O QUE É DIREITO?
ciência do dever ser,conjunto de leis e normas jurídicas que regulam a vida social,que pode ser classificado em direito objetivo,que estabelece as normas de conduta social,que deve ser observado pelo individuo,e subjetivo aquele de um individuo ter direito de algo,alguma coisa,exemplo,caminhar na calçada,saúde,compras e educação
DIREITO POSITIVO
conjunto de normas jurídicas,vigente em determinadas épocas e posto em lei,no direito privado que a relação entre particulares,destaca se o direito civil,comercial ou empresarial e direito do trabalho.O direito publico é o estado entre particulares no interesse geral da coletividade,ramos do direito publico,constitucional,administrativo,tributário,previdenciário,processual e penal
REVOGAÇÃO OU AB- ROGAÇÃO
quando se faz de forma integral ou seja absoluto,exemplo código civil ou de transito
REVOGAÇÃO OU DERROGAÇÃO
ocorre quando um lei nova torna sem efeito parte de um lei anterior.Exemplo art 201 CF/88,normas pragmáticas ou program de governo
REPRISTINAÇÃO
é aquele pela qual um norma revogado volta o valor no caso de revogação da sua revogadora
ANALOGIA
pode ser classificada como sendo aplicação de um norma próxima ,não havendo um norma prevista,para um determinado caso concreto,exemplo método de interpretação
COSTUME
pode ser conceituado pode ser como a pratica de uso ,com conteúdo licito e relevância jurídica
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
o juiz não pode alegar " não linquet ",são os grandes princípios da justiça,liberdade,dignidade. Aqueles sobre quais a ordem jurídica se constrói,são fontes de direito:
(1) analogia
(2) costumes
(3) principio gerais do direito na aplicação da lei,fins sociais e exigência do bem comum
LACUNA AXIOLÓGICA
presença de normas para o caso concreto,mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta
LACUNAS ODONTOLOGICAS
presença de norma para o caso concreto mas que não tem eficacia jurídica
PRINCIPIO DA ETICIDADE
é o comportamento que confia no homem como ser composto,como valores que elevam ao patamar de respeito pelo semelhante
PRINCIPIO DA SOCIEDADE
procura superar o caráter individualista e egoísta da natureza do interior
PRINCIPIO DA OPERABILIDADE
a aplicação dos institutos legais,procura eliminar as duvidas que imperava no código anterior no CC/2OO2
CAPACIDADE DE DIREITO
art 1º,também conhecido como capacidade de gozo,aquela comum a toda pessoa humana,so se perde coma morte ,sendo que toda pessoa é capaz na ordem civil
CAPACIDADE DE FATO
também conhecido com capacidade de exercício é aquele que é relacionado com o exercício próprio dos atos da vida civil
PERSONALIDADE
é a aptidão genérica para se titularizar direitos e construir obrigação,em outras palavras é o atributo do sujeito do direito e contrariar obrigações
NASCITURO
aquisição de personalidade jurídica,ocorre no momento do nascimento com vida,ou seja, vida uterina ou intrauterina.Docimasia hidrostática de galeno,exame cardio respiratório. O que esta para nascer,mas concebido no ventre materno
TEORIA NATURALISTA
entende que a personalidade tem inicio com o nascimento com vida,assim sendo,o nascituro não terá direito,mas mera expectativa de vida ou com o nascimento com vida,traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa
TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL
a personalidade do nascituro começa com o nascimento,mas os direitos do nascituro estao sujeitos a um condição suspensiva
TEORIA CONCEPCIONISTA
nascituro é pessoa humana,tendo os seus direitos resguardado pela lei.
EMANCIPAÇÃO
é irrevogável é o ato jurídico que participa da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena,ocorre na concessão do casamentos dos filhos,emancipação judicial,emancipação legal,casamento,emprego publico,conclusão de curso superior
MORTE PRESUMIDA
aquela que não tem um cadáver,um corpo,ocorre em catástrofe e guerras
DIREITOS DE PERSONALIDADE
são aqueles que tem por objeto os atributos físicos,psicos e moral da pessoa em si em sua projeções sociais art 1° CC
ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE
(1) capacidade
(2) estado de família,individual,politica e social
(3) fama
(4) nome
(5) domicilio
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAIS
nome uns dos atributos importante da pessoa natural,o nome é inalienável e imprescritível,absoluto irrenunciável,e protegido por lei,não se extingue nem com a morte.Pronome,nome próprio. Sobrenome,restante da assinatura.Agnome,Xuxa,Pelé e Lula
ESTADO DA PESSOA NATURAL
individual ou físico,idade,sexo,saúde,modo de ser de cada pessoa.Estado familiar,casado,solteiro,divorciado,viúvo.Estado politico,qualidade jurídica que advêm da posição dos indivíduos,como parcela de uma atividade politica organizada chamada de nação de natos e naturalizados estrangeiros. O estado civil se regula por normas publicas e não pode por via de regra sem modificação pelas vontade da parte
DIREITO PUBLICO E PRIVADO
interno e externo,administração publica união,estado,Df. Administração direta da união dos respectivos órgão publico. Administração publica,fundações publicas,empresas publicas,sociedade de economia mista e empresas paraestatais
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
(1) associações
(2) sociedade simples,mercantis
(3) fundações
(4) organizações religiosas
DO DOMICILIO
é o lugar da pessoa que estabelece em sua residencia com animo definitivo. Subjetivo,animo de permanência. Objetivo é maior que a residencia.Hipótese de pluralidade de domicílios,exemplo disso,peregrino,ciganos,circense.Domicilio necessário ou legal art 176 CC,Clausula de eleição de foro art 78 CC
DOS BENS
são aqueles que não pode ser removido ou sem deterioração ou destruição.Bens imoveis por natureza ou essência. Bens imoveis por acessão física industrial ou artificial art 79 CC.São aqueles bens formado por tudo o que o homem incorpora permanente ao solo não podendo sem a destruição
SEMOVENTES
art 82 animais,gado,são aqueles que pode ser transportado por força própria ou de terceiro,sem deterioração,destruição,como alteração da substancia da estimação econômica e fim social
BENS MOVEIS POR NATUREZA
bens por essência ou por natureza,corpóreo que pode ser transformado por força própria ou alheia .Corpóreo são aqueles que tem de existir material,perceptível pelo nosso sentido,como os bens moveis,exemplo disso,livro,moveis e obras
BENS MOVEIS POR ANTECIPAÇÃO
são os bens que eram imoveis mais que foram mobilizados pela atividade humana,exemplo lenha e colheita
BENS MOVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL
art 83,I e II,energia elétrica,eólica e térmica,direitos reais sobre bens moveis,exemplo penhor de joias ,direitos pessoas ou de direito autorais
BENS INCORPÓREOS IMATERIAIS INTANGÍVEIS
aqueles que são existe abstrato,que não pode ser tocado pela pessoa humana.exemplo disso,direito autoral,propriedade industrial,hipoteca,penhor,que não tem corpo
BENS FUNGÍVEIS
são aqueles que pode ser substituído por outros da mesma especie em qualidade e quantidade,exemplo disso,saca de arroz,cafe dinheiro
BENS INFUNGÍVEIS
todos os bens são personalizado possui registro próprio,por isso não pode ser substituído da mesma especie,qualidade e quantidade,exemplo,imoveis,automóveis e obra de arte,todos os bens imoveis são infungíveis
BENS CONSUMÍVEIS
art 86 são bens cujo uso importa na destruição imediatada própria coisa
BENS INCONSUMÍVEIS
são aqueles que proporciona reiteradas utilizações permitindo que usufrua da utilidade da sua destruição que usufrua da sua utilidade da sua identidade da sua destruição ou deterioração imediata.,exemplo disso roupas
BENS DIVISÍVEIS
art 87 são aqueles que pode partir em porções e distintas,formando cada qual um todo perfeito,exemplo disso saca de cereais
BENS INDIVISÍVEIS
são bens que não podem ser partilhado,por deixarem de forma um todo perfeito,gerando a sua divisão,uma desvalorização ou perda das qualidades essenciais do todo,exemplo casa térreo,herança ate a partilha,relógio de pulso
BENS SINGULARES E COLETIVO
art 88,são bens singulares aqueles que embora reunido pode ser considerado independente dos demais.Pode ser simples,uma arvore,um cavalo ou composto,quando a coesão de seus componentes decore do engenho humano,bem como avião,relógio e veiculo
BENS COLETIVOS E UNIVERSAIS
são os bens que se encontram agregado em um todo ,os bens coletivo são constituinte por varias coisas singulares,consideradas em conjunto individualizado.Já os universais de fato,uma alcateia de lobos,abelha,biblioteca,plantação de eucalipto,rebanho
BENS PRINCIPAIS
ou independentes são os bens que existe de maneira autônoma de forma concreta e abstrata
BENS ACESSÓRIO
bens dependentes cuja existência e finalidade depende de um outro bem denominado principal são as frutas que tem a sua origem no bem principal
FRUTOS CIVIS
originado de um natureza jurídica ou econômica de natureza privada,também denominado rendimento,entre eles estão os juros,alugueis,correção monetária e dividendo
FRUTOS PENDENTE
são aqueles que estão ligado a coisa principal que não foram colhidos
FRUTOS PERCEBIDOS
são aqueles que já colhi do principal e separados,exemplo maçã
BENFEITORIAS
voluptuária,exemplo a construção de uma piscina,Já as necessárias seira a pintura ou reforma ou academia,as plantações não são benfeitorias
BENS PRIVADOS
bens particulares que pertencem a pessoas físicas ou pessoas de direito privado
BENS PÚBLICOS
bens de estado são os que pertence a uma entidade de direito publico interno,como a casa da união,estados,DF e municípios
BENS DE USO GERAL
utilização publica em geral sem necessidade de permissão especial para sua utilização.exemplo disso são os rios,praças e jardins
BENS DE USO ESPECIAL
exemplo disso,prédio publico,edifício,terreno,quarteis,escola e cadeiras
BENS DOMINICAIS
exemplo disso são as terras devoluta,terreno da marinha,terrenos abandonado ou sem dono,estadas de ferro,parques,bens sem edificação
ESCADA PONTEANA
ou pontes de Miranda,agente,vontade,objeto e forma
PLANO DE VALIDADE
capaz ou capacidade do agente,licitude do objeto.liberdade para contratação e adequação das normas
PLANO DE EFICACIA DOS CONTRATOS
condição suspensiva ou resolutiva,termo pre inicial ou encargo,negocio jurídico e consequencial do inadimplemento entre eles estão os juros,mora,multa e taxa
BOA FÉ OBJETIVA
foi inaugurada pelo CDC é exigência de uma cooperação mutua,no âmbito contratual,entre as partes,sem nenhuma tendencia a proteção daquela parte que foi hipossuficiente
BOA FE SUBJETIVA
é a pratica de determinado ato por alguém desprovido de malicia ou ate mesmo ignorando a natureza de vicio,fazendo que o agente esteja de acordo com o direito
DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO
vícios de consentimento ou vontade,erro,engano fático,uma falsa noção em relação a uma pessoa ao objeto do negocio jurídico ou um direito acometido de uma das partes que celebrou o negocio,pessoa normal percebe erro substancial
ERRO SUBSTANCIAL
artificio doloso empregado para enganar alguém,com intuito de beneficio próprio. Dolo essencial ou principal a intenção é de fraudar,art 146,o dolo não anula negocio.Dos efeitos no art, 147,dolo intencional sujeito a avaliação,art 148,dolo essencial.um terceiro interessado no negocio pode auxiliar umas das partes,exemplo disso atravessador de compra e venda,anulação e perdas e danos,moral e patrimonial.
Dolo representante legal e convenciona obriga o representado a responde ate a importância do proveito que teve.Dolo convencional o representado solidariamente.Erro acidental art 150,coação pessoa física ou moral que vicia a declaração da vontade
PRINCIPIO DA CONSERVAÇÃO CONTRATUAL
no caso de fraude contra credores para ter a proteção do dilapidador de bens que principal as causas de invalidade,anulabilidade e nulidade.Se compro um carro com intenção de matar ou transportar droga é anulável,se o contrato não atingir determinação da lei é nulo
VICIO DE CONSENTIMENTO DIFERENTE VICIO SOCIAL
testa de ferro,homem de palha ou laranja.Simulação discrepância de vontade e a declaração ao desacordo entre os contatos.Na simulação as duas partes que contratou estão combinadas e objeto iludiu a terceiro,Declaração de horas extras falsas.Processo a processo de fraude contra credores,já realizado a execução
CONTRATO
é um acordo de vontade que tem por fim criar,modificar ou extinguir direitos,Constitui fonte mediata da obrigação e o mais expressivo modelo do negocio jurídico bilateral
a- fatos fazem parte do negocio jurídico,cria mais modifica ou extingue direito
b- fonte mediato depende da vontade
c- fonte imediata das obrigações
d- contrato:comum causal,verbal,tácito,validade,tradição,sem documento,de aluguel
e- condições de validade art 104 CC
f- de ordem especial art 106/107
g- validade do negocio jurídico: agente capaz,objeto licito,possível,determinado ou determinável,forma prescrita em lei
PRINCÍPIOS DOS CONTRATOS
a- autonomia da vontade: significa ampla liberdade de contratar,tem parte o sujeito contatar as obrigações das obrigações,a faculdade de celebrar ou não qualquer interferência do estado art 421/425 CC
b- supremacia da ordem publica dá prevalência do interesse publico em detrimento do direito privado
c- consensualismo basta o acordo de vontade consensual e a exceção dos contratos reais e regras consensuais. Se efetuaram com a entrega da coisa comodato mutuo e locação
d- relatividade do contrato funda se na ideia de que os efeitos do contrato só se reproduz entre as partes não afetando a terceiros,sobe suas exceções consignadas em lei,exemplo disso: estipulação em favor de terceiros fideicomisso art 1952 CC.Substituição testamentaria
e- obrigatoriedade dos contratos não podendo ser alterado nem pelo juiz faz foça entre as partes
f- revisão de contratos ou onerosidade excessiva opõem se a obrigatoriedade,permite nos contratos recorrer ao poder judiciário para rever clausula exorbitante em virtude de acontecimento extraordinário
g- boa fé art 113 e 422 CC,coação do negocio jurídico,vicio nulo,extunc,art 425.Pessoas jurídicas,físicas e entes despersonalizados,clausula excessiva onerosa poderá ser revista pela uma das partes.Boa fé objetiva expressa nas clausulas,subjetiva intenção psicológica
h-exige se as partes de forma correta não só durante as tratativas,também durante a formação do cumprimento do contrato guarda a relação com o principio segundo o qual poderá se beneficiar da própria torpeza.Deve presumir que os contratantes proceda com lealdade art 113/422 CC,conservação do contrato se uma clausula permitir duas interpretações diferentes prevalecerá o que produz algum efeito
REDIBIÇÃO
a- cancelamento de compra do objeto móvel ou semovente,feito por via judicial,pelo adquirente devido a causa possuir vícios ou defeitos oculto não declarados que torne inadequado ao uso que seria empregado ou que lhe diminua o valor
b- evicção é a privação total ou parcial de alguma coisa,que apesar de adquirida de boa fé ,e legal devido a mesma já pertencer de direito a outra pessoa,o verdadeiro dono,através do processo judicial,prova e solicita a sua posse
c- aleatório que depende de acontecimento incerto sujeito as contingencias do futuro
d- arras garantia ou sinal de contrato,penhor,sinal em que uma das partes contratantes nega a outra como garantia de um contrato
e- preliminares precaução anterior
f- pessoas a declarar a inclusão de terceiros
g- distrato ato de reincidir um contrato ou pacto ,desfalecendo da relação jurídica existente entre as partes e obrigações contraídas anteriormente
h- preempção ou precedência na compra
i- atípico não tem forma própria dada em lei
j- interpretação dos contratos exerce função objetiva e subjetivo nos contratos escritos descobrindo a intenção da vontade
l- art 423 CC,quando houver no contrato de adesão clausulas ambíguas ou contraditórias deve adotar a interpretação mais favorável ao aderente
m- a transação interpreta se restritivamente art 840/843 CC
n- a fiança não admite interpretação extensiva art 819 CC
o- prevalecerá a interpretação da clausula testamentaria que melhor exerce a observância da vontade do testador
p- contrato paritário onde são discutidos pelas partes,nem o juiz poderá desfazer
q- contrato de adesão sempre favorecerá o aderente e não o proponente art 840 CC,vigência do contrato,já a transação responde por tudo o que foi acordado
r-pacto sucessório art 426 CC,não pode ser de contrato a herança de pessoa vivas
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
a- contratos unilaterais: são contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes,exemplo disso: doação pura e renuncia
b- bilaterais: são os que geram obrigações para ambos os contratantes são preponderante no universo contratual concomitantemente como oneroso como sinalagmático,exemplo disso: compra e venda,locação e empreitada
c- plurilaterais: são as que contém duas ou mais partes nos polos da obrigação e cada um dos seus direitos e obrigações especifica,exemplo disso: contrato de sociedade,consorcio de incorporação
d- contratos gratuitos ou benéficos: é que uma das partes que aufere beneficio ou vantagem,exemplo disso: doação pura
e- unilaterais: imperfeito ou unilateral contrato de empréstimo,comodato mutuo
f- onerosos: são aqueles em que ambos contratante,obtém proveito ao qual responde um sacrifício,ou seja,cada prestação,gera uma contraprestação,por isso são denominados sinalagmática,exemplo disso: casamento,contrato de compra e venda,transporte
g- onerosos comutativos: são os de prestações certas e determinadas,porque não envolvem nenhum risco,dentro das obrigações de restituir e fazer,exemplo disso: compra e venda e empreitada
h- aleatórios; risco de ganhar ou perder são contratos incertos ambos os contratantes entrarão no jogo ganhar ou perder,ou seja o risco,exemplo disso: contrato de jogos aposta e seguros,tipicamente comutativos que se tornam aleatórios em razão das circunstancias,denominam se acidentalmente aleatórios as vendas de coisas futuras e de coisa existente exposta a risco
i- paritários são contratos do tipo tradicional em que as partes discutem livremente as condições clausulas contratuais,porque se encontram em pé de igualdade,nestes contratos o principio da obrigatoriedade nas relações de compra e venda e empreitadas mista
j- adesão consumerista são os que permite a liberalidade as partes formarem as clausulas contratuais devido a preponderância da vontade de um dos contratantes(prepotente que elabora todas as cláusulas,outra adere (aderente)ao modelo previamente convencionado não podendo modifica lo art 423/425 CC,estes contratos prevalece no CDC,nos contratos de consórcios,seguro plano de saúde
l- tipo: são contratos de massa,serie ou por fomulário,aproxima se do contrato de adesão apresentado de forma impressa ou dele difere,porque admite discussão sobre conteúdo,permite as partes um acordo de vontade,elaboração de clausulas de comum acordo entre as partes,exemplo disso: locação residencial urbano,que segue a lei do inquilinato
QUANTO A EXECUÇÃO
(1) execução instantânea que se consuma em um só ato sendo cumprido imediatamente apos celebração no caso de compra e venda a vista
(2) execução diferida-futuro-tradição deve ser cumprido em um só ato,mas momento futuro no caso de compra e venda a prazo ,compra e venda de entrega futura
(3) execução continuada ou de trato sucessivo nas locações e pagamentos periódicos,que se cumpre por meios de atos reiterados,ou seja, com obrigação periódicas,caso de locação de imoveis,plano de saúde,parcelamento da faculdade
QUANTO AO AGENTE
a- personalíssimo ou intuito persona só poderá ser adimplido pela pessoa,são celebrados em atenção as qualidade pessoais em um dos contratos ou habilidades das pessoas
b- impessoais qualquer um da obrigação cuja prestação pode ser cumprido indiferentemente obrigado da empreitada art 247/249 CC,
c- individuais de trabalho e microempreendedor em que as vontades são igualmente,ainda que envolva as pessoas
d- coletivos são os que perfaz o acordo de vontade entre as duas partes jurídica de direito privado,representativas de categorias profissionais (sindicato)
QUANTO AO MODO
a- principais contrato de empreitada,comodato,próprios e não dependem de qualquer outro contrato no caso de compra e venda
b- acessórios,fiança,aval,penhor,hipoteca,pendentes (frutos),são aqueles subordinados ao contrato principal,clausula penal,aval,contrato de garantia
c- derivado ou subcontrato imobiliário,sublocado,subempreitada de serviços,direitos estabelecidos em outro contrato,básico ou principal,sublocação,subempreitada,subaquático
QUANTO A FORMA
a- solene forma expressa ou prescrita em lei que a substancia do ato final no caso do casamento,contrato de compra e venda de imoveis art 108 cc
b- não solene,basta o consentimento para a sua formação independente da entrega da coisa e da observância de determinada forma e serem chamados de consensuais art 107 CC,podem ser verbais
c- contrato reais entrega de bens imediata do negocio para que tenha validade,que se funda com a tradição,compra e venda a vista
QUANTO AO OBJETO
a- o pré contrato é o que tem por objeto a celebração de um contrato definitivo e único objetivo,quando o imóvel é denominado a promessa de compra e venda ou compromisso de irretratabilidade e irrevogabilidade,quando gera obrigações para uma das partes (promessa unilateral),cham se opção
b- definitivo tem objeto diverso de acordo com a natureza de cada um
QUANTO A DESIGNAÇÃO
a- nominados são os que tem designação própria
b- inominados são os que não tem designação
c- típicos são regulados pela lei.os que tem o seu perfil nela no caso de contrato agrário,contrato de prestação de serviços,de locação urbano e residencial
d- atípicos são os que resultam de acordo com a vontade
e- misto o que resulta de combinações de contrato tipico com clausula criada pela vontade
f- coligados constitui uma pluralidade em que vários pela as partes se apresentam interligados
g- construção e incorporação de imóvel de arrendamento e prestação de serviço rural de superfície com locação comercial,no contrato bilateral as prestações são reciprocas e sinalagmáticas em consequência previstas nos arts 466/477/475 CC,aquele que não satisfaz a própria obrigação não pode exigir o implemento do outro
h- invoca em renunciam ao direito ao direito de opor a exceção do contrato não cumprido
i- prevê uma garantia de execução da obrigação a prazo acautelado os interesse que deve pagar adimplir em 1º lugar
j- art 475 CC,do mesmo diploma legal omite o reconhecimento do inadimplemento como condição resolutiva tácita
EXTINÇÃO DO CONTRATO
a- adimplemento da obrigação da quitação do recibo art 320 CC
b- inadimplemento da obrigação resolução quando torna impossível o adimplemento da obrigação
c- distrato rescisão -resolução - resilição
d- vícios redibitórios: defeitos oculto em coisa recebida em virtude de contato comutativo que a torna impropria ao uso,finalidade a que destina ou diminua o valor,a coisa defeituosa pode ser enjeitada pelo adquirente,tem opção de ficar ou reclamar o abatimento das avarias do objeto
NATUREZA JURÍDICA DA GARANTIA
segundo a qual o alienante deve assegurar ao adquirente a título oneroso,o uso da coisa por ele adquirira para os fins os quias destina
a- ação redibitórias o adquirente pode rejeitar a coisa reincidindo o contrato pelo CDC,há 03 opções,devolver o dinheiro,trocar o produto,abater o valor
b- ação quanti minoris ou estimatória art 18 p,ú,o adquirente poderá conservar a coisa ou alegar o defeito reclamando abatimento no preço de acordo,prazo decadenciais para propor ações edilícias 30 dias para bens moveis perecíveis e bens duráveis 180 dias,1 ano para bem imoveis,a execução 05 anos para defeitos estruturais art 618 CC
VÍCIOS REDIBITÓRIOS
a- art 443 CC,a ignorância dos vícios pelo alienante não exime da responsabilidade,se os conhecia,,alem de restituir o que recebeu responderá por perdas e danos emergentes e lucros cessantes
b- art 503 CC,nas hipóteses de coisa vendidas conjuntamente as obrigações comutativas,o objeto oculto de uma delas não autoriza a rejeição de todos
c- art 44 CC, a responsabilidade do alienante sub existe ainda que a coisa pereça em poder do alienatário,se perecer por vicio oculto já existente ao tempo da tradição art 1226 CC
REQUISITOS
a- a coisa tenha sido recebido em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa ou remunerada
b- defeitos ocultos
c- tempo da tradição art 1260-1267 CC
d- sejam desconhecidos do adquirente
e- sejam grave a ponto de prejudicar o uso da coisa(finalidade o que se destina) ou diminua o valor
f- vícios aparente - produção não duráveis 30 dias,vícios ocultos 90 dias
EVICÇÃO ART 447/457 CC
a- é a perda da coisa em virtude da sentença que atribui ao outro terceiro,por causa jurídica pré existente ao contrato
b- funda se no principio da garantia em que se assenta a teoria dos vícios redibitório. O alienante é obrigado a resguardar o adquirente dos riscos da perda da coisa para terceiro por força de decisão judicial
EXTENSÃO DE GARANTIA
verbas devidas alem da restituição e quantias pagas.a identificação dos frutos,que o adquirente obrigado a restituir as despesas dos contratos e do prejuízo que resultarem diretamente da evicção,já o evicto ( adquiriu),o evictor (recebeu por decisão)
b- as custas e honorários advocatícios (sucumbência),subsiste para o alienante o prejuízo ressarcir. ainda que a coisa alienada esteja deteriorada,exceto havendo dolo do adquirente
c- pode as parte por clausula expressa reforçar,diminuir por evicção,no obstante a existência desta clausula se a evicção der,tem direito o evicto (adquirente),a recobrar o preço que pagou que recai coisa evicta,senão soube dorisco da evicção ou dela informado,não assumiu
d- em caso de evicção parcial,mas considerável,poderá o evicto (adquirente) optar pelo contrato e a restituição da parte do preço correspondente do desfalque 10% sem rescisão 20% rescisão
REQUISITOS DA EVICÇÃO
a- perda total ou parcial da propriedade posse ou uso da coisa alienada
b- onerosidade da aquisição
c- ignorância pelo adquirente da litigiosidade da coisa
d-anterioridade da coisa evicto
e- denunciação da lide ao alienante imediatamente para fazer uma defesa
f- a extinção do contrato pelo adimplemento da obrigação da quitação de instrumento comprobatório
g- o recibo do devedor e devedor e dever do credor SA
h- pelo inadimplemento das obrigações,clausulas penais,perdas e danos no art 329 CC,distrato,vontade entre as partes
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS EM ESPECIE
a- contratos de compra e venda art 481/532 CC,forma geral,é um peça pela qual os contratantes se obriga a transferir o domínio da coisa certa e o outro a pagar certo preço em dinheiro,gera apenas obrigações
b- transferência de domínio depende de tradição,para os bens moveis art 1226 e da tradição para bens imoveis art 1227
c- das partes comum entre vendedor e comprador observa se as clausulas irretratável e irrevogável do promitente comprador e vendedor do direito de adjudicação entre as partes
CARACTERÍSTICAS
a- bilateral ou sinalagmático
b- consensual acordo entre as partes
c- oneroso envolve valor econômico
d- comutativo responsabilidade e tradição
e- não solene forma livre em caso de compre e venda art 457 CC
f- imoveis art 108 CC,é solene exigimos escritura publica e registrado na lei CC e LEP
g- deve ser livre e espontâneo
h- capacidade das partes art 104 CC
i- legitimidade para alienar,vender hipoteca,alugar
j- consentimento e preço art 480/485/499 CC
l- gera obrigações reciprocas para ambos os contratantes (sinalagmático)
m- acarreta responsabilidade do devedor pelo vicio redibitório e por evicção art 441/457 CC
n- a responsabilidade pelo os riscos perecimento ou deterioração do objeto de prestação art 230/234/492 CC
o- a repartição das despesas conforme o costume da região ou conforme contrato e a lei art 490 CC
p- o direito de reter a coisa ou o preço a preço art 491 CC
q- ascendente para descendente é anulável a venda de ascendente para descendente,salvo os outros,o cônjuge do alienante expressamente houverem consentimento art 496 CC
r- a finalidade de vedação inofensivas disfarçadas de compra e venda
s- forma de ausência sera mesma do ato praticado
t- cabe ao juiz nomear curador especial do descendente menor ou nascituro art 1692 CC,bem como suprir o consentimento da discordância for imotivada tutor,procurador,gestor de negocio,preposto,promitente,comitente,juiz,administrador e inventariante,pessoa que deve zelar dos interesses do vendedor art 497 CC.
