a- CF/88 art 1°,V,12 a 17,60 p,4,89-lei 9504/65(das eleições)- 9096/95 (dos partido políticos),e lei complementar 64/90
b- nacionalidade:origina´ria não perde a nacionalidade de maneira justificável,derivado sim perde
c- existe diferença entre nato e naturalizado? não
d- critério jus solis (de acordo com o local de nascimento),jus sanguíneo ( de acordo com sua ascendência)
e- embaixada: conjunto de diplomatas ou funcionários de carreira,representante de estado
f- consulado: cargo ou função de cônsul
g-direito politico:
(1) ativo; voto
(2) passivo: votado
h- alistabilidade: qualidade daquele que é alistável
i- inlegibilidade: não pode ser eleito
j- uma pessoa pode ter duas nacionalidade? sim,pode,critério jus sanguineo ou solis originário,derivado;polipátrida ou apátrida
l- plebiscito: consulta diretamente ao povo,anterioridade a lei
m- referendo: propor a votação do eleitorado,posterioridade a lei
n- iniciativa popular: art 61 CF/88 propositura do projeto de lei
o-pluralismo politico: art 12 garantia de várias ideias e opiniões
m- sufrágio universal: direito de manifestar o voto
n- o que é suspensão eleitoral? cancelamento de naturalização,incapacidade absoluta,condenação criminal,recusa de obrigação ou prestação de serviço improbidade administrativa
o- como é criado um projeto de lei? matéria de competência estadual CF/88,se a matéria não é de iniciativa privada,observar a estrutura da lei
m- como é criado um partido politico? registro de candidatura (TRE) cartório de registro politico em Brasília-DF,estatuto juridico,pessoa física e jurídica,coleta de assinatura,designação de dirigentes
n- o que é obrigatoriedade de título?
(1) obrigatório aos 18 anos
(2) não obrigatório ou facultativo aos 16/18 anos incompletos
(3) não obrigatório ou facultativo aos 70 anos
(4) e analfabeto
o- os direitos só podem ser exercidos em um único pais,conscrito não pode votar node serviço as força armadas
p- art 14 p,3° condições de elegibilidade positivo,condições de inlegibilidade negativo (idade)
q- o que é domicilio eleitoral?
(1) 01 ano antes do pleito
(2) eleitor ou eleito
(3) suspenso
(4) domicilio eleitoral
(5) filiação partidária
(6) prazo 06 meses
r- senador pleito de 08 anos não poderá ser reeleito,governador e presidente uma única vez pelo sufrágio universal com 50% dos votos,reeleito por um igual período,afastamento das atividades laborais no prazo de 06 meses,não poderá haver parentes consanguíneo,cônjuge,parentes de 2/ grau,no art 14 CF/88,o alistado militar menos de 10 anos licenciado volta para a ativa,mais de 10 anos afastado,remunerado,reserva não volta para atividade
s- perda e suspensão de direitos políticos: art 15 CF/88,sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: cancelamento da naturalização,incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado,recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e improbidade administrativa
t- eleição:
(1) 1° outubro e ultimo domingo de outubro
(2) 150 dias no ano eleitoral
(3) 05 dias para indeferimento para recorrer
(4) transferência de local para o voto
(5) 01 ano no ano anterior
(6) 03 meses no novo domicilio
(7) impugnação do partido 10 dias
u- candidatar:
(1) eleitor minimo 01 ano
(2) domicilio eleitoral
(3) ser filiado a mais de 06 meses da eleição
(4) candidatura nata,não quer dizer que avulsa,sendo exercente
(5) escolha do partido
(6) filiação ou ficha do partido
v- convenções partidárias:
(1) dia 20 de julho a 05 de agosto no ano eleitoral
(2) filiado pode ser escolhido
(3) militar basta submeter o nome em convenção
(4) cada candidato pode lançar 150 % dos números de vagas nas eleições proporcionais lei 9504/97
(5) dentro da coligação não precisa haver proporcionalidade
(6) 30 % no minimo dos candidatos tem que ser de sexo diverso
x- regras de candidatura
(1) 15 de agosto até as 19;00 hs
(2) ação de direito de impugnação registro de candidatura art 3° LC 64/90
(3) lei de inlegibilidade
(4) prazo 05 dias
(5) edital
(6) legitimados: MP,candidatos,partido ou coligados,não há litisconsorte,sim concorrente
z- natos
(1) nascidos no Brasil:
(2) pais estrangeiros
(3) desde que não estejam a serviço do seu país
(4) nascido no estrangeiro
(5) pais brasileiros
(6) qualquer um deles a serviço do Brasil
(7) nascidos no estrangeiro:
(8) pais brasileiros
(9) registrado no Brasil
(10) residir no Brasil
(11) maioridade no Brasil
(12) naturalizado:
