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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

# DIREITO DO CONSUMIDOR


FUNDAMENTOS DO CDC DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

a- condições minimas de subsistência,com proteção restrita do consumidor antes da CF/88,cujo amparo basicamente no código de 1916,por meio da reparação dos danos materiais,o estado se viu obrigado a criar,um copilação protetiva art 48 ABCT,determinou a criação do CDC em 120 dias contados a partir da promulgação da CF/88,com baseado no fundamento estampado no art 1°,III,da dignidade da pessoa humana conferindo ao homem condições minimas para sua existência art 170 ,V propaganda enganosa,exemplo disso: casas Bahia que detinha um comercial que fazia a propaganda apelando para os clientes na televisão a seguinte frase "quer pagar quanto",em todo o estoque,estacionamento gratuitos e onerosos ou amostra grátis de produtos e cartões de crédito

b- relações vinculadas no CDC art 29,vitimas indireta equipara direito da vitima,direito individual e transindividual homogêneos e difusos,duvidas de telefonia,planos,portabilidade e fidelização

c o direito do consumidor é um ramo do direito,que lida com conflito e direitos de consumo e consumidores:

a- IPVA  e extrafiscalidade

b- ônus da prova

c- tempo de espera em fila de ônibus

d- serviço público e consumidores

e- hipossuficiência consumidor

f- garantia,vícios e fatos dos produtos e serviços

g- pratica abusivas de empresas

h- cobrança indevida

i- troca de mercadorias 07 dias

j- lojas eletrônica virtuais troca ou devolução do dinheiro

DIREITO DO CONSUMIDOR

harmonia nas relações de consumo  em que reveste da vulnerabilidade do consumidor,significa dizer: é a fragilidade dos consumidores em face dos fornecedores,com relação ao aspecto econômico de poder aquisitivo e na chamada pré contratual também esta situação na fase contratual e pós contratual em que surge vários equívocos acerca:

a- publicidade enganosa

b- vícios em produtos e serviços

c- pré contratual,contratual e pós contratual inassinável a vulnerabilidade

d- hipossuficiência é a restrição da capacidade sobre determinados fatores vinculados,dividindo em técnica, econômica e jurídica

e- capacidade reduzida em relação,aquele que contratou,exemplo disso: carro que apresenta vicio de fábrica ou aparente

f- criação de procos art 04 do cdc:

(1) fiscalizar

(2) procuração coletiva art 82

(3) IDEC instituição de defesa do consumidor

(4) estado criando serviços públicos,exemplo disso; ISO- empresa públicas,FACISA,diploma autenticado pela UFMT,art 170,V da CF/88,não haja conflito do direito do consumidor,mecanismo interno rechamar para fazer recall nos veículos,alternativas de SACS (ouvidorias)para contratos de compra e venda,arbitragem pela lei 9307/96,solução de lides,monopólio chamado de truste ou dumping,concorrência (cartel)

f- trata se de melhorias dos serviços públicos através de cobrança de tarifa para que haja um contraprestação de serviços adequados,seguros e quanto aos essenciais contínuos art 22 CDC,lei de greve 7783/89

g- trata se de instituto de estatísticas que leva em considerações,que leva em consideração econômica o salário,os tributos,nível de emprego,buscando melhorias nas relações de consumo

h- fontes do direito do consumidor: direitos difusos,transindividuais,além do individuo global e total atingindo pessoas indeterminadas sujeito a tipos de propaganda enganosa art 81 p,1°,direitos homogêneos,direito de todos.No entanto divide em direitos difuso,coletivo indivisível homogêneo,as constitui fontes do direito do consumidor,espalhados pelo CPC,CC,CP,direito administrativo,direito ambiental,legislação esparsas

i- além destes arrolado,o direito do consumidor também amparado por documentos internacionais,além de documentos internacional,regulamento educativos,princípios gerais do direito,analogia,costumes e equidade nos termos do art 7º CDC

l- consumidor se faz necessário empregar o método de ciência dogmática método aquele que ao final da cadeia de produção,adquiri ou utiliza para fins privados ou serviços colocado no mercado por alguém que atue em função de sua atividade comercial ou profissional

