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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

# INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO


FONTES DO DIREITO

são bases que formam a compreensão da ciência jurídica se divide em fontes

(1) fontes formais ou estatais,lei e jurisprudência

(2) fontes materiais: não estatais ,costumes doutrina e analogia da construção da lei

LEGISLAÇÃO

é o conjunto de normas jurídicas emanadas do estado através do poder legislativo é a fonte primária mais importante do direito.

JURISPRUDÊNCIA

é o conjunto de decisões do poder judiciário sobre um mesmo assunto proferida por tribunais e juizes de determinada matéria.Perda do poder familiar.Abuso sexual contra filha contrária aos bons costumes,justificando assim a perda do poder familiar.

SUMULA

a- é o enunciado que resume a antecedência do julgamento  de um tribunal de uma determinada matéria do STF,STJ e TST.
↳ vinculante do STF- art 103 CF/88,votada 2/3 dos membros,torna se súmula da súmulas vinculante.

b- A regra de diferença está que a súmula vinculante obriga os tribunais inferiores a julgar de acordo do teor da mesma,já a súmula comum apenas traz um direcionamento.Súmula 719 do STF -regime mais severo.Vinculante cobrança de matricula das universidades públicas

COSTUMES

é a prática de reiteradas vezes  e costumes de determinados atos pela sociedade que acaba de gerar a incorporação como obrigatório.

DOUTRINA

é a compilação manuscrita de vários juristas e escritores de determinado assunto ou interpretação,através de um análise profunda da lei.

ANALOGIA

são situações comparadas semelhantes em termos não correspondente na lei.

DIREITO POSITIVO

é o conjunto de normas jurídicas,escritas vigente em um determinado território do direito objetivo e subjetivo.

(1) direito objetivo: é a regra  social obrigatória  destinada a regra do grupo social

(2) direito subjetivo: é a faculdade de poder agir do direito subjetivo extrai o direito subjetivo obrigatório do individuo  de cumpri as normas

DIVISÃO DO DIREITO SUBJETIVO

Direito público é aquele que regula as relações do estado com os indivíduos. Direito constitucional,administrativo,processual,penal,financeiro e tributário.
Direito privado.Direito civil,comercial e empresarial,industrial e agrário.

VALIDADE VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA

a- O direito positivo determina formas de uso adequado da norma jurídica. Norma válida  é aquela aprovada e promulgada segundo as regras do ordenamento jurídico,Normas vigente é relativa ao tempo da sua atuação.

b- Norma eficaz é aquela cujo texto produz efeito  jurídicos concretos no âmbito da coletividade.Validade ocorre quando a lei for votada tendo de passar por todas as etapas legais  de sua elaboração.

c- Vigência ocorre com a publicação oficial e pode ter efeito imediato  ou posterior .A eficácia depende da publicidade da norma,ou seja, de sua utilização efetiva do quotidiano jurídico.

NORMA VÁLIDA

(1) aprovada

(2) promulgada

(3) ordenamento jurídico

(4) votação 2/3

(5) legal

(6) oficial

NORMA VIGENTE

 (1) tempo de sua atuação

((2) publicidade efeito

(3) imediato ou posterior

NORMA EFICAZ

 (1) texto jurídico

(2) caso concreto

(3) conceitualidade

(3) depende de aplicabilidade no quotidiano

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Códigos:

comercial

CPP

CPC

CC

CP

CTB

CEB

CDC

CLT

Estatutos:

do estrangeiro

ECA

da advocacia da OAB

da cidade

do torcedor

do idoso

do desarmamento

da microempresa

da igualdade racial

Legislação complementar

administrativo,ambiental,civil,comercial,internacional,,penal,previdenciário,processual,trabalhista e tributário

Súmulas

tribunais superiores
juizados especiais federais
precedentes normativos

ANTINOMIA

é a geração de incompatibilidade entre duas normas ou mais,pertencente a um mesmo ordenamento jurídico,traz oposição total ou parcial

CRITÉRIO HIERÁRQUICO

resolve o conflito com base na superioridade  de um norma sobre outra,ou seja, normas constitucionais estão acima de outras normas ordinárias

CRITÉRIO CRONOLÓGICO

norma que resolve o conflito pela mais nova,ou seja, Cc/ 2002,prevale sobre o código de 1916

CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE

norma especial prevalece sobre a norma geral sobre o mesmo assunto na questões de improbidade administrativa,se encontra em lei especial,logo prevalece sobre normas gerais previstas no CC,CP.

INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

a interpretação legal do texto depende de compreensão ao caso concreto,no caso o operador do direito terá que fazer sua interpretação baseado em método.

INTERPRETAÇÃO LITERAL

método literal concernente aos estudos do texto legal ou stricto sensu,ou seja interpretação gramatical,já a literal busca o sentido da norma a partir do seu texto ao caso concreto

(1) equidade

(2) ferramentas

(3) hermenêutica

(3) ciência da interpretação

MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO AUTENTICO

é feito pelo próprio autor da lei o legislador se vale de procedimento,que refere se a lei confusa anterior editada ou recebendo interpretação inversa

MÉTODO DOUTRINÁRIO

aquela percebidas pelo próprio doutrinadores no intuito de esclarecer

MÉTODO JUDICIAL

resposta interpretativa dos tribunais  que se traduz em sentença ou jurisprudência

MÉTODO HISTÓRICO

forma interpretativa que utiliza elementos  históricos sobre referencias para dirimir conflitos no caso de jogador de boxe

MÉTODO LÓGICO

interpretação normativa e sistêmica para compreender o caso Maria da Penha

 MÉTODO  TELELÓGICO

operador do direito que busca a finalidade da norma de acordo com o conceito original

RESPONSABILIDADE JURÍDICA

violação de um dever jurídico,de ato ilícito,mediante um má conduta volutaria dolosa  e involuntário culposa (elemento subjetivo),depende a conduta,nexo causal mais resultado.

ESPÉCIE DE CONDUTA

a- dolo é a vontade consciente e deliberada de causa,o ato divide se em dolo direto,manifesta vontade inequívoca. Dolo indireto eventual quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

b- Culpa.quer dizer negligência é a prática de um ato sem cuidados necessários. Imprudência é a prática de um ato  sem tomar cautela próprias do ato,Imperícia demostração de inaptidão técnica para o ato.

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

é aquela que o individuo terá que provar o ato ilícito,o dano produzido,a relação de casualidade e a culpa ou dolo do agente.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

independe de demonstração de culpa,persistindo o dano,o nexo e o resultado