quarta-feira, 20 de junho de 2018

CARTA TESTEMUNHAL, PRECATÓRIA, ROGATÓRIA, DE ORDEM, E PSICOGRAFADA NO PROCESSO PENAL

carta testemunhal

a- recurso que tem por fim provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir o seguimento de recurso em RESE, do agravo em execução, anteriormente protesto  por novo juri


b- natureza jurídica

(1) não é um recurso, mas para promover o conhecimento do recurso

(2) outro dito que são um instrumento pela qual provoca o reexame necessário de uma decisão caso seja. denegatória

procedimento

a- a carta testemunhável deve se requerida dentro de 48 horas após a ciência do despacho que denegar o recurso ou da decisão  que obstar o seu seguimento. O  requerimento deve ser endereçado ao escrivão, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser transladadas

b- o escrivão dará recibo a parte recorrente da entrega do recurso, no prazo de 05 dias, fará a entrega da carta devidamente formada com as peças indicadas; o escrivão que negar a dar o recibo ou deixar de entregar, sob qualquer pretexto , será suspenso por 30 dias

c- testemunhante é o recorrente,testemunhado , o juiz que denega o recurso

d-Trata-se de um recurso residual, utilizado para que um outro recurso já interposto seja devidamente encaminhado para a instância superior para sua análise, devendo ser requerido ao escrivão ou secretário do Tribunal, no prazo de 48 horas após o despacho que denegar o recurso interposto. É uma forma de evitar eventuais abusos praticados por juízes que impedem o curso natural do recurso, posto que é requerida diretamente ao escrivão, e não ao juiz

carta precatória criminal

a- intimação

b- citação

c- inquirição de testemunha

d- notificação

e- interrogatório


Carta precatória 

a- é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca.

b- Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal, não havendo hierarquia entre deprecante e deprecado.

c- Sempre que o intimado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios para isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro.

d- A carta precatória deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.

e- "Instrumento utilizado para requisitar a outro juiz o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade".

f- Carta rogatória 

é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.

g- Carta de Ordem: 

é a ordem de um tribunal superior para um tribunal ou juiz de hierarquia inferior.

h- carta psicografada ( como meio de prova)

Psicografia (do grego, escrita da mente ou da alma), segundo o vocabulário espírita, é a capacidade atribuída a certos médiuns de escrever mensagens ditadas por Espíritos

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