INFANTICÍDIO ART 123 CP ABORTO ART 128 CP
a- trata se de uma especie privilegiada de homicídio doloso
b- objeto jurídico é a vida humana extrauterina
c- sujeito ativo a mãe e o participante
d- sujeito passivo é o nascituro nascido com vida
e- estado puerperal adota se o critério psicofisiológico, o que quer dizer, é o conjunto de alterações que ocorrem no organismo da mulher, de ordem física e psicológica,podendo a levar a rejeição do filho
f- elemento temporal o infanticídio deve ocorrer durante ou logo após o parto
g- consumação e tentativa trata se de crime material, a consumação se dá com a morte do infante
ABORTO
a- objeto jurídico é a vida humana intrauterina, nos caos de terceiro também é protegido o direito a vida e a incolumidade física e psíquica da própria gestante
b- ação nuclear vem do verbo provocar , que significa dar causa, originar o aborto, ja no verbo consentir, o aborto é consentido
c- crime de ação livre
d- sujeito ativo e passivo, o autoaborto somente a gestante é a autora , tratando se de crime de mão própria
e- aborto provocado por terceiro, com consentimento ou sem consentimento ou seja, crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa, os sujeitos passivo são a gestante e o feto
f- elemento subjetivo é o dolo, ou seja, é a vontade livre e consciente de interromper a gravidez, causando lhe a morte o produto da concepção (dolo direito) ou eventual ( assunção do risco do resultado , não se admite a culposa
g- a tentativa é possível nos caos de autoaborto e consentido
h- concurso de crimes no aborto e homicídio se o agente eliminar a vida da gestante sabedor do seu estado, ou assumindo o risco da ocorrência do aborto responderá pelo crime de homicídio e aborto consentido
i- aborto e constrangimento ilegal na hipótese em que há o emprego de ameaça ou concurso formal, aborto sem consentimento e constrangimento ilegal
j- autoaborto pela própria gestante
l- crimes de aborto e falsa comunicação falsa do crime chamado de aborto sentimental ou, humanitário, ético; a gestante fornece um boletim de ocorrência f4also acerca do estupro, ela responderá pelo crime de aborto em concurso material com o delito de falsa comunicação do crime
m- aborto consentido ART 124 ou seja, o consentimento da gestante para que um terceiro nela pratique o aborto, ou seja, a mulher apena s autoriza a prática abortiva, mas a possibilidade material é praticado por outra pessoa,mas não a fasta a possibilidade de participação
n- aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante ART 125 CP , trata se de forma mais gravosa do delito de aborto, pois ao contrário da figura titpica do ART 126, não há o consentimento da gestante no emprego dos meios abortivos
o- aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante ART 126 CP é possível o concurso de pessoas, quando há o auxilio á conduta de terceiro que provoca o aborto
p- causa de aumento de pena ART 127 CP ou forma qualificada nos caos de lesão corporal grave de resultado morte
q- aborto legal ART 128 CP , aborto necessário e terapêutico é a interrupção da gravidez realizada pelo próprio médico quando a gestante tiver correndo perigo de vida e inexistir outro meio para salva ´la
r- aborto sentimental, humanitário ético o aborto também poderá ser praticado por médico , e neste caso, com autorização da gestante ou de sue representante legal. quando a gravidez, resultar, segundo a lei, estupro
s- aborto de feto anencefálico, ou seja, é a interrupção da gravidez pela vontade da mãe
t- A partir do voto do Min. Marco Aurélio e dos que o acompanharam podemos extrair o seguinte: tornou sem sentido qualquer pedido de aborto anencefálico perante os juízes. Não há que se falar em autorização judicial. Aborto anencefálico não é crime, de acordo com a decisão do STF.
u- Ninguém pode ser processado por isso. Fato formalmente atípico. Inquérito policial instaurado para apurar esse “aborto” deve ser arquivado (desde presentes todos os requisitos legais). Ação penal em andamento: deve ser trancada imediatamente (se presentes os requisitos da anencefalia).
v- Se alguém está cumprindo execução penal: cessa imediatamente a execução. Não cabe nenhuma medida coercitiva com base nesse fato. A interpretação conforme a Constituição, do STF, equivale a uma “abolitio criminis”, porém, com efeito mais amplo, porque aqui não cabe sequer indenização civil.
x- aborto eugenesia ou piedoso é aquele realizado para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável.
m- aborto consentido ART 124 ou seja, o consentimento da gestante para que um terceiro nela pratique o aborto, ou seja, a mulher apena s autoriza a prática abortiva, mas a possibilidade material é praticado por outra pessoa,mas não a fasta a possibilidade de participação
n- aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante ART 125 CP , trata se de forma mais gravosa do delito de aborto, pois ao contrário da figura titpica do ART 126, não há o consentimento da gestante no emprego dos meios abortivos
o- aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante ART 126 CP é possível o concurso de pessoas, quando há o auxilio á conduta de terceiro que provoca o aborto
p- causa de aumento de pena ART 127 CP ou forma qualificada nos caos de lesão corporal grave de resultado morte
q- aborto legal ART 128 CP , aborto necessário e terapêutico é a interrupção da gravidez realizada pelo próprio médico quando a gestante tiver correndo perigo de vida e inexistir outro meio para salva ´la
r- aborto sentimental, humanitário ético o aborto também poderá ser praticado por médico , e neste caso, com autorização da gestante ou de sue representante legal. quando a gravidez, resultar, segundo a lei, estupro
s- aborto de feto anencefálico, ou seja, é a interrupção da gravidez pela vontade da mãe
t- A partir do voto do Min. Marco Aurélio e dos que o acompanharam podemos extrair o seguinte: tornou sem sentido qualquer pedido de aborto anencefálico perante os juízes. Não há que se falar em autorização judicial. Aborto anencefálico não é crime, de acordo com a decisão do STF.
u- Ninguém pode ser processado por isso. Fato formalmente atípico. Inquérito policial instaurado para apurar esse “aborto” deve ser arquivado (desde presentes todos os requisitos legais). Ação penal em andamento: deve ser trancada imediatamente (se presentes os requisitos da anencefalia).
v- Se alguém está cumprindo execução penal: cessa imediatamente a execução. Não cabe nenhuma medida coercitiva com base nesse fato. A interpretação conforme a Constituição, do STF, equivale a uma “abolitio criminis”, porém, com efeito mais amplo, porque aqui não cabe sequer indenização civil.
x- aborto eugenesia ou piedoso é aquele realizado para impedir que a criança nasça com deformidade ou enfermidade incurável.
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