RESE
a- recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessas dos autos a segunda instância
b- cabimento ART 581 CPP da decisão de pronuncia cabe RESE
c- da sentença que rejeitar a denuncia ou queixa salvo algumas exceções adiante apontada, do recebimento não cabe qualquer recurso, apenas impetração de habeas corpus-HC, ante a falta de previsão legal
d- na lei de imprensa lei 5250/67 cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber a denuncia ou queixa e apelação da que rejeita -las
e- competência do juizado especial criminal, não cabe recursos em sentido estrito da decisão que rejeitar a denuncia ou queixa, mas apelação
f- da decisão que concluir pela incompetência do juízo no acolhimento de exceções
g- da decisão que julgar procedente as exceções, salvo de suspeição
(1) suspeição falta de imparcialidade do juiz, promotor, advogado e auxilares de justiça
(2) incompetência de juízo federal e estadual
(3) litispendência processo simultâneos no mesmo tribunal
(4) ilegitimidade de partes como causa de nulidade
(5) e coisa julgada imutável não cabe mais recursos
h- da decisão que pronunciar ou impronunciar o réu
i- da decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga -lo , conceder liberdade provisoria ou relaxar a prisão em flagrante
j- da decisão que absolver o réu sumariamente a regra é a de que somente cabe apelação de sentenças definitivas de absolvição , no caso se absolvição sumária
l- da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor
m- da decisão que julgar extinta a punibilidade do acusado
n- da decisão que julgar extinta punibilidade do acusado
o- da decisão que indeferir pedido de extinção de punibilidade
p- da decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus em primeira insttancia
q- da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; cabe agravo em execção
r- da decisão que anular instrução criminal no todo ou em parte; dependendo do caso concreto, também pode se impetrado habeas corpus
s- da decisão que incluir ou excluir jurado em lista geral
t- da decisão que denegar a apelação ou julga - la deserta
u- da decisão que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial
v- da decisão que ordenar a unificação das penas, cabe agravo em execução ou LEP
x- da decisão que impuser medida de segurança depois de transitar em julgado a sentença, ou que mantiver, substituir ou revogar
z- da decisão que converter a multa em detenção ou prisão simples
competência para o julgamento
o recurso deve ser endereçado ao tribunal competente para aprecia -lo, mas a interposição fazer se perante o juiz recorrido, para que este possa rever a decisão, em sede de juízo de retratação
prazo de 05 dias a a partir da intimação da sentençã, caso de jurado 20 dias a contar da publicação geral
RESE
a- rejeição ou queixa
b- decisão que julgar procedente exceções
c- salvo de suspeição, que pronunciar ou impronunciar o réu
d- absolvição suma´ria que julgar extinta a punibilidade
e- que conceder ou negar ordem de habeas corpus
f- no caso de rejeição da denuncia ou queixa, embora inexista
g- a falta de de oferecimento de razões não impede a subida do recurso
h- não existe no recurso em sentido estrito a faculdade de arrazoar em segunda instância
efeitos
devolutivo, regressivo ou suspensivo em alguns casos,efeito suspensivo ocorrer nos seguintes casos,
a- perdimento da finaça,
b- decisão que negue apelação
c- despecho que denegue apelação
d- da pronuncia ,mas somente a realização do julgamento
e- o recurso da impronuncia e da decisão que julgar extinta a punibilidade não impede não impede que o réu seja posto imediatamente me liberdade
f- no caso de desclassificação dos crimes dolosos contra a vida para outro de competência do juízo singular
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