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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

#ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


a- ato infraconstitucional conduta tipica e antijurídica praticada por adolescente: criança 0- 12 e adolescente de 12-18

(1) maior crime

(2) imputável penalizado

(3) menor inimputável,nem todo o é menor é inimputável,os incapazes ou loucos de todos o gêneros

(4) prescrição 03 anos 18 + 03= 21 anos

b- o estatuto ECA cuida de todas as prerrogativas inerentes as referidas pessoas dessa faixa etária,sendo este objetivamente,o único critério a ser adota de entre esses direito estão as regras,que envolvem educação,saúde e habitação

c- ECA divide se por faixa etária esta duas categorias de 0-12 anos incompletos,são chamados de crianças inimputáveis em todo o sentido,não lhe sendo cabível,qualquer medida  de natureza punitiva ou reeducacional,cabendo apenas imputação aos pais de medidas de proteção.Os adolescente se situam na faixa de 12 anos completos aos 18 incompletos;a eles em caso de ocorrência  de ato infraconstitucional aplicar se a mediadas de sócia educativa,cuja determinação de tempo,poderá periodicamente ser revista e cuja aplicação máxima não pode exceder a 03 anos

(1) homicídio julgamento e reclusão

(2) tentativa pelo laudo medico ou perícia

d- norma internacionais derivam de declaração universal dos direitos humanos que criam a convenção sobre os direitos da criança art3° p, 1°os atos jurídicos e administrativos regulam pelo interesse da criança art 4° os estados estabelecerá a criança o direito de contato com os pais,se forem separados,salvo isto for contra o interesse da criança,vara da infância e da juventude.abrangendo aspectos do código civil e ECA

e- ECA possui dispositivo próprios quanto ao procedimento especialmente a apenação do ato infraconstitucional,o instituto admite a possibilidade o uso de outras fontes processuais quando necessários art 152 ECA,quanto a filiação art 1591 CC,filhos havidos fora do casamento;relação jurídica de parentes consanguíneo art 1591 CC ou por ficção 1592

f- vinculo de afinidade é aquela criado em razoes de questões de ordem sócia afetivas disposto em lei,exemplo disso: não ha parentesco legal entre genro e sogro,mas ha um grau de afinidade indissolúvel entre ambos,caso da mulher mão é parente,já o filho adotado é indissolúvel,o casamento é dissolúvel

g- impotência :

(1) generandi sem filhos

(2) coeundi sem ereção

h- a presunção de paternidade ocorre nos caso estipulados em lei,e criando um estado de superposição legal de ascendência,neste caso é relativa e perdurara ate que se prove o contrario,podendo ser contestada ou que apresente legitimo interessado e poderá também ser feita de comum acordo art 1597 CC,a impotência masculina derruba a presunção de paternidade é aquela que impossibilita ageração de filhos

i- a impotência coeundi não derruba a presunção de paternidade uma vez que tem o pênis não é desculpa

j- na ação de paternidade com relação a contestação da presunção de paternidade a titularidade da ação pertence ao cônjuge prejudicado podendo essa legitimidade ser transferida para seus herdeiros caso venha falecer,segundo o STJ/MP terá direito ao prosseguimento da ação de qualidade de substituo processual

(1) art 1600 confissão do adultério

(2) art 1602 confissão da paternidade

(3) art 1603 filho de mãe solteira só será adotado pela outra parte

PODER FAMILIAR

é o exercício efetivo de direito e deveres dos pais ou responsáveis em relação aos menores,o poder é exercido de forma igualitária entre ambos

JURISPRUDÊNCIA

ECA perda do poder familiar ,o abuso sexual contra apropria filha é conduta imoral  e contrária aso bons costumes,justificando assim a a perda do poder familiar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

a- danos materiais e morais atropelamento ,morte da vitima,valores destinados aos irmãos menores,movimentação feita pela mãe,possibilidade de exercício de poder familiar art 1630 CC
(1) poder familiar perda

(2) maioridade e emancipação

(3) morte

b- as 03 principais formas de extinção do poder familiar ocorre pela morte,pela emancipação,a responsabilidade dos pais  é objetiva,quanto apessoa dos filhos,ou seja. independe de excludente externa segundo o art 937 CC,I, suspensão,perda ou extinção art 1631 CC; nos seguintes aspectos compreendidos da criação e educação 01 -06 meses,companhia e guarda art 133 CP e 1638 CC,abandono de incapaz,verdade presumida e verdade real,consentimento para casar caso casando ocorre a emancipação,poderá nomear tutor testamentário ou curador nos casos de enfermidades e moléstias ou detenção ilegal

c- os direitos e deveres dos pais quanto aos filhos menores em caso de descumprimento estarão sujeitos a suspensão ou a perda do poder familiar.As causa de perda do poder familiar estão precista no art 1637 CC produz efeito produz efeito suspensivo,trata se de situação revogável e nos caso de perda de situação irrevogável

(1) 1635 extinção irreversível

(2) 1637 suspensão reversível

(3) 1638 perda irreversível

TUTELA ART 1728 CC

a- é o procedimento que visa conferir ao tutor a representação legal do incapaz menor no caso de falecimento,ausência dos pais ou perda do poder familiar art 28/33/35 ECA,guarda,tutela e adoção
(1) guarda não cria poder familiar,assistencial moral,material e educacional;provisório e peculiar

(2) tutela não cria poder familiar,representação legal,permanente,testamentaria,legitima e dativa