u- parte indivisa dos condôminos não pode alienar a sua parte indivisa a estranho se outro consorte condôminos,poderá exercer o seu direito de preferencia,pela ação de preempção no prazo decadencial de 180 dias,entretanto o deposito do preço pago havendo para si a parte vendida a terceiro art 507 CC.A finalidade de vedação é evitar doações inofensivas disfarçadas de compra e venda,a forma de ausência será a mesma pelo ato praticado.Venda entre os cônjuges no caso de regime universal;é inadmissível a doação entre os cônjuges casados no regime de separação legal obrigatória (absoluta 70 anos)
v- venda mediante amostra protótipo ou modelo art 484/931 CC,prevalece sobre bens moveis,A venda de corpus realiza se a vista de amostra,entende se o vendedor que prevalece a amostra,se vê a diferença,pela qual a coisa se desenvolveu no contexto art 484 CC,se houver divergência entre o modelo e o produto entregue ao adquirente poderá realizar o produto,por causa do vendedor solidário com o fornecedor industrial (responsabilidade solidaria) art 931 CC,e art 12/13/24 CDC.Venda de corpus,o imóvel como um todo,sendo apenas enunciativa a referencia sobre a área as suas dimensões,que não tem influencia na fixação do preço,exemplo disso: Fazenda Roncador e sitio Araguaia
VENDAS MENSURAM
o preço é estipulado nas dimensões do imóvel sobre medida de referencia da área de chascaras ou fazendas em hectares ou módulos rurais do INCRA,também se negocia de acordo com o costume de cada região que mede alqueire goiano ou mineiro de 4,84 hectares,alqueires paulista 2,42 hectares,exemplo disso uma em que exige a contraprestação,caso não for possível somente o juiz para sanar o vicio redibitório,pode ser que o adquirente não aceita e não quer a confirmação do negocio,cabendo ao alienante todas as despesas ate ao momento,inclusive perdas e danos,se houver ação ou ação quanti minoris,neste caso o adquirente fica com o bem e pede abatimento da área faltante no total do negocio
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO
a- empréstimo gratuito das coisas moveis,imoveis,infungíveis,são contratos quando a sua forma real,porque se aperfeiçoa com a tradição do objeto da prestação
b- gratuidade do contrato decore da sua própria natureza,pois confunde se com a locação,se for oneroso
c- infungibilidade do objeto implica a restituição da mesma coisa,recebida em empréstimo,por isso é contrato de uso
d- contrato reais se aperfeiçoa com a tradição ou seja com a entrega do bem da prestação art 1220/1267 CC
e- contrato unilateral temporário e gera obrigações apenas para o comodatário para conservar o bem,temporário porque tem o bem de acordo com o termo do contrato ou a finalidade que destina
f- comodatário conservar a coisa como se sua fora evitando desgasta la qrt 582 CC
g- usar a coisa de forma adequada
h- restituir a coisa no prazo convencionado ou não sendo este determinado entrega de betoneira
i- a extinção do contrato pelo advento do termo convencionado ou pela utilização da coisa de acordo com a finalidade para que for emprestar
j- para resolução no caso de descumprimento pelo comodatário de suas obrigações
l- por sentença coercitiva a pedido do comandante provado a necessidade imprevista e urgente (resilição)
m- por morte do comodatário,se o contrato foi celebrado instituto persona
CONTRATO MÚTUO ART 586/592 CC
bens moveis fungíveis que não pode ser substituído por outro art 85 CC,mutuamente transfere a qualidade proprietário,convenio,mutuário,restituir outro bem da mesma especie,gênero,quantidade e qualidade,o mutuante transfere o domínio da coisa ao coisa ao mutuário emprestado,este é empréstimo de consumo
b-empréstimo de dinheiro com juros denomina se mutuo feneratício,entre os contrato reais aperfeiçoa com a entrega da coisa emprestada,já o o gratuito o empréstimo de dinheiro seja em regra oneroso com estipulação de juros
c-unilateral só entrega a coisa quando se aperfeiçoá as obrigações que recai somente sobre o mutuário
d- não solene de forma livre
e- temporário porque se fosse permanente seria doação
LOCAÇÃO DE COISA
a- bilaterais,onerosos e sinalagmático,as partes locador (proprietário do imóvel) e locatário (quem está alugando),bens móveis infungíveis e fungíveis,comerciais,rústico,industrias.Os imóveis residencial urbano de acordo coma lei 8245/91 e publico pela le 8666/90,já no art 565 CC,locação de coisas é contrato para qual numa das partes obriga a ceder a outro por tempo determinado ou não uso de coisas infungíveis moveis ou imoveis,mediante ceta retribuição
b- comodato empréstimo,unilateral,gratuito,pra qual alguém entrega a coia infungível para ser usado temporário e depois restituídos por que obriga tão somente o comodatário,gratuito poque somente a este é favorecido,real porque realiza com a tradição e entrega da coisa,não solene,pois a lei não exige forma especial para a sua validade,podendo ser utilizado de forma verbal.Quem entrega a coisa infungível é o comodante,quem é o comodatário.
c- mutuo pela qual transfere a propriedade de coisa fungível a outrem,que lhe obriga a pagar coisa do mesmo gênero,qualidade e quantidade,unilateral que obriga tão somente o comodatário,gratuito porque somente este é favorecido,real porque se realiza com a tradição,ou seja a entrega da coisa,e não solene,pois a lei não exige foma especial para a sua validade,salvo se for oneroso,caso em que se aplicará os preceitos do art 1262 CC.é permitido,mas so clausula expressa ,ficar juros ao empréstimo de dinheiro ou de outros coisas fungíveis,quem empresta é mutuante,que a toma emprestado é mutuário
d- comodato unilateral,gratuito,pela qual auguem comodante entregue a outrem como comodatário coisa infungível para ser usado temporariamente de maquinas e imoveis
e-mutuo trata de bens fungíveis,moveis que podem ser substituível para outros da mesma especie,qualidade e quantidade
e- bilateral dois polos sinalagmático envolve prestações reciprocas
f- consensual aperfeiçoa com a vontade das pessoas
g- onerosa para ambas as partes
h- comutativos envolve risco
i- não solene e forma livre
j- o objeto pode ser móvel ou imóvel
l- o preço de aluguel ou reclamação e remuneração fixado entre as partes ou arbitramento
m- o consentimento pode ser expresso ou tácito,legitimidade,proprietário e procurador
n- obrigações do locador art 566,I CC,finalidade de uso a que destina e pagar o aluguel no prazo
o- levar ao conhecimento do locador as turbações ,notificações de evicções,fundados em direito
p- restituir a coisa,a locação no estado que recebeu,salvo a s deteriorações naturais
CONTRATO DE EMPREITADA ART 610/626 CC
a- contrato de prestação não subordina ao dono da obra
b- não for autônomo ou consumerista art 04/14 CDC
c- é o contrato de duas ou mais partes,empreiteiro obriga se a realizar determinada obra pessoalmente ou por meio de terceiro,mediante remuneração a ser paga por outra parte de acordo com as instruções clausulas contratuais nas relações de consumo subordinado
características da empreitada:
(1) bilateral
(2) sinalagmático
(3) oneroso
(4) consensual
(5) não solene
ESPECIES DE CONTRATO DE EMPREGADO
a- ao modo de execução no contrato de lavouras em que o empreiteiro esta com a mão de obra e o dono com os materiais e a planta
b- de empreitada mista ou total
c- o empreiteiro está com a mão de obra e os materiais neste caso a responsabilidade tecna deve ser determinado nas clausulas contratuais
d- empreitada a preço fixo,absoluto e reativo art 619 CC
e- por medida art 614 CC
f- de valor reajustável
g- por preço máximo
h- de custo
i- a diferença do contrato de comodato para locação das coisas é que o contato de comodato de uma motocicleta,em que o motociclista dirigira ,sujeitando as clausulas do contrato,mas também poderá ser oneroso.A locação das coisas é uma remuneração paga pela uma das partes,que será usada infungivelmente ( locador e locatário),pelas quais obriga o locador a ceder o imóvel ao locatário,que pagar o aluguel
j- pode ser convencionado a entrega da obra por partes ou só depois de conclusão,art1614 CC,se o dono recebe e paga o que lhe foi entregue,presume se verificada em ordem,mas poderá enjeita la ou recebe la abatimento do preço,em caso de imperfeição art 616 CC,o empreiteiro responde para a perfeição da obra
l- a teoria dos vícios redibitórios art 441 CC,o prazo de 01 ano para reclamar dos defeitos oculto,só abrange aquele que não afeta a segurança e solidez da obra (defeito estruturação),responde o engenheiro civil,arquiteto,para este defeituoso prazo especifico 05 ano art 618 CC,detectado o defeito o dono da obra tem 180 dias para reclamar,sob pena de decadência
m- a responsabilidade civil dos contratos de terceiro expressa no contrato (clausulas) prazo 03 anos art 206 CC,bens imoveis 01 ano,bens moveis 30 dias
m- empreitada tem que está expresso só o dono da obra responde civilmente ou solidariamente,quanto a extinção da obra adimplemento da obrigação de fazer .No caso de morte do empreiteiro se o contrato foi feito em instituto persona art 626 CC,obrigação de fazer infungível
n- resilição unilateral cabe perdas e danos com culpa se houver lide prejudicial na sentença.Distrato extinto do contato com inadimplemento do objeto é bilateral de vontade,não gera perdas e danos,ato deve ser feito da mesma forma do contrato original de empreitada
o- resolução por inexecução contratual ou quando ocorre uma sobreposição continua,o empreiteiro adquire a obra do proprietário.Ocorre a extinção por falência e desapropriação do poder publico,em razão com caso fortuito e foça maior,regra geral excludente,expressa e procurações
p-contrato de mandato acompanhado de procuração publica ou privada art 653/692 CC,adjudicação judicial art 36/45 CC, e solene
DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES
homem necessidade de cooperação de vida em sociedade,troca e venda e outros contratos vincula entre as partes,vinculo limita a liberdade obrigações fornecer um prestação,exemplo disso: vendedor se obriga a fornecer a coisa,credor obriga a fornecer o preço
b- é o vinculo do direito pela qual alguém (sujeito passivo).se propõe a dar ou não fazer qualquer coisa,objeto em favor do outrem(sujeito ativo),vinculo de direito e jurídico ,disciplinado pela lei e vem acompanhado de sanção
c- inadimplemento cuja execução patrimonial,diferença do direito romano execução que recai sobre a pessoa do devedor: escravidão ou morte
d- elemento subjetivo: sujeito ativo (credor exige aprestação) e sujeito passivo ( devedor efetua aprestação)
e- elemento objetivo que é o objeto da prestação: o objeto deve ser licito,possível e economicamente apreciável pode dar,fazer ou não fazer,cujo vinculo jurídico legal une os sujeitos
f- obrigação definida como relação jurídica obrigacional obrigacional (pessoal) entre um credor (titular de um crédito) e um devedor devido de prestar;significa vontade humana de celebrar um contrato,manifestação unilateral de vontade.Vontade humanas obrigacionais derivada diretamente da vontade humana que faz gerar o vinculo,exemplo disso: contrato de compra e venda
g- obrigação jurídica obrigacional estabelece o dever entre duas pessoas,sujeito ativo da relação jurídica;sujeito passivo o devedor.Manifestação unilateral de vontade quer dizer uma promessa de venda.Quanto ao ato ilícito constituído pela ação ou omissão culposa ou dolosa do agente
h- relação jurídica real: relação entre pessoas e coisas contemplando o direito de propriedade .Ato ilícito é o comportamento desastroso revestido da lei legal.Caso de obrigação de alimentos,reparação (teoria do risco) dano causado por aeronave a pessoa na terra,carro caiu no rio ante a entrega da coisa ao comprador,sendo pago 70% de quem é a responsabilidade? art 236CC,carro emprestado para viagem e no retorno,o carro emprestado ao credor assume o risco
i- antes da tradição não houver negocio confirmando,não se efetua o pagamento,com culpa ou sem culpa,ou de quem é a culpa? art 240 CC.a coisa certa se perde a coisa incerta não se perde
j- a coisa incerta:
(1) concentração
(2) tradição
(3) gênero
(4) quantidade
l- de acordo com o art 234 CC,é o caso da entrega do boi,para o dia 10/07/09,ocorrendo que veio um raio antes,por um dia do combinado matou o boi ocorrendo que a coisa se perdeu antes da tradição do negocio,ficando resolvido a obrigação por ambas as partes.Depois dia 11/07/09 simplesmente um dia do prazo passado da entrega do boi,causa conforme o art 235.salvo se resolver a obrigação.aceitar a causa ou valor que se perdeu,ficando o devedor responsável
a- sim conforme art 234 CC,deve resolver o equivalente mais perda e danos
b- o credor Benedito,conforme o art 400 CC a mora do credor exceto o devedor
c- conforme art 234 CC parte b a responsabilidade civil e de perdas e danos,porque houve dolo,estava bêbado e alcoolizado,e responderá por perdas e danos
d- conforme o art 402 respondera´por perdas e danos o credor é possível indenização do senhor Manoel
e- conforme o arrt 236 CC,o credor que exigir o equivalente o carro parcialmente amassado com o pagamento do acidente,ou poderá exigir perdas e danos
f- lucro cessante e danos emergentes,dois produtos ambos se perdem,art 257 CC,quando há mais de um devedor a obrigação,divide se as partes iguais ou devedores
g- quem não pode ser dividido o objeto,exemplo disso: quadro, diamante,já o art 259 CC,devedor e avalista sub-rogação. Concurso de credores ratificação de comprovante de quitação.Direito instituído no contrato de preferencia do bem optante.Remitir a divida de um devedor de outros fazendeiros compra fazenda com divida.Doação passível de revogação art 564;obrigação solidaria poderá´ater ambas as partes,a divida extingue no momento que uma das partes foi paga
h-art 270 CC pagamento de divida no momento do espolio ou inventario art 274 uma vez pactuada um ação a outra parte aproveita a todos interessados
DIREITO PATRIMONIAL
a- é um vinculo jurídico de direito,pela qual alguém postulando no polo passivo,se propõe a dar,restituir,fazer ou não fazer,qualquer coisa (objeto de prestação),a favor de outrem postulando no polo passivo (S,A).Conceito é o direito de normas e princípios regulados das relações jurídicas referente,as coisas sucessivas de apropriação pelo homem,pessoa,segundo uma finalidade social,relação pessoal,exemplo disso: contratos
b- objeto da prestação
(1) dar
(2) fazer
(3) não fazer,observação não vincula a terceiros,somente as partes.Direito real é absoluto contra terceiros,mas pode ser relativo IPTU,progressivo no tempo ou bens corpóreo. Características listadas abaixo;
(1) legalidade ou atipicidade,taxativamente
(2) publicidade exemplo disso: registro no CRI
(3) eficacia erga omnes,contra todos (absoluto)
(4) direito de sequela,busca e apreensão
(5) permanente se propaga no tempo
(6) absoluto: contra todos
c-transitório: adimpliu extingue o vinculo obrigacional,relativo somente as partes,ler obrigatoriamente a lei 6015/73.Direitos reais moveis tradição art 1226/1267.Imoveis,transcrição,registro,matrícula e averbação. Art 1418,função do contrato dentro da clausula,art 2038,pagamento de taxa anual para união das beira rio e orla dos rios,não se cria enfiteuse,permanece as que já existe
POSSE DISPOSIÇÃO GERAIS
a- direito das coisas se divide em duas partes (1) a posse (2) direitos reais
b- próprio a propriedade art 1225 CC
C- direitos reais sobre as coisas alheia.direito de superfície,uso,habitação e servidão
d- direitos reais de garantia,a penhora,a hipoteca e anticrese
e- absolutismo erga omnis,contra todos
f- publicidade requer registro e tradição 5 livros
g- o numero de direitos reais é limitado
h-tipificação,tipicidade de acordo com os tipo legais
i- permanente,perpetuo,não se penderão se usa,enfiteuse,imposto ao anterior laudêmio
j- exclusividade não haver dois direitos reais de igual conteúdo sobre a mesma coisa
l- desmembramento,parte do direito matriz que e a propriedade,constituem os outros tipos de direitos reais,coisas alheias,garantias e consolidação
m- efeitos da posse leva aquisição originaria da propriedade
POSSE
a- teoria objetiva de Ihering
b- teoria subjetiva de Savigny
c- primeiro cuja teoria o direito positivo acolheu,posse é a conduta de dono.Sempre que haja exercício dos poderes de fato ,inerente a propriedade,existe posse, anão ser que uma norma (lei),diga que este exercício configura a detenção e não a posse art 1196,uso,gozo e fruição
d- se aquele que mantem pacificamente em um imóvel por mais de ano e dia,cria uma situação de posse,que lhe proporciona direito a proteção,sem obstrução ou sem ser reclamada
e-posse jus puniendiou posse casual ,aquela adquirida por compra e venda em ambos os casos assegurados,o direito a proteção contra atos de violência,turbação.esbulho possessório,para garantir a paz social,no ordenamento jurídico
DIFERENÇA ENTRE POSSE E DETENÇÃO
situação em que uma pessoa não e considerada possuidora ,mesmo poderes de fato,sobre um coisa,isto acontece quando a lei desclassifica a relação jurídica para mera detenção art 1198 CC
b- contrato de locação,arrendamento,servidão,uso,quando a posse somente esta gera juridicamente,tais aquisição da propriedade através do instituto usucapião
COMPOSSE CONDOMÍNIO ART 1199 CC
a-pro indiviso se estabelece um situação pela qual duas ou mais pessoas,exerce simultaneamente necessário sobre a mesma coisa,questão se aplica as regras do condomínio geral,voluntario,administrativo e despesas
b- pro diviso se estabelece um divisão de fato para utilização pacifica do direito de cada um
c- permanecera pro indiviso se todo são mesmo tempo a totalidade das coisas os poderes de fato
d- qualquer dos compossuidores pode se valer do interdito possessório,para impedir que outro compossuidor,a posse sobre outra fração
e- também poderá individualmente quem conjunto exerce de interdito contra terceiros
f- posse real em si não é direito real,nem direito penal
g- fato e direito,cujo elementos de corpus e animo
POSSE DIRETA
posse temporária para um vinculo jurídico contrato de locação,arrendamento,comodato,uso e anticrese
POSSE INDIRETA
aquele que possui o domínio ou seja proprietário permanente
POSSE JUSTA
art 1200 CC,contrato de compra e venda,a posse é justa e legitima,sem vicio jurídico externo,ou seja é a pose não violenta clandestina ou precária,exemplo disso;posse adquirida de contrato de compra e venda,direito sucessório
POSSE INJUSTA
clandestina,esbulho e possessória art 161 p, 1°,II,é aquela adquirida viciosamente de forma precária,ainda que viciada não deixa de ser posse,isto quando sua qualificação é feita por determinada pessoa ,Sera injusta em face do legitimo possuidor em relação as demais pessoas estranhas ao fato,injusta contra proprietário e contra terceiro não
POSSE DE BOA FÉ ART 1201 CC
pose de boa fê quando o possuidor ignora vicio ou obstaculo que impede a aquisição da coisa e de importância para o possuidor de encontrar com uma situação legitima.O CC,estabelece presunção de boa fê em favor de que temo justo titulo,exemplo disso:contrato de compra e venda,escritura,não sabe o de boa fê ,não conhece vicio.De má fê compra barato ,amansar a posse
POSSE DE MÁ FÉ
é aquela que op tem conhecimento dos vícios na aquisição da posse da ilegalidade de sue direito ,exemplo disso cerca uma terra e o dono descobre 2 a 3 anos,chamado de grileiro de terra que mora ou vende esbulho possessório
POSSE DE BOA FÉ
posse de boa fé transforma em posse de má fé desde o momento que as circunstancia demostre em que o possuidor não mais ignora o risco,que possui indevidamente
POSSE NOVA E VELHA
a- nova menor de ano e dia com pedido de liminar,não se confunde a ação de força nova,quando leva em conta o tempo ocorrido,desde a ocorrência da turbação ou esbulho,usucapião ordinário,força nova
b- posse velha 05 anos,velha maior de um ano e dia sem pedido de liminar,não se confunde com força intentora depois de ano e dia do esbulho ou turbação,ação possessória com pedido de liminar
POSSE NATURAL
é aquela pelo exercício poder de fato sobre a coisa,neste caso se compõe pelo elementos necessário para se requerer o usucapião ordinário 10 anos .Posse civil ou jurídica é considerada por força da lei ,sem necessidade de atos físicos ou materiais.É transmitida ou adquirida por escritura publica ou direito sucessório
POSSE AD INTERDITA
é a que pode ser defendido pelo interdito proibitório ou ações possessórias,quando conduz a uso capião,exemplo disso: locatário,uso,habitação,usufruto,comodato e arrendamento.E quando se prolonga no tempo determinado lapso de tempo estabelecendo na lei deferindo ao seu titular,a aquisição do domínio denominado prescrição aquisitiva do usucapião,se adquiri a propriedade,domínio de forma originaria,exemplo disso usucapião:
(1) ordinário
(2) extraordinário
(3) especial
(4) social
POSSE PRO DIVISO
exercida simultaneamente com posse estabelecendo se uma divisão de fato entre os compossuidores ou co herdeiro
POSSE INDIVISO
aquela em que se exerce ao mesmo tempo e sobre a totalidade da coisa os poderes de utilizado ou exploração comum do bem
AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
o modo de aquisição da posse art 1196 CC,adquiri se a posse desde o momento em que se torna possível em nome próprio de qualquer poderes da propriedade (uso) e (gozo),e dispõe da coisa.A aquisição pode concretizar,na aquisição geral,exemplo disso:compre e venda,cessão,apreenso ou constituto possessório e qualquer atoou negocio jurídico,especialmente a tradição,quando pode serreal ou simbólica e ficta
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
configuração nos casos em que não há relação de casualidade e a anterior é o que acontece é quando há esbulho possessório e o vicio cessa,tornando,uma posse de boa fé,exemplo disso:propriedade clandestina,boa fé,inicia sem oposição,esbulho possessório,não tem vinculo anterior,mansa e pacifica
AQUISIÇÃO DERIVADA
(5) permanente se propaga no tempo
(6) absoluto: contra todos
c-transitório: adimpliu extingue o vinculo obrigacional,relativo somente as partes,ler obrigatoriamente a lei 6015/73.Direitos reais moveis tradição art 1226/1267.Imoveis,transcrição,registro,matrícula e averbação. Art 1418,função do contrato dentro da clausula,art 2038,pagamento de taxa anual para união das beira rio e orla dos rios,não se cria enfiteuse,permanece as que já existe
POSSE DISPOSIÇÃO GERAIS
a- direito das coisas se divide em duas partes (1) a posse (2) direitos reais
b- próprio a propriedade art 1225 CC
C- direitos reais sobre as coisas alheia.direito de superfície,uso,habitação e servidão
d- direitos reais de garantia,a penhora,a hipoteca e anticrese
e- absolutismo erga omnis,contra todos
f- publicidade requer registro e tradição 5 livros
g- o numero de direitos reais é limitado
h-tipificação,tipicidade de acordo com os tipo legais
i- permanente,perpetuo,não se penderão se usa,enfiteuse,imposto ao anterior laudêmio
j- exclusividade não haver dois direitos reais de igual conteúdo sobre a mesma coisa
l- desmembramento,parte do direito matriz que e a propriedade,constituem os outros tipos de direitos reais,coisas alheias,garantias e consolidação
m- efeitos da posse leva aquisição originaria da propriedade
POSSE
a- teoria objetiva de Ihering
b- teoria subjetiva de Savigny
c- primeiro cuja teoria o direito positivo acolheu,posse é a conduta de dono.Sempre que haja exercício dos poderes de fato ,inerente a propriedade,existe posse, anão ser que uma norma (lei),diga que este exercício configura a detenção e não a posse art 1196,uso,gozo e fruição
d- se aquele que mantem pacificamente em um imóvel por mais de ano e dia,cria uma situação de posse,que lhe proporciona direito a proteção,sem obstrução ou sem ser reclamada
e-posse jus puniendiou posse casual ,aquela adquirida por compra e venda em ambos os casos assegurados,o direito a proteção contra atos de violência,turbação.esbulho possessório,para garantir a paz social,no ordenamento jurídico
DIFERENÇA ENTRE POSSE E DETENÇÃO
situação em que uma pessoa não e considerada possuidora ,mesmo poderes de fato,sobre um coisa,isto acontece quando a lei desclassifica a relação jurídica para mera detenção art 1198 CC
b- contrato de locação,arrendamento,servidão,uso,quando a posse somente esta gera juridicamente,tais aquisição da propriedade através do instituto usucapião
COMPOSSE CONDOMÍNIO ART 1199 CC
a-pro indiviso se estabelece um situação pela qual duas ou mais pessoas,exerce simultaneamente necessário sobre a mesma coisa,questão se aplica as regras do condomínio geral,voluntario,administrativo e despesas
b- pro diviso se estabelece um divisão de fato para utilização pacifica do direito de cada um
c- permanecera pro indiviso se todo são mesmo tempo a totalidade das coisas os poderes de fato
d- qualquer dos compossuidores pode se valer do interdito possessório,para impedir que outro compossuidor,a posse sobre outra fração
e- também poderá individualmente quem conjunto exerce de interdito contra terceiros
f- posse real em si não é direito real,nem direito penal
g- fato e direito,cujo elementos de corpus e animo
POSSE DIRETA
posse temporária para um vinculo jurídico contrato de locação,arrendamento,comodato,uso e anticrese
POSSE INDIRETA
aquele que possui o domínio ou seja proprietário permanente
POSSE JUSTA
art 1200 CC,contrato de compra e venda,a posse é justa e legitima,sem vicio jurídico externo,ou seja é a pose não violenta clandestina ou precária,exemplo disso;posse adquirida de contrato de compra e venda,direito sucessório
POSSE INJUSTA
clandestina,esbulho e possessória art 161 p, 1°,II,é aquela adquirida viciosamente de forma precária,ainda que viciada não deixa de ser posse,isto quando sua qualificação é feita por determinada pessoa ,Sera injusta em face do legitimo possuidor em relação as demais pessoas estranhas ao fato,injusta contra proprietário e contra terceiro não
POSSE DE BOA FÉ ART 1201 CC
pose de boa fê quando o possuidor ignora vicio ou obstaculo que impede a aquisição da coisa e de importância para o possuidor de encontrar com uma situação legitima.O CC,estabelece presunção de boa fê em favor de que temo justo titulo,exemplo disso:contrato de compra e venda,escritura,não sabe o de boa fê ,não conhece vicio.De má fê compra barato ,amansar a posse
POSSE DE MÁ FÉ
é aquela que op tem conhecimento dos vícios na aquisição da posse da ilegalidade de sue direito ,exemplo disso cerca uma terra e o dono descobre 2 a 3 anos,chamado de grileiro de terra que mora ou vende esbulho possessório
POSSE DE BOA FÉ
posse de boa fé transforma em posse de má fé desde o momento que as circunstancia demostre em que o possuidor não mais ignora o risco,que possui indevidamente
POSSE NOVA E VELHA
a- nova menor de ano e dia com pedido de liminar,não se confunde a ação de força nova,quando leva em conta o tempo ocorrido,desde a ocorrência da turbação ou esbulho,usucapião ordinário,força nova
b- posse velha 05 anos,velha maior de um ano e dia sem pedido de liminar,não se confunde com força intentora depois de ano e dia do esbulho ou turbação,ação possessória com pedido de liminar
POSSE NATURAL
é aquela pelo exercício poder de fato sobre a coisa,neste caso se compõe pelo elementos necessário para se requerer o usucapião ordinário 10 anos .Posse civil ou jurídica é considerada por força da lei ,sem necessidade de atos físicos ou materiais.É transmitida ou adquirida por escritura publica ou direito sucessório
POSSE AD INTERDITA
é a que pode ser defendido pelo interdito proibitório ou ações possessórias,quando conduz a uso capião,exemplo disso: locatário,uso,habitação,usufruto,comodato e arrendamento.E quando se prolonga no tempo determinado lapso de tempo estabelecendo na lei deferindo ao seu titular,a aquisição do domínio denominado prescrição aquisitiva do usucapião,se adquiri a propriedade,domínio de forma originaria,exemplo disso usucapião:
(1) ordinário
(2) extraordinário
(3) especial
(4) social
POSSE PRO DIVISO
exercida simultaneamente com posse estabelecendo se uma divisão de fato entre os compossuidores ou co herdeiro
POSSE INDIVISO
aquela em que se exerce ao mesmo tempo e sobre a totalidade da coisa os poderes de utilizado ou exploração comum do bem
AQUISIÇÃO E PERDA DA POSSE
o modo de aquisição da posse art 1196 CC,adquiri se a posse desde o momento em que se torna possível em nome próprio de qualquer poderes da propriedade (uso) e (gozo),e dispõe da coisa.A aquisição pode concretizar,na aquisição geral,exemplo disso:compre e venda,cessão,apreenso ou constituto possessório e qualquer atoou negocio jurídico,especialmente a tradição,quando pode serreal ou simbólica e ficta
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
configuração nos casos em que não há relação de casualidade e a anterior é o que acontece é quando há esbulho possessório e o vicio cessa,tornando,uma posse de boa fé,exemplo disso:propriedade clandestina,boa fé,inicia sem oposição,esbulho possessório,não tem vinculo anterior,mansa e pacifica
AQUISIÇÃO DERIVADA
art 1203 CC,derivado do verbo existir do anterior possuidor,na tradição.Essa posse conservará o mesmo caráter da posse anterior,exemplo disso: quando o modo é originário surge uma nova situação de fato,que pode ter outros defeitos,mas não os vícios anterior,No caso da aquisição derivada há um vínculo jurídico posse anterior a posse atual.Quem Adquire a posse art 1205 CC,pessoa quando pretende desde que capaz e o seu representante legal ou convencional,terceiro sem mandado,gestor de negocio,dependendo de ratificação
PERDA DA POSSE
perde quando cessa contra a vontade do possuidor,o poder sobre o bem art 1196 e 1223 CC,exemplo disso:perde se a posse pelo abandono,deixar de exercer,pela tradição,sobre a coisa no caso de doação,pela destruição da coisa,perecimento do bem,pelo constituto possessório,art 1224,pelo ausente,ação de reintegração de posse
POSSE PERDIDA
para que presenciou o esbulho,tendo noticia dele,se abstêm de retomar a coisa ou tentando recuperar é violentamente repelido.Neste caso a perda é provisoria pois nada impede de recorrera justiça por ações possessória na ação de reintegração de posse
EFEITOS DA POSSE
da proteção da possessória percepção dos frutosart 1214 CC,nono possuidor tem direito a ressarcimento o possuidor de boa fe. Quando se torna de má fé ao novo possuidor despesas de cultivo.A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa art 1218 CC.o Possuidor de má fé responde pela deterioração ou perecimento da coisa. Indenização pela benfeitoria e o direito de retenção art 96 CC,possuidor de boa fé tem direito de ser indenizado,possuidor de má fé,seja,as uteis e necessárias
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA
a- legitima defesa e desforço imediato
b- ações possessórias
c- ação de manutenção
d- ação de reintegração de posse
e- interdito possessório
f- proporcional ao agravo sofrido,ação contra terceiro
g- a legitima defesa como atos exercidos pela posseou deposto não pode ir alem indispensável a manutenção ou restituição da posse. Quando houver turbação ao exercício das atividades da posses,reintegração da posse,quando houver violência ou grave ameaça,pela expulsa o posseiro e impede o seu retorno,a mesma.Neste caso ocorre o esbulho possessório
h- quando houver alguma ação a administração e harmonia das atividades sobre a posse por terceiro de possível invasão
AÇÕES POSSESSÓRIAS EM SENTIDO ESTRITO
legitimação ativa,exige a condição de possuidor,mesmo que não tenha titulo (escritura),o detentor não tem essa faculdade,nem o nascituro,a quem se atribui mera expectativa de direito
b- o possuidor direto e indireto tem direito a ação possessória contra terceiro e também contra outro.Legitimação passiva,autor de ameaça ou turbação ou esbulho possessório ,ou seja,pessoa que ordenou a praticado ato molestador,herdeiro a titulo universal ou mortis causa,porque continua de direito ao seu antecessor.
