a- ação de direito constitucional de rito sumaríssimo e fundamento constitucional, destinado a próprio direito liquido e certo não amparado por Habeas corpus
LXIX - conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
c- O mandado de Segurança, portanto, pela localização de sua disposição legal, é considerado direito e garantias fundamentais do cidadão, que visa amparar os direitos individuais contra abusos de poder por
(1) ilegalidade e a desconformidade de atuação ou omissão do agente público ou delegado, em relação a lei
(2) abuso de poder ocorre quando a autoridade tendo competência para praticar o ato, realiza o com finalidade diversa daquela prevista em lei no caso desvio de poder ou em que ultrapassa os limites que são permitidos em lei, ou seja os excessos
Hipóteses de cabimento:
d- Enquanto o habeas corpus assegura o direito de liberdade de ir, vir ou ficar, o mandado de segurança é uma ação de natureza civil, também cabível no âmbito penal, pois no transcorrer do processo penal, além das questões relativas à liberdade do cidadão, que está indiciado num inquérito policial ou um acusado numa ação penal, podem surgir outras referentes ao direito material de outra natureza, que não o de liberdade pessoal, ou até mesmo de natureza procedimental, que não sejam passíveis de “habeas corpus”.
e- Assim sendo, quando não for hipótese de cabimento de “habeas corpus”, os Tribunais tem admitido o emprego do mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo da acusação ou da defesa.
Segue alguns exemplos de cabimento de Mandado de Segurança em matéria criminal:
1) para garantir o direito vista inquérito policial ou seja, dos autos fora do cartório; e obter certidões
2) para garantir o direito de o advogado conversar ou entrevistar com seu cliente preso, e acompanhar seu cliente na fase de inquérito policial
3) para o advogado ser admitido como assistente de acusação;e juntar documentos em qualquer fase do processo penal e direito de efeito suspensivo em recursi
4) contra apreensão de objetos para instruir a ação penal nos crimes contra a propriedade material; e direito do terceiro de boa fé á restituição das coisas apreendidas
5) para obter efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução e ao recurso em sentido estrito;
6) para se obter a restituição de coisas apreendidas;, contra apreensão de objetos sem qualquer relação com o crime
7) contra a decisão que denegou a produção antecipada de prova material considerada urgente, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal; e para assegurar o processamento da correição parcial, quando denegado pelo juiz corrigido
8) para assegurar a permanência de presidiária com filho lactante, na forma do art. 5º., inciso L da CF/88.
legitimidade ativa
o impetrante para ter legitimidade ativa , ha de ser o titular de direito individual ou coletivo liquido e certo para o qual pede proteção pelo mandado de segurança
legitimidade passiva
as autoridades publicas são pessoas físicas que desempenham funções de natureza publica, na qualidade de agentes políticos ou administrativo
competência
a- para julgar mandado de segurança define se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional, exemplo disso, para os MS contra atos de autoridades estaduais e municipais , o juízo competente será de sua respectiva comarca, circunscrição ou distrito, de acordo com cada organização judicaria de cada estado.
b- No caso de atos de prefeitos municipais, a competência é do tribunal de justiça
c- não interessa a natureza do ato impugnado,mas a categoria funcional da autoridade
d- no caso de decisão judicial , competente será o tribunal incumbido de julgar a questão em grau de recurso
e- no tocante as competências originarias do STF e do STJ, para julgamento de MS nos ART 102 / 105 CF/88
f- prazo do MS 120 dias a partir da ciência do ato impugnado
g-
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