fato tipico
objeto jurídico de um determinado crime é o bem jurídico, e´o interesse protegido pela norma penal
conduta
é a ação ou omissão uma humana, consciente e voluntária, culposa ou dolosa, voltada a uma finalidade, tipica ou não, mas que produz ou tenta produzir um resultado previsto na lei penal como crime
resultado
é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta
nexo causal
é o elo físico, concreto material, que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado, por meio do qual é possível dizer se aquela deu ou não causa a este
sujeito ativo
é o ser humano que pratica a figura tipica descrita na lei , isolada ou conjuntamente
sujeito passivo
é o titular do bem jurídico lesado
concursos de agentes
participe é aquele que não executa o núcleo do tipo penal mas concorre de alguma outra forma para a produção do resultado
participação mediante omissão
ocorre quando o omitente deixa de tomar providencia para impedir a ação delituosa de outra pessoa
classificação dos crimes, crime...
a- comum pode ser praticado por qualquer pessoa
b- próprio pode ser praticado por determinada pessoa ou categoria de pessoas admite concurso de agentes
c- de mão própria pode ser cometido somente pelo sujeito em pessoa
d- de dano para se consumar, deverá ocorrer verdadeira lesão ao bem jurídico tutelado
e- omissivo aquele que pratica por omissão e comissivo praticado por uma ação
f- omissivo próprio não existe o dever jurídico de agir ,~não respondendo aquele que foi omisso pelo resultado, mas tão somente pela conduta
g- omissivo impróprio ou comissivo por omissão crime em que se omite tem o dever de evirar o resultado, mas não o faz
h- crime falho é o nome que se dá a tentativa perfeita ou acabada em quese esgota a atividade executória sem que tenha produzido o resultado
e- crime de forma vinculada a forma de ser praticado por qualquer meio de execução
f- tentativa a tentativa ocorrerá, nos termos do ART 14, II CP, quando o agente, após iniciar a execução do crime, não conseguir a consumação por circunstâncias alheia a vontade
g- imperfeita quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente e ele não dispõem de meios de conseguir na execução
h- incruenta ou tentativa branca quando a vitmas não sogre lesões
i- cruenta quando a vitima sofre lesões da tentativa, não cabe tentativa de crime culposo
j- qualificadoras importam ao aumento da pena, causas de aumento, agravantes não alem da máxima, conexão liga dois ou mais crimes
participação mediante omissão
ocorre quando o omitente deixa de tomar providencia para impedir a ação delituosa de outra pessoa
classificação dos crimes, crime...
a- comum pode ser praticado por qualquer pessoa
b- próprio pode ser praticado por determinada pessoa ou categoria de pessoas admite concurso de agentes
c- de mão própria pode ser cometido somente pelo sujeito em pessoa
d- de dano para se consumar, deverá ocorrer verdadeira lesão ao bem jurídico tutelado
e- omissivo aquele que pratica por omissão e comissivo praticado por uma ação
f- omissivo próprio não existe o dever jurídico de agir ,~não respondendo aquele que foi omisso pelo resultado, mas tão somente pela conduta
g- omissivo impróprio ou comissivo por omissão crime em que se omite tem o dever de evirar o resultado, mas não o faz
h- crime falho é o nome que se dá a tentativa perfeita ou acabada em quese esgota a atividade executória sem que tenha produzido o resultado
e- crime de forma vinculada a forma de ser praticado por qualquer meio de execução
f- tentativa a tentativa ocorrerá, nos termos do ART 14, II CP, quando o agente, após iniciar a execução do crime, não conseguir a consumação por circunstâncias alheia a vontade
g- imperfeita quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente e ele não dispõem de meios de conseguir na execução
h- incruenta ou tentativa branca quando a vitmas não sogre lesões
i- cruenta quando a vitima sofre lesões da tentativa, não cabe tentativa de crime culposo
j- qualificadoras importam ao aumento da pena, causas de aumento, agravantes não alem da máxima, conexão liga dois ou mais crimes
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