a- embargos declaratório
b- recurso interposto para o mesmo órgão prolator da decisão, dentro de dois dias, no caso de
(1) ambiguidade
(2) obscuridade
(3) contradição
(4) omissão de sentença
c- natureza jurídica que não corresponde um recurso, e sim uma correção de erro material
d- prazo 02 dias perante ao próprio juiz prolator da sentença perante o próprio juiz prolator da sentença ou no caso dos tribunais ao próprio relator do acordão embargado
e- juizados penais criminais 05 dias
f- embarguinhos são os embargos de declaração interpostos da primeira instancia , prazo de 02 dias
g-regulamentados pelos ART. 382 (para sentença de juiz singular) e ART. 619 e 620 (para acórdão), todos do CPP, os embargos servem para corrigir contradições, ambiguidades, omissões ou obscuridades em sentenças e acórdãos .
h- No entanto, apesar de só estarem legalmente previstos contra estas duas decisões,afirmam que “os embargos podem ser interpostos contra qualquer decisão judicial” (Recursos no Processo Penal, p. 225).
i- Assim, são embargáveis todas as decisões que apresentem um dos requisitos acima exposto (inclusive outros Embargos de Declaração).
j- Assim, se o juiz não sabe se fazer interpretar e a sua decisão não for muito clara (seja porque escreve mal, porque sofre de juizite e quer ser pomposo demais, porque se enrola ou porque é ruim mesmo) cabe embargos para que ele explique o que quis dizer em sua decisão (velha história do escreveu não leu o pau comeu...).
l- Há também vezes em que o problema se dá por erro de digitação ou desatenção (vai utilizar o relatório de outro processo e esquece de alterar certos dados, ou utiliza o dispositivo de outra sentença e esquece de adequá-la ao caso, e isso eu já vi ocorrer mais de uma vez).
m- E por último quando o juiz ou desembargador não analisa todos os pontos levantados pelas partes. O juiz é obrigado a responder todas as questões levantadas pela defesa e pela acusação (claro que se ele decide pra um dos lados fundamentadamente, não precisa explicar porque não adotou a posição diversa).
n- E sobre última questão, é importante entrar com embargos porque o STF, para analisar um recurso, exige que todos os pontos tenham sido abordados no acórdão recorrido (súmula 283).
o- Todas as partes são legítimas para interpor os embargos (inclusive assistente da acusação) no prazo de 2 dias após a publicação da decisão (no STF é prazo é de 5 dias). Só há resposta aos embargos caso a decisão decorrente deles possa alterar substancialmente a decisão (só não se aceita que a pena seja alterada para mais, daí só com outro recurso).
p- A interposição dos embargos faz com que se interrompam os prazos para interposição de recursos (ou seja, eles param de correr e depois de decididos os embargos voltam do zero, assim inicia-se novamente a contagem do prazo). No JECrim, no entanto, o efeito é suspensivo (o prazo volta a correr de onde parou).
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