(13) originário português,prazo 01 ano,idoneidade moral
(14) qualquer estrangeiro 15 anos
PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
(1) presidente e vice
(2) da câmara dos deputados
(3) senado federal
(4) STF
(5) carreira diplomática
(6) oficiais das forças armadas
(7) ministro de estado e defesa
PERDA DE NACIONALIDADE
(1) cancelar
(2) sentença judicial
(3) atividade nociva
(4) reconhecimento originário pela lei estrangeira
(5) imposição de norma estrangeira
(6) residido no seu pais
SÍMBOLOS DA BANDEIRA
(1) bandeira
(2) hino
(3) armas
(4) selo nacional
COMPETÊNCIA
(1) municipal
(2) TRE (tribunal regional eleitoral).eleições regionais
(3) TSE (tribunal superior eleitoral) eleições nacionais
(4) prazo de 05 dias da contestação
(5) numero de testemunhas 06
(6) recuso 03 dias
(7) intimação,citação,publicação no diário oficial
(8) AIRC partido 20 dias antes para substituir o candidato
AÇÕES ELEITORAIS
(1) AIRC: ação de impugnação de registro de candidatura,para atacar registro de candidato que esteja em desacordo com as leis eleitorais art 2°/3° CC,natureza jurídica declaratória de que o candidato incorreu em erro ou proibição da CF/88.Competência TSE e TRE,legitimidade ativa,qualquer candidato,partido politico,coligação ou MP,somente candidatos do mesmo partido,que poderão impugnar;prazo para pedidos de registro de candidatura 05 dias
(2) AIJE art 22 LC 64/90 ação de investigação judicial eleitoral,declarar a inelegibilidade por abuso de poder econômico e abuso de autoridade.TRE -juiz eleitoral,legitimidade: candidato,MPE,pré candidato,partido político. Serve a investigação judicial para declarar a inelegibilidade ,julgada pela justiça eleitoral,municipal TRE,eleição geral e presidencial TSE,corregedor geral ou regional esta por meio legal quebrar o sigilo
(3) AIME art 14 p, 10 CF/88,prevê que o mandato eletivo pode ser impugnado antes a justiça eleitoral em até 15 dias da diplomação,instruída com provas de abuso de poder econômico,corrupção e fraude.Rito do art 3° LC/90 sumario eleitoral,a eleição municipal é julgada pelo juiz eleitoral,eleição geral TRE, presidencial TSE,não precisa de prova pré constituída ou seja permite se dilação probatória
(3) RCED recurso contra diplomação ou expedição de diploma
(1) inelegibilidade
(2) abuso de poder
(3) abuso de poder econômico
(4) politico e de autoridade
(5) efeito suspensivo
(6) art 262 CF/88
(7) municipal TRE
(8) geral TRE/TSE julgamento
(9) não exite na presidencial
(10) captação de sufrágio
(11) condutas vedadas
(12) gastos ilícitos
(13) prazo 03 dias
(4) ação rescisória prazo de 120 dias ,desconstituir a situação de inelegibilidade,restabelecendo a elegibilidade do autor da ação,competência TSE,legitimidade: candidato,MP,legitimidade passiva:aquele que ajuizou
CRIMES ELEITORAIS
a- conceito analítico e o fato tipico ilícito e culpável
b- conceito material e a conduta humana que viola regra de direito eleitoral,bem jurídico protegido pela norma pena
c-fato do crime,nexo causal e ilicitude
d- culpável
(1) inimputabilidade
(2) incapacidade mental
(3) embriaguez completa e involuntária
e- potencial ou consciência de conhecimento da ilicitude,exemplo disso: maconheiro da Holanda,índio (falta de consciência)
f- excludente de ilicitude
(1) legitima defesa
(2) estado de necessidade
(3) estrito do cumprimento do dever legal
(4) exercício regular do direito
g- exigibilidade da conduta diversa
(1) coação moral e irresistível
(2) obediência hierárquica
h- competência para julgar crimes eleitorais é da justiça eleitoral observadas as regras de prerrogativa da função e foro privilegiado
(1) STF (presidente)
(2) STJ (governador)
(3) TSE
(4) TRE (prefeito)
(5) juiz eleitoral (vereador),exemplo disso: matou mesário competência do tribunal do juri federal,rito PF investiga,prazo inquérito policial 30 dias solto,10 dias preso,todos os crimes eleitorais são de ação publica incondicionada e ação subsidiaria da publica. Quando alei não prevê pena minima,seja de pena de detenção ou recluso,prazo de 15 dias no caso 01 ano de reclusão
o- como é criado um projeto de lei? matéria de competência estadual CF/88,se a matéria não é de iniciativa privada,observar a estrutura da lei
m- como é criado um partido politico? registro de candidatura (TRE) cartório de registro politico em Brasília-DF,estatuto juridico,pessoa física e jurídica,coleta de assinatura,designação de dirigentes
n- o que é obrigatoriedade de título?