m- os direitos básico do consumidor estão sujeitos pelo art 6/9 CDC,bem como previsto na LICC,sujeito a dano moral e físico por responsabilidade civil art 8/10 CDC.Responsabilidade objetiva e subjetiva, visa contemplar aspectos de saúde e segurança e produtos normais desde uma faca que tem a sua finalidade

m- exposição adequada de rótulos dos produtos visíveis ou produtos e serviços altamente periculoso que pode recair em todos os anúncios publicitários malversado também implica direito a imagem,autoral,industria,SA,abrange contratação de serviços e tipos de responsabilidade de fato e vicio do produto que causa um dano,defeito exemplo disso: carro que matou alguém por problemas de indústria ou fato hélice que soltou

n- devemos analisar os conceitos de produto e serviços para melhorar entender os institutos da responsabilidade ,tanto pelo fato ou vicio.O produto pode ser classificado como material,ou seja.aqueles vinculados ao seu aspecto econômico patrimonial  corpóreo ,ão voltados a sua origem intelectual,por outro lado,analisando os produtos de caráter imaterial estão vinculados o intelecto de sua origem ou seja que o fez

o- quanto ao serviço personalismo vinculado a uma atividade prestativa sem contudo afastar a responsabilidade de quem forneceu em regra de caráter objetivo a responsabilidade de acordo com o art 12/14 CDC,fabricação

DANO MATERIAL: DANOS EMERGENTE E LUCRO CESSANTE

(1) acidente de consumo

a- concerto

b-terceiro

c- gastos hospitalares

d- pertenças

(2) lucro futuro

a- deixei de receber

b- ou ganhar

c- n propositura da ação

d- expectativa de vida

(3) empresa sólida ou ineficaz

a- dano moral

b- gera responsabilidade do ofensor

c- capacidade econômica do ofensor

d- dano estético visível ou coberto,clinica médica de silicone art 13/14 CDC

RESPONSABILIDADE PELO FATO

de um produto,diga se aquele defeituoso ,devemos analisara questão ótica da responsabilidade civil na modalidade objetiva ou seja que independe de apuração de culpa por parte do fornecedor

b- falar em defeito é necessária a análise do art 12 do CDC,sendo relevante a verificação de situações não mais daquele produto  que dessa forma possa afastar a referida responsabilidade

c- não obstante ser a responsabilidade objetiva do CDC,elenca excludente prevista no paragrafo 3° do mesmo art 12,como exemplo a compra exclusiva do consumidor,cuja prova é do fornecedor

d- em regra o dever de indenizar esta voltado ao rol do caput do art 12,contudo o art 13 estabelece responsabilidade ao comerciante,somente nos casos enquadrados deste art,aquele que efetivamente realizar o pagamento  da indenização poderá de forma regressiva cobrar diante do percentual de responsabilidade dos demais responsáveis/fornecedores,conforme paragrafo único do art 13 CDC

e- serviços a responsabilidade também é objetivo,diante de um defeito no serviço oferecido,devendo ser levado em consideração as circunstancias previstas nos incisos previstas nos incisos do paragrafo 1º do art 14

f- contraria a objetividade da responsabilidade prevê no art 4°/14 CDC,a necessidade de comprovação de culpa dos profissionais liberais,ou seja,as pessoas físicas para a execução de alguns serviços,exemplo disso: engenheiro,médico e advogado

g- vitimas do evento por equiparação aquelas vitimas diretas do fato danoso,ainda que a vitima não adquiriu ou utilizou ou adquiriu serviços,exemplo disso: pedestre atropelado por um veiculo novo por falha em seu freio,sendo indenizado por danos a ele,ocasionado ,cuja responsabilidade é da montadora

h- art 18 vícios dos produtos e vicio de serviços,garantia de um ano ou estendida,caso de sapatos 90 dias,no caso de prescrição (sabonete 30 dias,ventilador 90 dias),já a decadência caduca o prazo.Termo de garantia de 03 meses mais 01 ano

i- a responsabilidade por vicio do produto e serviços,remete a regra dos produto duráveis,assim estendidos os que se acabam pela sua utilização e os não duráveis,ou seja,aqueles acabam pelo seu próprio uso,art 26 prevê a decadência ao direito de reclamar pelo os vícios de 30 dias não duráveis e 90 dias para os duráveis

