terça-feira, 17 de julho de 2018

DAS LESÕES CORPORAIS ART 129


LESÃO CORPORAL

a- é uma ofensa á integridade corporal ou a saúde

b- cirurgia e lesão corporal, quando o médico extirpa um membro do corpo para tratar o ferimento, não o que se falar me lesão corporal, nas cirurgias de emergência o médico está acobertado pela excludente do estado de necessidade de terceiro, ainda que não haja autorização do paciente ou de seu representante

c- se  a cirurgia não era de emergência, aplica se a excludente regular de direito , desde que autorização  do paciente ou de seu representante legal

d- esportes e lesão corporal como o boxe está acobertado pelo exercício regular do direito nas regras do esporte

CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS

a- dolosas ou lesão coporal

(1) leve ou lesão simples, cuja pena de 3 meses a 1 ano, infrações de menor potencial ofensivo,de competência do JECRIM

I- sujeito ativo qualquer pessoas, o crime é comum, se form policial, responde por lesão corporal e abuso de autoridade

II- o sujeito passivo pode se qualquer pessoa viva, a autolesão só constitui crime se for para lesar seguradora, se lesão praticada contra menor, pena aumentada me 1/3, a lesão corporal leve pode ser qualificado pela violência domestica

III- consumação e tentativa o crime se consuma no exato momento em que a vitima sofre a lesão

IV- lesão leve qualificada pela violência domestica ART 129 § 9 CP, crimes cometido contra o CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmãos)

2)  GRAVE

I- resultar incapacidade para as  ocupações habituais por mais de 30 dias

II- resultar perigo de vida

III- resultar debilidade permanente do membro , sentido ou membro

IV-   resultar aceleração de parto

3) GRAVÍSSIMO ART 129 § 2° 

I-  resultar incapacidade permanente para o trabalho

II- resultar moléstia incurável

III- resultar perda ou inutilização de membro, sentido ou função, nos caso de perda, ocorre a decepação ou extirpação do braço ou perna- perda de membros. Se fica cego ou mudo, chama se perda de sentidos ou perda da função reprodutora dos órgãos sexuais

4) - RESULTAR DEFORMIDADE PERMANENTE

I- o dano estético

II- dano visível

III- dano permanente

IV- dano capaz de provocar impressão vexatória antiestética

5) RESULTAR ABORTO

a-  seguida de morte cuja pena de 4 a 10 anos

b-  culposa as lesões corporais segue as mesmas regras do homicídio culposo

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