(1) obrigatório aos 18 anos
(2) não obrigatório ou facultativo aos 16/18 anos incompletos
(3) não obrigatório ou facultativo aos 70 anos
(4) e analfabeto
o- os direitos só podem ser exercidos em um único pais,conscrito não pode votar node serviço as força armadas
p- art 14 p,3° condições de elegibilidade positivo,condições de inlegibilidade negativo (idade)
q- o que é domicilio eleitoral?
(1) 01 ano antes do pleito
(2) eleitor ou eleito
(3) suspenso
(4) domicilio eleitoral
(5) filiação partidária
(6) prazo 06 meses
r- senador pleito de 08 anos não poderá ser reeleito,governador e presidente uma única vez pelo sufrágio universal com 50% dos votos,reeleito por um igual período,afastamento das atividades laborais no prazo de 06 meses,não poderá haver parentes consanguíneo,cônjuge,parentes de 2/ grau,no art 14 CF/88,o alistado militar menos de 10 anos licenciado volta para a ativa,mais de 10 anos afastado,remunerado,reserva não volta para atividade
s- perda e suspensão de direitos políticos: art 15 CF/88,sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: cancelamento da naturalização,incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado,recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e improbidade administrativa
t- eleição:
(1) 1° outubro e ultimo domingo de outubro
(2) 150 dias no ano eleitoral
(3) 05 dias para indeferimento para recorrer
(4) transferência de local para o voto
(5) 01 ano no ano anterior
(6) 03 meses no novo domicilio
(7) impugnação do partido 10 dias
u- candidatar:
(1) eleitor minimo 01 ano
(2) domicilio eleitoral
(3) ser filiado a mais de 06 meses da eleição
(4) candidatura nata,não quer dizer que avulsa,sendo exercente
(5) escolha do partido
(6) filiação ou ficha do partido
v- convenções partidárias:
(1) dia 20 de julho a 05 de agosto no ano eleitoral
(2) filiado pode ser escolhido
(3) militar basta submeter o nome em convenção
(4) cada candidato pode lançar 150 % dos números de vagas nas eleições proporcionais lei 9504/97
(5) dentro da coligação não precisa haver proporcionalidade
(6) 30 % no minimo dos candidatos tem que ser de sexo diverso
x- regras de candidatura
(1) 15 de agosto até as 19;00 hs
(2) ação de direito de impugnação registro de candidatura art 3° LC 64/90
(3) lei de inlegibilidade
(4) prazo 05 dias
(5) edital
(6) legitimados: MP,candidatos,partido ou coligados,não há litisconsorte,sim concorrente
z- natos
(1) nascidos no Brasil:
(2) pais estrangeiros
(3) desde que não estejam a serviço do seu país
(4) nascido no estrangeiro
(5) pais brasileiros
(6) qualquer um deles a serviço do Brasil
(7) nascidos no estrangeiro:
(8) pais brasileiros
(9) registrado no Brasil
(10) residir no Brasil
(11) maioridade no Brasil
(12) naturalizado:
(13) originário português,prazo 01 ano,idoneidade moral
(14) qualquer estrangeiro 15 anos
PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
(1) presidente e vice
(2) da câmara dos deputados
(3) senado federal
(4) STF
(5) carreira diplomática
(6) oficiais das forças armadas
(7) ministro de estado e defesa
PERDA DE NACIONALIDADE
(1) cancelar
(2) sentença judicial
(3) atividade nociva
(4) reconhecimento originário pela lei estrangeira
(5) imposição de norma estrangeira
(6) residido no seu pais
SÍMBOLOS DA BANDEIRA
(1) bandeira
(2) hino
(3) armas
(4) selo nacional
COMPETÊNCIA
(1) municipal
(2) TRE (tribunal regional eleitoral).eleições regionais