c- a pessoa jurídica de ato do autor do ato molestador,bem como,a pessoa jurídica de direito publico,contra a qual pode ate se referido quando ordenou a pratica do ato molestador,bem como a pessoa jurídica de direito publico,contra a qual pode ate ser deferida medida liminar,desde que previamente ouvido por seu representante legal ( comitente ou preposto).Conversão em ação de indenização de perdas e danos,se ocorrer o perecimento ou deterioração considerável da coisa,por esta o possuidor,o caminho da indenização por perdas e danos,dentro da seara da responsabilidade civil neste caso de direito prejudicado
PERCEPÇÃO DOS FRUTOS ART 1214/1219
a- os frutos deve perceber perceber ao proprietário,frutos periódicos soja,diferente do mineiro,como acessório da coisa,essa regra contudo ,não prevalece,quando o possuidor,esta permanente,a boa fé acaba no momento da citação na ação,esta possuindo boa fé
b- noção dos frutos acessórios,pois depende da coisa principal distingue dos produtos,que também são coisas assessorias,porque não exaure a fonte,quando colhidos,reproduz periodicamente ao contrario dos produtos,exemplo disso: cascalho,areia,petróleo,qualquer extrativismo mineral
c- frutos são as utilidades quando uma coisa que produz prodicamente,exemplo disso:frutos naturais de origem vegetal ou animal,soja,arroz,feijão,ovos e lã
d- do direito de retenção deve ser alegado na contestação,consiste no meio de defesa outorgado ao credor a quem é reconhecido a faculdade,a deter a coisa alheia mantendo em seu poder ate ser identificado,pelo credito que se detém as benfeitorias ou acessões industriais e plantações.Na jurisprudência pode se prestar caução,sendo as de maior valor as acessões.exemplo disso: o calcário credor poderá indeniza lo reivindicante e pedir reintegração de posse em contrato de locação,deve ser alegado para ser reconhecido na sentença para entrega de coisa certa em título extrajudicial e executivo
CLASSIFICAÇÃO DAS ESPECIES DE FRUTOS
a-de origem: vegetal e animal
b- industrial: manufaturados,transformação da matéria prima em produtos manufaturados,queijo,açucare óleo
c- civis: produtos acumulado,alugueis,imóvel comercial,juros do capital empregado,arrependimento,dinheiro
d- pendentes não tem vida própria ou valor comercial,percebidos ou colisão os frutos destacados de sua matriz,quando possui valor econômico comercial,exemplo disso: soja no caminhão agarnel ou ao ar livre,silos na fazenda.Estão ligados diretamente a matriz,exemplo disso: bezerros ate 04 meses de vida vegetal,laranja verde no pé,soja verde
e- estantes são frutos colhidos e armazenados,livre de impureza,colhidos e processados e armazenados,soja ardida e maçã armazenadas
f- perceber sem frutos maduros,que tem valor comercial,mas ainda não destacados na matriz,exemplo disso: arroz,milho,bezerro,(06 meses),só quando investidos
g- frutos consumidos vendidos ou transformados da matéria prima,passar pela negociação de venda,ração de gado no confinamento
RESTITUIÇÃO DOS FRUTOS ART 1214/1219
possuidor de boa fé tem direito,enquanto durar os frutos percebidos ou colhido.Os frutos naturais e industriais reputa colhidos e percebidos,logo quando são separados da matriz,quando originou os frutos civis reputam se percebidos dia por dia juros de capital e locação de imóvel
POSSUIDOR DE MÁ FÉ
responde por todos os frutos colhidos e percebidos,bem como,pelo,os pelo sua culpa,deixou de perceber,desde o momento,constitui de má fé,neste caso terá,direito as despesas de custeio e produção
POSSUIDOR DE BOA FÉ
pela perda da deterioração da coisa,a que não der causa,senão agiu com ou sem culpa,caso fortuito ou força maior,são excludentes,Por outro lado o possuidor de má fé responde por perda e deterioração da coisa,ainda que acidental,salvo se provar, de igual modo teria dado,estando ela na posse do reivindicante
DAS INDENIZAÇÕES DAS BENFEITORIAS ART 96 Ss e 3° CC
(1) necessárias- tributos
(2) uteis:mata-burro,garagem,corredor de cerca
(3) voluptuárias,piscina,chapéu de palha,churrasqueira e recreação ou de mero deleite
ACESSÃO INDUSTRIAIS
possuidor ou benfeitorias de tudo aquilo ou que se agrega nas edificações industriais. O possuidor tem direito de ser indenizado,pelo o melhoramento no bem.As benfeitorias podem ser necessárias,que tem por fim conservar o bem,para que não pereça,exemplo disso: concerto da parte elétrica e hidráulica,os tributos que incide,sobre o bem,ITR (imposto territorial rural),IPTU (imposto territorial urbano),ITBI ( imposto de transmissão de bens imoveis)
b- são as que aumentam ou facilitam o uso do bem de acordo com sua finalidade agregada.exemplo disso: portão, cerca elétrica
REGRAS DE INDENIZAÇÃO
o proprietário tem direito as benfeitorias:
(1) necessárias
(2) voluptuárias
(3) uteis,direito de retenção do possuidor de má fé,exemplo disso: represa não necessária, não cabe indenização.As perdas e dano serão compensados com a benfeitoria,exemplo disso: laudo pericial e arquiteto,já aforça nova conta se a partir do momento do esbulho
PROPRIEDADE EM GERAL ART 1225 CC
bens de raiz principal direito real do nosso ordenamento jurídico,rol taxativamente.Trata se domais completo direito subjetivo,a matariz do direito reais assegura do em nossa legislação civil,não terá uma semântica da propriedade,mas nos traços poderes do seu proprietário
(1) gozar:gozar é a destinação do uso para fins recreativos,ou seja,é a utilização do deleite da coisa,satisfação,pessoa e família
(2) dispor: o proprietário poderá alienar,vender,instituir outro direito real,com reserva ou transferência de domínio,exemplo disso: contrato de compra e venda,doação pura ou por testamento,usufruto,superveniente hipoteca
(3) usar: o direito se destina o uso da coisa de acordo com sua conveniência e liberalidade de sua destinação de seu uso.
(4) reaver a coisa: direito de sequela quando o proprietário tem em reaver o bem na mão de quem quer que seja de forma injusta,via judicial art 345 CP
(5) fruição: direito do proprietário vincular a coisa a outros instituto de forma onerosa ou gratuito em comodato,habitação de contrato mutuo
AÇÃO REIVINDICATÓRIO
é um instrumento de jurídico de defesa da propriedade ,tendo a titularidade do domínio,pelo autor da área reivindicado,teoria dominial- registro.Individualização da coisa,memorial descritivo para averbação da matricula e registro.Pode ser injusta do réu ( desprovido de titulo) ou titulo falso ou verdadeiro mas deslocado em cima de outra área.
As ações reivindicatórias tem caráter essencialmente dominial,título e propriedade,que tenha direito a coisa.Portanto a ação penal,ação de direito real,ou compete ao senhor da coisa (proprietários),a reivindicatória ao senhor da coisa proprietário titular do domínio. Não se extingue a propriedade plena,mesmo a limitada,como ocorre nos direitos reais,sobre as coisas,usufruto,contrato de superfície,uso e habitação.E na questão resolúvel ou propriedade resolúvel ,hipoteca direito de propriedade do promitente.Autoriza a propositura da ação reivindicatória.Cada condomínio,pode atualmente reivindicar de terceiros a totalidade a totalidade do imove,exemplo disso: as regras de condomínio geral.
Quando pagou todas as prestações possui todos direitos elementares do proprietário,assim de título embasa ação reivindicatória.Por legitimidade passiva deve ser endereçada contra quem esta na posse ou detêm a coisa,ser título jurídico ou suporte jurídico (réu),quanto ao condomínio pode ser casas,um carro até uma caneta comprado conjuntamente
AÇÃO NEGATÓRIA
ação de dano infecto é cabível quando o domínio do ato injusto que esteja sofrendo alguma restrição,por alguém,quando julga por servidão de transito ou passagem sobre imóvel
(1) direito de vizinhança
(2) prédio em ruína
(3) arvores não podadas
AÇÃO DE DANO INFECTO
tem caráter preventivo e comunitário,como interdito proibitório e pode ser oposta,quando ha fundado receio de perigo iminente,em razão da ruína de prédio vizinho ou único na sua construção,também aplica se no caso de arvore,postes,torre,que poderão atingir propriedade alheia art 1280 CC, cabe também na coisa de propriedade vizinha
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE
a- exclusiva como condomínio recai sobre parte ou fração ideal de patrimônio
b- é ilimitada,plena ou absoluta
c- é irrevogável ou permanente,não se extingue pelo não uso
d-alguns doutrinadores afirmam que é perpetuo? não perpétuo é só enfiteuse
TEORIA DA OCUPAÇÃO
é antiga teoria vislumbra om direito de propriedade na ocupação das coisa,quando não pertencia a ninguém ( res nullius)
TEORIA DA ESPECIFICAÇÃO
apoia se no trabalho especificamente no trabalho coletivista.Pelo qual inspirou os regimes socialistas baseado filósofo Engels,que inspirou as obras de Karl Marx,em que houve a implantação do socialismo
TEORIA DA LEI
direito positivo Montesquieu,direito francês,sustenta que a propriedade é instituição do direito positivo,ou seja,existe porque a leio criou e a garante
DIREITO TEOLOGICO
da natureza humana,naturalista da igreja católica prega quando a propriedade é inerente a natureza humana,não deriva do estado as suas leis,mas antecede seu direito natural e que conta com maior numero maior de adeptos de acordo com fundamento filosófico e teológico católico
DESCOBERTA
descoberta ou achados de coisas perdida por seu dono,o descobridos é a pessoa que acha ou encontra.Quem achar coisa alheia ou perdida devera restituir ou entregar ao legitimo possuidor.Não entregando deverá a autoridade competente 05% a 50%
MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE ART 1239,1259,1784 CC
(1) usucapião: imóveis rurais e urbanos,ordinário,extarordinàrio e especial,exemplo disso;doação,contrato,testamento,benfeitorias investida na propriedade.Originária e derivada,direito sucessório art 1784
(2) registro de titulo no CRI
(3) acessão: usucapião ao modo de aquisição não tem vinculo proprietário anterior.Inicia com instituto próprio,exemplo disso; usucapião,com ação declaratória ou através das acessões naturais ou industriais de procedência originária.Derivada registro de titulo no CRI,a sucessão há um vinculo jurídico quando liga o atual proprietário. com o proprietário anterior,através da escritura,testamento,doação,herança e sucessória
(4) direitos hereditários
USUCAPIÃO RURAL E URBANO
(1) ordinário
(2) extraordinário
(3) especial 250 metros quadrado
(4) pro labore 50 hectares
(5) pró misero 25 hectares
(6) especial urbano 250 metros quadrado
SOLUÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS
a- se o incomodo é tolerável não deve ser reprimido
b- se o dano for intolerável deve o juiz de 1° grau determinar que seja reduzido a proporções normais,conforme o art 1279 CC
c- se não for possível a redução do incomodo ou dano,então determinará cessação da atividade ou a demolição,se for de interesse particular
d- o art 1278 CC, atividade danosa for de interesse social não se determinará sem cessação,mas se imporá ao seu responsável,a obrigação ao seu vizinho
DOS DIREITO DE VIZINHANÇA
a- das arvores limítrofe da vizinhança de divisão dos dois,ação de dano infecto de arvore cair em cima do vizinho,presume a árvore cujo tronco estivar na linha divisória são pertenças em comum aos donos do prédio ou confinante,ultrapassar seus galho e raízes,o proprietário poderá a sua custa efetuar a poda,tanto dos ramos como das raízes,que adentrar o local,se for publico coletivamente
b- quanto aos frutos das arvores que estiver próximo a sua linha divisória seus frutos que caírem na perpendicular do terreno vizinho a este pertencerá,se for particular,se for na via publica coletivamente
DA PASSAGEM FORÇADA ART 1285 CC
a- 'diferente de passagem (relativo) ou servidão,direito real da coisa (ação negatória),assegura ao proprietário de terra ou terreno encravado de forma natural e absoluta,sem acesso a via publica,estrada,rua e rodovia
b- nascente que passa na propriedade,exemplo disso: rios,lagos,oceano,o direito mediante a indenização e pagamento,em ambos os casos de passagem e servidão
c- se carro ocorra algum constrangimento de passagem,havendo dúvida de passagem deverá ser fixado judicialmente
d- não se considera encravo ( absoluto) o imóvel quando tenha outra saída, ainda que difícil e penoso,mesmo que seja mais onerosa
e- da passagem de canos e tubulações art 1286 CC,pelo seu imóvel,exemplo disso: cabo de rede e telefonia,cabo de rede elétrico,cabo de fibra ótica,tubulações,gás,oleoduto e outros conduto de utilidade publica de proprietário vizinho,Neste caso a indenização pode ser fixado de uma só vez emparcela periódica,na vigência da concessão
f- os aquedutos e canalização de água pelo prédio todo de que todos tem direito das primeiras necessidades,tanto via urbana ou rural,mini usinas hidrelétricas eque usam água e a força motriz escoa de águas pela superfície ou acumulada,água de chuva ou drenagem em todos os referidos devera haver indenização
LIMITES ENTRE OS PRÉDIOS (AÇÃO DEMARCATÓRIA)
a demarcação de terreno entre o vizinho,o proprietário pode exigir do seu confinante a proceder a sua demarcação,repartindo entre si proporcionalmente as respectivas despesas
TAPAGEM ART 1297 CC
a- tapumes para realizar ou efetivar barragem divisória,entre limites de terreno,exemplo disso: muro,placa,cerca vivas de arame e valas.As regras de despesa é de condominio necessário ao proprietário de murar,valar e tapar,em terreno rural ou urbano
b- quanto a criação de animais de pequeno porte,o criador devera providenciar tapume as suas custas,diferente de animais de grande porte
c- um dos confrontantes optar em construir os tapumes por conta própria poderá impedir que seus confrontantes estabeleça edificações sobre o referido tapume
CONSTRUIR
a- construção de um metro e meio (urbano) art 1301, e de 3,0 metros na zona (rural)art 1303 CC.durante a construção pode embargar a obra administrativamente ou judicialmente,se for nova ação de nunciação de obra nova com liminar,mais de ano e dia,a obra já construída será demolida,sem liminar
b- quanto a indenização contra terceiro,tanto em obras,o prédio em ruína produzir danos a terceiro,a responsabilidade e de ambos solidariamente ( construtora mais dono)
DEVASSAMENTO DA PROPRIEDADE VIZINHA
proíbe se a construção na linha divisória abrir janelas ou eirado.terraço,varanda,a menos de metro e meio,cabe embargo de obra nova ou ação nunciação obra nova.Conta se a distancia de um metro e meio da linha divisória e não do edifício vizinho
ÁGUAS E BERRAIS ART 1300 CC
a- estabelece que o proprietário que não construir de modo,que o beiral despeje água da chuva.As águas pluviais devem ser despejada no solo do próprio dono do prédio e não do vizinho ,porem o proprietário poderá colocar calha,impedindo que as águas caia na propriedade vizinha,pode encostar na linha divisória
b- também neste casos não poderá deixar a umidade transbordar na parede ou muro dando infiltração caracterizando como ato lesivo ao proprietário vizinho
c- vizinho que não ajudou no muro não poderá encostar no muro,de comum acordo 50%
d- cima da linha divisória 15 cm ou 7,5 cm de cada lado
e- assentar,barra,muro,tapume,somente no seu terreno,neste caso o outro vizinho não poderá entravar edificações na parede.pertence ao edificante
e- poderá assentar a parede ate meia espessura no terreno vizinho,neste caso poderá exigir metade das despesas dos custos da parede meia,pertence ambos os confinantes
USO DO TERRENO DO PRÉDIO VIZINHO ART 1313 CC
mediante aviso prévio dia e hora,o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar entrar no prédio mediante aviso prévio determinando dia e hora e minuto,também serve para construção,limpeza ou muro,divisória,apoderar se a de coisa sua,inclusive animais
CONDOMÍNIO GERAL ART 1314/ 1330 CC
a- o condomínio voluntário é quando os direitos elementares do proprietário pertencer mais de um titular existirá o condomínio comum de um bem,exemplo disso: composse e espolio art 1314 CC,e condomínio necessário art 1337 CC
b- condomínio edilício são aqueles constituídos,por ato de constituição ,deverá ser aprovado pelo minimo 2/3 de seus condomínios
c- especieis de condomínio:
(1) convencional
(2) eventual
(3) legal e necessário
d- o equivalente deve corresponder o valor atualizado do bem e não da divida
e- oferecer resposta do réu no prazo de 15 dias..
.
(1) exceções
(2) contestação
(3) reconvenção
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
é o direito real de garantia,pela qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de também dado em garantias de uma divida permanecendo com a posse direta .Caso o bem não seja encontrado no poder do devedor requerera a busca e apreensão,o credor requerera em deposito,o devedor sera citado para entregar o bem ou dinheiro
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CARTAS
a- modalidade: ação de exigir contas e de dar contas,prestação de constas por dependência,exemplo disso: espólio pode ser autor e réu,prestação falimentar,prestação tutor e curador.Na sentença o juiz pode reconhecer saldo devedor em favor do réu,sem que ele postule.Reconhecido o saldo poderá ser executado,seja em favor do réu ou do autor
b- o juiz pode receber as defesas do réu
c- pode haver divergências e prestação de exigir no prazo de 15 dias
d- dúvida: 2° fase,revelia,audiência de instrução e julgamento
e- sentença prazo de 48 horas
f- apos apresentar as contas depois da citação
g- se o réu não apresentar.autor apresentara,réu pode apresentar autor impugnar
h-forma mercantil: despesas e discriminação,recibos,extratos,títulos
i- poderá apetição inicial ser emendada,se o autor não apresentar a prestação de contas
j- reter as contas,recurso de agravo de instrumento,de oficio pelo juiz e MP
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO REGISTRO DE TITULO E PRINCÍPIOS
a- da publicidade: independe a pessoas para requere certidões de registro publico
b- da força proante (fé publica): prova me contrato
c- da legalidade: do registro quando tem efeito erga ommes,o registro deve ser feitono CRI
d- da territoriedade: jurisdição da situação do imovél
e- da continuidade: propriedade e escritura são permanente
f- da prioridade
g- da especialidade
h- da estancia
i- registro publico de escrituração na sede de averbação
j- INCRA;cadeia sucessória de seu registro
l- descrição das características do imóvel contido no memorial descritivo,assinado responsável tecno
m- matricula: ordem cronológica
n- registro quem são habilitados
o- averbação,hipoteca,penhor,inventário,anotações posteriores
m- é feita somente por ocasião do primeiro registro do titulo de imóvel apos vigência a atual LRP,destina a individualizar os imoveis,como terá todas as características e discriminação do ato jurídico,que deu origem a propriedade
n- o numero da matricula sempre acompanha,durante toda a existência no registro de imóvel
o- as alienações posteriores serão registradas na mesma matricula
p- sucede a matricula que efetiva a transferência da propriedade.O numero inicial da matricula é mantido subsequente registro receberão numeração cronológica,vinculado ao nº da matricula base mãe
q- averbação qualquer anotação a margem de registro para indicar alterações ocorridos no imóvel,exemplo disso: qualquer incidência de direito reais sobre o mesmo,servidões,direito reais de garantia,hipoteca e penhora judicial
REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO CC
PERDA DA POSSE
perde quando cessa contra a vontade do possuidor,o poder sobre o bem art 1196 e 1223 CC,exemplo disso:perde se a posse pelo abandono,deixar de exercer,pela tradição,sobre a coisa no caso de doação,pela destruição da coisa,perecimento do bem,pelo constituto possessório,art 1224,pelo ausente,ação de reintegração de posse
POSSE PERDIDA
para que presenciou o esbulho,tendo noticia dele,se abstêm de retomar a coisa ou tentando recuperar é violentamente repelido.Neste caso a perda é provisoria pois nada impede de recorrera justiça por ações possessória na ação de reintegração de posse
EFEITOS DA POSSE
da proteção da possessória percepção dos frutosart 1214 CC,nono possuidor tem direito a ressarcimento o possuidor de boa fe. Quando se torna de má fé ao novo possuidor despesas de cultivo.A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa art 1218 CC.o Possuidor de má fé responde pela deterioração ou perecimento da coisa. Indenização pela benfeitoria e o direito de retenção art 96 CC,possuidor de boa fé tem direito de ser indenizado,possuidor de má fé,seja,as uteis e necessárias
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA
a- legitima defesa e desforço imediato
b- ações possessórias
c- ação de manutenção
d- ação de reintegração de posse
e- interdito possessório
f- proporcional ao agravo sofrido,ação contra terceiro
g- a legitima defesa como atos exercidos pela posseou deposto não pode ir alem indispensável a manutenção ou restituição da posse. Quando houver turbação ao exercício das atividades da posses,reintegração da posse,quando houver violência ou grave ameaça,pela expulsa o posseiro e impede o seu retorno,a mesma.Neste caso ocorre o esbulho possessório
h- quando houver alguma ação a administração e harmonia das atividades sobre a posse por terceiro de possível invasão
AÇÕES POSSESSÓRIAS EM SENTIDO ESTRITO
legitimação ativa,exige a condição de possuidor,mesmo que não tenha titulo (escritura),o detentor não tem essa faculdade,nem o nascituro,a quem se atribui mera expectativa de direito
b- o possuidor direto e indireto tem direito a ação possessória contra terceiro e também contra outro.Legitimação passiva,autor de ameaça ou turbação ou esbulho possessório ,ou seja,pessoa que ordenou a praticado ato molestador,herdeiro a titulo universal ou mortis causa,porque continua de direito ao seu antecessor.
c- a pessoa jurídica de ato do autor do ato molestador,bem como,a pessoa jurídica de direito publico,contra a qual pode ate se referido quando ordenou a pratica do ato molestador,bem como a pessoa jurídica de direito publico,contra a qual pode ate ser deferida medida liminar,desde que previamente ouvido por seu representante legal ( comitente ou preposto).Conversão em ação de indenização de perdas e danos,se ocorrer o perecimento ou deterioração considerável da coisa,por esta o possuidor,o caminho da indenização por perdas e danos,dentro da seara da responsabilidade civil neste caso de direito prejudicado
PERCEPÇÃO DOS FRUTOS ART 1214/1219
a- os frutos deve perceber perceber ao proprietário,frutos periódicos soja,diferente do mineiro,como acessório da coisa,essa regra contudo ,não prevalece,quando o possuidor,esta permanente,a boa fé acaba no momento da citação na ação,esta possuindo boa fé
b- noção dos frutos acessórios,pois depende da coisa principal distingue dos produtos,que também são coisas assessorias,porque não exaure a fonte,quando colhidos,reproduz periodicamente ao contrario dos produtos,exemplo disso: cascalho,areia,petróleo,qualquer extrativismo mineral
c- frutos são as utilidades quando uma coisa que produz prodicamente,exemplo disso:frutos naturais de origem vegetal ou animal,soja,arroz,feijão,ovos e lã
d- do direito de retenção deve ser alegado na contestação,consiste no meio de defesa outorgado ao credor a quem é reconhecido a faculdade,a deter a coisa alheia mantendo em seu poder ate ser identificado,pelo credito que se detém as benfeitorias ou acessões industriais e plantações.Na jurisprudência pode se prestar caução,sendo as de maior valor as acessões.exemplo disso: o calcário credor poderá indeniza lo reivindicante e pedir reintegração de posse em contrato de locação,deve ser alegado para ser reconhecido na sentença para entrega de coisa certa em título extrajudicial e executivo
CLASSIFICAÇÃO DAS ESPECIES DE FRUTOS
a-de origem: vegetal e animal
b- industrial: manufaturados,transformação da matéria prima em produtos manufaturados,queijo,açucare óleo
c- civis: produtos acumulado,alugueis,imóvel comercial,juros do capital empregado,arrependimento,dinheiro
d- pendentes não tem vida própria ou valor comercial,percebidos ou colisão os frutos destacados de sua matriz,quando possui valor econômico comercial,exemplo disso: soja no caminhão agarnel ou ao ar livre,silos na fazenda.Estão ligados diretamente a matriz,exemplo disso: bezerros ate 04 meses de vida vegetal,laranja verde no pé,soja verde
e- estantes são frutos colhidos e armazenados,livre de impureza,colhidos e processados e armazenados,soja ardida e maçã armazenadas
f- perceber sem frutos maduros,que tem valor comercial,mas ainda não destacados na matriz,exemplo disso: arroz,milho,bezerro,(06 meses),só quando investidos
g- frutos consumidos vendidos ou transformados da matéria prima,passar pela negociação de venda,ração de gado no confinamento
RESTITUIÇÃO DOS FRUTOS ART 1214/1219
possuidor de boa fé tem direito,enquanto durar os frutos percebidos ou colhido.Os frutos naturais e industriais reputa colhidos e percebidos,logo quando são separados da matriz,quando originou os frutos civis reputam se percebidos dia por dia juros de capital e locação de imóvel
POSSUIDOR DE MÁ FÉ
responde por todos os frutos colhidos e percebidos,bem como,pelo,os pelo sua culpa,deixou de perceber,desde o momento,constitui de má fé,neste caso terá,direito as despesas de custeio e produção
POSSUIDOR DE BOA FÉ
pela perda da deterioração da coisa,a que não der causa,senão agiu com ou sem culpa,caso fortuito ou força maior,são excludentes,Por outro lado o possuidor de má fé responde por perda e deterioração da coisa,ainda que acidental,salvo se provar, de igual modo teria dado,estando ela na posse do reivindicante
DAS INDENIZAÇÕES DAS BENFEITORIAS ART 96 Ss e 3° CC
(1) necessárias- tributos
(2) uteis:mata-burro,garagem,corredor de cerca
(3) voluptuárias,piscina,chapéu de palha,churrasqueira e recreação ou de mero deleite
ACESSÃO INDUSTRIAIS
possuidor ou benfeitorias de tudo aquilo ou que se agrega nas edificações industriais. O possuidor tem direito de ser indenizado,pelo o melhoramento no bem.As benfeitorias podem ser necessárias,que tem por fim conservar o bem,para que não pereça,exemplo disso: concerto da parte elétrica e hidráulica,os tributos que incide,sobre o bem,ITR (imposto territorial rural),IPTU (imposto territorial urbano),ITBI ( imposto de transmissão de bens imoveis)
b- são as que aumentam ou facilitam o uso do bem de acordo com sua finalidade agregada.exemplo disso: portão, cerca elétrica
REGRAS DE INDENIZAÇÃO
o proprietário tem direito as benfeitorias:
(1) necessárias
(2) voluptuárias
(3) uteis,direito de retenção do possuidor de má fé,exemplo disso: represa não necessária, não cabe indenização.As perdas e dano serão compensados com a benfeitoria,exemplo disso: laudo pericial e arquiteto,já aforça nova conta se a partir do momento do esbulho
PROPRIEDADE EM GERAL ART 1225 CC
bens de raiz principal direito real do nosso ordenamento jurídico,rol taxativamente.Trata se domais completo direito subjetivo,a matariz do direito reais assegura do em nossa legislação civil,não terá uma semântica da propriedade,mas nos traços poderes do seu proprietário
(1) gozar:gozar é a destinação do uso para fins recreativos,ou seja,é a utilização do deleite da coisa,satisfação,pessoa e família
(2) dispor: o proprietário poderá alienar,vender,instituir outro direito real,com reserva ou transferência de domínio,exemplo disso: contrato de compra e venda,doação pura ou por testamento,usufruto,superveniente hipoteca
(3) usar: o direito se destina o uso da coisa de acordo com sua conveniência e liberalidade de sua destinação de seu uso.
(4) reaver a coisa: direito de sequela quando o proprietário tem em reaver o bem na mão de quem quer que seja de forma injusta,via judicial art 345 CP
(5) fruição: direito do proprietário vincular a coisa a outros instituto de forma onerosa ou gratuito em comodato,habitação de contrato mutuo
AÇÃO REIVINDICATÓRIO
é um instrumento de jurídico de defesa da propriedade ,tendo a titularidade do domínio,pelo autor da área reivindicado,teoria dominial- registro.Individualização da coisa,memorial descritivo para averbação da matricula e registro.Pode ser injusta do réu ( desprovido de titulo) ou titulo falso ou verdadeiro mas deslocado em cima de outra área.
As ações reivindicatórias tem caráter essencialmente dominial,título e propriedade,que tenha direito a coisa.Portanto a ação penal,ação de direito real,ou compete ao senhor da coisa (proprietários),a reivindicatória ao senhor da coisa proprietário titular do domínio. Não se extingue a propriedade plena,mesmo a limitada,como ocorre nos direitos reais,sobre as coisas,usufruto,contrato de superfície,uso e habitação.E na questão resolúvel ou propriedade resolúvel ,hipoteca direito de propriedade do promitente.Autoriza a propositura da ação reivindicatória.Cada condomínio,pode atualmente reivindicar de terceiros a totalidade a totalidade do imove,exemplo disso: as regras de condomínio geral.
