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domingo, 12 de fevereiro de 2017

#DIREITO AMBIENTAL


POLITICA PÚBLICA


se traduz em oferecimento de ações concretas a coletividade por parte do estado que busca a efetividade da ordem jurídica positiva,o direito pode ser mudado pela sociedade,bem como a sociedade pode mudar o direito

BEM AMBIENTAL FUNDAMENTAL

meio ambiente e ecologicamente equilibrado,tido desenvolvimento sustentável  como bem de uso do povo e essencial a qualidade de vida.já a ecologia é o estudo da casa;amniótico (especie viva) e biótico (todos os seres vivos) .Meio ambiente conjunto físicos compreendidos também natural,superficiais,subterrâneo,o mar territorial e o solo,cujo interesses difusos,coletivos e individuais

POLITICA PUBLICA

constituiu se um conjunto de metas e instrumento que visam reproduzir os impactos negativos sobre o meio ambiente

CONJUNTO DE OBJETIVO

diretrizes e instrumentos de ação que o poder publico dispõem para produzir efeitos desejáveis,exemplo disso: a tributação sobre os produtos que geram tributação baseado em alíquota de preferencia sobre produtos que geram impactos ambientais

POLITICA AMBIENTAL EMPRESARIAL

envolve os objetivos e princípios globais de ação da organização em matérias ambiental ,inclusive disposição legal pertinente no empenho de melhoria continua o comportamento ambiental,exemplo disso: volkswagen industria  de motores e prevenção da poluição em todas as atividades e a colaboração na medida das suas possessividades na solução dos problemas ambientais regionais e nacionais,caso Petrobras deixou vazar óleo na orca marítima,responderá por danos civil,penal e administrativamente

OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER

com fim de preservação no meio ambiente e ao ato praticado,pelo poluidor pagador e os principais impactos produzido pelo homem;uma das responsabilidades de fazer é a recuperação de reflorestamento ou simplesmente indenizar,como também pode acontecer equilíbrio,restaurar o equilíbrio patrimonial  e moral que foi destruído. Confrontativamente  a responsabilidade subjetiva quanto ao ato ilícito  é na teoria da culpa art 185 CC,já a responsabilidade civil objetiva e sus formalidade que pode ser afirmado a responsabilidade material.Com tudo isso a discussão que interessa a todos é abranger a responsabilidade civil ou administrativa de tal forma a evitar o dano ao meio ambiente e coibir as condutas por imprudência da poluidor pagador.Portanto a responsabilidade civil visa resolver problemas que vem derruindo o meio ambiente em si,relacionando o homem com o meio ambiente e as formas preventivas que segurar os atos praticados

(1)- teria subjetiva: a responsabilidade,o dano,a culpa,o nexo de casualidade entre um e outro deve ser provado (depende de culpa)

(2)- teoria objetiva (teoria do risco) risco assumido pela atividade potencialmente danosa responsabilidade ambiental,nexo de causalidade indica um ato ou fato  que gera um dano que viola uma norma jurídica já existente (independe de culpa comprovada)

a- rodizio de carro nos grandes cetros urbanos

b- diminuição de dióxido,monóxido de carbono e hidrogênio

c- implantação de catalizadores e silenciadores em veículos

d- avião no combate das pragas nas lavouras

e- assenhoramento dos rios

f- licenças ambientais

PÓLEN

conjunto de minúsculos grãos produzido na antera  e que contem as celulas sexuais masculinas das plantas floríferas polinização,todo um M pode ser o GM nem todo o GM pode ser o VM,biotecnologia mais métodos modernos que incorre a sociedade de risco na probabilidade de dano ou seja responsabilidade objetiva ambiental transindividual direto transcende ao individuo ultrapassando o limite da esfera de direito e obrigações de cunho individual.Direito difuso são direitos transindividuais de natureza indivisível ,desde que seja titulares de pessoas determinadas e ligadas por circunstancias de fato

DISPOSIÇÕES GERAIS

a- a teoria do risco integral abrange todas as atividades danosa e reparatória independe de nexo de casualidade,podendo o homem ser responsabilizado  pela a atividade exercida e do perigo que ela representa é objetiva para alguns e não exclui o caso fortuito e força maior ,para outros dispensam esta análise de culpa ou nexo de casualidade da vitima e de terceiro,bastando a comprovação do prejuízo das atividade de risco no local responde solidariamente

b- o principio de precaução  e prevenção aplicado independerão  se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva porque para alguns o meio ambiente tem que ser preservado.no curso do processo dispensa o excesso para procurar nexo de casualidade que prevê na jurisprudência a recomposição do meio ambiente. outra teoria do nexo  criado que enseja perigo,portanto exclui o dano e a conduta de acordo com o STF força maior  e caso fortuito não gera responsabilidade