terça-feira, 17 de julho de 2018

DAS LESÕES CORPORAIS ART 129


LESÃO CORPORAL

a- é uma ofensa á integridade corporal ou a saúde

b- cirurgia e lesão corporal, quando o médico extirpa um membro do corpo para tratar o ferimento, não o que se falar me lesão corporal, nas cirurgias de emergência o médico está acobertado pela excludente do estado de necessidade de terceiro, ainda que não haja autorização do paciente ou de seu representante

c- se  a cirurgia não era de emergência, aplica se a excludente regular de direito , desde que autorização  do paciente ou de seu representante legal

d- esportes e lesão corporal como o boxe está acobertado pelo exercício regular do direito nas regras do esporte

CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS

a- dolosas ou lesão coporal

(1) leve ou lesão simples, cuja pena de 3 meses a 1 ano, infrações de menor potencial ofensivo,de competência do JECRIM

I- sujeito ativo qualquer pessoas, o crime é comum, se form policial, responde por lesão corporal e abuso de autoridade

II- o sujeito passivo pode se qualquer pessoa viva, a autolesão só constitui crime se for para lesar seguradora, se lesão praticada contra menor, pena aumentada me 1/3, a lesão corporal leve pode ser qualificado pela violência domestica

III- consumação e tentativa o crime se consuma no exato momento em que a vitima sofre a lesão

IV- lesão leve qualificada pela violência domestica ART 129 § 9 CP, crimes cometido contra o CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmãos)

2)  GRAVE

I- resultar incapacidade para as  ocupações habituais por mais de 30 dias

II- resultar perigo de vida

III- resultar debilidade permanente do membro , sentido ou membro

IV-   resultar aceleração de parto

3) GRAVÍSSIMO ART 129 § 2° 

I-  resultar incapacidade permanente para o trabalho

II- resultar moléstia incurável

III- resultar perda ou inutilização de membro, sentido ou função, nos caso de perda, ocorre a decepação ou extirpação do braço ou perna- perda de membros. Se fica cego ou mudo, chama se perda de sentidos ou perda da função reprodutora dos órgãos sexuais

4) - RESULTAR DEFORMIDADE PERMANENTE

I- o dano estético

II- dano visível

III- dano permanente

IV- dano capaz de provocar impressão vexatória antiestética

5) RESULTAR ABORTO

a-  seguida de morte cuja pena de 4 a 10 anos

b-  culposa as lesões corporais segue as mesmas regras do homicídio culposo

segunda-feira, 16 de julho de 2018

INFANTICIDIO e ABORTO


INFANTICÍDIO ART 123 CP ABORTO ART 128 CP

a- trata se de uma especie  privilegiada de homicídio doloso

b- objeto jurídico é a vida humana extrauterina

c- sujeito ativo a mãe e o participante

d- sujeito passivo é o nascituro nascido com vida

e- estado puerperal adota se o critério psicofisiológico, o que quer dizer, é o conjunto de alterações que ocorrem no organismo da mulher, de ordem física e psicológica,podendo a levar a rejeição do filho

f- elemento temporal o infanticídio deve ocorrer durante ou logo após o parto

g- consumação e tentativa trata se de crime material, a consumação se dá com a morte do infante

ABORTO


a- objeto jurídico é a vida humana intrauterina, nos caos de terceiro também é protegido o direito a vida e a incolumidade física e psíquica da própria gestante


b- ação nuclear vem do verbo provocar , que significa dar causa, originar o aborto, ja no verbo consentir, o aborto é consentido

c- crime de ação livre

d- sujeito ativo e passivo, o autoaborto somente a gestante é a autora , tratando se de crime de mão própria

e- aborto provocado por terceiro, com consentimento ou sem consentimento ou seja, crime comum  que pode ser praticado por qualquer pessoa, os sujeitos passivo são a gestante e o feto

f- elemento subjetivo é o dolo, ou seja, é a vontade livre e consciente de interromper a gravidez, causando lhe a morte o produto da concepção (dolo direito) ou eventual ( assunção do risco do resultado , não se admite a culposa

g- a tentativa é possível nos caos de autoaborto e consentido

h- concurso de crimes no aborto e homicídio se o agente eliminar a vida da gestante sabedor do seu estado, ou assumindo o risco da ocorrência do aborto responderá pelo crime de homicídio e aborto consentido 

i- aborto e constrangimento ilegal na hipótese em que há o emprego de ameaça ou concurso formal, aborto sem consentimento e constrangimento ilegal

