sábado, 23 de junho de 2018

EMBARGOS INFRIGENTE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO


O que são Embargos Infringentes:

a- Embargos infringentes é um recurso que existe em processos criminais. É usado pelo réu quando ele não concorda com uma decisão no processo. Recurso oponível contra decisão não unânime de segunda instância, desde que desfavorável ao réu

b- Esse recurso permite que a decisão seja analisada novamente e seja alterada, de acordo com o pedido do acusado. O prazo para os embargos infringentes é de 10 dia, a contar da publicação do acordão, sendo desnecessária  intimação pessoal

Para que servem os embargos infringentes?

c- Os embargos são usados para pedir que uma questão ligada ao crime que está sendo julgado ou ao acusado seja analisada outra vez. No Direito essas questões são chamadas de mérito. O defensor dativo não está obrigado a recorrer, devendo ter a mesma liberdade do defensor constituido

d- Os embargos infringentes só podem ser usados pela defesa do réu na decisão que acontece em um Tribunal Superior. A decisão do Tribunal Superior é uma segunda decisão no processo e só acontece depois do primeiro julgamento feito por um Juiz.

e- Se o acusado usar o recurso de embargos infringentes, uma Turma formada por outros Juízes vai analisar e revisar a decisão do anterior.
Quando podem ser usados os embargos infringentes?

f- Para que os embargos infringentes sejam usados basta que um dos Juízes da Turma não concorde com outros. Ou seja, se a decisão não for de todos os Juízes, o réu pode pedir a revisão dela.

g- Os embargos infringentes só podem ser usados para pedir a revisão de dois tipos de decisões: decisão de apelação ou decisão de um recurso em sentido estrito.

h- A apelação é um recurso em uma sentença definitiva. É usada se: existir uma nulidade no processo, a decisão for contrária ao que diz a lei, a decisão for contra as provas apresentadas no processo, existir um erro na aplicação da pena.
i- Já o recurso em sentido estrito é mais amplo e pode ser usado em vários casos. São exemplos:
contra uma decisão que diga que o Juiz não pode julgar o processo, sobre a aplicação de fiança,
sobre liberdade provisória, prisão em flagrante.
j- Os embargos infringentes devem ser usados se a defesa do réu quiser pedir a revisão da decisão em um destes dois casos.Prazo para os embargos infringentes

l- De acordo com o Código de Processo Penal a defesa do réu tem 10 dias para usar os embargos infringentes.
m- O prazo começa a valer a partir da data que foi publicada a decisão da apelação ou do recurso em sentido estrito.
Embargos infringentes no Código de Processo Penal

o- Os embargos infringentes estão previstos no art. 609, parágrafo único do Código de Processo Penal (CPP).

q- Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613.
Embargos infringentes no Código de Processo Civil

r- Os embargos infringentes também existiam nos processos sobre Direito Civil. Mas o novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, não trouxe mais essa possibilidade.

s- Ainda existe discussão jurídica sobre esse assunto, mas a maioria dos profissionais do Direito entende que os embargos infringentes do Processo Civil foram substituídos por outro tipo de julgamento.

t- Nesse caso, de acordo com o art. 942 do CPC, se o resultado da decisão não for unanimidade entre os Juízes, o julgamento deve seguir acontecendo com a participação de outros julgadores. Esses novos Juízes devem ser em uma quantidade suficiente que permita que o resultado inicial seja mudado

u- embargos infringentes no STF cabe da decisão não unanime do plenário ou turma que, julgar procedente a ação penal; improcede de a revisão criminal; for desfavorável ao réu, em recurso criminal ordinário, devem ser oposto dentro o prazo de 15 dias. Hoje tem  se o entendimentos que o julgamento de 05 ministro 02 forem divergente, poderão opor recursos

v- STJ não existem mas vamos encontrar duas modalidades de embargos de declaração e divergência

x- STM cabe embargos de infringência e de nulidade se a decisão não for unanime , pouco importando se desfavorável ou não ou não ao réu

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