Quando pagou todas as prestações possui todos direitos elementares do proprietário,assim de título embasa ação reivindicatória.Por legitimidade passiva deve ser endereçada contra quem esta na posse ou detêm a coisa,ser título jurídico ou suporte jurídico (réu),quanto ao condomínio pode ser casas,um carro até uma caneta comprado conjuntamente
AÇÃO NEGATÓRIA
ação de dano infecto é cabível quando o domínio do ato injusto que esteja sofrendo alguma restrição,por alguém,quando julga por servidão de transito ou passagem sobre imóvel
(1) direito de vizinhança
(2) prédio em ruína
(3) arvores não podadas
AÇÃO DE DANO INFECTO
tem caráter preventivo e comunitário,como interdito proibitório e pode ser oposta,quando ha fundado receio de perigo iminente,em razão da ruína de prédio vizinho ou único na sua construção,também aplica se no caso de arvore,postes,torre,que poderão atingir propriedade alheia art 1280 CC, cabe também na coisa de propriedade vizinha
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE PROPRIEDADE
a- exclusiva como condomínio recai sobre parte ou fração ideal de patrimônio
b- é ilimitada,plena ou absoluta
c- é irrevogável ou permanente,não se extingue pelo não uso
d-alguns doutrinadores afirmam que é perpetuo? não perpétuo é só enfiteuse
TEORIA DA OCUPAÇÃO
é antiga teoria vislumbra om direito de propriedade na ocupação das coisa,quando não pertencia a ninguém ( res nullius)
TEORIA DA ESPECIFICAÇÃO
apoia se no trabalho especificamente no trabalho coletivista.Pelo qual inspirou os regimes socialistas baseado filósofo Engels,que inspirou as obras de Karl Marx,em que houve a implantação do socialismo
TEORIA DA LEI
direito positivo Montesquieu,direito francês,sustenta que a propriedade é instituição do direito positivo,ou seja,existe porque a leio criou e a garante
DIREITO TEOLOGICO
da natureza humana,naturalista da igreja católica prega quando a propriedade é inerente a natureza humana,não deriva do estado as suas leis,mas antecede seu direito natural e que conta com maior numero maior de adeptos de acordo com fundamento filosófico e teológico católico
DESCOBERTA
descoberta ou achados de coisas perdida por seu dono,o descobridos é a pessoa que acha ou encontra.Quem achar coisa alheia ou perdida devera restituir ou entregar ao legitimo possuidor.Não entregando deverá a autoridade competente 05% a 50%
MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE ART 1239,1259,1784 CC
(1) usucapião: imóveis rurais e urbanos,ordinário,extarordinàrio e especial,exemplo disso;doação,contrato,testamento,benfeitorias investida na propriedade.Originária e derivada,direito sucessório art 1784
(2) registro de titulo no CRI
(3) acessão: usucapião ao modo de aquisição não tem vinculo proprietário anterior.Inicia com instituto próprio,exemplo disso; usucapião,com ação declaratória ou através das acessões naturais ou industriais de procedência originária.Derivada registro de titulo no CRI,a sucessão há um vinculo jurídico quando liga o atual proprietário. com o proprietário anterior,através da escritura,testamento,doação,herança e sucessória
(4) direitos hereditários
USUCAPIÃO RURAL E URBANO
(1) ordinário
(2) extraordinário
(3) especial 250 metros quadrado
(4) pro labore 50 hectares
(5) pró misero 25 hectares
(6) especial urbano 250 metros quadrado
SOLUÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS
a- se o incomodo é tolerável não deve ser reprimido
b- se o dano for intolerável deve o juiz de 1° grau determinar que seja reduzido a proporções normais,conforme o art 1279 CC
c- se não for possível a redução do incomodo ou dano,então determinará cessação da atividade ou a demolição,se for de interesse particular
d- o art 1278 CC, atividade danosa for de interesse social não se determinará sem cessação,mas se imporá ao seu responsável,a obrigação ao seu vizinho
DOS DIREITO DE VIZINHANÇA
a- das arvores limítrofe da vizinhança de divisão dos dois,ação de dano infecto de arvore cair em cima do vizinho,presume a árvore cujo tronco estivar na linha divisória são pertenças em comum aos donos do prédio ou confinante,ultrapassar seus galho e raízes,o proprietário poderá a sua custa efetuar a poda,tanto dos ramos como das raízes,que adentrar o local,se for publico coletivamente
b- quanto aos frutos das arvores que estiver próximo a sua linha divisória seus frutos que caírem na perpendicular do terreno vizinho a este pertencerá,se for particular,se for na via publica coletivamente
DA PASSAGEM FORÇADA ART 1285 CC
a- 'diferente de passagem (relativo) ou servidão,direito real da coisa (ação negatória),assegura ao proprietário de terra ou terreno encravado de forma natural e absoluta,sem acesso a via publica,estrada,rua e rodovia
b- nascente que passa na propriedade,exemplo disso: rios,lagos,oceano,o direito mediante a indenização e pagamento,em ambos os casos de passagem e servidão
c- se carro ocorra algum constrangimento de passagem,havendo dúvida de passagem deverá ser fixado judicialmente
d- não se considera encravo ( absoluto) o imóvel quando tenha outra saída, ainda que difícil e penoso,mesmo que seja mais onerosa
e- da passagem de canos e tubulações art 1286 CC,pelo seu imóvel,exemplo disso: cabo de rede e telefonia,cabo de rede elétrico,cabo de fibra ótica,tubulações,gás,oleoduto e outros conduto de utilidade publica de proprietário vizinho,Neste caso a indenização pode ser fixado de uma só vez emparcela periódica,na vigência da concessão
f- os aquedutos e canalização de água pelo prédio todo de que todos tem direito das primeiras necessidades,tanto via urbana ou rural,mini usinas hidrelétricas eque usam água e a força motriz escoa de águas pela superfície ou acumulada,água de chuva ou drenagem em todos os referidos devera haver indenização
LIMITES ENTRE OS PRÉDIOS (AÇÃO DEMARCATÓRIA)
a demarcação de terreno entre o vizinho,o proprietário pode exigir do seu confinante a proceder a sua demarcação,repartindo entre si proporcionalmente as respectivas despesas
TAPAGEM ART 1297 CC
a- tapumes para realizar ou efetivar barragem divisória,entre limites de terreno,exemplo disso: muro,placa,cerca vivas de arame e valas.As regras de despesa é de condominio necessário ao proprietário de murar,valar e tapar,em terreno rural ou urbano
b- quanto a criação de animais de pequeno porte,o criador devera providenciar tapume as suas custas,diferente de animais de grande porte
c- um dos confrontantes optar em construir os tapumes por conta própria poderá impedir que seus confrontantes estabeleça edificações sobre o referido tapume
CONSTRUIR
a- construção de um metro e meio (urbano) art 1301, e de 3,0 metros na zona (rural)art 1303 CC.durante a construção pode embargar a obra administrativamente ou judicialmente,se for nova ação de nunciação de obra nova com liminar,mais de ano e dia,a obra já construída será demolida,sem liminar
b- quanto a indenização contra terceiro,tanto em obras,o prédio em ruína produzir danos a terceiro,a responsabilidade e de ambos solidariamente ( construtora mais dono)
DEVASSAMENTO DA PROPRIEDADE VIZINHA
proíbe se a construção na linha divisória abrir janelas ou eirado.terraço,varanda,a menos de metro e meio,cabe embargo de obra nova ou ação nunciação obra nova.Conta se a distancia de um metro e meio da linha divisória e não do edifício vizinho
ÁGUAS E BERRAIS ART 1300 CC
a- estabelece que o proprietário que não construir de modo,que o beiral despeje água da chuva.As águas pluviais devem ser despejada no solo do próprio dono do prédio e não do vizinho ,porem o proprietário poderá colocar calha,impedindo que as águas caia na propriedade vizinha,pode encostar na linha divisória
b- também neste casos não poderá deixar a umidade transbordar na parede ou muro dando infiltração caracterizando como ato lesivo ao proprietário vizinho
c- vizinho que não ajudou no muro não poderá encostar no muro,de comum acordo 50%
d- cima da linha divisória 15 cm ou 7,5 cm de cada lado
e- assentar,barra,muro,tapume,somente no seu terreno,neste caso o outro vizinho não poderá entravar edificações na parede.pertence ao edificante
e- poderá assentar a parede ate meia espessura no terreno vizinho,neste caso poderá exigir metade das despesas dos custos da parede meia,pertence ambos os confinantes
USO DO TERRENO DO PRÉDIO VIZINHO ART 1313 CC
mediante aviso prévio dia e hora,o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar entrar no prédio mediante aviso prévio determinando dia e hora e minuto,também serve para construção,limpeza ou muro,divisória,apoderar se a de coisa sua,inclusive animais
CONDOMÍNIO GERAL ART 1314/ 1330 CC
a- o condomínio voluntário é quando os direitos elementares do proprietário pertencer mais de um titular existirá o condomínio comum de um bem,exemplo disso: composse e espolio art 1314 CC,e condomínio necessário art 1337 CC
b- condomínio edilício são aqueles constituídos,por ato de constituição ,deverá ser aprovado pelo minimo 2/3 de seus condomínios
c- especieis de condomínio:
(1) convencional
(2) eventual
(3) legal e necessário
d- o equivalente deve corresponder o valor atualizado do bem e não da divida
e- oferecer resposta do réu no prazo de 15 dias..
.
(1) exceções
(2) contestação
(3) reconvenção
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
é o direito real de garantia,pela qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de também dado em garantias de uma divida permanecendo com a posse direta .Caso o bem não seja encontrado no poder do devedor requerera a busca e apreensão,o credor requerera em deposito,o devedor sera citado para entregar o bem ou dinheiro
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CARTAS
a- modalidade: ação de exigir contas e de dar contas,prestação de constas por dependência,exemplo disso: espólio pode ser autor e réu,prestação falimentar,prestação tutor e curador.Na sentença o juiz pode reconhecer saldo devedor em favor do réu,sem que ele postule.Reconhecido o saldo poderá ser executado,seja em favor do réu ou do autor
b- o juiz pode receber as defesas do réu
c- pode haver divergências e prestação de exigir no prazo de 15 dias
d- dúvida: 2° fase,revelia,audiência de instrução e julgamento
e- sentença prazo de 48 horas
f- apos apresentar as contas depois da citação
g- se o réu não apresentar.autor apresentara,réu pode apresentar autor impugnar
h-forma mercantil: despesas e discriminação,recibos,extratos,títulos
i- poderá apetição inicial ser emendada,se o autor não apresentar a prestação de contas
j- reter as contas,recurso de agravo de instrumento,de oficio pelo juiz e MP
AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO REGISTRO DE TITULO E PRINCÍPIOS
a- da publicidade: independe a pessoas para requere certidões de registro publico
b- da força proante (fé publica): prova me contrato
c- da legalidade: do registro quando tem efeito erga ommes,o registro deve ser feitono CRI
d- da territoriedade: jurisdição da situação do imovél
e- da continuidade: propriedade e escritura são permanente
f- da prioridade
g- da especialidade
h- da estancia
i- registro publico de escrituração na sede de averbação
j- INCRA;cadeia sucessória de seu registro
l- descrição das características do imóvel contido no memorial descritivo,assinado responsável tecno
m- matricula: ordem cronológica
n- registro quem são habilitados
o- averbação,hipoteca,penhor,inventário,anotações posteriores
m- é feita somente por ocasião do primeiro registro do titulo de imóvel apos vigência a atual LRP,destina a individualizar os imoveis,como terá todas as características e discriminação do ato jurídico,que deu origem a propriedade
n- o numero da matricula sempre acompanha,durante toda a existência no registro de imóvel
o- as alienações posteriores serão registradas na mesma matricula
p- sucede a matricula que efetiva a transferência da propriedade.O numero inicial da matricula é mantido subsequente registro receberão numeração cronológica,vinculado ao nº da matricula base mãe
q- averbação qualquer anotação a margem de registro para indicar alterações ocorridos no imóvel,exemplo disso: qualquer incidência de direito reais sobre o mesmo,servidões,direito reais de garantia,hipoteca e penhora judicial
REMÉDIO CONSTITUCIONAL NO CC
a- REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - HABEAS CORPUS: ART. 5º LXVIII - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: ART. 5º LXIX - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: ART. 5º LXX - HABEAS DATA: ART. 5º LXXII - AÇAO POPULAR: ART. 5º LXXIII - MANDADO DE INJUNÇÃO: ART. 5º LXXI - TEORIA GERAL DAS GARANTIAS
b- para a proteção do direito individual e liquido e certo,não amparado por habeas corpus,lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade publico ou jurídico no exercício de atribuições do poder publico .Prazo do mandado de segurança 120 dias,caso de ilegalidade do ato do autoridade coatora violando direito liquido e certo do impetrante
c- concessão de liminar,conforme a autoridade coatora para prestar informação no prazo de 10 dias,intimação da pessoa jurídica a qual esta vinculado a autoridade coatora para contestar e ouvir a oitiva das testemunhas,para que opine no prazo de 10 dias,seja confirmando a liminar deferida concedendo definitivamente
d- provas é vedado em sede de mandado de segurança a produção de segurança a produção de provas e só cabe ação pré constituída
LIMINAR
(1) existência de ato de autoridade
(2) existência de prova pre constituída
(3) respeito ao prazo de cadencial de 120 dias
(4) inexistência de outro impedimento ou juiz para propor MS
(5) legitimidade passiva e ativa: direito liquido ato violado
d- provas é vedado em sede de mandado de segurança a produção de segurança a produção de provas e só cabe ação pré constituída
LIMINAR
(1) existência de ato de autoridade
(2) existência de prova pre constituída
(3) respeito ao prazo de cadencial de 120 dias
(4) inexistência de outro impedimento ou juiz para propor MS
(5) legitimidade passiva e ativa: direito liquido ato violado
EMBARGOS DE TERCEIRO
a- quando haja um ato de apreensão judicial
b- quando sejam interposto por quem invocou
c- quando o embargante seja terceiro
d-quando a apressão seja indevida
e- em caso de penhora de bens de sócio
f- em caso de adquirente de fraude a execução
g- aquele que não é parte,para fazer cessar a contrição judicial,que indevidamente recaiu sobre bens do qualé proprietário e possuidor
h- preventivo antes da contrição judicial
i- penhora errada,indevida,contrição judicial, quando recair sobre bens que não poderia ser feito de um terreno
j- cônjuge ser intimado que demonstrar não tem responsabilidade patrimonial pela divida,poderá recair sobre um ou outro
l- execução contra os dois,há titulo executivo contra ambos a defesa sera embargos do devedor ou impugnação judicial
m- se executiva é dirigida só contra um porque só integra ao titulo executivo,o executado só poderá opor embargo de devedor ou impugnação
n- mas o seu cônjuge poderá ajuizar embargo de de devedor se quiser discutir o debito ou embargo de terceiro
o- se quiser apenhora sobre a meação ou sobre os seus próprios bens,embargos a quem deu causa sumula 134 STJ,a quem deu causa a contrição judicial
p-embargos de terceiro penhora dos sócios, despersonalizar da pessoa jurídica sócios responde,a desconsideração da pessoa jurídica o juiz deve incluir os sócios da execução,havendo penhora sobre seus bens,a devesa sera por meios de embargos do devedor
q-terceiro a execução adquirente fraude a execução,se o adquirente quiser negar a fraude com isso afastar a contrição poderá se valer de embargos de terceiro,qual ele não é parte da execução no prazo de 05 dias
r- legitimidade ativa: terceiro na condição de proprietário ou possuidor constrito
s- legitimidade passiva: apenas do autor do processo em que ocorreu apreensão do bem
t- petição inicial,prova sumaria de provas na audiência de instrução e julgamento,citação pessoal na pessoa do seu advogado
u- audiência de justificação previa liminarmente
v- suspensão do processo principal dos bens suficiente e prosseguirá o soldo do principal
x- prazo de 10 dias
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
a- é quando dois ou mais comproprietário edificam construções sobre determinado objeto com finalidade própria residencial ou comercial,exemplo disso: apartamento,lojas,garagem e escritório,são representado em juízo ou administrativo,polo passivo e ativo,sujeito de direito ou entes despersonificado,caso de shopping não condominio edilício
b- art 1331 a 1368 CC,regula se a lei 4491/64 a regulamentação de instituição e constituição e extinção dos condomínios edilício como legislação originaria e subsidiaria
c- adequá a evolução a necessidade dos condomínios edilício regrando o direito e obrigações dos condomínios ,bem como a competência dos síndicos e as assembleias
d- despesas condominiais e obrigação proto ren
e- não pagamento não gera bem de família 20% em área por metro quadrado
f- arrematação dos condomínios no preço no preço a preço
g- o condomínio edilício se caracteriza pela apresentação de uma propriedade comum ao lado de uma propriedade
h- cada condomínio é titular da unidade autônoma,privada ou particular,apartamento e titular de parte ideias das áreas comuns
i- exemplo disso: área de uso comum,rol de entrada,corretores,área de lazer,garagem de uso comum e discriminação de demais áreas comuns ao condomínio,que deverão ser descrita em metros quadrado as frações de cada condomínio
j- entes despersonalizados no polo ativo mais passivo administrado,prevalece o entendimento o condomínio,não tem personalidade jurídica
l- entes personalizados mas pode figurar como sujeito de direito estando legitimados a atuar em juízo ou administrativamente nos polo ativo e passivo
m- representado: sindico,administrador,em situação similar a do espolio e da massa falida
n-ato inicial de condomínio edilício:
(1) descrição do imóvel
(2) registro mais matricula
(3) escritura publica
(4) contrato
(5) finalidade a que destina
(6) registro no CRI
(7) memorial descritivo
(8) registro no CRI mais o desmembramento da sub matrícula
o- o condomínio edilício é um instrumento por atos inter vivos ou por testamento registrado no CRI da circunscrição do imóvel
o contrato solene mais a escritura publica,registro no CRI,devera conter art 7° da lei 4591/66 e art 167 LGP, a individualização de cada unidade privada a determinação da fração ideal atribuída a cada um do terreno e aspartes comum,descrição em metros quadrado e percentagem,também a finalidade a que destina,edifício residencial.comercial,casa e escritório
CONSTITUIÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
é realizado em convenção dos condomínios ,em documento escrito,escritura publica,testamento particular,registrado no CRI,tem utilidade e poder nas assembleias, utilização dos prédios é regulada,finalidade administrativa,sujeita ama todos os titulares de direito sobre utilidade através de fronteira
REGULAMENTO OU REGIMENTO INTERNO
completemo ou regulamento geralmente contem regras sobre o uso das coisas comuns: administração,assembleias,conselho,atribuições do sindico prestação de contas e orçamento,assembleia extraordinárias.Aprovação de 2/3 convenções,responde ilimitada,bens particulares,administração fiscal,com empresa S.A
ESTRUTURA INTERNA DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
a- unidade autônoma de particulares,unidade de meio comum
b- autônoma em escritório em apartamento,salas,lojas,veículos,ou casas em vilas particulares
c- para ser aprovado não poderá ser privado as saídas para via publica,lei federal sob parcelamento do solo urbano
d- pode alugar,ceder,gravar,alienação de toda especies,sem que necessite de autorização de outro condomínio,não tem preferencia na aquisição
e- hasta publica terão direito de preferencia,preço a preço ao estranho,superfaturamento de venda sem ciência
f- áreas de uso comum insuscetível de divisão podendo hoje ser alienado
g- devera ser discriminada em metros quadrados e concedidas as garantias,havendo inadimplemento por parte do condomínio que alienou,levando em hasta publica,os demais,as áreas comuns deverão ser discriminadas de suas frações de cada condomínio a partir do memorial descritivo,na escritura publica,elevado ao CRI (cartório).Cada consorte,pode usa la de maneira a não causar aos demais condomínio e moradores,nem obstaculo ou embaraço ao bom uso para todos
h- assembleia geral tem poder decisório: ordinárias por um ano,extraordinária,sindico ou por no mínimo 1/4 dos condomínios
i- sera exercida por um sindico,cujo mandado não poderá exceder a 02 anos,permitida reeleição art 1347 CC
J- o sindico poderá ser um condomínio ou pessoa estranha poderá ser pessoas jurídica ou física
l- compete outras atribuições ao sindico representar o condomínio tanto no polo passivo e ativo,por um conselho de 03 condomínios com mandatos que não poderá ultrapassar 02 anos,permitida a reeleição
m- deve haver anualmente um assembleia geral ordinária convocado pelo sindico art 1350 CC,com a finalidade de aprovação do aprovação das contas anuais,bem como a prestação de contas do ano subsequente
n- assembleia geral é o órgão máximo do,contendo poderes inclusive para modificar a convenção
PROPRIEDADE RESOLÚVEL E EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
a-vendas especiais no contrato solene registrado no CRI,com clausula de retrovenda,reserva o direito de reaver o imóvel no prazo de 03 anos,pode ser prorrogado por mais 03 anos art 505/557 CC.Quanto ao tipo de aquisição esta subordinada a clausula resolutiva ao advento do termo,neste caso deixa de ser plena a propriedade quando pesa sobre ela ônus reais,alienação para hipoteca ,passando a ser limitada,exemplo disso: hipoteca a clausula de retrovenda.Extingue,se a causa resolúvel da propriedade constar do próprio título constitutivo,evicção e hipoteca.Se alguém ou imóvel em doação e depois adquirir,propriedade perfeito
b- a extinção de condomínio: é ação judicial que possibilita a venda forçada do imóvel indivisível. quando a propriedade deste é exercida por duas ou mais pessoas
c- de herança deixado em favor de vários herdeiros
d- de doações feitas a mais de uma pessoa
e- de aquisição em conjunto
f- termino do relacionamento matrimonial
g- de doações feitas a mais de uma pessoa
h- via judicial e extrajudicial
i- indivisibilidade de imóvel
j- vontade de extinção do condômino
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
a- objeto resolúvel bem imóvel indivisível,das partes: devedor fiduciante transfere o domínio da propriedade ao credor e permanece com a posse direta dobem ,hasta publica,leilão e doação
b- redor fiduciário e o domínio do bem imóvel infungível em garantia da divida carro alienado
c- a propriedade fiduciária considera a propriedade resolúvel de coisa novel infungível e o devedor como escopo de garantir a divida transfere o domínio bem a propriedade ao credor fiduciário
d- é uma especie de gênero alienável fiduciária. Neste caso o devedor fiduciante transfere o domínio do bem em garantia do pagamento de divida permanecendo o devedor fiduciante com posse direta da coisa móvel infungível
e- o contrato deve ser escrito podendo ser instrumento publico,escritura ou particular registro de títulos e documentos e conter os seguintes requisitos
f- total da divida,prazo,época do pagamento,identificação das partes,taxa de juro,Se houver a descrição da coisa objeto da transferência do contrato
g-a aquisição do imóvel exige a tradição,que neste caso é ficta,porque o devedor é fiduciante transfere o domínio mas permanece com aposse direta da coisa
h- o contrato de propriedade fiduciária poderá ser registrado no cartório de títulos e documentos existencial legal,gerando oponibilidade a terceiro,independe de registro de contrato
i- sumula do STJ 304/305 o devedor fiduciante fica com a posse direta da coisa reaver a propriedade plena como pagamento da divida
j- purgar a mora art 401 CC,caso ser movido ação de busca e apressão
l- receber o saldo apurado na venda dobem pelo credor fiduciário em leilão para satisfação do seu credito
m- responsabilidade pelo remanescente da divida se a garantia não se mostrar suficiente.Entregar bem em caso de inadimplência do pagamento.Neste caso o devedor infiel não terá sua prisão decretada.A obrigação principal do devedor fiduciário,proporciona ao alienante o financiamiento ao qual se obrigou bem em respeitar dinheiro regulada coisa por parte do devedor
n- se o devedor é inadimplente fica o credor obrigado a venda o bem não admite clausula comissória,aplicando no seu prazo do seu credito e acréscimo das despesas e entregar o saldo ,se houver ao devedor
o- apos o vencimento o devedor fiduciário poderá salvar debito da divida pela ação em pagamento do bem por única art 1365 CC,o terceiro interessado ou não querer pagar a divida sub-roga a cobrança no direito do credor fiduciário
p- penhor geral do veiculo especial gravame uma divida terá autorização do fiduciante infungível
q- pode o credor fiduciário mover ação de busca e apressão contra o devedor inadimplente,o qual sera convertido em ação de deposito,caso o bem não seja encontrado
r- a sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo,pagar deposito em juízo,em caso de procedência da ação não impedira a busca extrajudicial (leilão administrativo),e consolidara a propriedade e aposse plena e exclusiva nas mãos do arrematante
s- não encontrado o credor fiduciário poderá a conversão do pedido de busca e apreensão no mesmo autos em ação de deposito
DIREITOS DE SUPERFÍCIE
a- rol taxativo do direito reais da coisa alheia é altamente moderno e desenvolvimentista de bem de imoveis rurais e urbano,construir edifício,prédio de imoveis urbanos supervalorizados locação e sublocação,pode haver litação ou concorrência publica,que pode ser observado o estatuto da terra e da cidade,Direito real de gozo e fruição sobre o imóvel,o qual o proprietário concede o direito de construir ou edificar em terreno urbano ou rural,por tempo determinado mediante escritura publica,contrato solene devidamente registrado no CRI,da localização do mesmo,da extinção e da finalidade
b- ao finalizar contrato deve restituir o terreno com as acesoes e benfeitorias sem nenhum ônus,cabe fomentar o desenvolvimento comercial,industrial ou agropecuário em áreas supervalorizadas
c- o superficiário adquirente respondera por encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel IPTU,taxas,CREA,autorização municipais,INSS.e taxas de direitos ambientais
d- o proprietário tem expectativa de receber a coisa com obra ou plantação sem nenhum ônus
e- multas senão houver houver clausula contratual de arrendamento ou aluguel recai sobre o objeto
f- pode ser transferido a terceiro por morte do superficiário aos seus herdeiros,sem nenhum ônus a título de transferência
g-não poderá ser estipulado pelo concedente proprietário a nenhum título qualquer pagamento pela transferência pelo direito do contrato de superfície
h- contrato temporário,por tempo determinado,pode ser gratuito ou oneroso,solene,pois se efetiva com a escritura publica e registro no CRI,sob averbação na referida matriculá do imóvel
i- concede o direito sucessivo em caso de morte do superficiário o direito dos herdeiros de manter na atividade final
ENFITEUSE
a-abolida pelo CC de 2002,proibida de criar novas,as existentes será regulada pela lei 9770/46,exemplo disso: Rio Araguaia,laudemio,foro anual de acordo art 2038 CC.Das partes; proprietário fiduciário,domicilio útil enfiteuta para qual não extingue com a venda do bem,instituo perpetuo,foro anual laudêmio,enfiteuta publica da família real
b- o senhor ou foreiro tem direito a pensão ou foro anual,sobre o imóvel. Se o enfiteuta estiver inadimplente por 03 anos consecutivos,o senhorio poderá instituir o comisso ou seja executar o enfiteuta é readquirida a propriedade plena do imóvel
c- modo de extinção: quanto a transmissão do instituto o senhorio tem direito de preferencia ,mas senão exerce lo terá ao laudemio ou prestação 2/5 sobre transações,quando recai sobre acessoes artificiais (edificações,construções,plantações,benfeitorias,solo),benfeitorias útil,necessária voluptuárias (aforada)
d- se efetiva através do aforamento por ato intervivo de ultima vontade (testamento),o proprietário foreiro atribui enfiteuta o domínio útil do imóvel,pagando apessoa que adquire.quando assim se constitui enfiteuta ao senhorio direto uma pensão ou foro anual,certo e invariável
e- disposições transitória proíbe se constituir noas enfiteuse e subenfiteuse e subordina as já existentes ate a sua extinção
e- o contrato de aforamento só pode ter por objeto terras não cultivadas e terreno que se destina para edificação,pela qual pode ser constituído sobre terreno da união enfiteuse publica sobre o domínio da marinha.terenos interestaduais ou internacional,plataforma continental marítima
f-perpetuo e amplo em projeção do tempo futuro quando os institutos permanente,enfiteuta por tempo limitada,determinado no caso de arrendamento
g- o enfiteuta tem obrigação de pagar uma pensão também chamado foro,o senhorio proprietário direto de preferencia,o enfiteuta pretende transferir o domínio útil o outro em caso de venda judicial,se não exercesse direito,o senhorio terá direito ao laudêmio,isto é um porcentagem sobre o valor da transação que convencionado depois foi regulado com percentagem 2% a 5% do imóvel
h- natural deterioração do bem próprio aforado,quando chegar a não valer ao capital correspondente ao foro anual 1/5,deste.Comisso deixando o enfiteuta de pagar o foro devido,caso que o senhorio o indenizar as acessões artificiais (edificações e beneficiamento dos solo),como somente as benfeitorias necessárias
i- falecimento do enfiteuta sem herdeiro,salvo o direito dos credores art 962 CC,perecimento quando ocorrer a perda do imove gravado,sem valor pecuniário
j- desapropriação dos casos específicos,o enfiteuta recebera diretamente diretamente o valor do domínio útil do imóvel e construção agregado,enquanto o senhorio responde da terra nua
m- usucapião é a perda da propriedade por sentença judicial declaratória prescrição aquisitiva. Renuncia unilateral de vontade solene,mediante escritura publica
n- confusão poderá ocorrer uma das partes recair o domicilio direto e útil. Sucessões hereditárias matrimoniais entre senhorio plena
o- resgate ocorre quando um das partes adquiri através de leilão judicial e extrajudicial,o bem gravado o enfiteuta da em garantia o pagamento da divida não adimplida
USUFRUTUÁRIOS
(1) proprietário: detêm o domínio da propriedade
(2) usufrutuário: detêm a posse divisa do bem
(3) usufruto:uso,gozo,e fruição dos frutos sobre o bem. Objeto de coisa moveis e bens moveis.Frutos naturais,civis e industriais
a- usufruto: o doador (testador) se reserva o direito de frutos por tempo determinado ou vitalicio,se gravou clausula de inaliabilidade,se poderá concluir apos a parte do devedor
b- alguém direito real sobre a coisa alheia em que o usufrutuário terá direito ao uso fruição sobre a utilidade de uma coisa (móvel e imóvel),enquanto temporariamente destacado da propriedade.Alguns dos poderes inerente ao domínio são transferidos ao usufrutuário,que passa ater,assim direito de gozo,uso e fruição sobre a coisa alheia
c-o direito de fruição inclui se no roldo usufrutuário poi este percebe o direito sobre os frutos civis,naturais,e industriais,os quais poderão ser alienado,banco na maioria não aceita credito