j- prazos estão diretamente vinculados a responsabilidade pelo vicio e do produto ou do serviço e não pelos os fatos,com o dever de indenizar por danos causados por um produto ou serviço,analisando a questão sob a ótica judicial,o que deve ser requerida no prazo de 05 anos,a contar da datado conhecimento do dano e da sua autoria,prazo prescricional art 27,produto trocado novo 90 dias

l- a responsabilidade pelo vicio do produto é solida´rio entre os fornecedores devemos analisar o art 18 de maneira detalhada,quando tratamos de produtos duráveis e não duráveis de quantidade e qualidade de impropriedade e inadequação na diminuição do valor e na possibilidade do consumidor requerer alternativa por ele escolhido para sanar o vicio no prazo de 30 dias para para fornecedor,caso negativo gerara a responsabilidade do mesmo

m- art 18 do CDC,produto se não solucionar o problema de pedir o abatimento 07/90 dias,garantia legal separada 90 dias mais 275 dias contratual

n- produto essencial a dignidade da pessoa humana:

(1) remédio

(2) notebook

(3) calçado do casamento

(4) quantidade aquilo que esta na embalagem não corresponde a expectativa

n- art 20  disparidade de serviços imediato,exemplo disso: pedreiro construiu 10 metros se era 01 metro.Despersonalização de falência de uma empresa de pessoa jurídica,que passa haver concordata para pessoa física,Art 28 contempla a possibilidade da chamada desconsideração da personalidade da pessoa jurídica nos caso contemplados,sendo que tratada responsabilidade pessoal,com particular dos sócios da empresa,que incorreu das circunstancia previstas

o- art 29/55 das praticas comerciais devemos analisar que foi atingido por estas práticas,exemplo disso: outdoor,comerciais e publicitário,por outro entende se como oferta,um gênero,cuja especie são publicidade e a informação .Publicidade é toda forma veiculada de produtos e serviços,cujo fim principal e o lucro contrai a propaganda,que tem finalidade,aspectos culturais,sociais,campanhas sem finalidade de lucro

p- oferta vincula o fornecedor obrigando o a cumprir tudo o que foi oferecido,tem como deverá constar informações completa de maneira correta,clara,precisa,ostensiva e em língua portuguesa conforme art 30/31 CDC,fornecedor responde pelo os seus representantes,exemplo disso; 0800 gratuito sem celular e oneroso com celular

AÇÃO JUDICIAL

a- nos termos do art 32 do CDC,os fanicantes de produtos e os importadores deverão manter peças para reparo e reposição,mesmo cessado a fabricação do produto.neste último caso,por um prazo de 05 anos,nos casos de venda por telefone ou outro meio tecnológico hábil este meio de acesso não poderia gerar nenhum custo ao consumidor ,alem do que todos os dados do fabricante e do intermediador,deverão constar na entrega.É imotante também frisar,que os representantes e as ofertas por eles apresentadas,atingi diretamente o fornecedor. A publicidade entendida como mensagem estratégica e tecnicamente elaboradas por profissionais capacitados com finalidade de atingir uma massa de consumidores pelo os meios de comunicação existente,tais como revistas,televisão e outros,esta amparada pelos os art 36/38 CDC,

b- temos como impontante situação  a necessidade de o fornecedor manter em seu poder as informações completa sobre o produto e o serviço vinculado.Nota se ainda que cabe ao patrocinador da publicidade o ônus da prova para a verificação da veracidade,bem como a correção do conteúdo publicitário,cabendo ao fornecedor ainda a responsabilidade civilmente,a agencia publicitária que omite os problemas pelo aquele produto ,divulgado por situação não informado,que ao fornecedor causaria transtorno

c- venda casada,bancos que oferece seguros,cestas de descontos em barganha de outro e consórcio,produtos limitados de quantidade pela oferta não a atingindo o expectativa do publico,papel higiênico vendido não se entende,vender separado,por causa da violação do próprio conteúdo,no caso de iogurte pode vender separado

d- cartão de crédito amostra grátis há entendimento neste sentido de que o consumidor fizer uso de tal não fará jus ao respectivo pagamento

e- o CDC estabelece situações de controle quanto a prática de fornecedores na relação de consumo,veda tais práticas assim consideradas abusivas situações no art 39 norteia o consumidor a reprimir tais conduta.A venda casada trata da limitação da  quantidade máxima ou minima,uma venda de produto,que o consumidor pretende adquiri garantia estendida que é faculdade do consumidor e não imposição do fornecedor

