e, em regra, que não sofrer de deficiências em qualquer dos sentidos ou das faculdade mentais
c- o serviço do juri é obrigatório nos caso de recusa injustificada que constitui crime de desobediência
d- escusa de consciência recusa do cidadão em submeter a obrigação legal por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, poderão prestar serviços alternativo, salvo isento aquelas que a lei determinar
e- exercício efetivo dos jurados e seus privilégios
1- presunção de idoneidade
2- prisão especial por crime comum,até o julgamento definitivo
3- preferência, e igualdade de condições, em concorrência públicas ( excluindo os concursos públicos)
rito escalonado
--- a primeira fase inicia com a o oferecimento da denuncia e se encerra com a decisão da pronúncia
--- a segunda inicia com o libelo e termina com o julgamento do tribunal do tribunal do júri
1- denuncia ou queixa
2- recebimento da denuncia ou queixa
3- citação do acusado
4- interrogatório
5- fixação da triduo para a defesa prévia
6- audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, no máximo 08
7- audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa no máximo 08
8- alegações finais no prazo de 05 dias para cada parte, havendo assistente de acusação , terá igual prazo, após a fala do promotor de justiça
o que é pronuncia?
a- decisão judicial de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a imputação , encaminhando para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida , logo não pode absolver nem condenar o réu sob pena da soberania dos vereditos
b- o juiz não pode pronunciar o réu pelo crime da competência do júri e, no mesmo contexto processual, absolve - lo da imputação de crime da competência de juiz singular, pois fere a competência dos jurados
c- desclassificação ocorre quando o juiz se convencer da existência do crime não doloso contra a vida, não podendo pronunciar o réu, devendo desclassificar a infração para não dolosa contra a vida
d- impronuncia é uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o tribunal do juri , porque o juiz não se convence da existência dos fatos ou de indícios de autoria
e- absolvição sumária do réu pelo juiz togado, em razão de estar comprovado a existência de causa de exclusão da ilicitude não pode o juiz manifestar se sobre crimes conexos , devendo apenas remeter o processo ao juiz competente para julga -lo
Sentença
Depois da votação, o juiz proferirá a sentença. "I - No caso de condenação:
a) fixará a pena-base;
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;
d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;
f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;
II – no caso de absolvição:
a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;
b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;
c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível" (art. 492 do CPP)
rito escalonado
--- a primeira fase inicia com a o oferecimento da denuncia e se encerra com a decisão da pronúncia
--- a segunda inicia com o libelo e termina com o julgamento do tribunal do tribunal do júri
1- denuncia ou queixa
2- recebimento da denuncia ou queixa
3- citação do acusado
4- interrogatório
5- fixação da triduo para a defesa prévia
6- audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, no máximo 08
7- audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa no máximo 08
8- alegações finais no prazo de 05 dias para cada parte, havendo assistente de acusação , terá igual prazo, após a fala do promotor de justiça
o que é pronuncia?
a- decisão judicial de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a imputação , encaminhando para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida , logo não pode absolver nem condenar o réu sob pena da soberania dos vereditos
b- o juiz não pode pronunciar o réu pelo crime da competência do júri e, no mesmo contexto processual, absolve - lo da imputação de crime da competência de juiz singular, pois fere a competência dos jurados
c- desclassificação ocorre quando o juiz se convencer da existência do crime não doloso contra a vida, não podendo pronunciar o réu, devendo desclassificar a infração para não dolosa contra a vida
d- impronuncia é uma decisão de rejeição da imputação para o julgamento perante o tribunal do juri , porque o juiz não se convence da existência dos fatos ou de indícios de autoria
e- absolvição sumária do réu pelo juiz togado, em razão de estar comprovado a existência de causa de exclusão da ilicitude não pode o juiz manifestar se sobre crimes conexos , devendo apenas remeter o processo ao juiz competente para julga -lo
Sentença
Depois da votação, o juiz proferirá a sentença. "I - No caso de condenação:
a) fixará a pena-base;
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;
d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;
f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;
II – no caso de absolvição:
a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;
b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;
c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível" (art. 492 do CPP)
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