d- usufrutuário de ducto: é usual entre dessedente e dessedentes,exclui as custas do inventario e fideicomisso clausulá de 2º geração
e- é temporário poderá ser por tempo determinado ou vitalicio.enquanto perdurar o usufrutuário,é direito real sem coisa alheia
f- é inalienável permitindo acessão de seu exercício em que recairá sobre os frutos,impenhorável ,haja visto que este instituto é gravado sim e os frutos ao usufrutuário que detêm os simultaneamente a propriedade dos não proprietário os frutos ao usufrutuário que detém os direito sobre ele
g- é solene devera constar de escritura publica dos bens imoveis porque requere o registro no CRI
h- constituto do usufruto:
(1) por determinação legal
(2) por ato de vontade
(3) por usucapo
i- os pais tem direito de usufruto aos filhos menores,poderá ser efetivado ao proprietário ao terceiro por instrumento particular ou escritura publica,quando tratar de imóvel com escritura no CRI
J- usufruto deducto: se insere no rol desta constituição por ato de vontade.Usucapião através da prescrição aquisitiva por sentença judicial declaratória,pelo uso continuo e ininterrupto de acordo com o instituto regido pelo CC
l- bens moveis e imoveis,como regra geral podendo recair sobre um ou mais bens,sobre o patrimônio inteiro ou parte deste. Também poderá sobre bens incorpóreo,tais como direitos autorais ou outro de regime especial
m- art 1958 e 1390 CC,leva em conta a vontade do testador em segurar o patrimônio a segunda geração.O instrumento de fideicomisso é uma especie de substituição testamentaria em que o testador deixa bens a sua prole eventual ou futura,ainda que concebida ao tempo da sua morte,fideicomissório futuro beneficiário usufruto legal,quando emana de lei,podendo recair sobre vinculo familiar.Exemplo disso:pai em relação aos filhos,tutor,curador, e terceira pessoa sem vinculo familiar
n- convencional:usufruto da vontade das partes e do consentimento 107 CC,legitimidade.Neste caso o usufruto (1) gratuito (2) oneroso (3) usufruto deducto
o- temporário: porque ele não se propaga no tempo indeterminado,diferente da propriedade que é permanente
p-vitalicio: especie de usufruto que perdura durante avida do usufrutuário extinguindo com sua morte,exemplo disso: pai doa casa ao filho,mas reserva direito vitalicio ao filho. Próprio,que recai sobre pessoas certas e determinadas,pois o beneficiário do usufruto sobre o objeto especifico usufrutuário,pai destina usufruto ao filho
q- usufruto que recai sobre terceira pessoa não é admitida em nosso ordenamento,admiti sucessão,não admiti 3º ou cônjuge.Titulares quando dois ou mais pessoas são beneficiados ao mesmo tempo usufrutuário,exemplo disso: dois irmãos beneficiado sobre os frutos do mesmo imóvel sucessivo que recai duas ou mais pessoas especificado o período do tempo que cada um terá direito aos frutos e administrativo,exemplo disso: terceiro no espaço
r- extinção do usufruto pela:
(a) renuncia ou desistência por ato unilateral instituído em escritura publica,averbada,CRI
(b) morte baixa em cartório com certidão de óbito,certifica se ao novo proprietário a propriedade plena
(c) termo de duração pode ser temporário extingue quando o prazo vigente expira
(d) extinção da pessoa jurídica sócio ou proprietário não beneficiarão da pessoa física
(e) motivo que originou o abandono que a deu causa beneficiário de determinado imóvel que mora
(f) destruição da coisa não sendo jurídica móvel ou imóvel,caso ruína de uma casa,caminhão fundiu
(g) consolidação do negocio jurídico: contrato de compra e venda e doação sucessão,comerciais
(h) culpa do usufrutuante falta ao devido cuidar do bem ou coisa deixar de promover a manutenção
(i) não uso da coisa em constitui usufruto abandonado
(j) implemento de condição resolutiva estabelecido pelo instituidor,filho jovem e aluguel colegial
USO DAS PARTES
a- o proprietário senhorio é o que detêm domínio da propriedade posse indireta. Usuário é o que detém a posse direta,cuja finalidade moradia e atividade de substancia para usuário e sem família de forma gratuita,uso,gozo,não tem direito de fruição
b- distingue de uso e usufruto que restrito direito de fruição sem atividade econômica,alem da escritura publica,manutenção e de sua família,não permite que os filhos casado formam novos
núcleos de família,usucapo não permite contagem de prazo
c- quando autoriza uma pessoa usufrutuário beneficiar a retirar temporariamente,toas as utilidades para atender a sua própria utilidade para atender as suas próprias necessidades de sua família e moradia
d- difere do contrato de comodato quando recai sobre bens imoveis,pois este permite o direito de fruição,exemplo disso: locação,arrendamento,parceria,atividade econômica lucrativa,enquanto o instituto do uso só permite uso e gozo da coisa móvel ambos são gratuitos que pode ser oneroso ou gratuito
e- temporário o contrato de uso e vencimento podendo ser prorrogado através do contrato aditivo,Uso exclusivo da família e usuário registrado no CRI,com instrumento publico e particular averbação
DIREITO REAL TEMPORÁRIO
a- ocupar gratuitamente casa alheia para moradia de seu titular e de sua família art 1414 CC,
b- dar sobre a coisa alheia
c- contrato legal por determinação legal
d- temporário porque exige termo final,data de vencimento,prorrogado através do termo aditivo,extinguindo pelo os mesmos motivos do usufruto
CONSTITUIÇÃO DOS CONTRATOS DE HABITAÇÃO
a-por lei ou seja legal
b- por ato de vontade convencional contrato ou testamento,devendo ser registrado no CRI art 167 inciso I da lei 6015/73-LRP
DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR
a- recai sobre contratos de compra e venda art 481 CC.considera o pre contrato ou contrato por instrumento particular ,que antecede o contrato definitivo (solene) por escritura publica em cartório de registro civil
b- transmissão e registro no CRI,direito de adjudicado pelo promitente comprador art 1418 CC,quando o compromissado vendedor se abstêm de assinar escritura publica.Contenha no contrato cláusula expressa de irrevogabilidade .irretratável e irredutível,não pode conter cláusula de arrependimento,que poderá levar efeito de um contrato definitivo
c- o consentimento já foi dado na promessa convencionando os contratantes reitera los na escritura definitiva,contrato de compra e venda
d- que o contrato pactuado desde que não contenha clausula de arrependimento realizado por instrumento ou particular e registrado no CRI,adquiri o promitente comprador,Neste caso em que o consentimento das partes ja foi dado no contrato preliminar o STJ admite a validade do contrato o direito a adjudicação independente registro no CRI
e- o STJ,tem admitido a propositura da ação de adjudicação compulsória de imóvel mesmo não estando o contrato registrado o compromisso de compra e venda do imóvel com clausula irretratável e irrevogável
f- mas autorização do cônjuges é indispensável por consistir em alienação dos bens imoveis sujeito a adjudicação compulsório art 1647/1648 CC,outorga uxória ou outorga conjugal
ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL
a- se a venda for emparcelas e ainda algumas estas deverão ser consignadas para apos requerer a adjudicação do imóvel. Da decisão contratual federal de parcelamento urbano n° 6766/77 art 32-30,dias de parcelas em atraso.Redução civilista a loteamento 15 dias de atraso.Que no contrato conste clausula resolutiva.Constituir em mora o promitente comprador em atraso 400 CC.Consumidor final CDC,rural e urbano,colonização. Rescisão ou reintegração do imóvel da lei 6766 art 31/32
b- da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel,se o promitente comprador deixar de cumprir a sua obrigação atrasando o pagamento das prestações,poderá o compromisso do vendedor.A rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse,antes promitente vendedor,notificando para pagar as prestações em atraso do prazo 30 dias de imóvel loteado,conforme a lei 6766/66 art 32,ou estando em atraso 15 dias em se tratando de imóvel não loteado decreto 745/69
c- ainda que no contrato conste clausula resolutiva expressa,neste caso para se executar o contrato não ha necessidade registrado no CRI,239 STJ,mesmo procedimento recai sobre os contratos de compra e venda de imoveis rurais
DIREITOS DE GARANTIA ART 1417/1590
(1) penhor
(2) anticrese
(3) hipoteca
a-o acessório vinculado a um contrato principal para garantir a obrigação,não admiti clausula comissória
b- dos efeitos da garantia:
(1) direito de preferencia: os credores pignoratício e hipote cario anticrético o direito de preferencia de preço a preço em detrimento de 3º pessoa estranha ao negocio jurídico
(2) direito de sequela: de garantias reais tem de buscar o bem de quem quer que seja de quem detenha(injustamente)
(3) direito de exclusão: ou concurso de credores,garantindo duas ou mais dividas,exemplo disso; quando sob o mesmo imóvel pluralidade hipoteca de 1° grau terá o direito de preferencia de solver o credito
(4) direito de indivisibilidade: direitos reais de garantia são indivisíveis,mesmo que o devedor tenha solvido parte da obrigação,a não ser credor libere parte ou algum dos bens dado em garantia
c- requisitos subjetivos:
a- capacidade genérica para os contratuantes atos da vida civil,ordem geral,autorização do cônjuge
b- capacidade especial: para alienar legitimidade ordem especial,não pode ser bem de família
c- requisitos objetivos: recai sobre o objeto de prestação do contrato,bem moveis e imoveis,frutos,instrumentos de mandato
d- somente as coisas pode ser alienada pode ser dada em garantia
e-pode recar sobre bem móvel (penhor) imóvel (hipoteca) e sobre os frutos (anticrese)
f- não pode ser objeto de garantia as coisas fora do comercio
g- requisitos formais:
(1) especificação
(2) publicidade
CLAUSULA COMISSÓRIA
não recepciona a clausula comissória énula a clausula expressa,execução apos o vencimento devedor poderá dar (dação em pagamento)
ANTECIPAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CONTRATOS
regra geral dos direitos obrigacionais art 333 CC,e especial art1 425 CC,insolvência pessoa física,falência pessoa jurídica. Para maior garantia do credor dos direitos reais,a lei antecipa os vencimentos da divida e a estipulação expressa do contrato nas hipóteses descritas no art 1425 CC, sendo estas as regras especiais sobre o direito de garantia e a regra especial contida no art 333
PENHOR
a- bem infungíveis e fungíveis,o instituto do penhor recai sobre bens moveis com a finalidade de garantia da divida.
b- regras gerais: o devedor pignoratício se transfere aposse direta do bem (coisa)
c- recai sobre bens moveis com garantia de divida
d- o credor pignoratício transfere a posse direta do bem(coisa) ao cedente credor,mas o devedor pertence com o domínio (propriedade do bem diferente propriedade fiduciária)
e- penhores especiais: agrícola,industrias,títulos de credito e veiculo nestas especies de penhor é a exceção a regrada legislação regula que o devedor pignoratício permanecera com aposse direta do domínio d coisa com a finalidade de desenvolver a atividade (fomentar) para obter renda para adimplir com a obrigação e extinguir o vinculo obrigacional.O penhor é contrato acessório para garantir a obrigação vinculado ao contrato principal
DIFERENÇA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA PENHOR EM REGRA GERAL E ESPECIAL
o penhor é um instrumento de direito de garantia que vincula uma coisa móvel fungível ou infungível dada em garantia no pagamento de uma divida obrigação que se efetivasse o penhor na regra na transferência efetiva por posse direta que em garantia do debito ao credor (pignoratício)ou quem o represente (procurador) comitente ou gestor de negócios,faz o devedor ou por alguém por ele de coisa móvel suscetível de alienação
b-direito real de garantia conforme o art 1419 CC
c- só se perfeiciona pela tradição do objeto ao credor ou seja,o devedor pignoratício transfere a posse direta ao credor(regra geral)
d- o penhor recai sobre bens moveis corpóreo e incorpóreos,fungíveis ou infungíveis ,direitos autorais,aluguel e sala comerciais. Entretanto o penhor especial agrícola e no industrial admite que recaia sobre bens imoveis sobre acessao fisica ou interresse,tratores,maquinas,planta industrail,secadores ou outros objeto incorporadosaosolo,pelo CC
(1) conevencional 1431
(2) legal 1467/1472
(3) comum 1431/1437
(4) especiais 1467
(5) penhor rural agrícola
(6) penhor industrial mercantil
(7) penhor de título de credito
(8) penhor de veiculo
PENHOR FIDUCIÁRIO
é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível para fins de garantia,devedor mantem a posse direta,mas não a propriedade.O devedor fiduciante pode usar e fruir o bem.O credor fiduciário tem o direito de haver a posse plena,no caso de inadimplência ou venda judicial ou extrajudicial dos bens móvel e imóvel.
O devedor fiduciário e quem financiou e o credor fiduciante e a empresa de funcionamento.Penhor regra geral decorre da vontade das partes tem como objetivo coisa móvel corpórea,que deve ser entregue espontaneamente pelo devedor ao credor,por ocasião da constituição do negocio.Penhor regra especial cada um apresenta suas peculiaridade justifica se no intuito de destaque uma garantia não exatamente cabível no quadro do penhor rural,industrial e caução de títulos de credito
PENHORES ESPECIAIS
a- não ocorre a tradição,ou seja,o devedor não transfere a posse direta do bem dada em garantia de divida ao credor,o devedor permanecera com a posse do bem,isso é que difere do penhor geral,que pode ser tratado de atividade econômica especial para fomentar esta atividade,exemplo disso: penhor rural,industrial e mercantil de veiculo
b- penhor especial rural agrícola: bens próprios instrumentos inorgânicos,produtos colhidos,armazenados ou em potencial safra futura ,art 1142/1443,do objeto de propriedade agrícola os contêiner,maquina e instrumentos.Penhor especial rural pecuniário,animais de cria e semente em geral,porque o os bens dado em garantia pertence em poder do devedor para desenvolver sua atividade e obter rendimentos necessários para pagar dividas no termo do contrato,pode ser objeto de penhor pecuário,os animais ou entrega pastoril,agrícola ou de laticínios. Compõe a pecuária bovino,equino,caprino,avicultura,bem como as atividades de cria e recria ou engorda,vinculado e averbado
c- penhor especial rural vincula ao sistema nacional financeiro ,o devedor pertence com a posse direta do bem ou penhor poderá recair sobre produtos especiais a ser colhidos (safra futura,cria pendente pecuária) Neste caso o legislador fomenta das atividades rural regulamenta o fomento da atividade rural.Tanto o penhor especial rural e pecuário os contratos deverão ser registrados CRTB,bem como as cédulas rurais dos bens rurais deverão ser averbadas junto a matricula geral no CRI
d- penhor especial de veículos: prazo máximo de 02 anos,prorrogável por igual período CC,lei especial do sistema financeiro,prazo mais dilatados pra financiamento de veículos,do objeto veículos automóvel em geral.Instrumento publico ou particular,registrado no CRI,do domicilio do devedor,e com gravame (anotação) no certificado do registro da propriedade de veiculo renavan-detran
DIREITOS DE GARANTIA
do penhor especial industrial e mercantil art 1447 CC,pode ter por objeto,maquinas,aparelhos instrumentos,instalados e em funcionamento,como acessórios ou sem eles,as matéria prima estocadas em deposito,bem como as não retiradas da jazida,exemplo disso: industria de fertilizante,adubo,cálcio,potássio,e fosforo,animais abatidos na industria,produção integrada,animais de corte em período de engorda,produtos já processado,carne imatura,congelados,produtos manufaturados da atividade industrial,bem como o sal e a exploração de salinas
PENHOR MERCANTIL
destina a obtenção de dinheiros circulante para a empresas os produtos estocados ou em circulação de rede de loja,empresas distribuidoras de produtos seco e molhado,eletroeletrônico,Casas Bahia,Ultrafarma. Para o estoque,levantar dinheiro para pagamento de boletos,com relação aos produtos e titulares poderão emitir título de credito e sobre estes poderão recair penhor especial,exemplo disso: soja,milho,trigo,feijão. Títulos de credito CPR,guia de deposito
PENHOR DE DIREITOS LEGAIS
penhor de títulos de créditos legais,bens incorpóreos,penhor de títulos de créditos,de direitos autorais lei 9610/98,marca,patente,franquias,penhor do direito no CC,admite aqueles suscetíveis de seção,sobre coisas moveis ou se constitui de instituto público ou particular.No CRDB,o titular do direito entregara ao credor pignoratício os documentos comprobatórios,salvo se tiver interesse legitimo em conserva los,conforme o art 1451 CC.
O penhor de direito recai sobre bens concorpóreos são admissíveis de penhor e cessão,estes serão regidos pela leis especiais,que os constituti,exemplo disso: direitos autorais,marca,patente e franquia,o CC servira de legislação subsidiaria dos penhores.Do penhor legal art 1467/1472,homologação prazo prescricional de um ano art 206 p,1°,I CC,penhor em favor de artistas,auxiliares,ciência,sobre material,vestimenta,utensilio dos espetáculo,sobre maquinas e aparelhos utilizado na industria,locação,prédio rustico comercial,industrial,hotéis,hospedarias,apartamentos
PENHOR DE TÍTULO DE CRÉDITOS # DE CESSÃO DE CRÉDITO E CAUÇÃO
porque o título de credito é econômico,alei permite que o devedor aliene,se assim lhe aprouver a alienação ocorrendo ,há cessão de crédito.A lei permite caução sem alienação,o dono do título continua a ser dono,remanesce como sujeito de direito daquela relação jurídica original.Apenas transfere,pelo contrato do penhor e a quem de direito ,a posse de documento
.O penhor de título de crédito mediante instrumento publico e particular ou endosso pignoratício,com a tradição do título ao credor ,Neste caso equipara se a seção de credito,quando credor notificar no emissor do título do devedor,o mesmo constitui em garantia de credito ,junto ao credor pignoratício,sendo este efetivado o pagamento e não mais ao credor originário
EXTINÇÃO DO PENHOR
ocorre através do adimplemento da obrigação principal,por se tratar de contrato acessório,sendo este modo primordial da extinção do vinculo obrigacional entre as partes.Perecimento da coisa sem valor pecuniário,o credor notificará o devedor para apresentar garantia no prazo de 10 dias,sob pena de antecipação do vencimento.Renuncia,o credor pignoratício,ato unilateral,expresso ou tacitamente.Por confusão em que recai sobre a mesma pessoa as qualidades do credor e do dono da coisa.Pela consolidação do negocio jurídico,sucessão hereditária.
Direito de adjudicação é a execução do direito de penhora do bem,por sentença judicial ou seja de forma coercitiva.Remição o credor pignoratício pagando a divida antecipadamente,ou através da venda do penhor,que neste caso,se equipara a cessão de debito,quando houver anuência do credor
HIPOTECA ART 1225/1473/1505 CC
hipoteca comum; regra geral,hipoteca especial,recai sobre bens moveis estradas de ferro,principais instrumentos e mais o seguro,rg,CRI,finalidade da garantia do pagamento da divida,desvinculado de qualquer alienação,tem por objeto bens imoveis navio ou avião pertencente ao devedor hipotecário oi terceiro,embora não entregue ao credor.assegurar preferencialmente o recebimento,assenta se grau de preferencia registrado no CRI
a- objeto gravado de ser de propriedade do devedor ou terceiro casado,comum acordo art 1647 CC
b- o devedor continua na posse direta do imóvel hipotecado,averbado na matricula do debito
c- é indivisível pois grava o bem na sua totalidade art 1421 do bem ou dos bens libera com o pagamento total
d- acessório vinculado ao contrato principal
e- na modalidade convencional e negocio no contrato solene,escritura publica,liberação ou dar baixa
f- confere ao credor SA titular de direito de preferencia e sequela 30 anos,baixa na hipoteca,pluralidade de hipoteca,adquirente descontar o valor
g- assenta se em algumas principais: da especialização,valor,prazo,juros,características do bem.Publicidade: regra no CRIE e averbação no livro,recai sobre bens moveis 30 anos convencional e 20 anos judicial
h- os bens moveis dado em garantia não poderão estar excluídos da alienação,bens de família,fideicomisso,bens gravados com clausula de inalienabilidade
i- os acessórios dos imoveis e acesoes física ou intelectual agregadas ou vinculadas ao imóvel,caso da casa,armazéns e pastagem
j- o domínio direto da propriedade,herança,a propriedade do senhorio enfiteuta
l- domínio útil recai cobre o contrato de superfície da enfiteuse
m-hipoteca especial quanto ao objeto art 1502 CC e legislação especial estradas de ferro
n- os recursos independente do solo onde se extrai o mineral,que regula os alvarás de pesquisa e larvas que regulamenta as jazidas do solo ou subsolo
o- navios recai sobre navio de grande porte hipoteca especial,regidas na capitanias dos portos
p- aeronave art 1473 CC, e regulamentada pela lei 7565/86,hipoteca especial regida no DAC
q-hipoteca convencional:o devedor terá legitimidade sobre o objeto sendo esta uma condição especial da validade,caso de hipoteca de bem móvel de empresa,arrendamento,contrato de compra e venda,legal em lei judicial em decisão do juiz
r- comum: regra geral da hipoteca que recai sobre bens moveis e acesoes
s- especial: são aquelas que recai sobre determinados regulamento de estradas de ferro,navios e aeronave
t- 2/5 da pluralidade de hipoteca é admissíveis no direito reais de garantias o devedor hipotecário designe as demais hipoteca no contrato,caso incorrerá em crime de estelionato.A pluralidade de hipoteca é admissível nos art 1476/1477 CC,e seu registro regulado 189 da LRP. Garante a preferencia as demais hipotecas são denominada sub-hipotecas,admite que o imóvel seja gravado de varias hipoteca título constituído que proíba expressamente
DIREITO DE REMIÇÃO ART 1478 CC
a- remição significa pagamento antecipado de obrigações ou divida,execuções de obrigações,com prestações sucessivas,exemplo disso:da hipoteca requerendo o credor hipotecário de seu crédito ante ao 2° grau para seu crédito para habilitar e executar dividas (leilão),hasta publica e executar as dividas,
b- perempção: hipoteca 30 anos art 1485 CC,convencional,hipoteca judicial (legal) 20 anos que perdurara finalidade de que originou art 1478,apos esta prazo o credor deverá fazer novo título enovo registro no CRI, para montar direito de preferencia ou para ter garantia da divida
c- faculta a remição da hipoteca anterior por parte do credor hipotecário da 2,quando o devedor não ofereça no vencimento a pagar a obrigação,efetuando o pagamento referido credo subroga nos direitos de hipoteca anterior,sem prejuízo que lhe possa competir contrato devedor comum.Neste caso o credor em grau posterior poderá executar o contrato elevar o bem dado em garantia da divida em leilão satisfazendo assim o inadimplemento,primeiro grau de preferencia
d-perempção: a hipoteca convencional 30 anos,embora as partes possa estipular os prazos que lhes convier e prorroga los mediante simples averbação aditivo contratual estes não poderá ultrapassar o limite art 1485 CC.Se o credor hipotecário não executar a divida o devedor não pagala,dar se perempção e a perda do direito substantivo de garantia sobre a divida,ocorre a caducidade art 207/208 CC,somente novo instrumento,contrato submetido a novo registro,pode ser preservar o mesmo numero de ordem de preferencia da execução hipotecário,não poderá o lapso temporal do primeiro contratual tempo do fim e o começo do contrato.Hipoteca judicial no prazo de 20 anos ou de acordoo motivo que originou art 1498 CC,se efetiva em sentença judicial de forma coercitiva
e- extinção da hipoteca: adimplemento da obrigação do devedor ao terceiro,por se tratar de instrumento acessório,cessa,dar baixa,recibo e assinatura do credor.Perecimento da coisa ou a perda do valor pecuniário,que garante a divida,neste caso o credor poderá exigir outra especie de garantia ou hipoteca.Resolução da propriedade no contrato de compra e venda.Renuncia do credor ou ato unilateral de vontade e expressa,solene,na escritura publica.Remição do credor da 2º hipoteca do adimplente,pelo executado,cônjuge,ascendente e descendente
DIREITO CIVIL SUCESSÕES
a- tomar o lugar de outra pessoa no campo jurídico no direito costuma se fazer um linha divisória,sucessão quando deriva de um ato enter vivo como contrato,e quando deriva ou que tem por causa morte,quanto aos direitos e obrigação da pessoa quando morre são transferido aos herdeiros
b- meação: metade 50% regime de casa decore do regime de bens adotado no casamento
c- sucessório: significa substituir uma pessoa por outra,que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos
d- inventário: são o levantamento realizado de todos os bens os direitos e as dividas do falecido
e- herdeiros:
(1) cônjuge (viúva- esposa- união estável),ascendente (pai,avô,bisavô),descendente (filho e neto)
(2) colaterais (irmão,tio + sobrinho,primo e tio avô)
f- especie de sucessão legitima art 1788 CC;legal e testamentário
g- sucessão legitima: consiste na transferência do patrimônio passivo e ativo deixado pelo de cujus aos seus herdeiro necessários ou legítimos,cuja ordem de vocação art 1829 CC
h- conceito de sucessão testamentaria: é aquela realizada por disposição de ultima vontade do testador,devendo ser respeitado o limite de disposição de 50% dos bens,quando o herdeiro necessários,aqueles do art 1845 CC,podendo ser testados todos os bens inexistirá herdeiros necessário
i- herança: é o conjunto de bens quando fazem parte da herança do falecido abrangendo ativo e passivo,ou seja patrimônio e obrigação do de cujus
j- herança jacente: falecendo a pessoa quando do herdeiro não deixar conhecidos
l- vacante: para a propriedade do estado prazo de 05 anos propriedade resolúvel
m- legatário: é aquele que deixou algum bem por testamento
n- competência art 1785 CC: saneamento anterior a audiência de instrução e julgamento
o- art 1787 a lei em vigor ao tempo da abertura da sucessão e aqui regula por tempo da abertura compreende se o da morte do de cujus,quer dizer que no momento do falecimento a herança se transmite de modo automático,sendo no momento do falecimento,marcará a legitimidade aplicável ao caso concreto
p- herança indivisível: até a partilha é indivisível do momento da partilha no limite do quinhão,apesar transferência automática da herança deve ser corretamente compreendido,o patrimônio,composto de todo ativo e passivo
q- renuncia: a aceitação de herança pelo qual o herdeiro aceita a transmissão,e o ato de mera ratificação podendo ser expressa ou tácita.A renuncia é uma especie de negocio jurídico unilateral em que ao contrario ocorre a aceitação,o herdeiro manifesta o interesse,através do instrumento publico e judicial
r- capacidade sucessória:pessoa nascido ou concebido,possui capacidade sucessória,sendo a aptidão que a pessoa possui para receber os bens do de cujus,legitimidade no momento do falecimento do autor da herança,a legitimidade é passiva tanto a sucessão e a testamentária,o tetado pode testar,não sendo herdeiro necessário todo o patrimônio
s- herdeiro: quem recebe os bens de quem faleceu,quando acontece a abertura da sucessão,transmitindo a herança aos herdeiros de forma automática e aos herdeiros se houver,cônjuge,ascendente,herdeiros legítimos,linha reta,colaterais ate 4/ grau só recebe a herança por exclusão.Quem não possui capacidade sucessória,as pessoas físicas e jurídicas dispõe o art 1784 CC.Dos excluídos da sucessão art 1814 CC,seres inanimados ou irracionais,os animais,almas,santos,anjos não pode suceder,estes não tem personalidade jurídica,o testador pode deixar em testamento herança ou legado a uma pessoa com encargo de cuidar ou preservar este ser,exemplo disso: cuidar de um cachorro
t- exclusão por indignidade: os herdeiros legatário pode ser excluído por sucessão,quando comete falta gravíssima,que torna incompatível o recebimento dos bens pelo falecido,o indigno não é incapaz no art 1814,I CC
u- art 1964 CC,por deserdação,legado por meio de testamento é possível aplicar bens determinados e especifico a pessoas,bens certos ou fungíveis,a pessoa que recebe o legado chama se legatário,podendo o legado ser condição,um bem pequeno art 1881/1885
NASCITURO
nascer com vida,não precisa que a pessoa física para adquirir a sua personalidade
(1) não personalidade humana
(2) não cortar o cordão umbilical,basta respirar
(3) docimasia hidrostática de galeno (ar nos pulmões posto em bacia d,agua,nati morto)
(4) registro de nascimento
(5) ato meramente declaratório
(6) nascituro já concebido,ainda não é nascido ou dotado de vida uterina
PETIÇÃO DE HERANÇA
ação de natureza real e o direito do herdeiro preterido para preservar o acervo hereditário,que lhe foi subtraído indevido,pressupõe ação de litisconsórcio passivo necessário,quanto aos herdeiros que participara do processo de inventario.A primeira figura na ordem de vocação são os descendentes,filhos,netos e bisnetos,a limitação se dá pela natureza,pois geralmente não convive mais de 3/4 das gerações;a ordem de vocação hereditária elege os herdeiros da proximidade do convívio familiar
COMUNHÃO UNIVERSAL
(1) bens comum: meação,herda a meação do autor da herança
(2) bens comuns e particulares,sonegação,herda a meação do autor 100% dos bens particulares
(3) bens particulares art 1668 CC,herda cota parte,herda cota parte
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
(1) de bens
(2) acervo,cônjuge e descendente
(3) bens particulares,não herda,herda 100% do acervo hereditário
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
(1) bens comuns,meação,herda a meação do de cujus
(2) bens comuns e particulares,meação e cota parte dos bens particulares,herda a meação do de cujus e cota parte dos bens particulares
(3) bens particulares art 1668 CC, herda cota parte
a- os ascendentes só herda por exclusão ,que não exista descendentes,como os ascendentes são analisados em linha continuo os mais próximos exclui os mais remotos,os pais vivos,não há oque se falarem em transmissão de herança aos avós
b- existindo duas linhas aberta para sucessão e que esteja no mesmo grau,avos paternos e maternos,cada um receberá 50% do montante,art 1836/1837/1839 CC,falecendo cônjuge com pais vivos 1/3 e 2/3 sogros /acedentes
c- ascendentes ocupam a segunda posição na ordem sucessória,são herdeiros necessários e faz jus a legitima art 1845,só serão chamados a suceder senão tiver descendente 1846
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
ocorre quando são convocados herdeiros de classe diferente,caso em que herde por cabeça e outros por extirpe,cabeça(direto) linha reta ( quando todos os herdeiros são do mesmo grau),extirpe( indireto) linha colateral,só ocorre na linha descendente (de graus de parentesco diferente)
HERDEIROS NECESSÁRIOS
a razão do direito sucessório é identificar quais são os herdeiro e quem são os herdeiros para depois proceder para decisão entre eles,os herdeiros são divididos em classe e convocados de acordo duplo critério,primeiro parentes mais próximo,segundo preferencia sempre sera para todos os descendentes,a proteção do herdeiro,no entanto de participar como herdeiro exclusivo ou em concorrência,o cônjuge recebera determinado,a meação,o que dependerá do regime de bens adotado.