f- vedado a pratica quanto ao atendimento das demandas ao consumidores,deve o fornecedor colocar a disposição sua capacidade de estoque,exemplo disso: promoção em loja de eletrodoméstico deverão apresentar seu estoque no veiculo publicitário deverão respeitas a quantidade veiculada.Trata de verdadeira amostra grátis,pois qualquer produto ou serviço não solicitado assim deverá ser considerado e via de consequência não trará nenhum encargo ao consumidor,exemplo disso: cartão de crédito

g- deve respeitar também condição especiais dos consumidores como previsto tais como saúde e idade,o que acaba tornando está condição viciada,exemplo disso:venda de enciclopédia barcen,a um pessoa de 90 anos analfabeto.Veda também a exigência em desfavor do consumidor de vantagem excessiva,a necessidade de orçamento e de autorização prévios são elementos necessários para a execução de um serviço,cuja inobservância é considerado como prática abusiva qual seja a elevação do preço

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E PROVAS ART 41/42 CDC

(1) monopólio

(2) dumpings

(3) truste

a- não se pode por parte do fornecedor apresentar informações do consumidor buscando depreciar lo perante outros consumidores ou fornecedores,o consumidor estava exercendo seu direito

b- deverá o fornecedor colocar serviços ou produto de acordo as normas e padrões de qualidade portaria do immetro

c- esclarece que não pode o fornecedor se recusar a venda de bens ou serviços a quem tiver condições de pagar,salvo condições prevista em lei,exemplo disso: a venda de bebidas alcoólicas a menores,limitação de quantidade de oferta,promoções da mesma forma,não pode o fornecedor aumentar o valor de seus produtos,sem justificativa,exemplo disso: inserir taxa pela utilização  do cartão de crédito

d- obriga se a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação bem como veda a omissão quanto ao prazo inicial,diga se o inicio do serviço ou a contagem da entrega do produto,o que impossibilita a defesa do consumidor e do reclamado ao cumprimento do prazo previsto

e- vedado a aplicação de formula ou reajuste diverso da contratação,o orçamento estabelece art 40 CDC , condição minima para sua validade,sendo assim presume -se todo orçamento escrito,se não houver período de validade expresso a lei determina o prazo razoável de 10 dias aceito pelo consumidor,cabe ao fornecedor cumprir o que foi obrigado inclusive seu valor ou qualquer outro ônus em prejuízo do consumidor,ainda que necessário a contratação de terceiro daquele serviço,guardando em conexão  direta

f- a necessidade de cumprimento dos preços médios praticados no mercado,quando assim determinado pelo estado deve ser obedecido pelo fornecedor sob pena de responder pelo crime contra a economia popular,inclusive ao tratar de cobrança de divida CDC,art 42,que não será exposto ao ridículo,constrangimento ou ameaça,se houver pagamento de algo indevido poderá requerer a restituição em dobro do que pagou,assim denominado repetição do indébito

g- art 42 cobrança deve identificar elementos que qualifique o fornecedor,dessa forma tenha o consumidor a possibilidade de exercer o seu direito contra o cobrador,o consumidor terá informações,seu cadastro pessoal gratuito,regularização prévia de negativação (10 dias),notificação prévia antes de inserir restrições

RENOVAÇÃO DE CADASTRO NEGATIVO DOS DÉBITOS JUNTOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO COM SPC,SERAS,CARTÓRIO DE PROTESTO

a- art 44 CDC ,cadastro de reclamação IDEC da federação

(1) procons

(2) concessionaria: (Energiza,Águas de Barra do Garças e Oi)

