quarta-feira, 27 de junho de 2018

RESUMO DO PROCESSO COMUM ORDINÁRIO NO PROCESSO PENAL


a- processo é uma atividade jurisdicional na função de aplicar a lei ao caso concreto

b- procedimento é a sequencia de atos impostos por lei

c- formas de processo

(1) inquisitório

(2) acusatório

(3) misto

rito procedimental

(1) remessa do inquérito policial

(2) distribuição e vista do promotor

(3) oferecimento da denuncia

(4) recebimento da denuncia e citação

(4) interrogatório do réu

(4) defesa previa 03 dias podendo arrolar até 03 testemunhas

(5) audiência das testemunhas de acusação

(6) audiência das testemunhas de defesa

(7) prazo de diligencia 24 horas

(8) alegações finais 03 dias

(9) sentença 10 dias

rito procedimental

a- após a citação do acusado  é interrogado e, a seguir, a seguir pode apresentar defesa prévia e oferecer rol de testemunhas

b- após a defesa a oitiva das testemunhas de acusação os autos vão concluso ao juiz para despacho saneador

c- providencias de novas diligencias ao esclarecimento da verdade, independe do requerimento das partes

d- sanará eventuais irregularidades e marcara no prazo de 08 dias seguintes a audiência de instrução, debates e julgamento, cientificidade, o MP, o réu e seu defensor

(1) resumo dos rito sumario

(2) remessa do inquérito policial

(3) distribuição e abertura de vista ao promotor

(4) o promotor tem 03 caminhos

a- oferece a denuncia

b- requer novas diligencias

c- requer arquivamento

(5) com com o recebimento da denuncia, cita o réu

(6) interrogatório do acusado e defesa prévia 03 dias

(7) audiência das testemunhas de acusação ate 05 testemunhas

(8) despacho saneador em desuso

(9) audiência de julgamento

a- testemunhas de defesa

b- debates orais 20 minutos pra cada parte, prorrogáveis igual critério do juiz por mais 10 minuto

citação

a- é o ato processual quando se dá conhecimento ao acusado de que lhe movimenta uma ação, é uma chamada para vir em juízo

b- quem determina a citação somente o juiz, e o oficial de justiça a cumpri -la, de juizados especial, a citação pode ser feita de viva voz , na própria secretaria, por qualquer dos funcionários com atribuições para tanto nos termos do ART 65 lei 9099/ 95

c- no processo penal é indispensável por motivo de interpelação, defesa preliminar, caso negativo sujeita se a nulidade absoluta

d- a notificação antes mesmo da citação, antes do recebimento da denuncia ou queixa

e- efeitos da citação válida não interrompe a prescrição, pois se dá o conhecimento  da denuncia ou queixa

f- caso de negação das pessoas a citação de seu não comparecimento ficará vinculado ao judiciário, caso de injustificação. Ocorrendo a revelia, seguirá da mesma forma

g- citação no processo

(a) real, pessoal ou in facien é feita na própria pessoa do acusado, gerando a certeza da sua realização

--- mediante mandado é uma ordem escrita dada pelo juiz

--- carta precatória em território nacional e local sabido, fora do juízo procesante

--- ou de ordem

--- requisição

--- carta rogatória extraterritorial

--- citação militar mediante oficio pelo juiz processante

--- citação do preso marcado em dia e hora designado

---  citação do funcionário público citado por mandado, e notificado ao chefe da repartição

--- citação do réu estrangeiro por meio da carta rogatória

--- citação por carta ordem pelos os tribunais no processo de sua competência originária e foro

--- citação por edital em local incerto e não sabido, cidade, estado, país ou endereço

--- citação do réu que se oculta por edital, em local inacessível por guerra, epidemia, calamidade pública, caso fortuito e força maior; ou réu de identidade incerta ou desconhecido a contar o prazo do dia da afixação

intimação

(1) intimação é a ciência dada a parte, no processo, da prática de um ato, despacho ou sentença, quer dizer um ato já passado

(2) notificação é a comunicação a parte ou a outra pessoa, do dia, lugar e hora de um ato processual a que deva comparecer e praticar

(3) publicação da intimação

a-  defensor constituído e do defensor do querelante, e do assistente na comarca

b- caso não existir órgão oficial feito pelo escrivão, mandado e via postal no diário oficial

c- o defensor publico será intimado pessoalmente

d- não existe nulidade para o defensor via AR

e- no processo penal contam se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória ou ordem












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