j- autoaborto pela própria gestante

l- crimes de aborto e falsa comunicação falsa do crime chamado de aborto sentimental ou, humanitário,  ético; a gestante fornece um boletim de ocorrência f4also acerca do estupro, ela responderá pelo crime de aborto em concurso material com o delito de falsa comunicação do crime

m- aborto consentido  ART 124 ou seja, o consentimento da  gestante para que um terceiro nela pratique o aborto, ou seja, a mulher apena s autoriza a prática abortiva, mas a possibilidade material é praticado por outra pessoa,mas não a fasta a possibilidade de participação


n- aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante ART 125 CP , trata se de forma mais gravosa do delito de aborto, pois ao contrário da figura titpica do ART 126, não há o consentimento da gestante no emprego dos meios abortivos


o- aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante  ART 126 CP é possível o concurso de pessoas, quando  há o auxilio á conduta de terceiro que provoca o aborto


p- causa de aumento de pena ART 127 CP ou forma qualificada nos caos de lesão corporal grave de resultado morte


q- aborto legal ART 128 CP , aborto necessário e terapêutico é a interrupção da gravidez realizada pelo próprio médico quando a gestante tiver correndo  perigo de vida e inexistir outro meio para salva ´la


r- aborto sentimental, humanitário ético o aborto também poderá ser praticado por médico , e neste caso, com autorização da gestante ou de sue representante legal. quando a gravidez, resultar, segundo a lei, estupro


s- aborto de feto anencefálico, ou seja, é a interrupção da gravidez pela vontade da mãe 


t- A partir do voto do Min. Marco Aurélio e dos que o acompanharam podemos extrair o seguinte: tornou sem sentido qualquer pedido de aborto anencefálico perante os juízes. Não há que se falar em autorização judicial. Aborto anencefálico não é crime, de acordo com a decisão do STF. 


u- Ninguém pode ser processado por isso. Fato formalmente atípico. Inquérito policial instaurado para apurar esse “aborto” deve ser arquivado (desde presentes todos os requisitos legais). Ação penal em andamento: deve ser trancada imediatamente (se presentes os requisitos da anencefalia). 


v- Se alguém está cumprindo execução penal: cessa imediatamente a execução. Não cabe nenhuma medida coercitiva com base nesse fato. A interpretação conforme a Constituição, do STF, equivale a uma “abolitio criminis”, porém, com efeito mais amplo, porque aqui não cabe sequer indenização civil.


x- aborto eugenesia  ou piedoso é aquele realizado para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

HOMICÍDIO PENAL MINISTRADO POR NILTON MARKS SANTOS



HOMICÍDIO SIMPLES ART 121 CAPUT,  CP



a- objeto jurídico é a vida  humana extrauterina



b-  sujeito ativo trata se de crime comum ou participe

c- sujeito passivo qualquer pessoa com vida

d- consumação e tentativa o homicido se consuma com a morte da pessoa, que pode ser classificado como crime instantâneo de efeito permanentes, noa termo da lei 9434/1997 lei de transplantes ART 16 § 4°, do decreto n° 2268/ 1997, haverá morte quando não mais houver atividade cerebral, seja, morte cerebral

e- meios de execução classificado como crime de ação livre, podendo ser praticado por meios físicos,mecânicos ou patogênicos, morais ou psicoquicos

f- concurso de pessoas o homicídio é um concurso eventual unissubjetivo,podendo ter participação por mais de uma pessoa, em autoria ou participação

HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO ART 121,§ 1° CP

a- causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3

b- relevante valor social  corresponde ao interesse coletivo, O motivo de relevante valor social é o pertinente a um interesse da coletividade. Ex. matar um perigoso estuprador. 

c- Por outro lado, o motivo de relevante valor moral diz respeito ao interesse do particular responsável pela prática do homicídio. Ex. matar aquele que estuprou sua filha.

d- violenta emoção logo em seguida a injusta provocação logo em seguida a injusta provocação. O art. 121,1º do CP, traz a hipótese do agente que atua sob DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, logo em seguida a injusta provocação (NÃO É AGRESSÃO) como causa de diminuição de pena. Assim, quando o agente atua sob INFLUÊNCIA de violenta emoção não há que se falar em homicídio privilegiado, mas sim causa genérica atenuante prevista no art. 65, III, c, CP.