(3) permissionária: (empresas de serviços públicos rodoviários,prazo de menor tempo,que pode ser revogado)

b- o repeito ao consumidor também é mantido,mesmo nos caso de sua inadimplência e consequentemente e sua inclusão no cadastro perante órgão de proteção de crédito

c- tal circunstancia leva fornecedor tomar algumas cautela para efetivar tal conclusão,como por exemplo: encaminhar a estes órgãos às informações correta daquele consumidor e os dados para efetivação da inadimplência provocada

d- sendo assim toda e qualquer informação deve ser noticiada a e apresentar ao consumidor toda vez,que esta requerer em estrito cumprimento do principio da informação,em regra as informações negativísticas permanecerá máximo 05 anos e ainda nos caos de irregularidades nos lançamentos,incorreções adimplência (pagamento,acordo,decisão jurídica e administrativa),deverá ser retificado o cadastro no prazo de 05 dias úteis

e- percebe se ainda que o CDC enquadra tais órgãos de proteção como entidade de caráter público,buscando a proteção dos consumidores inclusive na esfera penal ,além disso os fornecedores também sofrem cadastro negativo de proteção do consumidor relatando reclamação atendidas  por aquele fornecedor cujo acesso e público e ainda responde pôr danos ovacionados

(1) abusiva

(2) enganosa

f- pré contratual ou proteção contratual art 46,interpretação mais favorável ao consumidor,fase pré contatual,antecede o momento da formação do vinculo jurídico como por exemplo disso:a oferta, divulgação publicitária e negociações preliminares exemplo disso: orçamento data de 10 dias

g- fase contratual,desde a formação do vinculo até cumprimentar das prestações convencionadas

h- fase pós contratual silogismo mesmo após o adimplemento de todas as prestações algum fato,pode prejudicar o consumidor,exemplo  disso: vicio ou defeito art 46/47 acerca da vulnerabilidade do consumidor todo contrato ainda que verbal ou tácito deve respeitar as limitações do CDC e a interpretação voltada em favor do consumidor

i- qualquer manifestação do fornecedor na fase pré contratual vincula o cumprimento possível,inclusive de execução especifico nos termos do art 48/84 CDC

J-o código facilita ao consumidor o denominado prazo de reflexão de expansivo arrependimento até 07 dias contados do recebimento do serviço ou produto,adquirindo fora do estabelecimento deverá ser ressarcido ao consumidor com rígido monetário,nos termos do art 50 a garantia contratual deve ter termo escrito e não se confunde com a legal,bem como deverá o termo conter as informações,sendo ilegal ou ver termo que elua a garantia legal conforme o art 24 CDC

l- art 51 são nulas as clausulas abusivas ou leoninas por vicio de qualquer serviço o vicio cabe reembolso,defeito por fato ou vicio,exemplo disso: limitação do plano de saúde,obesidade mórbida acima do grau 02,sumula 60 STJ,art 683/684 CC,obriga ressarcir taxa ao passageiro ou consumidor

m- os contratos de financiamento ou outorga de crédito,compre e venda de imóveis e consórcios,tem a proteção dessa forma prevê regras de multa,liquidação de contratos ou parcelas,ressarcimento e a moeda utilizada no contrato art 54 contrato de adesão

n- multa apreensão do produto ,inutilização do produto,cassação de registro,contrapropaganda de marca de remédio

o- art 61 do CDC, situação de detenção ou reclusão havendo possibilidade de cunho penal,crime contra a honra,crime contra a vida,crime contra a economia popular,art 76 penas restritivas de direito,art 77 de multa 1/30 avos dias multa.79 valor do salário minimo

p- questão penal no CDC,possui crimes específicos em regras de aplicação da pena também criteriosas,sem prejuízo contudo da aplicação do CP,parte geral e especifica,que leva a proteção de forma ampla a toda uma sociedade vitima dos abusos praticado por fornecedores,o CDC detém 12 tipos penais especifico do art 63/74 do CDC.em condutas cuja elementares do tipo estão claramente delegadas

q- as pessoas jurídicas também responderão por crimes na pessoa de seu diretor,administrados,diretores,gerente,atingindo diretamente,que participou da conduta penal

r- circunstancias agravantes art 76 CDC, e pena privativa de liberdade e de multa esta aplicada em dia multa também prevê de maneira alternativa e comutativa as penas do art 78,também trata a regra da fiança em seu art 79,que hoje a critério do juiz se aplica no valor fixo ou por base ao salário minimo por se tratar de ação penal pública incondicionada ou legitimada por MP,figurarem assistente ou propor ação penal subsidiário art 80 CDC

s- art 81 defesa do consumidor em juízo abrange o individual)consumidor,coletivo,MP,associações) direitos difusos e transindividuais,homogêneos,inflações diferenciado,art 83/84,obrigação de fazer ou não fazer sujeito  a perdas e danos,indenizações