Meação consiste no conjunto de patrimônio não adquirido durante a constância do casamento.Na meação o cônjuge não pode ser tributado quanto ao pagamento de imposto,apenas será tributo quando ocorrer como herdeiro em concorrência com ascendente e descendentes ou como herdeira exclusiva (ITCD),art 1846 acerca do do direito de testar impedindo o testador de dispor do patrimônio além do permitido.
Adiantamento pelo autor da herança em vida doações,precisam ser informado para readequação dos hereditários,os bens deve ser colacionados para igualar a legitima,esta obrigação é imposta aos descendentes e conjunge,o herdeiro necessário cumular herança legitima testamentaria,uma vez que a parte disponível e de livre disposição e não implica em renuncia
DESCENDÊNCIA COM EM COOCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SOBREVIVENTE ART 1829
(1) concorre: não poderá ser inferior a 1/4 na comunhão parcial,quando houver bens particular a meação incidirá sobre bens comuns,bens particulares cota parte para o cônjuge.Não concorre: comunhão não parcial,cônjuge tem meação de tudo.Separação obrigatória de bens,neste caso não há comunicação de patrimônio.Comunhão sem a existência de bens particulares
(2) concorre: união estável,comunhão parcial,companheiro,bens comuns meação,bens particulares cota parte
(3) separação convencional de bens,a lei exclui a possibilidade somente quando a separação obrigatória em algumas situações,quando o cônjuge formarem pacto antenupcial,elegendo o regime de separação bens e porque queriam afastar qualquer efeito patrimonial do casamento
ASCENDENTE EM CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE ART 1829,II
(1) não havendo descendente sempre será chamado os ascendentes para concorrer com o cônjuge art 1836
(2) independe do regime de bens,os ascendentes concorrerão com o cônjuge,os ascendentes somente herdam pôr exclusão,quando não existam descendentes
(3) a relação da proporção com que concorre,uma vez falecido o filho com pais vivos (sogro) ao cônjuge caberá 1/3 da herança,sendo o restante 2/3 dividido entre o pai e a mãe 1/3 para cada um,cônjuge sobrevivente independe do regime de bens (testamento e doações)
CÔNJUGE PUTATIVO COMO HERDEIRO
o casamento putativo é algo delicado a qualidade decorre do casamento legal,sem nenhuma causa obstativa que possa nulifica lo,todavia ocorre que o cônjuge seja inocente e desconheça a situação do outro cônjuge,o que tornaria o segundo completamente nulo art 1561/1563/1564,boa fé (nulidade) e má fé (nulo)
COLATERAIS
primeiro os colaterais até 4° grau são considerados herdeiros facultativo não havendo descendentes,ascendentes e cônjuge sobrevivente,serão chamados a suceder,e possível que o autor disponha de toda a sua herança em testamento para excluir da sucessão os herdeiros colaterais art 1850 CC,na concorrência entre irmão bilaterais e unilaterais estes herdam metade do que aqueles art 1840/1841 CC
LEGITIMA
corresponde a metade do patrimônio do falecido que pertence por direito aos seus herdeiros necessários( descendentes,ascendentes e cônjuge) existe uma ordem de prioridade entre as diversas classes de herdeiro,uns faz jus a herança que são os herdeiros necessário,não há de falar em legitima,tendo o testador dispor ate de toda herança
b- ressalta mesmo que havendo herdeiro necessário o titular dos bens pode dispor por testamento da metade do seu patrimônio a favor de pessoas estranhas dos próprios herdeiros necessários
c- 0 testador pode impor clausula testamentaria restringindo a legitima dos herdeiro necessário,desde que faça justificadamente,as restrições que acompanham a herança dos herdeiros necessários também pode ser imposta sobre fração faz juso cônjuge ou companheiro
d- a proteção conferida clausula de inalienabilidade não é absoluta é possível que seja alienado os bens gravados mediante autorização judicial,desde que devidamente justificável art 1848
e- aplica pela linha transversal aos herdeiros facultativos,que o testamento contemple herdeiro e legatórios.Doações a favor de herdeiros necessário não são nulas e nem proibidas,no entanto pode ser anuláveis art 544 CC
f- adiantamento da legitima é imposto ao legitimo necessário,não aquele que recebe doações,feita doações a terceiro e preciso verificar se a doação não excedeu a parte disponível comprometendo a legitima dos herdeiros
PREMORIÊNCIA
há citações que pode ser identificada como perda do direito sucessório e um delas chamadas premoriência,morte do herdeiro,antes do falecimento do autor da herança(morreu o filho antes do pai não há de falar em direito sucessório),pré morreu antes do autor da herança
b- na sucessão legitima herda os descendentes do herdeiro pré morto por representação,faleceu o filho antes do pai,os netos recebe o quinhão que caberia aos pais,quando ocorre a morte do avô.Na hipote de nenhum sobreviver ao pai,serão chamados os netos,herdando todos em partes iguais
c- observação na sucessão testamentária o falecimento do beneficiário antes do testador direito de representação,havendo outros herdeiros instituído em relação ao mesmo bem,a morte de um beneficiado transfere para os demais o seu quinhão art 1941/1943
COMORIÊNCIA
a- quando acontece o falecimento no mesmo evento,de duas ou mais pessoas vinculadas,sobre a falta de previsão sobre o momento da morte de cada um gera presunção de morte simultânea,desaparecendo o vinculo sucessório previsto art 8° CC,entre ambos.Com isso,um não vai herdar do outro e os bens de cada um passar se ao seus herdeiros,por direito de representação.A comoriência deve ser declarada judicialmente podendo ocorrer nos autos do inventário art 1840 CC
b- sucessão pelos os colaterais não havendo sucessores na linha reta,nem tampouco cônjuge sobrevivente ou em condições de receber a herança,serão chamados os colaterais.Ficam excluídos da vocação apenas aquelas pessoas com vinculo de afinidade,exemplo disso: cunhado
c- na sucessão de colaterais os mais próximos exclui os mais remotos,sempre dando preferência aos irmãos,excluindo os demais colaterais,tios,sobrinhos e primo,também há sucessão colateral,direito de representação art 1594 CC
d- ascendentes comuns,descendo até encontrar,os sobrinhos neto não são alcançado pela proteção do art 1840,que concorre com os tios,uma vez que na sucessão transversal o direito de representação é garantido,apenas para filhos do irmão do falecido art 1843
e- irmãos bilaterais ou germanos tem o mesmo pai e a mesma mãe do de cujus,irmãos unilaterais consanguíneo tem o mesmo pai do de cujus,irmão unilateral tem mãe do de cujus
e- os sobrinhos são colaterais em terceiro grau,assim também os tios do falecido (irmãos do progenitor do autor da herança).Entretanto para opção do legislador falta irmãos (colaterais de segundo grau),serão chamados a sucessão os filhos deste se existirem com exclusão do tio do falecido em algumas,condições art 1843 CC
f- descendentes são aqueles herdeiros que procede de um genitor comum ainda que possa ser mediante adoção,o parentesco pode advir de agnação é o parentesco entre descendente consanguíneo pelo lado materno,art 1834,principio da igualdade absoluta
g- descendentes de primeiro grau será assegurado igual direito hereditário a cada filho.Os filhos vivos de qualquer natureza recebem a mesma cota parte,,sobre a legitima e ainda sobre a parte disponível,na falta de testamento ou no caso de sua invalidade
DISCRIMINAÇÃO PREFERÊNCIA ENTRE DESCENDENTES
a primeira preferencia sucessória na ordem de vocação hereditária e a classe dos descendentes do autor da herança.Concorrendo eventualmente do falecido com o cônjuge ou companheira do falecido,sendo suficiente para não se passar a herança para outra classe
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIO
aplicada de forma residual,sendo que serão destinados bens através de testamento ao herdeiro testamentário e ao herdeiro legal,também chamado de herdeiro legitimo art 1857 CC,é o ato de disposição de última vontade pela qual ocorre a sucessão testamentário
(1) ato personalíssimo
(2) ato de revogabilidade
(3) ato de exclusividade
(4) ato de patrimonialidade
(5) ato de unilateralidade
(6) ato de solenidade e formalidade
LIMITE
(1) legitima
(2) indisponibilidade
(3) deserdação do testamento e por indisponibilidade
a- a doação de ascendente a descendente importa aditamento,quando cabe pôr herança devendo ser por isso conferido no inventário do doador pôr meio de colação
b- na sucessão testamentaria é necessária dupla ordem de legitimação,a capacidade de testar do titular dos bens e a legitimidade dos beneficiário para suceder por testamento
c- também é necessário a capacidade para testemunhar de quem participa do ato de testar,um vez em que todos os testamento haverá a presença de testemunha
d- capacidade testamentaria ativa,do autor da herança é averiguada ao tempo em fez o testamento,a lei vigente,na data do testamento regula a capacidade de testar e do testador
e- a pessoa jurídica possui apenas legitimidade passiva para herdar,mas não possui capacidade ativa para fazer testamento
f- filiação eventual ainda não foram concebidos se distingue do nascituro pois o mesmo tempo tem legitimidade para suceder,tanto com herdeiro legitimo,quanto testamentário art 1798 CC,com relação ao filho ainda não concebidos mesmos só poderão ser beneficiado por testamento, e a favor de quem pode ser instituído por fideicomisso art 1952 CC
g- embriões congelados,a opinião que prevalece é reconhecer a ruptura do testamento,na hipótese de ocorrer a implantação e o posterior nascimento de um herdeiro,através da fecundação artificial
h- a jurisprudência afirma reduzir as disposições testamentarias,respeitando o quinhão do herdeiro necessário,vem nascer depois da morte do genitor,com seu consentimento.Apesar da lei exigir,que a pessoa indicada como genitor esteja viva,quando da abertura da sucessão,não ha como impedir,que sejam beneficiados,os filhos,os filhos eventuais do próprio testador art 1966;1967 CC
i- fideicomisso,a lei confere ao titular o poder de impor a transmissão de seus bens para depois de sua morte.O fideicomisso consiste em propriedade instituído em favor do fiduciário,a qual embora temporária,completa todos os poderes inerente ao domínio,para o mesmo bem pode instituir 02 herdeiros,um depois do outro,o herdeiro do herdeiro
(1) fideicomisso- fideicomisso,autor da herança
(2) fiduciário ou gravado,propriedade resolúvel
(3) fideicomissário
j- o fiduciante ou fideicomitente e o testador,autor da herança,que institui o fideicomisso,por testamento,o fiduciário,ou gravado é o herdeiro em primeiro,sob condição de transmiti lo,muitas vezes a alguém,que nem sequer existe adquirir a propriedade resolúvel do bem
l- o fideicomissário é o herdeiro de segunda grau,o destinatário final do bem,o testador por indicar,como beneficiário,o filho que alguém venha a ter
TESTAMENTO PUBLICO ART 1864 CC
é o ato pelo qual a vontade de alguém é declarada para ocaso de morte,com eficácia de reconhecer transmitir ou extinguir art 104 CC,negocio jurídico,o testamento pode ser revogado,a qualquer tempo mais somente as disposições de caráter não patrimonial,não podem ser revogado,pois valerão mesmo que o testador revogue o tetamento,exemplo disso: reconhecimento de um filho.o reconhecimento de um filho,não precisa ser revogado,mas caso surgir alteração em que possa modificar testamento deixado pelo falecido
.Caducidade ocorre quando o testamento for revogado por fato alheio,superveniente e alheio,a vontade do testador,trata de acontecimento,que afeta a eficácia do testamento,exemplo disso: após a elaboração do testamento depois de lavrado um novo testamento descendente do testador,cuja exitância era desconhecida art 1839,1891,1973 CC.
Anulabilidade,o rompimento do testamento como uma especie de revogação tácita,mas a tendencia,é reconhecer se trata de caducidade,Rompe se o testamento,quando surge um herdeiro necessário,que o testador reconhecia,quando testou. Art 1862 CC,ordinário deste artigo,o testador representa um negocio jurídico unilateral,uma vez que independe da vontade do sucessor para sua elaboração,dos 03 tipos ordinários a interferencial do tabelião é indispensável em 02 delas;testamento publico ,testamento cerrado
DIREITO DE FAMÍLIA
a- art 226 CF/88 a família pertence a um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais,resultantes do casamento,da união estável e do parentesco art 1535/1538 CC,independe da orientação sexual podendo haver contrato de esponsais ou pré casamento geram indenização. O dever de indenização tanto moral com material no caso de infidelidade conjugal responsabilidade objetiva ou poderia ser subjetiva para alguns ou em que exigirá indenização,pelo os danos patrimoniais e moral;outras hipóteses separação de corpos medida cautelar ou protetiva
b- casamento termina pôr: art 1548/1571 CC
(1) morte
(2) nulidade e anulação
(3) separação judicial
(4) divórcio
(5) enfermo mental altista
(6) anulação de casamento desde que corra risco contra a sua vida
(7) bigamia art 225 CP
c- dos impedidos: art 1521 CC

d- descendentes: filhos e netos. ascendentes: pai (1°) avó (2°) tio (3°) primo (4°) grau
e- analisando a família como base da sociedade merecendo proteção especial do estado cuja preocupação e harmonia familiar bem com a interação com a sociedade em que faz parte,diante destes objetivos criou o legislador protetivos a família em âmbito constitucional e infraconstitucional reconhecendo diversas formas de família,dando enfase ao casamento e ao poder familiar sendo este ultimo entendido como amaneira de administrar a família
f- compete pós pais dever de assistir de criar filhos menores e aos filhos maiores e o dever de amparar os pais no caso de velhice ou enfermidade,Em âmbito infraconstitucional o legislador separa o subtitulo exclusivo do casamento dispondo regras gerais,a capacidade para causas impeditivas
e sucesso no processo de habilitação para casamento representado procedimento e fases para oportunizar a terceiro,MP e do próprio oficial que possa barrar o processo do casamento
g- art 1533 e seguintes regime diferenciados de casamento para idosos,caso de comunhão parcial ou pacto nupcial,enquanto os menores de 14 anos poderá casar com autorização judicial art 1520 CC após exauridos os requisitos de habilitação passa a fase de celebração do casamento,que consiste em efetivar publicamente a vontade dos nubentes perante a autoridade competente
h- percebe que existe a necessidade dos requisitos de testemunhas em qualquer situação envolvendo situação de patrimônio. temos ainda as situações de celebrar o casamento de testemunhas de iminente risco e morte,ato estes que deve ser ratificado pela as testemunhas aspecto próprio nubente que se convalesceu testamento,juízo ao nubente no cartório
i- é possível o casamento por procuração admitida na modalidade publica com validade de 90 dias,cuja revogação na forma pública devendo problema ao mandatário,está situação é presente em um ou ambos não esteja presente fisicamente no dia do casamento
j- das provas do casamento
(1) certidão de casamento
(2) salvo outro tipo de prova
(3)filhos podem provar mera alegação que os pais eram casados,não poderá haver prova de casamento,o casamento nulo (aquele que nasce viciado por impedimento);anulável (o casamento com parcialidade,erro essencial a pessoa em que a natureza da pessoa "bichona";chefe de bando,quadrilha armada
(1) 180 dias
(2) 2 anos incompetente
(3) 3 anos erro essencial
(4) 4 coação
(5) 13 anos hipótese de gravidez nesta idade nulo,poderá ser concedido para fim de efeitos penais e maioridade penal de 21 anos o homem
(6) 14/15 anos art 1520 idade minima autorização judicial,também conhecida idade de consentimento
(7) 16/18 anos se torna válido o ato válido com autorização dos pais menor de 18,maioridade civil
m- art 1443/1564 CC da invalidade do casamento nulo e anulável,art 1555 será contado a partir da morte do incapaz,art 1571,nome,sobrenome do cônjuge pode ser mantido após o divórcio.A proteção tratado no art 1596,tem como o condão de buscar o relacionamento dos consanguíneo ou não.assim denominado os de natureza direta ou relação civil
n- são parenteses em linha reta não há limites de grau e estão mesmo tronco vertical ascendente descendentes; linha colateral ou transversal,até ao 4° grau de um mesmo tronco porem não descendem uma das outras,os cônjuges com sua afinidade pelo vinculo do casamento,com parenteses do seu companheiro,porém limitado aos ascendentes,descendentes e irmãos do companheiro;mesmo com a dissolução do casamento a afinidade não se extingue
o- a filiação assim denominada 1/ grau de parentesco linha reta,não extingue filhos havidos ou não da relação de casamento ou por adoção,proteção está em todas as esferas jurídicas,seja patrimonial,afetividade e poder familiar.Também trata se da presunção da concessão de filhos na constância do casamento ,mas precisa da figura paterna
p- o avanço tecnológica as situações de reconhecimento ou destituições se tornaram mais fáceis por exame laboratorial,não tendo mais como parâmetro de presunção temporais,que poderia torna -se como absoluta gera duvida com relação a esta paternidade ,mesmo confessando o adultério,tal declaração por si só de afastar a paternidade do seu cônjuge,tão-pouco a declaração de exclusão de paternidade manifestada pela mãe possuem presunções absoluta capaz de tal exclusão paterna
m-a prova de filiação e pelo registro porém admitida outras provas de filiação,por fim a ação de investigação de paternidade compete ao filho e a destituição do pai,cuja ação são imprescritíveis
n- maus tratos art 136 CP,lei 8072 art 2/ crimes hediondo,lei 9455 art 1°crimes de tortura,do poder familiar art 1630 CC,auxilio reclusão lei 8213 art 80
ADOÇÃO
é regulada pelo CC e ECA,cuja importância de adoção esta intimamente relacionado as questões familiares poi visa comparar criação e mantença do elo familiar,ainda que seja familiar monoparental art 42 ECA;é necessário observa a diferença entre a idade do adotante do adotante entre o adotando minimo 16 anos encontra impedidos para adotar ascendentes,os irmão do adotando.É possível adoção de casais mesmo depois de divorciados art42 p, 4° do ECA
b- o processo de adoção é complexo e deve observar,o chamado estágio de convivência cuja finalidade é a adaptação da criança ou adolescente a uma nova família;se tratando de adolescente maiores de 12 anos,este também sera ouvido para a manifestar seu consentimento;art 48 o adotado terá direito a conhecer sua origem biológica após 18 anos ou demonstrada a necessidade antes de completar a maioridade caso este com orientação jurídica e psicológica
c- art 50 esclarece o cadastro de família que crianças e adolescentes aguardam a adoção,bem como no seu paragrafo 11,a criação de programa de acolhimento familiar.O poder familiar do art 1630- 1638 esclarece seu exercício,suspensão,extinção,não podendo confundir parentesco e suas obrigações com exercício deste poder;haja visto que referida situação é prevista no art 226 CF/88
ALIMENTOS
a- art 226/227/229/230/1694/1695/1697/1698 art 1° ,III caput alimento provisório: os são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal
(1) medida cautelar
(2) preparatória
(3) incidental
(4) autônoma
b- art 1694 CC culminado com o art 1,III CF/88 cuja preocupação maior é amparar,aqueles que necessitem do resguardo estatal,para garantir estes direitos trazendo a lei 5478/68 traz regras com proteção e direito estabelecendo que aqueles que necessita de recursos para manter um vida digna condições de vida,não podendo faze lo de maneira própria,poderá pleitear os seus parenteses,os alimentos necessários
c- a norma fixa critérios de amparo e este direito ao estabelece limite aos que precisam e aos que não prestam alimentos,como exemplo disso: admitida ascendente e aos irmãos,quanto a pena de descumprimento da pensão é de 01 a 03 meses,há discussões par majorar para 04 anos o inadimplemento da obrigação
d- a mudança na condição de alimentante é motivo para revisão da obrigação alimentar a qualquer tempo,bem como atingindo o alimentando condição para a sua própria mantença,reguardando os direitos dos menos incapazes,poderá ser requerida a exoneração da obrigação alimentícia. Os alimentos podem ser na forma pecuniária ou que demostre satisfação da necessidade pessoal;entre os casais também é possível a fixação de alimentos para resguardar com a dissolução da sociedade a condição social vivenciado,cônjuge companheiro menos favorecidos cuja obrigação poderá ser fixado de forma temporária,nada impede a mudança desta obrigação a qualquer tempo
a- quando haja um ato de apreensão judicial
b- quando sejam interposto por quem invocou
c- quando o embargante seja terceiro
d-quando a apressão seja indevida
e- em caso de penhora de bens de sócio
f- em caso de adquirente de fraude a execução
g- aquele que não é parte,para fazer cessar a contrição judicial,que indevidamente recaiu sobre bens do qualé proprietário e possuidor
h- preventivo antes da contrição judicial
i- penhora errada,indevida,contrição judicial, quando recair sobre bens que não poderia ser feito de um terreno
j- cônjuge ser intimado que demonstrar não tem responsabilidade patrimonial pela divida,poderá recair sobre um ou outro
l- execução contra os dois,há titulo executivo contra ambos a defesa sera embargos do devedor ou impugnação judicial
m- se executiva é dirigida só contra um porque só integra ao titulo executivo,o executado só poderá opor embargo de devedor ou impugnação
n- mas o seu cônjuge poderá ajuizar embargo de de devedor se quiser discutir o debito ou embargo de terceiro
o- se quiser apenhora sobre a meação ou sobre os seus próprios bens,embargos a quem deu causa sumula 134 STJ,a quem deu causa a contrição judicial
p-embargos de terceiro penhora dos sócios, despersonalizar da pessoa jurídica sócios responde,a desconsideração da pessoa jurídica o juiz deve incluir os sócios da execução,havendo penhora sobre seus bens,a devesa sera por meios de embargos do devedor
q-terceiro a execução adquirente fraude a execução,se o adquirente quiser negar a fraude com isso afastar a contrição poderá se valer de embargos de terceiro,qual ele não é parte da execução no prazo de 05 dias
r- legitimidade ativa: terceiro na condição de proprietário ou possuidor constrito
s- legitimidade passiva: apenas do autor do processo em que ocorreu apreensão do bem
t- petição inicial,prova sumaria de provas na audiência de instrução e julgamento,citação pessoal na pessoa do seu advogado
u- audiência de justificação previa liminarmente
v- suspensão do processo principal dos bens suficiente e prosseguirá o soldo do principal
x- prazo de 10 dias
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
a- é quando dois ou mais comproprietário edificam construções sobre determinado objeto com finalidade própria residencial ou comercial,exemplo disso: apartamento,lojas,garagem e escritório,são representado em juízo ou administrativo,polo passivo e ativo,sujeito de direito ou entes despersonificado,caso de shopping não condominio edilício
b- art 1331 a 1368 CC,regula se a lei 4491/64 a regulamentação de instituição e constituição e extinção dos condomínios edilício como legislação originaria e subsidiaria
c- adequá a evolução a necessidade dos condomínios edilício regrando o direito e obrigações dos condomínios ,bem como a competência dos síndicos e as assembleias
d- despesas condominiais e obrigação proto ren
e- não pagamento não gera bem de família 20% em área por metro quadrado
f- arrematação dos condomínios no preço no preço a preço
g- o condomínio edilício se caracteriza pela apresentação de uma propriedade comum ao lado de uma propriedade
h- cada condomínio é titular da unidade autônoma,privada ou particular,apartamento e titular de parte ideias das áreas comuns
i- exemplo disso: área de uso comum,rol de entrada,corretores,área de lazer,garagem de uso comum e discriminação de demais áreas comuns ao condomínio,que deverão ser descrita em metros quadrado as frações de cada condomínio
j- entes despersonalizados no polo ativo mais passivo administrado,prevalece o entendimento o condomínio,não tem personalidade jurídica
l- entes personalizados mas pode figurar como sujeito de direito estando legitimados a atuar em juízo ou administrativamente nos polo ativo e passivo
m- representado: sindico,administrador,em situação similar a do espolio e da massa falida
n-ato inicial de condomínio edilício:
(1) descrição do imóvel
(2) registro mais matricula
(3) escritura publica
(4) contrato
(5) finalidade a que destina
(6) registro no CRI
(7) memorial descritivo
(8) registro no CRI mais o desmembramento da sub matrícula
o- o condomínio edilício é um instrumento por atos inter vivos ou por testamento registrado no CRI da circunscrição do imóvel
o contrato solene mais a escritura publica,registro no CRI,devera conter art 7° da lei 4591/66 e art 167 LGP, a individualização de cada unidade privada a determinação da fração ideal atribuída a cada um do terreno e aspartes comum,descrição em metros quadrado e percentagem,também a finalidade a que destina,edifício residencial.comercial,casa e escritório
CONSTITUIÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
é realizado em convenção dos condomínios ,em documento escrito,escritura publica,testamento particular,registrado no CRI,tem utilidade e poder nas assembleias, utilização dos prédios é regulada,finalidade administrativa,sujeita ama todos os titulares de direito sobre utilidade através de fronteira
REGULAMENTO OU REGIMENTO INTERNO
completemo ou regulamento geralmente contem regras sobre o uso das coisas comuns: administração,assembleias,conselho,atribuições do sindico prestação de contas e orçamento,assembleia extraordinárias.Aprovação de 2/3 convenções,responde ilimitada,bens particulares,administração fiscal,com empresa S.A
ESTRUTURA INTERNA DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
a- unidade autônoma de particulares,unidade de meio comum
b- autônoma em escritório em apartamento,salas,lojas,veículos,ou casas em vilas particulares
c- para ser aprovado não poderá ser privado as saídas para via publica,lei federal sob parcelamento do solo urbano
d- pode alugar,ceder,gravar,alienação de toda especies,sem que necessite de autorização de outro condomínio,não tem preferencia na aquisição
e- hasta publica terão direito de preferencia,preço a preço ao estranho,superfaturamento de venda sem ciência
f- áreas de uso comum insuscetível de divisão podendo hoje ser alienado
g- devera ser discriminada em metros quadrados e concedidas as garantias,havendo inadimplemento por parte do condomínio que alienou,levando em hasta publica,os demais,as áreas comuns deverão ser discriminadas de suas frações de cada condomínio a partir do memorial descritivo,na escritura publica,elevado ao CRI (cartório).Cada consorte,pode usa la de maneira a não causar aos demais condomínio e moradores,nem obstaculo ou embaraço ao bom uso para todos
h- assembleia geral tem poder decisório: ordinárias por um ano,extraordinária,sindico ou por no mínimo 1/4 dos condomínios
i- sera exercida por um sindico,cujo mandado não poderá exceder a 02 anos,permitida reeleição art 1347 CC
J- o sindico poderá ser um condomínio ou pessoa estranha poderá ser pessoas jurídica ou física
l- compete outras atribuições ao sindico representar o condomínio tanto no polo passivo e ativo,por um conselho de 03 condomínios com mandatos que não poderá ultrapassar 02 anos,permitida a reeleição
m- deve haver anualmente um assembleia geral ordinária convocado pelo sindico art 1350 CC,com a finalidade de aprovação do aprovação das contas anuais,bem como a prestação de contas do ano subsequente
n- assembleia geral é o órgão máximo do,contendo poderes inclusive para modificar a convenção
PROPRIEDADE RESOLÚVEL E EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
a-vendas especiais no contrato solene registrado no CRI,com clausula de retrovenda,reserva o direito de reaver o imóvel no prazo de 03 anos,pode ser prorrogado por mais 03 anos art 505/557 CC.Quanto ao tipo de aquisição esta subordinada a clausula resolutiva ao advento do termo,neste caso deixa de ser plena a propriedade quando pesa sobre ela ônus reais,alienação para hipoteca ,passando a ser limitada,exemplo disso: hipoteca a clausula de retrovenda.Extingue,se a causa resolúvel da propriedade constar do próprio título constitutivo,evicção e hipoteca.Se alguém ou imóvel em doação e depois adquirir,propriedade perfeito