e- homicídio passional ou homicido por amor tal expressão inadequado, poderá ser excluir a imputabilidade por doenças mentais



f-  homicídio privilégiado qualificado com redução de privilegio


g- homicídio qualificado reclusão 12 a 30 anos, considerado  com crime hediondo, na forma tentada quanto na consumada, podendo ser classificado os motivos da seguinte forma, quanto ao motivo fútil ou torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, quanto ao modo de execução e por conexão ( mata a babá para assegurar o sequestro da criança)

QUANTO AO MEIO EMPREGADO ART 121, § 2º III CP


a- veneno inoculado sem que a vitima perceba preza se a 
qualificadora

b- fogo ou explosivo meio cruel ou perigo comum insurge em qualificado

c- asfixia poder tóxica ou por gás

d- tortura pode ser física ou moral faz a vitima sofrer antes da morte

e- meio insidioso mecanismo utilizado  sem que a vitima perceba

f- meio cruel meio desnecessário e brutal a vitima

g- qualquer meio que possa resultar perigo comum


QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO ART 121§ 2°. IV CP

a- emboscada ou tocaia o sujeito ativo aguarda a vitima ocultamente

b- traição quando há a quebra da fidelidade e lealdade, traição moral

c- dissimulação para acometer a vitima de surpresa pode ser físico e moral

d- qualquer outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vitima

e- por conexão

(1) assegurar a execução de outro crime

(2) assegurar a ocultalçao de outro crime

(3) assegurar a impunibilidade de outroncrime

(4) assegurar a vantagem de outro crime


HOMICÍDIO CULPOSO ART 121§ 3° CP SEM SER ASSUIDO

a- inobservância da norma técnica

b- se o agente deixa de prestar imediato socorro a vitima

c- se o sujeito não procura diminuir as consequências do seu ato

d- se o agente foge para evitara a prisão em flagrante

CONCURSOS DE CRIMES NO HOMICIDIO

a- homicidio doloso e disparo de arma de fogo

b- homicido e ocultação de cadaver

c- homicídio e aborto

d- homicídio doloso e continuidade delitiva

e- homicido culposo e continuidade delitiva

f- homicido culposo e formal se o agente der causa a crimes diversos





quarta-feira, 11 de julho de 2018

PENAL PARTE ESPECIAL MINSITRADO POR NILTON MARKS DOS SANTOS


fato tipico

objeto jurídico de um determinado crime é o bem jurídico, e´o interesse protegido pela norma  penal

conduta 

é a ação ou omissão uma humana, consciente e voluntária, culposa ou dolosa, voltada a uma finalidade, tipica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime

resultado

é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta

nexo causal

é o elo físico, concreto material, que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado, por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este

sujeito ativo

é o ser humano que pratica a figura tipica descrita na lei , isolada ou conjuntamente

sujeito passivo

é o titular do bem jurídico lesado

concursos de agentes

participe é aquele que não executa o núcleo do tipo penal mas concorre de alguma outra forma para a produção do resultado

participação mediante omissão

ocorre quando o omitente deixa de tomar providencia para impedir a ação delituosa de outra pessoa


classificação dos crimes, crime...

a- comum pode ser praticado por qualquer pessoa

b- próprio pode ser praticado por determinada pessoa ou categoria de pessoas admite concurso de agentes

c- de mão própria pode ser cometido somente pelo sujeito em pessoa

d-  de dano para se consumar, deverá ocorrer verdadeira lesão ao bem jurídico tutelado

e- omissivo aquele que pratica por omissão e comissivo praticado por uma ação

f- omissivo próprio não existe o dever jurídico de agir ,~não respondendo aquele que foi omisso pelo resultado, mas tão somente pela conduta

g- omissivo impróprio ou comissivo por omissão crime em que se omite tem o dever de evirar o resultado, mas não o faz

h- crime falho é o nome que se dá a tentativa perfeita ou acabada em quese esgota a atividade executória sem que tenha produzido o resultado

e- crime de forma vinculada a forma de ser praticado por qualquer meio de execução

f- tentativa a tentativa ocorrerá, nos termos do ART 14, II CP, quando o agente, após iniciar a execução do crime, não conseguir  a consumação por circunstâncias alheia a vontade 

g- imperfeita quando o crime não se consuma  por circunstâncias alheias a vontade do agente e ele não dispõem de meios de conseguir na execução

h- incruenta ou tentativa branca quando a vitmas não sogre lesões

i- cruenta quando a vitima sofre lesões da tentativa, não cabe tentativa de crime culposo

j- qualificadoras importam ao aumento da pena, causas de aumento, agravantes não alem da máxima, conexão liga dois ou mais crimes