(3) adoção cria poder familiar,vinculado a filiação e permanente

b- tutela como forma de familiar substituta se caracteriza pela representação do menor de modo permanente,não criando vinculo familiar entre ambos

c- a tutela pode assumir 03 formas sendo a ordem estabelecida em lei é de exclusão,a primeira forma é testamentaria derivada de disposição da ultima vontade dos pais unilateralmente ou em conjunto,no caso de conflito entre testamento prevalecerá a vontade o mais antigo e estes valera se aquele que elaborou o testamento possuía o poder familiar na época da sua morte.Não havendo testamento ou sendo indicado incapaz ou escusado da tutela ou ainda não concordando o juiz com características subjetivas do indicado,se passa a tutela legitima, realizada por indicação de ordem de preferencia legal em que constam primeiramente,os acedentes mais próximos,na sequencia os colaterais ate 3/ grau ,com ultima hipótese de incidência no caso de não haver tutor legitimo,deverá o juiz interpretar a lei de modo mais favorável ao menos,averiguando as possibilidades mais adequadas de indicação levando se em conta requisitos como:

(1) grau de consanguinidade

(2) condições morais e financeiras

(3) disponibilidade de tempo

(4) eventuais tutorias anteriores,caso inexista aplica se dativa art 1732 CC

d- pro tutor é o individuo nomeado pelo juiz para auxilia lo na fiscalização do exercício da tutela,no caso de cessão  praticado em conjunto entre tutor, responsabilidade dos mesmos será solidária.O pró tutor não tem as obrigações,nem sucede,por qualquer razão da tutela sua função apenas é fiscalização

e- em regra a responsabilidade do juiz é restrita aos atos praticados no processo,entretanto na tutela a
 responsabilidade do mesmo chega ao próprio mérito da questão.Assim se for negligente ou demorar a nomear um tutor a responsabilidade por eventuais danos sofridos pelo menor e pelo patrimônio,é diretamente do próprio juiz

f- no caso do juiz não remover do cargo,o tutor por qualquer razão se torna suspeito em sua administração,a responsabilidade do juiz,será pessoal e subsidiaria pelo os danos sofrido.exemplo disso: sócio devedores de empresas,subsidiaria indicação do juiz

g- trata se das hipóteses as quais as situações ali relacionadas geram uma nulidade de pleno direito ainda que tenha sido praticado com autorização judicial,exemplo disso:tutor coloca se bens do menor em leilão (nulo) art 1750 CC,por decisão pode ser feito arrendamento

h- art 1755 as obrigações de tutela são exigências legais as quais não é possível concessões legais as quais não é possível concessões de ordem privada.assim se por exemplo,o pai por testamento exonera o tutor de alguma obrigação legal,essa concessão invalida art 1755 CC

i- prestação de contas no final de cada ano ou dois anos,podendo o juiz pedir a qualquer momento,mensal ou ano civil 

j- art 1762 define os juros ou lucros cessantes gerados a partir do fim da tutela serão devidamente cobrados,quando aprestação de contas,que fechar no dia da comprovação das prestação

CURATELA

MP conforme art 1769 CC pode propor ação ou interdição e não propõe ação fiscal no caso de confusão das partes,poderá promover a interdição incapaz,José da Silva não pode ser simultâneo o defensor (MP),obedece a ordem

(1) cônjuge quando não separado de fato ou direito

(2) pai e mãe

(3) descendentes aptos mais próximo

(4) curatela dativa

ADOÇÃO

a- art 39 do ECA declara a família substituta por :

(1) vinculo familiar

(2) adoção cria vinculo familiar

(3) tutela incapacidade

(4) guarda unilateral cria vinculo familiar

(5) curatela suspensão

b- adoção é um substituto jurídico que cria o vinculo de filiação e parentesco civil entre o adotante e adotado.União não estável homoafetivo regular;adoção por solteiro ou convivente.Enteado ou enteada pedir adoção caso que por morte destituição do poder anterior;art 39 por sentença de caráter irrevogável irretratável

c- art 42 trata de requisitos subjetivos para o exercício da capacidade de adoção que resume a maioridade,a ausência de grau de ascendência ou colateral de 1° grau e a idade minima diferencial de 16 anos,ainda são possíveis, adoção por divorciados nos termos paragrafo 4/ adoção póstumo nos termos do art 6°

d- ECA 44 enquanto estiver no exercício da tutela ou curatela,o tutor ou curador não poderá,entretanto uma vez encerrada a obrigação legal formalizada pel prestação de contas poderá o mesmo se candidatara adoção

e- ECA 45 nos casos de adoção deve se observar que o consentimento do adotando condição indispensável pra conclusão do procedimento,assim não basta oitiva ou ouvir o juiz do menor,mais sim com concordância com a adoção art 46.Estagio de convivência é o pedido de coabitação reservado,dentro do processo de adoção ao adotante e adotado,no intuito de analisar um possível estado de relacionamento entre ambos,o estagio de convivência é uma obrigação legal. só sendo dispensado no caso do art 46 p.1°

f- sentença judicial para adoção

(1) inicial

(2) contestação

(3) editais

(4) audiência previa

(5) estagio de convivência

(6) rito ordinário

(7) interessados 3°

(8) oposição

(9) expedição de documentos

(10) herdação e deserdação assassinato de pais

(11) vedado adoção por procuração

(12) dados originais são inalterável

(13) principalmente o pronome

(14) processo arquivado 05 anos

(15) origem biológica 18 anos completos

(16)emancipados menores

g- o poder familiar exercido a partir do processo de adoção não é oponível por partes de 3° ou seja,as regras a partir da sentença judicial,estão previstas no art 47,o direito do adotado de conhecer a sua origem biológica e a impossibilidade de restituição de poder familiar pela família biológica estão respectivamente no art 48/49 ECA

h- adotante internacional estagio de convivência 30 dias,critério de domicilio não pela nacionalidade