segunda-feira, 18 de junho de 2018

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO PROCESSO PENAL


RESE

a- recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessas  dos autos a segunda instância

b- cabimento ART 581 CPP da decisão de pronuncia cabe RESE

c- da sentença que rejeitar a denuncia ou queixa salvo algumas exceções adiante apontada,  do recebimento não cabe qualquer recurso, apenas impetração de habeas corpus-HC, ante a falta de previsão legal

d- na lei de imprensa lei 5250/67 cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber a denuncia ou queixa e apelação da que rejeita -las

e- competência do juizado especial criminal, não cabe recursos em sentido estrito da decisão que rejeitar a denuncia ou queixa, mas apelação

f- da decisão que concluir pela incompetência do juízo no acolhimento de exceções 

g- da decisão que julgar procedente as exceções, salvo de suspeição

(1) suspeição falta de imparcialidade do juiz, promotor, advogado e auxilares de justiça

(2) incompetência de juízo federal e estadual

(3) litispendência processo simultâneos no mesmo tribunal

(4) ilegitimidade de partes como causa de nulidade

(5) e coisa julgada imutável não cabe mais recursos

h- da decisão que pronunciar ou impronunciar o réu

i- da decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão  preventiva ou revoga  -lo , conceder liberdade provisoria ou relaxar a prisão em flagrante 

j- da decisão que absolver o réu sumariamente a regra é a de que somente cabe apelação de sentenças definitivas de absolvição , no caso se absolvição sumária 

l- da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor

m- da decisão que julgar extinta a punibilidade do acusado

n- da decisão que julgar extinta  punibilidade do acusado

o- da decisão que indeferir pedido de extinção de punibilidade

p- da decisão que conceder ou negar  a ordem de habeas corpus em primeira insttancia

q- da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; cabe agravo em execção

r- da decisão que anular instrução criminal no todo ou em parte; dependendo do caso concreto, também pode se impetrado habeas corpus

s- da decisão que incluir ou excluir jurado em lista geral

t- da decisão que denegar a apelação ou julga - la deserta

u- da decisão que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial

v- da decisão que ordenar a unificação das penas, cabe agravo em execução ou LEP

x- da decisão que impuser medida de segurança depois de transitar em julgado a sentença, ou que mantiver, substituir ou revogar

z- da decisão que converter a multa em detenção ou prisão simples

competência para o julgamento

o recurso deve ser endereçado ao tribunal competente para aprecia -lo, mas a interposição fazer se perante o juiz recorrido, para que este possa rever a decisão, em sede de juízo de retratação

prazo de 05 dias a a partir da intimação da sentençã, caso de jurado 20 dias a contar da publicação geral

RESE 

a- rejeição ou queixa

b- decisão que julgar procedente exceções

c- salvo de suspeição, que pronunciar ou impronunciar o réu

d- absolvição suma´ria  que julgar extinta a punibilidade

e- que conceder ou negar ordem de habeas corpus

f- no caso de rejeição da denuncia ou queixa, embora inexista






g- a falta de de oferecimento de razões não impede a subida do recurso

h- não existe no recurso em sentido estrito a faculdade de arrazoar em segunda instância

efeitos 

devolutivo, regressivo ou suspensivo em alguns casos,efeito suspensivo ocorrer nos seguintes casos,

a- perdimento da finaça,

b- decisão que negue apelação

c- despecho que denegue apelação

d- da pronuncia ,mas somente a realização do julgamento

e- o recurso da impronuncia   e da decisão que julgar extinta a punibilidade não impede não impede que o réu  seja posto imediatamente me liberdade

f- no caso de desclassificação dos crimes dolosos contra a vida para outro de competência do juízo singular


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