b- a extinção de condomínio: é ação judicial que possibilita a venda forçada do imóvel indivisível. quando a propriedade deste é exercida por duas ou mais pessoas
c- de herança deixado em favor de vários herdeiros
d- de doações feitas a mais de uma pessoa
e- de aquisição em conjunto
f- termino do relacionamento matrimonial
g- de doações feitas a mais de uma pessoa
h- via judicial e extrajudicial
i- indivisibilidade de imóvel
j- vontade de extinção do condômino
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
a- objeto resolúvel bem imóvel indivisível,das partes: devedor fiduciante transfere o domínio da propriedade ao credor e permanece com a posse direta dobem ,hasta publica,leilão e doação
b- redor fiduciário e o domínio do bem imóvel infungível em garantia da divida carro alienado
c- a propriedade fiduciária considera a propriedade resolúvel de coisa novel infungível e o devedor como escopo de garantir a divida transfere o domínio bem a propriedade ao credor fiduciário
d- é uma especie de gênero alienável fiduciária. Neste caso o devedor fiduciante transfere o domínio do bem em garantia do pagamento de divida permanecendo o devedor fiduciante com posse direta da coisa móvel infungível
e- o contrato deve ser escrito podendo ser instrumento publico,escritura ou particular registro de títulos e documentos e conter os seguintes requisitos
f- total da divida,prazo,época do pagamento,identificação das partes,taxa de juro,Se houver a descrição da coisa objeto da transferência do contrato
g-a aquisição do imóvel exige a tradição,que neste caso é ficta,porque o devedor é fiduciante transfere o domínio mas permanece com aposse direta da coisa
h- o contrato de propriedade fiduciária poderá ser registrado no cartório de títulos e documentos existencial legal,gerando oponibilidade a terceiro,independe de registro de contrato
i- sumula do STJ 304/305 o devedor fiduciante fica com a posse direta da coisa reaver a propriedade plena como pagamento da divida
j- purgar a mora art 401 CC,caso ser movido ação de busca e apressão
l- receber o saldo apurado na venda dobem pelo credor fiduciário em leilão para satisfação do seu credito
m- responsabilidade pelo remanescente da divida se a garantia não se mostrar suficiente.Entregar bem em caso de inadimplência do pagamento.Neste caso o devedor infiel não terá sua prisão decretada.A obrigação principal do devedor fiduciário,proporciona ao alienante o financiamiento ao qual se obrigou bem em respeitar dinheiro regulada coisa por parte do devedor
n- se o devedor é inadimplente fica o credor obrigado a venda o bem não admite clausula comissória,aplicando no seu prazo do seu credito e acréscimo das despesas e entregar o saldo ,se houver ao devedor
o- apos o vencimento o devedor fiduciário poderá salvar debito da divida pela ação em pagamento do bem por única art 1365 CC,o terceiro interessado ou não querer pagar a divida sub-roga a cobrança no direito do credor fiduciário
p- penhor geral do veiculo especial gravame uma divida terá autorização do fiduciante infungível
q- pode o credor fiduciário mover ação de busca e apressão contra o devedor inadimplente,o qual sera convertido em ação de deposito,caso o bem não seja encontrado
r- a sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo,pagar deposito em juízo,em caso de procedência da ação não impedira a busca extrajudicial (leilão administrativo),e consolidara a propriedade e aposse plena e exclusiva nas mãos do arrematante
s- não encontrado o credor fiduciário poderá a conversão do pedido de busca e apreensão no mesmo autos em ação de deposito
DIREITOS DE SUPERFÍCIE
a- rol taxativo do direito reais da coisa alheia é altamente moderno e desenvolvimentista de bem de imoveis rurais e urbano,construir edifício,prédio de imoveis urbanos supervalorizados locação e sublocação,pode haver litação ou concorrência publica,que pode ser observado o estatuto da terra e da cidade,Direito real de gozo e fruição sobre o imóvel,o qual o proprietário concede o direito de construir ou edificar em terreno urbano ou rural,por tempo determinado mediante escritura publica,contrato solene devidamente registrado no CRI,da localização do mesmo,da extinção e da finalidade
b- ao finalizar contrato deve restituir o terreno com as acesoes e benfeitorias sem nenhum ônus,cabe fomentar o desenvolvimento comercial,industrial ou agropecuário em áreas supervalorizadas
c- o superficiário adquirente respondera por encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel IPTU,taxas,CREA,autorização municipais,INSS.e taxas de direitos ambientais
d- o proprietário tem expectativa de receber a coisa com obra ou plantação sem nenhum ônus
e- multas senão houver houver clausula contratual de arrendamento ou aluguel recai sobre o objeto
f- pode ser transferido a terceiro por morte do superficiário aos seus herdeiros,sem nenhum ônus a título de transferência
g-não poderá ser estipulado pelo concedente proprietário a nenhum título qualquer pagamento pela transferência pelo direito do contrato de superfície
h- contrato temporário,por tempo determinado,pode ser gratuito ou oneroso,solene,pois se efetiva com a escritura publica e registro no CRI,sob averbação na referida matriculá do imóvel
i- concede o direito sucessivo em caso de morte do superficiário o direito dos herdeiros de manter na atividade final
ENFITEUSE
a-abolida pelo CC de 2002,proibida de criar novas,as existentes será regulada pela lei 9770/46,exemplo disso: Rio Araguaia,laudemio,foro anual de acordo art 2038 CC.Das partes; proprietário fiduciário,domicilio útil enfiteuta para qual não extingue com a venda do bem,instituo perpetuo,foro anual laudêmio,enfiteuta publica da família real
b- o senhor ou foreiro tem direito a pensão ou foro anual,sobre o imóvel. Se o enfiteuta estiver inadimplente por 03 anos consecutivos,o senhorio poderá instituir o comisso ou seja executar o enfiteuta é readquirida a propriedade plena do imóvel
c- modo de extinção: quanto a transmissão do instituto o senhorio tem direito de preferencia ,mas senão exerce lo terá ao laudemio ou prestação 2/5 sobre transações,quando recai sobre acessoes artificiais (edificações,construções,plantações,benfeitorias,solo),benfeitorias útil,necessária voluptuárias (aforada)
d- se efetiva através do aforamento por ato intervivo de ultima vontade (testamento),o proprietário foreiro atribui enfiteuta o domínio útil do imóvel,pagando apessoa que adquire.quando assim se constitui enfiteuta ao senhorio direto uma pensão ou foro anual,certo e invariável
e- disposições transitória proíbe se constituir noas enfiteuse e subenfiteuse e subordina as já existentes ate a sua extinção
e- o contrato de aforamento só pode ter por objeto terras não cultivadas e terreno que se destina para edificação,pela qual pode ser constituído sobre terreno da união enfiteuse publica sobre o domínio da marinha.terenos interestaduais ou internacional,plataforma continental marítima
f-perpetuo e amplo em projeção do tempo futuro quando os institutos permanente,enfiteuta por tempo limitada,determinado no caso de arrendamento
g- o enfiteuta tem obrigação de pagar uma pensão também chamado foro,o senhorio proprietário direto de preferencia,o enfiteuta pretende transferir o domínio útil o outro em caso de venda judicial,se não exercesse direito,o senhorio terá direito ao laudêmio,isto é um porcentagem sobre o valor da transação que convencionado depois foi regulado com percentagem 2% a 5% do imóvel
h- natural deterioração do bem próprio aforado,quando chegar a não valer ao capital correspondente ao foro anual 1/5,deste.Comisso deixando o enfiteuta de pagar o foro devido,caso que o senhorio o indenizar as acessões artificiais (edificações e beneficiamento dos solo),como somente as benfeitorias necessárias
i- falecimento do enfiteuta sem herdeiro,salvo o direito dos credores art 962 CC,perecimento quando ocorrer a perda do imove gravado,sem valor pecuniário
j- desapropriação dos casos específicos,o enfiteuta recebera diretamente diretamente o valor do domínio útil do imóvel e construção agregado,enquanto o senhorio responde da terra nua
m- usucapião é a perda da propriedade por sentença judicial declaratória prescrição aquisitiva. Renuncia unilateral de vontade solene,mediante escritura publica
n- confusão poderá ocorrer uma das partes recair o domicilio direto e útil. Sucessões hereditárias matrimoniais entre senhorio plena
o- resgate ocorre quando um das partes adquiri através de leilão judicial e extrajudicial,o bem gravado o enfiteuta da em garantia o pagamento da divida não adimplida
USUFRUTUÁRIOS
(1) proprietário: detêm o domínio da propriedade
(2) usufrutuário: detêm a posse divisa do bem
(3) usufruto:uso,gozo,e fruição dos frutos sobre o bem. Objeto de coisa moveis e bens moveis.Frutos naturais,civis e industriais
a- usufruto: o doador (testador) se reserva o direito de frutos por tempo determinado ou vitalicio,se gravou clausula de inaliabilidade,se poderá concluir apos a parte do devedor
b- alguém direito real sobre a coisa alheia em que o usufrutuário terá direito ao uso fruição sobre a utilidade de uma coisa (móvel e imóvel),enquanto temporariamente destacado da propriedade.Alguns dos poderes inerente ao domínio são transferidos ao usufrutuário,que passa ater,assim direito de gozo,uso e fruição sobre a coisa alheia
c-o direito de fruição inclui se no roldo usufrutuário poi este percebe o direito sobre os frutos civis,naturais,e industriais,os quais poderão ser alienado,banco na maioria não aceita credito
d- usufrutuário de ducto: é usual entre dessedente e dessedentes,exclui as custas do inventario e fideicomisso clausulá de 2º geração
e- é temporário poderá ser por tempo determinado ou vitalicio.enquanto perdurar o usufrutuário,é direito real sem coisa alheia
f- é inalienável permitindo acessão de seu exercício em que recairá sobre os frutos,impenhorável ,haja visto que este instituto é gravado sim e os frutos ao usufrutuário que detêm os simultaneamente a propriedade dos não proprietário os frutos ao usufrutuário que detém os direito sobre ele
g- é solene devera constar de escritura publica dos bens imoveis porque requere o registro no CRI
h- constituto do usufruto:
(1) por determinação legal
(2) por ato de vontade
(3) por usucapo
i- os pais tem direito de usufruto aos filhos menores,poderá ser efetivado ao proprietário ao terceiro por instrumento particular ou escritura publica,quando tratar de imóvel com escritura no CRI
J- usufruto deducto: se insere no rol desta constituição por ato de vontade.Usucapião através da prescrição aquisitiva por sentença judicial declaratória,pelo uso continuo e ininterrupto de acordo com o instituto regido pelo CC
l- bens moveis e imoveis,como regra geral podendo recair sobre um ou mais bens,sobre o patrimônio inteiro ou parte deste. Também poderá sobre bens incorpóreo,tais como direitos autorais ou outro de regime especial
m- art 1958 e 1390 CC,leva em conta a vontade do testador em segurar o patrimônio a segunda geração.O instrumento de fideicomisso é uma especie de substituição testamentaria em que o testador deixa bens a sua prole eventual ou futura,ainda que concebida ao tempo da sua morte,fideicomissório futuro beneficiário usufruto legal,quando emana de lei,podendo recair sobre vinculo familiar.Exemplo disso:pai em relação aos filhos,tutor,curador, e terceira pessoa sem vinculo familiar
n- convencional:usufruto da vontade das partes e do consentimento 107 CC,legitimidade.Neste caso o usufruto (1) gratuito (2) oneroso (3) usufruto deducto
o- temporário: porque ele não se propaga no tempo indeterminado,diferente da propriedade que é permanente
p-vitalicio: especie de usufruto que perdura durante avida do usufrutuário extinguindo com sua morte,exemplo disso: pai doa casa ao filho,mas reserva direito vitalicio ao filho. Próprio,que recai sobre pessoas certas e determinadas,pois o beneficiário do usufruto sobre o objeto especifico usufrutuário,pai destina usufruto ao filho
q- usufruto que recai sobre terceira pessoa não é admitida em nosso ordenamento,admiti sucessão,não admiti 3º ou cônjuge.Titulares quando dois ou mais pessoas são beneficiados ao mesmo tempo usufrutuário,exemplo disso: dois irmãos beneficiado sobre os frutos do mesmo imóvel sucessivo que recai duas ou mais pessoas especificado o período do tempo que cada um terá direito aos frutos e administrativo,exemplo disso: terceiro no espaço
r- extinção do usufruto pela:
(a) renuncia ou desistência por ato unilateral instituído em escritura publica,averbada,CRI
(b) morte baixa em cartório com certidão de óbito,certifica se ao novo proprietário a propriedade plena
(c) termo de duração pode ser temporário extingue quando o prazo vigente expira
(d) extinção da pessoa jurídica sócio ou proprietário não beneficiarão da pessoa física
(e) motivo que originou o abandono que a deu causa beneficiário de determinado imóvel que mora
(f) destruição da coisa não sendo jurídica móvel ou imóvel,caso ruína de uma casa,caminhão fundiu
(g) consolidação do negocio jurídico: contrato de compra e venda e doação sucessão,comerciais
(h) culpa do usufrutuante falta ao devido cuidar do bem ou coisa deixar de promover a manutenção
(i) não uso da coisa em constitui usufruto abandonado
(j) implemento de condição resolutiva estabelecido pelo instituidor,filho jovem e aluguel colegial
USO DAS PARTES
a- o proprietário senhorio é o que detêm domínio da propriedade posse indireta. Usuário é o que detém a posse direta,cuja finalidade moradia e atividade de substancia para usuário e sem família de forma gratuita,uso,gozo,não tem direito de fruição
b- distingue de uso e usufruto que restrito direito de fruição sem atividade econômica,alem da escritura publica,manutenção e de sua família,não permite que os filhos casado formam novos
núcleos de família,usucapo não permite contagem de prazo
c- quando autoriza uma pessoa usufrutuário beneficiar a retirar temporariamente,toas as utilidades para atender a sua própria utilidade para atender as suas próprias necessidades de sua família e moradia
d- difere do contrato de comodato quando recai sobre bens imoveis,pois este permite o direito de fruição,exemplo disso: locação,arrendamento,parceria,atividade econômica lucrativa,enquanto o instituto do uso só permite uso e gozo da coisa móvel ambos são gratuitos que pode ser oneroso ou gratuito
e- temporário o contrato de uso e vencimento podendo ser prorrogado através do contrato aditivo,Uso exclusivo da família e usuário registrado no CRI,com instrumento publico e particular averbação
DIREITO REAL TEMPORÁRIO
a- ocupar gratuitamente casa alheia para moradia de seu titular e de sua família art 1414 CC,
b- dar sobre a coisa alheia
c- contrato legal por determinação legal
d- temporário porque exige termo final,data de vencimento,prorrogado através do termo aditivo,extinguindo pelo os mesmos motivos do usufruto
CONSTITUIÇÃO DOS CONTRATOS DE HABITAÇÃO
a-por lei ou seja legal
b- por ato de vontade convencional contrato ou testamento,devendo ser registrado no CRI art 167 inciso I da lei 6015/73-LRP
DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR
a- recai sobre contratos de compra e venda art 481 CC.considera o pre contrato ou contrato por instrumento particular ,que antecede o contrato definitivo (solene) por escritura publica em cartório de registro civil
b- transmissão e registro no CRI,direito de adjudicado pelo promitente comprador art 1418 CC,quando o compromissado vendedor se abstêm de assinar escritura publica.Contenha no contrato cláusula expressa de irrevogabilidade .irretratável e irredutível,não pode conter cláusula de arrependimento,que poderá levar efeito de um contrato definitivo
c- o consentimento já foi dado na promessa convencionando os contratantes reitera los na escritura definitiva,contrato de compra e venda
d- que o contrato pactuado desde que não contenha clausula de arrependimento realizado por instrumento ou particular e registrado no CRI,adquiri o promitente comprador,Neste caso em que o consentimento das partes ja foi dado no contrato preliminar o STJ admite a validade do contrato o direito a adjudicação independente registro no CRI
e- o STJ,tem admitido a propositura da ação de adjudicação compulsória de imóvel mesmo não estando o contrato registrado o compromisso de compra e venda do imóvel com clausula irretratável e irrevogável
f- mas autorização do cônjuges é indispensável por consistir em alienação dos bens imoveis sujeito a adjudicação compulsório art 1647/1648 CC,outorga uxória ou outorga conjugal
ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL
a- se a venda for emparcelas e ainda algumas estas deverão ser consignadas para apos requerer a adjudicação do imóvel. Da decisão contratual federal de parcelamento urbano n° 6766/77 art 32-30,dias de parcelas em atraso.Redução civilista a loteamento 15 dias de atraso.Que no contrato conste clausula resolutiva.Constituir em mora o promitente comprador em atraso 400 CC.Consumidor final CDC,rural e urbano,colonização. Rescisão ou reintegração do imóvel da lei 6766 art 31/32
b- da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel,se o promitente comprador deixar de cumprir a sua obrigação atrasando o pagamento das prestações,poderá o compromisso do vendedor.A rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse,antes promitente vendedor,notificando para pagar as prestações em atraso do prazo 30 dias de imóvel loteado,conforme a lei 6766/66 art 32,ou estando em atraso 15 dias em se tratando de imóvel não loteado decreto 745/69
c- ainda que no contrato conste clausula resolutiva expressa,neste caso para se executar o contrato não ha necessidade registrado no CRI,239 STJ,mesmo procedimento recai sobre os contratos de compra e venda de imoveis rurais
DIREITOS DE GARANTIA ART 1417/1590
(1) penhor
(2) anticrese
(3) hipoteca
a-o acessório vinculado a um contrato principal para garantir a obrigação,não admiti clausula comissória
b- dos efeitos da garantia:
(1) direito de preferencia: os credores pignoratício e hipote cario anticrético o direito de preferencia de preço a preço em detrimento de 3º pessoa estranha ao negocio jurídico
(2) direito de sequela: de garantias reais tem de buscar o bem de quem quer que seja de quem detenha(injustamente)
(3) direito de exclusão: ou concurso de credores,garantindo duas ou mais dividas,exemplo disso; quando sob o mesmo imóvel pluralidade hipoteca de 1° grau terá o direito de preferencia de solver o credito
(4) direito de indivisibilidade: direitos reais de garantia são indivisíveis,mesmo que o devedor tenha solvido parte da obrigação,a não ser credor libere parte ou algum dos bens dado em garantia
c- requisitos subjetivos:
a- capacidade genérica para os contratuantes atos da vida civil,ordem geral,autorização do cônjuge
b- capacidade especial: para alienar legitimidade ordem especial,não pode ser bem de família
c- requisitos objetivos: recai sobre o objeto de prestação do contrato,bem moveis e imoveis,frutos,instrumentos de mandato
d- somente as coisas pode ser alienada pode ser dada em garantia
e-pode recar sobre bem móvel (penhor) imóvel (hipoteca) e sobre os frutos (anticrese)
f- não pode ser objeto de garantia as coisas fora do comercio
g- requisitos formais:
(1) especificação
(2) publicidade
CLAUSULA COMISSÓRIA
não recepciona a clausula comissória énula a clausula expressa,execução apos o vencimento devedor poderá dar (dação em pagamento)
ANTECIPAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CONTRATOS
regra geral dos direitos obrigacionais art 333 CC,e especial art1 425 CC,insolvência pessoa física,falência pessoa jurídica. Para maior garantia do credor dos direitos reais,a lei antecipa os vencimentos da divida e a estipulação expressa do contrato nas hipóteses descritas no art 1425 CC, sendo estas as regras especiais sobre o direito de garantia e a regra especial contida no art 333
PENHOR
a- bem infungíveis e fungíveis,o instituto do penhor recai sobre bens moveis com a finalidade de garantia da divida.
b- regras gerais: o devedor pignoratício se transfere aposse direta do bem (coisa)
c- recai sobre bens moveis com garantia de divida
d- o credor pignoratício transfere a posse direta do bem(coisa) ao cedente credor,mas o devedor pertence com o domínio (propriedade do bem diferente propriedade fiduciária)
e- penhores especiais: agrícola,industrias,títulos de credito e veiculo nestas especies de penhor é a exceção a regrada legislação regula que o devedor pignoratício permanecera com aposse direta do domínio d coisa com a finalidade de desenvolver a atividade (fomentar) para obter renda para adimplir com a obrigação e extinguir o vinculo obrigacional.O penhor é contrato acessório para garantir a obrigação vinculado ao contrato principal
DIFERENÇA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA PENHOR EM REGRA GERAL E ESPECIAL
o penhor é um instrumento de direito de garantia que vincula uma coisa móvel fungível ou infungível dada em garantia no pagamento de uma divida obrigação que se efetivasse o penhor na regra na transferência efetiva por posse direta que em garantia do debito ao credor (pignoratício)ou quem o represente (procurador) comitente ou gestor de negócios,faz o devedor ou por alguém por ele de coisa móvel suscetível de alienação
b-direito real de garantia conforme o art 1419 CC
c- só se perfeiciona pela tradição do objeto ao credor ou seja,o devedor pignoratício transfere a posse direta ao credor(regra geral)
d- o penhor recai sobre bens moveis corpóreo e incorpóreos,fungíveis ou infungíveis ,direitos autorais,aluguel e sala comerciais. Entretanto o penhor especial agrícola e no industrial admite que recaia sobre bens imoveis sobre acessao fisica ou interresse,tratores,maquinas,planta industrail,secadores ou outros objeto incorporadosaosolo,pelo CC
(1) conevencional 1431
(2) legal 1467/1472
(3) comum 1431/1437
(4) especiais 1467
(5) penhor rural agrícola
(6) penhor industrial mercantil
(7) penhor de título de credito
(8) penhor de veiculo
PENHOR FIDUCIÁRIO
é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível para fins de garantia,devedor mantem a posse direta,mas não a propriedade.O devedor fiduciante pode usar e fruir o bem.O credor fiduciário tem o direito de haver a posse plena,no caso de inadimplência ou venda judicial ou extrajudicial dos bens móvel e imóvel.
O devedor fiduciário e quem financiou e o credor fiduciante e a empresa de funcionamento.Penhor regra geral decorre da vontade das partes tem como objetivo coisa móvel corpórea,que deve ser entregue espontaneamente pelo devedor ao credor,por ocasião da constituição do negocio.Penhor regra especial cada um apresenta suas peculiaridade justifica se no intuito de destaque uma garantia não exatamente cabível no quadro do penhor rural,industrial e caução de títulos de credito
PENHORES ESPECIAIS
a- não ocorre a tradição,ou seja,o devedor não transfere a posse direta do bem dada em garantia de divida ao credor,o devedor permanecera com a posse do bem,isso é que difere do penhor geral,que pode ser tratado de atividade econômica especial para fomentar esta atividade,exemplo disso: penhor rural,industrial e mercantil de veiculo
b- penhor especial rural agrícola: bens próprios instrumentos inorgânicos,produtos colhidos,armazenados ou em potencial safra futura ,art 1142/1443,do objeto de propriedade agrícola os contêiner,maquina e instrumentos.Penhor especial rural pecuniário,animais de cria e semente em geral,porque o os bens dado em garantia pertence em poder do devedor para desenvolver sua atividade e obter rendimentos necessários para pagar dividas no termo do contrato,pode ser objeto de penhor pecuário,os animais ou entrega pastoril,agrícola ou de laticínios. Compõe a pecuária bovino,equino,caprino,avicultura,bem como as atividades de cria e recria ou engorda,vinculado e averbado
c- penhor especial rural vincula ao sistema nacional financeiro ,o devedor pertence com a posse direta do bem ou penhor poderá recair sobre produtos especiais a ser colhidos (safra futura,cria pendente pecuária) Neste caso o legislador fomenta das atividades rural regulamenta o fomento da atividade rural.Tanto o penhor especial rural e pecuário os contratos deverão ser registrados CRTB,bem como as cédulas rurais dos bens rurais deverão ser averbadas junto a matricula geral no CRI
d- penhor especial de veículos: prazo máximo de 02 anos,prorrogável por igual período CC,lei especial do sistema financeiro,prazo mais dilatados pra financiamento de veículos,do objeto veículos automóvel em geral.Instrumento publico ou particular,registrado no CRI,do domicilio do devedor,e com gravame (anotação) no certificado do registro da propriedade de veiculo renavan-detran
DIREITOS DE GARANTIA
do penhor especial industrial e mercantil art 1447 CC,pode ter por objeto,maquinas,aparelhos instrumentos,instalados e em funcionamento,como acessórios ou sem eles,as matéria prima estocadas em deposito,bem como as não retiradas da jazida,exemplo disso: industria de fertilizante,adubo,cálcio,potássio,e fosforo,animais abatidos na industria,produção integrada,animais de corte em período de engorda,produtos já processado,carne imatura,congelados,produtos manufaturados da atividade industrial,bem como o sal e a exploração de salinas
PENHOR MERCANTIL
destina a obtenção de dinheiros circulante para a empresas os produtos estocados ou em circulação de rede de loja,empresas distribuidoras de produtos seco e molhado,eletroeletrônico,Casas Bahia,Ultrafarma. Para o estoque,levantar dinheiro para pagamento de boletos,com relação aos produtos e titulares poderão emitir título de credito e sobre estes poderão recair penhor especial,exemplo disso: soja,milho,trigo,feijão. Títulos de credito CPR,guia de deposito
PENHOR DE DIREITOS LEGAIS
penhor de títulos de créditos legais,bens incorpóreos,penhor de títulos de créditos,de direitos autorais lei 9610/98,marca,patente,franquias,penhor do direito no CC,admite aqueles suscetíveis de seção,sobre coisas moveis ou se constitui de instituto público ou particular.No CRDB,o titular do direito entregara ao credor pignoratício os documentos comprobatórios,salvo se tiver interesse legitimo em conserva los,conforme o art 1451 CC.
O penhor de direito recai sobre bens concorpóreos são admissíveis de penhor e cessão,estes serão regidos pela leis especiais,que os constituti,exemplo disso: direitos autorais,marca,patente e franquia,o CC servira de legislação subsidiaria dos penhores.Do penhor legal art 1467/1472,homologação prazo prescricional de um ano art 206 p,1°,I CC,penhor em favor de artistas,auxiliares,ciência,sobre material,vestimenta,utensilio dos espetáculo,sobre maquinas e aparelhos utilizado na industria,locação,prédio rustico comercial,industrial,hotéis,hospedarias,apartamentos
PENHOR DE TÍTULO DE CRÉDITOS # DE CESSÃO DE CRÉDITO E CAUÇÃO
porque o título de credito é econômico,alei permite que o devedor aliene,se assim lhe aprouver a alienação ocorrendo ,há cessão de crédito.A lei permite caução sem alienação,o dono do título continua a ser dono,remanesce como sujeito de direito daquela relação jurídica original.Apenas transfere,pelo contrato do penhor e a quem de direito ,a posse de documento
.O penhor de título de crédito mediante instrumento publico e particular ou endosso pignoratício,com a tradição do título ao credor ,Neste caso equipara se a seção de credito,quando credor notificar no emissor do título do devedor,o mesmo constitui em garantia de credito ,junto ao credor pignoratício,sendo este efetivado o pagamento e não mais ao credor originário
EXTINÇÃO DO PENHOR
ocorre através do adimplemento da obrigação principal,por se tratar de contrato acessório,sendo este modo primordial da extinção do vinculo obrigacional entre as partes.Perecimento da coisa sem valor pecuniário,o credor notificará o devedor para apresentar garantia no prazo de 10 dias,sob pena de antecipação do vencimento.Renuncia,o credor pignoratício,ato unilateral,expresso ou tacitamente.Por confusão em que recai sobre a mesma pessoa as qualidades do credor e do dono da coisa.Pela consolidação do negocio jurídico,sucessão hereditária.