(3) TSE (tribunal superior eleitoral) eleições nacionais
(4) prazo de 05 dias da contestação
(5) numero de testemunhas 06
(6) recuso 03 dias
(7) intimação,citação,publicação no diário oficial
(8) AIRC partido 20 dias antes para substituir o candidato
AÇÕES ELEITORAIS
(1) AIRC: ação de impugnação de registro de candidatura,para atacar registro de candidato que esteja em desacordo com as leis eleitorais art 2°/3° CC,natureza jurídica declaratória de que o candidato incorreu em erro ou proibição da CF/88.Competência TSE e TRE,legitimidade ativa,qualquer candidato,partido politico,coligação ou MP,somente candidatos do mesmo partido,que poderão impugnar;prazo para pedidos de registro de candidatura 05 dias
(2) AIJE art 22 LC 64/90 ação de investigação judicial eleitoral,declarar a inelegibilidade por abuso de poder econômico e abuso de autoridade.TRE -juiz eleitoral,legitimidade: candidato,MPE,pré candidato,partido político. Serve a investigação judicial para declarar a inelegibilidade ,julgada pela justiça eleitoral,municipal TRE,eleição geral e presidencial TSE,corregedor geral ou regional esta por meio legal quebrar o sigilo
(3) AIME art 14 p, 10 CF/88,prevê que o mandato eletivo pode ser impugnado antes a justiça eleitoral em até 15 dias da diplomação,instruída com provas de abuso de poder econômico,corrupção e fraude.Rito do art 3° LC/90 sumario eleitoral,a eleição municipal é julgada pelo juiz eleitoral,eleição geral TRE, presidencial TSE,não precisa de prova pré constituída ou seja permite se dilação probatória
(3) RCED recurso contra diplomação ou expedição de diploma
(1) inelegibilidade
(2) abuso de poder
(3) abuso de poder econômico
(4) politico e de autoridade
(5) efeito suspensivo
(6) art 262 CF/88
(7) municipal TRE
(8) geral TRE/TSE julgamento
(9) não exite na presidencial
(10) captação de sufrágio
(11) condutas vedadas
(12) gastos ilícitos
(13) prazo 03 dias
(4) ação rescisória prazo de 120 dias ,desconstituir a situação de inelegibilidade,restabelecendo a elegibilidade do autor da ação,competência TSE,legitimidade: candidato,MP,legitimidade passiva:aquele que ajuizou
CRIMES ELEITORAIS
a- conceito analítico e o fato tipico ilícito e culpável
b- conceito material e a conduta humana que viola regra de direito eleitoral,bem jurídico protegido pela norma pena
c-fato do crime,nexo causal e ilicitude
d- culpável
(1) inimputabilidade
(2) incapacidade mental
(3) embriaguez completa e involuntária
e- potencial ou consciência de conhecimento da ilicitude,exemplo disso: maconheiro da Holanda,índio (falta de consciência)
f- excludente de ilicitude
(1) legitima defesa
(2) estado de necessidade
(3) estrito do cumprimento do dever legal
(4) exercício regular do direito
g- exigibilidade da conduta diversa
(1) coação moral e irresistível
(2) obediência hierárquica
h- competência para julgar crimes eleitorais é da justiça eleitoral observadas as regras de prerrogativa da função e foro privilegiado
(1) STF (presidente)
(2) STJ (governador)
(3) TSE
(4) TRE (prefeito)
(5) juiz eleitoral (vereador),exemplo disso: matou mesário competência do tribunal do juri federal,rito PF investiga,prazo inquérito policial 30 dias solto,10 dias preso,todos os crimes eleitorais são de ação publica incondicionada e ação subsidiaria da publica. Quando alei não prevê pena minima,seja de pena de detenção ou recluso,prazo de 15 dias no caso 01 ano de reclusão