Direito de adjudicação é a execução do direito de penhora do bem,por sentença judicial ou seja de forma coercitiva.Remição o credor pignoratício pagando a divida antecipadamente,ou através da venda do penhor,que neste caso,se equipara a cessão de debito,quando houver anuência do credor
HIPOTECA ART 1225/1473/1505 CC
hipoteca comum; regra geral,hipoteca especial,recai sobre bens moveis estradas de ferro,principais instrumentos e mais o seguro,rg,CRI,finalidade da garantia do pagamento da divida,desvinculado de qualquer alienação,tem por objeto bens imoveis navio ou avião pertencente ao devedor hipotecário oi terceiro,embora não entregue ao credor.assegurar preferencialmente o recebimento,assenta se grau de preferencia registrado no CRI
a- objeto gravado de ser de propriedade do devedor ou terceiro casado,comum acordo art 1647 CC
b- o devedor continua na posse direta do imóvel hipotecado,averbado na matricula do debito
c- é indivisível pois grava o bem na sua totalidade art 1421 do bem ou dos bens libera com o pagamento total
d- acessório vinculado ao contrato principal
e- na modalidade convencional e negocio no contrato solene,escritura publica,liberação ou dar baixa
f- confere ao credor SA titular de direito de preferencia e sequela 30 anos,baixa na hipoteca,pluralidade de hipoteca,adquirente descontar o valor
g- assenta se em algumas principais: da especialização,valor,prazo,juros,características do bem.Publicidade: regra no CRIE e averbação no livro,recai sobre bens moveis 30 anos convencional e 20 anos judicial
h- os bens moveis dado em garantia não poderão estar excluídos da alienação,bens de família,fideicomisso,bens gravados com clausula de inalienabilidade
i- os acessórios dos imoveis e acesoes física ou intelectual agregadas ou vinculadas ao imóvel,caso da casa,armazéns e pastagem
j- o domínio direto da propriedade,herança,a propriedade do senhorio enfiteuta
l- domínio útil recai cobre o contrato de superfície da enfiteuse
m-hipoteca especial quanto ao objeto art 1502 CC e legislação especial estradas de ferro
n- os recursos independente do solo onde se extrai o mineral,que regula os alvarás de pesquisa e larvas que regulamenta as jazidas do solo ou subsolo
o- navios recai sobre navio de grande porte hipoteca especial,regidas na capitanias dos portos
p- aeronave art 1473 CC, e regulamentada pela lei 7565/86,hipoteca especial regida no DAC
q-hipoteca convencional:o devedor terá legitimidade sobre o objeto sendo esta uma condição especial da validade,caso de hipoteca de bem móvel de empresa,arrendamento,contrato de compra e venda,legal em lei judicial em decisão do juiz
r- comum: regra geral da hipoteca que recai sobre bens moveis e acesoes
s- especial: são aquelas que recai sobre determinados regulamento de estradas de ferro,navios e aeronave
t- 2/5 da pluralidade de hipoteca é admissíveis no direito reais de garantias o devedor hipotecário designe as demais hipoteca no contrato,caso incorrerá em crime de estelionato.A pluralidade de hipoteca é admissível nos art 1476/1477 CC,e seu registro regulado 189 da LRP. Garante a preferencia as demais hipotecas são denominada sub-hipotecas,admite que o imóvel seja gravado de varias hipoteca título constituído que proíba expressamente
DIREITO DE REMIÇÃO ART 1478 CC
a- remição significa pagamento antecipado de obrigações ou divida,execuções de obrigações,com prestações sucessivas,exemplo disso:da hipoteca requerendo o credor hipotecário de seu crédito ante ao 2° grau para seu crédito para habilitar e executar dividas (leilão),hasta publica e executar as dividas,
b- perempção: hipoteca 30 anos art 1485 CC,convencional,hipoteca judicial (legal) 20 anos que perdurara finalidade de que originou art 1478,apos esta prazo o credor deverá fazer novo título enovo registro no CRI, para montar direito de preferencia ou para ter garantia da divida
c- faculta a remição da hipoteca anterior por parte do credor hipotecário da 2,quando o devedor não ofereça no vencimento a pagar a obrigação,efetuando o pagamento referido credo subroga nos direitos de hipoteca anterior,sem prejuízo que lhe possa competir contrato devedor comum.Neste caso o credor em grau posterior poderá executar o contrato elevar o bem dado em garantia da divida em leilão satisfazendo assim o inadimplemento,primeiro grau de preferencia
d-perempção: a hipoteca convencional 30 anos,embora as partes possa estipular os prazos que lhes convier e prorroga los mediante simples averbação aditivo contratual estes não poderá ultrapassar o limite art 1485 CC.Se o credor hipotecário não executar a divida o devedor não pagala,dar se perempção e a perda do direito substantivo de garantia sobre a divida,ocorre a caducidade art 207/208 CC,somente novo instrumento,contrato submetido a novo registro,pode ser preservar o mesmo numero de ordem de preferencia da execução hipotecário,não poderá o lapso temporal do primeiro contratual tempo do fim e o começo do contrato.Hipoteca judicial no prazo de 20 anos ou de acordoo motivo que originou art 1498 CC,se efetiva em sentença judicial de forma coercitiva
e- extinção da hipoteca: adimplemento da obrigação do devedor ao terceiro,por se tratar de instrumento acessório,cessa,dar baixa,recibo e assinatura do credor.Perecimento da coisa ou a perda do valor pecuniário,que garante a divida,neste caso o credor poderá exigir outra especie de garantia ou hipoteca.Resolução da propriedade no contrato de compra e venda.Renuncia do credor ou ato unilateral de vontade e expressa,solene,na escritura publica.Remição do credor da 2º hipoteca do adimplente,pelo executado,cônjuge,ascendente e descendente
DIREITO CIVIL SUCESSÕES
a- tomar o lugar de outra pessoa no campo jurídico no direito costuma se fazer um linha divisória,sucessão quando deriva de um ato enter vivo como contrato,e quando deriva ou que tem por causa morte,quanto aos direitos e obrigação da pessoa quando morre são transferido aos herdeiros
b- meação: metade 50% regime de casa decore do regime de bens adotado no casamento
c- sucessório: significa substituir uma pessoa por outra,que vai assumir suas obrigações e adquirir seus direitos
d- inventário: são o levantamento realizado de todos os bens os direitos e as dividas do falecido
e- herdeiros:
(1) cônjuge (viúva- esposa- união estável),ascendente (pai,avô,bisavô),descendente (filho e neto)
(2) colaterais (irmão,tio + sobrinho,primo e tio avô)
f- especie de sucessão legitima art 1788 CC;legal e testamentário
g- sucessão legitima: consiste na transferência do patrimônio passivo e ativo deixado pelo de cujus aos seus herdeiro necessários ou legítimos,cuja ordem de vocação art 1829 CC
h- conceito de sucessão testamentaria: é aquela realizada por disposição de ultima vontade do testador,devendo ser respeitado o limite de disposição de 50% dos bens,quando o herdeiro necessários,aqueles do art 1845 CC,podendo ser testados todos os bens inexistirá herdeiros necessário
i- herança: é o conjunto de bens quando fazem parte da herança do falecido abrangendo ativo e passivo,ou seja patrimônio e obrigação do de cujus
j- herança jacente: falecendo a pessoa quando do herdeiro não deixar conhecidos
l- vacante: para a propriedade do estado prazo de 05 anos propriedade resolúvel
m- legatário: é aquele que deixou algum bem por testamento
n- competência art 1785 CC: saneamento anterior a audiência de instrução e julgamento
o- art 1787 a lei em vigor ao tempo da abertura da sucessão e aqui regula por tempo da abertura compreende se o da morte do de cujus,quer dizer que no momento do falecimento a herança se transmite de modo automático,sendo no momento do falecimento,marcará a legitimidade aplicável ao caso concreto
p- herança indivisível: até a partilha é indivisível do momento da partilha no limite do quinhão,apesar transferência automática da herança deve ser corretamente compreendido,o patrimônio,composto de todo ativo e passivo
q- renuncia: a aceitação de herança pelo qual o herdeiro aceita a transmissão,e o ato de mera ratificação podendo ser expressa ou tácita.A renuncia é uma especie de negocio jurídico unilateral em que ao contrario ocorre a aceitação,o herdeiro manifesta o interesse,através do instrumento publico e judicial
r- capacidade sucessória:pessoa nascido ou concebido,possui capacidade sucessória,sendo a aptidão que a pessoa possui para receber os bens do de cujus,legitimidade no momento do falecimento do autor da herança,a legitimidade é passiva tanto a sucessão e a testamentária,o tetado pode testar,não sendo herdeiro necessário todo o patrimônio
s- herdeiro: quem recebe os bens de quem faleceu,quando acontece a abertura da sucessão,transmitindo a herança aos herdeiros de forma automática e aos herdeiros se houver,cônjuge,ascendente,herdeiros legítimos,linha reta,colaterais ate 4/ grau só recebe a herança por exclusão.Quem não possui capacidade sucessória,as pessoas físicas e jurídicas dispõe o art 1784 CC.Dos excluídos da sucessão art 1814 CC,seres inanimados ou irracionais,os animais,almas,santos,anjos não pode suceder,estes não tem personalidade jurídica,o testador pode deixar em testamento herança ou legado a uma pessoa com encargo de cuidar ou preservar este ser,exemplo disso: cuidar de um cachorro
t- exclusão por indignidade: os herdeiros legatário pode ser excluído por sucessão,quando comete falta gravíssima,que torna incompatível o recebimento dos bens pelo falecido,o indigno não é incapaz no art 1814,I CC
u- art 1964 CC,por deserdação,legado por meio de testamento é possível aplicar bens determinados e especifico a pessoas,bens certos ou fungíveis,a pessoa que recebe o legado chama se legatário,podendo o legado ser condição,um bem pequeno art 1881/1885
NASCITURO
nascer com vida,não precisa que a pessoa física para adquirir a sua personalidade
(1) não personalidade humana
(2) não cortar o cordão umbilical,basta respirar
(3) docimasia hidrostática de galeno (ar nos pulmões posto em bacia d,agua,nati morto)
(4) registro de nascimento
(5) ato meramente declaratório
(6) nascituro já concebido,ainda não é nascido ou dotado de vida uterina
PETIÇÃO DE HERANÇA
ação de natureza real e o direito do herdeiro preterido para preservar o acervo hereditário,que lhe foi subtraído indevido,pressupõe ação de litisconsórcio passivo necessário,quanto aos herdeiros que participara do processo de inventario.A primeira figura na ordem de vocação são os descendentes,filhos,netos e bisnetos,a limitação se dá pela natureza,pois geralmente não convive mais de 3/4 das gerações;a ordem de vocação hereditária elege os herdeiros da proximidade do convívio familiar
COMUNHÃO UNIVERSAL
(1) bens comum: meação,herda a meação do autor da herança
(2) bens comuns e particulares,sonegação,herda a meação do autor 100% dos bens particulares
(3) bens particulares art 1668 CC,herda cota parte,herda cota parte
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
(1) de bens
(2) acervo,cônjuge e descendente
(3) bens particulares,não herda,herda 100% do acervo hereditário
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
(1) bens comuns,meação,herda a meação do de cujus
(2) bens comuns e particulares,meação e cota parte dos bens particulares,herda a meação do de cujus e cota parte dos bens particulares
(3) bens particulares art 1668 CC, herda cota parte
a- os ascendentes só herda por exclusão ,que não exista descendentes,como os ascendentes são analisados em linha continuo os mais próximos exclui os mais remotos,os pais vivos,não há oque se falarem em transmissão de herança aos avós
b- existindo duas linhas aberta para sucessão e que esteja no mesmo grau,avos paternos e maternos,cada um receberá 50% do montante,art 1836/1837/1839 CC,falecendo cônjuge com pais vivos 1/3 e 2/3 sogros /acedentes
c- ascendentes ocupam a segunda posição na ordem sucessória,são herdeiros necessários e faz jus a legitima art 1845,só serão chamados a suceder senão tiver descendente 1846
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
ocorre quando são convocados herdeiros de classe diferente,caso em que herde por cabeça e outros por extirpe,cabeça(direto) linha reta ( quando todos os herdeiros são do mesmo grau),extirpe( indireto) linha colateral,só ocorre na linha descendente (de graus de parentesco diferente)
HERDEIROS NECESSÁRIOS
a razão do direito sucessório é identificar quais são os herdeiro e quem são os herdeiros para depois proceder para decisão entre eles,os herdeiros são divididos em classe e convocados de acordo duplo critério,primeiro parentes mais próximo,segundo preferencia sempre sera para todos os descendentes,a proteção do herdeiro,no entanto de participar como herdeiro exclusivo ou em concorrência,o cônjuge recebera determinado,a meação,o que dependerá do regime de bens adotado.
Meação consiste no conjunto de patrimônio não adquirido durante a constância do casamento.Na meação o cônjuge não pode ser tributado quanto ao pagamento de imposto,apenas será tributo quando ocorrer como herdeiro em concorrência com ascendente e descendentes ou como herdeira exclusiva (ITCD),art 1846 acerca do do direito de testar impedindo o testador de dispor do patrimônio além do permitido.
Adiantamento pelo autor da herança em vida doações,precisam ser informado para readequação dos hereditários,os bens deve ser colacionados para igualar a legitima,esta obrigação é imposta aos descendentes e conjunge,o herdeiro necessário cumular herança legitima testamentaria,uma vez que a parte disponível e de livre disposição e não implica em renuncia
DESCENDÊNCIA COM EM COOCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SOBREVIVENTE ART 1829
(1) concorre: não poderá ser inferior a 1/4 na comunhão parcial,quando houver bens particular a meação incidirá sobre bens comuns,bens particulares cota parte para o cônjuge.Não concorre: comunhão não parcial,cônjuge tem meação de tudo.Separação obrigatória de bens,neste caso não há comunicação de patrimônio.Comunhão sem a existência de bens particulares
(2) concorre: união estável,comunhão parcial,companheiro,bens comuns meação,bens particulares cota parte
(3) separação convencional de bens,a lei exclui a possibilidade somente quando a separação obrigatória em algumas situações,quando o cônjuge formarem pacto antenupcial,elegendo o regime de separação bens e porque queriam afastar qualquer efeito patrimonial do casamento
ASCENDENTE EM CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE ART 1829,II
(1) não havendo descendente sempre será chamado os ascendentes para concorrer com o cônjuge art 1836
(2) independe do regime de bens,os ascendentes concorrerão com o cônjuge,os ascendentes somente herdam pôr exclusão,quando não existam descendentes
(3) a relação da proporção com que concorre,uma vez falecido o filho com pais vivos (sogro) ao cônjuge caberá 1/3 da herança,sendo o restante 2/3 dividido entre o pai e a mãe 1/3 para cada um,cônjuge sobrevivente independe do regime de bens (testamento e doações)
CÔNJUGE PUTATIVO COMO HERDEIRO
o casamento putativo é algo delicado a qualidade decorre do casamento legal,sem nenhuma causa obstativa que possa nulifica lo,todavia ocorre que o cônjuge seja inocente e desconheça a situação do outro cônjuge,o que tornaria o segundo completamente nulo art 1561/1563/1564,boa fé (nulidade) e má fé (nulo)
COLATERAIS
primeiro os colaterais até 4° grau são considerados herdeiros facultativo não havendo descendentes,ascendentes e cônjuge sobrevivente,serão chamados a suceder,e possível que o autor disponha de toda a sua herança em testamento para excluir da sucessão os herdeiros colaterais art 1850 CC,na concorrência entre irmão bilaterais e unilaterais estes herdam metade do que aqueles art 1840/1841 CC
LEGITIMA
corresponde a metade do patrimônio do falecido que pertence por direito aos seus herdeiros necessários( descendentes,ascendentes e cônjuge) existe uma ordem de prioridade entre as diversas classes de herdeiro,uns faz jus a herança que são os herdeiros necessário,não há de falar em legitima,tendo o testador dispor ate de toda herança
b- ressalta mesmo que havendo herdeiro necessário o titular dos bens pode dispor por testamento da metade do seu patrimônio a favor de pessoas estranhas dos próprios herdeiros necessários
c- 0 testador pode impor clausula testamentaria restringindo a legitima dos herdeiro necessário,desde que faça justificadamente,as restrições que acompanham a herança dos herdeiros necessários também pode ser imposta sobre fração faz juso cônjuge ou companheiro
d- a proteção conferida clausula de inalienabilidade não é absoluta é possível que seja alienado os bens gravados mediante autorização judicial,desde que devidamente justificável art 1848
e- aplica pela linha transversal aos herdeiros facultativos,que o testamento contemple herdeiro e legatórios.Doações a favor de herdeiros necessário não são nulas e nem proibidas,no entanto pode ser anuláveis art 544 CC
f- adiantamento da legitima é imposto ao legitimo necessário,não aquele que recebe doações,feita doações a terceiro e preciso verificar se a doação não excedeu a parte disponível comprometendo a legitima dos herdeiros
PREMORIÊNCIA
há citações que pode ser identificada como perda do direito sucessório e um delas chamadas premoriência,morte do herdeiro,antes do falecimento do autor da herança(morreu o filho antes do pai não há de falar em direito sucessório),pré morreu antes do autor da herança
b- na sucessão legitima herda os descendentes do herdeiro pré morto por representação,faleceu o filho antes do pai,os netos recebe o quinhão que caberia aos pais,quando ocorre a morte do avô.Na hipote de nenhum sobreviver ao pai,serão chamados os netos,herdando todos em partes iguais
c- observação na sucessão testamentária o falecimento do beneficiário antes do testador direito de representação,havendo outros herdeiros instituído em relação ao mesmo bem,a morte de um beneficiado transfere para os demais o seu quinhão art 1941/1943
COMORIÊNCIA
a- quando acontece o falecimento no mesmo evento,de duas ou mais pessoas vinculadas,sobre a falta de previsão sobre o momento da morte de cada um gera presunção de morte simultânea,desaparecendo o vinculo sucessório previsto art 8° CC,entre ambos.Com isso,um não vai herdar do outro e os bens de cada um passar se ao seus herdeiros,por direito de representação.A comoriência deve ser declarada judicialmente podendo ocorrer nos autos do inventário art 1840 CC
b- sucessão pelos os colaterais não havendo sucessores na linha reta,nem tampouco cônjuge sobrevivente ou em condições de receber a herança,serão chamados os colaterais.Ficam excluídos da vocação apenas aquelas pessoas com vinculo de afinidade,exemplo disso: cunhado
c- na sucessão de colaterais os mais próximos exclui os mais remotos,sempre dando preferência aos irmãos,excluindo os demais colaterais,tios,sobrinhos e primo,também há sucessão colateral,direito de representação art 1594 CC
d- ascendentes comuns,descendo até encontrar,os sobrinhos neto não são alcançado pela proteção do art 1840,que concorre com os tios,uma vez que na sucessão transversal o direito de representação é garantido,apenas para filhos do irmão do falecido art 1843
e- irmãos bilaterais ou germanos tem o mesmo pai e a mesma mãe do de cujus,irmãos unilaterais consanguíneo tem o mesmo pai do de cujus,irmão unilateral tem mãe do de cujus
e- os sobrinhos são colaterais em terceiro grau,assim também os tios do falecido (irmãos do progenitor do autor da herança).Entretanto para opção do legislador falta irmãos (colaterais de segundo grau),serão chamados a sucessão os filhos deste se existirem com exclusão do tio do falecido em algumas,condições art 1843 CC
f- descendentes são aqueles herdeiros que procede de um genitor comum ainda que possa ser mediante adoção,o parentesco pode advir de agnação é o parentesco entre descendente consanguíneo pelo lado materno,art 1834,principio da igualdade absoluta
g- descendentes de primeiro grau será assegurado igual direito hereditário a cada filho.Os filhos vivos de qualquer natureza recebem a mesma cota parte,,sobre a legitima e ainda sobre a parte disponível,na falta de testamento ou no caso de sua invalidade
DISCRIMINAÇÃO PREFERÊNCIA ENTRE DESCENDENTES
a primeira preferencia sucessória na ordem de vocação hereditária e a classe dos descendentes do autor da herança.Concorrendo eventualmente do falecido com o cônjuge ou companheira do falecido,sendo suficiente para não se passar a herança para outra classe
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIO
aplicada de forma residual,sendo que serão destinados bens através de testamento ao herdeiro testamentário e ao herdeiro legal,também chamado de herdeiro legitimo art 1857 CC,é o ato de disposição de última vontade pela qual ocorre a sucessão testamentário
(1) ato personalíssimo
(2) ato de revogabilidade
(3) ato de exclusividade
(4) ato de patrimonialidade
(5) ato de unilateralidade
(6) ato de solenidade e formalidade
LIMITE
(1) legitima
(2) indisponibilidade
(3) deserdação do testamento e por indisponibilidade
a- a doação de ascendente a descendente importa aditamento,quando cabe pôr herança devendo ser por isso conferido no inventário do doador pôr meio de colação
b- na sucessão testamentaria é necessária dupla ordem de legitimação,a capacidade de testar do titular dos bens e a legitimidade dos beneficiário para suceder por testamento
c- também é necessário a capacidade para testemunhar de quem participa do ato de testar,um vez em que todos os testamento haverá a presença de testemunha
d- capacidade testamentaria ativa,do autor da herança é averiguada ao tempo em fez o testamento,a lei vigente,na data do testamento regula a capacidade de testar e do testador
e- a pessoa jurídica possui apenas legitimidade passiva para herdar,mas não possui capacidade ativa para fazer testamento
f- filiação eventual ainda não foram concebidos se distingue do nascituro pois o mesmo tempo tem legitimidade para suceder,tanto com herdeiro legitimo,quanto testamentário art 1798 CC,com relação ao filho ainda não concebidos mesmos só poderão ser beneficiado por testamento, e a favor de quem pode ser instituído por fideicomisso art 1952 CC
g- embriões congelados,a opinião que prevalece é reconhecer a ruptura do testamento,na hipótese de ocorrer a implantação e o posterior nascimento de um herdeiro,através da fecundação artificial
h- a jurisprudência afirma reduzir as disposições testamentarias,respeitando o quinhão do herdeiro necessário,vem nascer depois da morte do genitor,com seu consentimento.Apesar da lei exigir,que a pessoa indicada como genitor esteja viva,quando da abertura da sucessão,não ha como impedir,que sejam beneficiados,os filhos,os filhos eventuais do próprio testador art 1966;1967 CC
i- fideicomisso,a lei confere ao titular o poder de impor a transmissão de seus bens para depois de sua morte.O fideicomisso consiste em propriedade instituído em favor do fiduciário,a qual embora temporária,completa todos os poderes inerente ao domínio,para o mesmo bem pode instituir 02 herdeiros,um depois do outro,o herdeiro do herdeiro
(1) fideicomisso- fideicomisso,autor da herança
(2) fiduciário ou gravado,propriedade resolúvel
(3) fideicomissário
j- o fiduciante ou fideicomitente e o testador,autor da herança,que institui o fideicomisso,por testamento,o fiduciário,ou gravado é o herdeiro em primeiro,sob condição de transmiti lo,muitas vezes a alguém,que nem sequer existe adquirir a propriedade resolúvel do bem
l- o fideicomissário é o herdeiro de segunda grau,o destinatário final do bem,o testador por indicar,como beneficiário,o filho que alguém venha a ter
TESTAMENTO PUBLICO ART 1864 CC
é o ato pelo qual a vontade de alguém é declarada para ocaso de morte,com eficácia de reconhecer transmitir ou extinguir art 104 CC,negocio jurídico,o testamento pode ser revogado,a qualquer tempo mais somente as disposições de caráter não patrimonial,não podem ser revogado,pois valerão mesmo que o testador revogue o tetamento,exemplo disso: reconhecimento de um filho.o reconhecimento de um filho,não precisa ser revogado,mas caso surgir alteração em que possa modificar testamento deixado pelo falecido
.Caducidade ocorre quando o testamento for revogado por fato alheio,superveniente e alheio,a vontade do testador,trata de acontecimento,que afeta a eficácia do testamento,exemplo disso: após a elaboração do testamento depois de lavrado um novo testamento descendente do testador,cuja exitância era desconhecida art 1839,1891,1973 CC.
Anulabilidade,o rompimento do testamento como uma especie de revogação tácita,mas a tendencia,é reconhecer se trata de caducidade,Rompe se o testamento,quando surge um herdeiro necessário,que o testador reconhecia,quando testou. Art 1862 CC,ordinário deste artigo,o testador representa um negocio jurídico unilateral,uma vez que independe da vontade do sucessor para sua elaboração,dos 03 tipos ordinários a interferencial do tabelião é indispensável em 02 delas;testamento publico ,testamento cerrado
DIREITO DE FAMÍLIA
a- art 226 CF/88 a família pertence a um grupo de pessoas ligadas entre si por relações pessoais e patrimoniais,resultantes do casamento,da união estável e do parentesco art 1535/1538 CC,independe da orientação sexual podendo haver contrato de esponsais ou pré casamento geram indenização. O dever de indenização tanto moral com material no caso de infidelidade conjugal responsabilidade objetiva ou poderia ser subjetiva para alguns ou em que exigirá indenização,pelo os danos patrimoniais e moral;outras hipóteses separação de corpos medida cautelar ou protetiva
b- casamento termina pôr: art 1548/1571 CC
(1) morte
(2) nulidade e anulação
(3) separação judicial
(4) divórcio
(5) enfermo mental altista
(6) anulação de casamento desde que corra risco contra a sua vida
(7) bigamia art 225 CP
c- dos impedidos: art 1521 CC

d- descendentes: filhos e netos. ascendentes: pai (1°) avó (2°) tio (3°) primo (4°) grau
e- analisando a família como base da sociedade merecendo proteção especial do estado cuja preocupação e harmonia familiar bem com a interação com a sociedade em que faz parte,diante destes objetivos criou o legislador protetivos a família em âmbito constitucional e infraconstitucional reconhecendo diversas formas de família,dando enfase ao casamento e ao poder familiar sendo este ultimo entendido como amaneira de administrar a família
f- compete pós pais dever de assistir de criar filhos menores e aos filhos maiores e o dever de amparar os pais no caso de velhice ou enfermidade,Em âmbito infraconstitucional o legislador separa o subtitulo exclusivo do casamento dispondo regras gerais,a capacidade para causas impeditivas
e sucesso no processo de habilitação para casamento representado procedimento e fases para oportunizar a terceiro,MP e do próprio oficial que possa barrar o processo do casamento
g- art 1533 e seguintes regime diferenciados de casamento para idosos,caso de comunhão parcial ou pacto nupcial,enquanto os menores de 14 anos poderá casar com autorização judicial art 1520 CC após exauridos os requisitos de habilitação passa a fase de celebração do casamento,que consiste em efetivar publicamente a vontade dos nubentes perante a autoridade competente
h- percebe que existe a necessidade dos requisitos de testemunhas em qualquer situação envolvendo situação de patrimônio. temos ainda as situações de celebrar o casamento de testemunhas de iminente risco e morte,ato estes que deve ser ratificado pela as testemunhas aspecto próprio nubente que se convalesceu testamento,juízo ao nubente no cartório
i- é possível o casamento por procuração admitida na modalidade publica com validade de 90 dias,cuja revogação na forma pública devendo problema ao mandatário,está situação é presente em um ou ambos não esteja presente fisicamente no dia do casamento
j- das provas do casamento
(1) certidão de casamento
(2) salvo outro tipo de prova
(3)filhos podem provar mera alegação que os pais eram casados,não poderá haver prova de casamento,o casamento nulo (aquele que nasce viciado por impedimento);anulável (o casamento com parcialidade,erro essencial a pessoa em que a natureza da pessoa "bichona";chefe de bando,quadrilha armada
(1) 180 dias
(2) 2 anos incompetente
(3) 3 anos erro essencial
(4) 4 coação
(5) 13 anos hipótese de gravidez nesta idade nulo,poderá ser concedido para fim de efeitos penais e maioridade penal de 21 anos o homem
(6) 14/15 anos art 1520 idade minima autorização judicial,também conhecida idade de consentimento
(7) 16/18 anos se torna válido o ato válido com autorização dos pais menor de 18,maioridade civil
m- art 1443/1564 CC da invalidade do casamento nulo e anulável,art 1555 será contado a partir da morte do incapaz,art 1571,nome,sobrenome do cônjuge pode ser mantido após o divórcio.A proteção tratado no art 1596,tem como o condão de buscar o relacionamento dos consanguíneo ou não.assim denominado os de natureza direta ou relação civil
n- são parenteses em linha reta não há limites de grau e estão mesmo tronco vertical ascendente descendentes; linha colateral ou transversal,até ao 4° grau de um mesmo tronco porem não descendem uma das outras,os cônjuges com sua afinidade pelo vinculo do casamento,com parenteses do seu companheiro,porém limitado aos ascendentes,descendentes e irmãos do companheiro;mesmo com a dissolução do casamento a afinidade não se extingue
o- a filiação assim denominada 1/ grau de parentesco linha reta,não extingue filhos havidos ou não da relação de casamento ou por adoção,proteção está em todas as esferas jurídicas,seja patrimonial,afetividade e poder familiar.Também trata se da presunção da concessão de filhos na constância do casamento ,mas precisa da figura paterna
p- o avanço tecnológica as situações de reconhecimento ou destituições se tornaram mais fáceis por exame laboratorial,não tendo mais como parâmetro de presunção temporais,que poderia torna -se como absoluta gera duvida com relação a esta paternidade ,mesmo confessando o adultério,tal declaração por si só de afastar a paternidade do seu cônjuge,tão-pouco a declaração de exclusão de paternidade manifestada pela mãe possuem presunções absoluta capaz de tal exclusão paterna
m-a prova de filiação e pelo registro porém admitida outras provas de filiação,por fim a ação de investigação de paternidade compete ao filho e a destituição do pai,cuja ação são imprescritíveis
n- maus tratos art 136 CP,lei 8072 art 2/ crimes hediondo,lei 9455 art 1°crimes de tortura,do poder familiar art 1630 CC,auxilio reclusão lei 8213 art 80
ADOÇÃO
é regulada pelo CC e ECA,cuja importância de adoção esta intimamente relacionado as questões familiares poi visa comparar criação e mantença do elo familiar,ainda que seja familiar monoparental art 42 ECA;é necessário observa a diferença entre a idade do adotante do adotante entre o adotando minimo 16 anos encontra impedidos para adotar ascendentes,os irmão do adotando.É possível adoção de casais mesmo depois de divorciados art42 p, 4° do ECA
b- o processo de adoção é complexo e deve observar,o chamado estágio de convivência cuja finalidade é a adaptação da criança ou adolescente a uma nova família;se tratando de adolescente maiores de 12 anos,este também sera ouvido para a manifestar seu consentimento;art 48 o adotado terá direito a conhecer sua origem biológica após 18 anos ou demonstrada a necessidade antes de completar a maioridade caso este com orientação jurídica e psicológica
c- art 50 esclarece o cadastro de família que crianças e adolescentes aguardam a adoção,bem como no seu paragrafo 11,a criação de programa de acolhimento familiar.O poder familiar do art 1630- 1638 esclarece seu exercício,suspensão,extinção,não podendo confundir parentesco e suas obrigações com exercício deste poder;haja visto que referida situação é prevista no art 226 CF/88
ALIMENTOS
a- art 226/227/229/230/1694/1695/1697/1698 art 1° ,III caput alimento provisório: os são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da ação de alimentos (Lei 5478/68). Só é possível quando houver prova pré-constituída do parentesco, casamento ou união estável.Já os alimentos provisionais são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora. Os provisionais destinam-se a manter o suplicante e a prole durante a tramitação da lide principal
(1) medida cautelar
(2) preparatória
(3) incidental
(4) autônoma
b- art 1694 CC culminado com o art 1,III CF/88 cuja preocupação maior é amparar,aqueles que necessitem do resguardo estatal,para garantir estes direitos trazendo a lei 5478/68 traz regras com proteção e direito estabelecendo que aqueles que necessita de recursos para manter um vida digna condições de vida,não podendo faze lo de maneira própria,poderá pleitear os seus parenteses,os alimentos necessários
c- a norma fixa critérios de amparo e este direito ao estabelece limite aos que precisam e aos que não prestam alimentos,como exemplo disso: admitida ascendente e aos irmãos,quanto a pena de descumprimento da pensão é de 01 a 03 meses,há discussões par majorar para 04 anos o inadimplemento da obrigação
d- a mudança na condição de alimentante é motivo para revisão da obrigação alimentar a qualquer tempo,bem como atingindo o alimentando condição para a sua própria mantença,reguardando os direitos dos menos incapazes,poderá ser requerida a exoneração da obrigação alimentícia. Os alimentos podem ser na forma pecuniária ou que demostre satisfação da necessidade pessoal;entre os casais também é possível a fixação de alimentos para resguardar com a dissolução da sociedade a condição social vivenciado,cônjuge companheiro menos favorecidos cuja obrigação poderá ser fixado de forma temporária,nada impede a mudança desta obrigação a qualquer tempo