SUJEITOS PROCESSUAIS
o sujeito processual não é o juiz, mas sim o estado juiz, que é o sujeito imparcial, o juiz se coloca me substituição a vontade das partes, sendo vedado a autotutela e autocomposição, exceção feita em casos restritos, o estado assume o dever inafastável de prestar jurisdição
a- poderes de policia e administrativo exercido por ocasião do processo, consistente em praticar atos mantenedores da ordem e do decoro no transcorrer do processo
b- poderes jurisdicionais exercidos no processo
poderes meios
chamados de ordinários hábil de conduzir a sequencia dos atos processuais ate ao processo, sem ocorrência de vicio que apresente nulidade
poderes fins
finalidade a decisão e execução nos casos de prisão provisória, concessão de liberdade provisória, arbitramento ou e concessão de fiança, extinção da punibilidade do agente, absolvição ou condenação. O juiz requisita´o inquérito policial, bem com arquivar e leva- lo ao
prerrogativas e vedações
a- ingresso na carreira mediante concurso publico de provas e títulos, exigindo do bacharel em direitos no mínimo 03 anos de atividade jurídica obedecendo a nomeação, a ordem de classificação
b- promoção de entrãncia superior por antiguidade e merecimento
c- vitaliciedade adquirida após 02 anos de exercício de cargo, da perda ocorrerá só por decisão judicial de sentença transitado em julgado
d- inamovibilidade ART 9 5. I
confere ao magistrado estabilidade no cargo, só podendo ser removido compulsoriamente por interesse público, já a disponibilidade e aposentadoria, fundar se- a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou conselho nacional de justiça
e- irredutibilidade de vencimento art 95. II CF/88
a responsabilidade pelo pagamento de tributos
Ministério Público
a- instituição permanente, essencial a função jurisdicional do estado , incumbindo da ordem e do regime democrático de caráter público que representa o estado administração, equipa a magistratura
b- prerrogativas e vedações
c- o MP como um todo, estrutura em carreira,relativa autonomia administrativa e orçamentaria
d- limitação a liberdade do chefe executivo para nomeação e destituição do procurador geral
e- ingresso em carreira mediante concurso publico de provas e títulos, bacharel em direito, exigindo 03 anos de atividades jurídicas, inamovibilidade, irredutibilidade de subsidio
principios
ART 127§ 1° CF/88
unidade e indivisibilidade
promotores e procuradores se fazem substituir no processo não em nome próprio, mas da instituição
independência
não se sujeita a ordem ou entendimento de quem quer que seja, inclusive procurador geral
autonomia funcional
capacidade de auto governar se emitindo regulamentos interno, organizando serviços e criando novos cargos. Em primeira instâncias atuam promotores de justiça e segunda instancias, os procuradores de justiça. O chefe da instituição é o procurador geral de justiça
querelante,,,,
exclusividade do MP e não do ofendido, ou em que norma penal o determina, nas ações penais privada
acusado
é aquele em face de quem se deduz a pretensão punitiva, é o sujeito passivo, diferencial de imunidades diplomáticas
identificação
é a individualização do acusado peante as pessoas, ou certificar que aquela submetida em processo é a mesma a qual imputam os fatos
presença, direito ao silencio e revelia
ampla defesa ou autodefesa podendo ser dispensável a presença do acusado, salvo no tribunal do juri é indispensável, cujo julgamento se não realiza revelia, falar de justificação, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de natureza cautelar. Posterior o chamamento da citação por edital, o processo e o prazo prescricional da pretensão punitiva serão suspensos
defensor
a presença do advogado torna se indispensável na figura do contraditório. que vai equilibrar, o oficio da defesa e da acusação, ate independente de sua vontade, ou na falta deste nomeado pelo juiz
defensor constituído quando nomeado pelo réu através de procuração, salvo caso de improvável lugar ou situação,atuará sem procuração
defensor dativo, quando o réu não constitui advogado, o juiz constituirá com poderes, para atuar no deslinde da causa processual,, caso negativo da defesa, se manifestará justificadamente,sob pena disciplinar. Caso de pluralidade de réu o juiz nomeará para cada um dos réus um advogado,cuja colisão evitável da tese da defesa
curador especial
maior de 18 anos plenamente capaz, sendo dispensável o curador,salvo nos caso de doente mentais, e menor incapaz, nomeará advogado
assistente
as partes podem ser principais e acessórias, no processo penal funciona o assistente de acusação
MP e ação penal privada
a- deve atuar em todo o processo penal, na qualidade de fiscal da lei,tenha ou não aditado a queixa, outra exceção da queixa crime subsidiária do representante sucessor ou representante.O ART 268 CPP pessoas que poerão atuar como assistente de acusação,são elas o ofendido,o seu representante legal,quando ele não possuir capacidade ´para estar em juízo em nome próprio,ou caso de ausência, morte, declaração judicialmente, ou CADI
b- o ofendido ingressa no processo a fim de , verdadeiramente, assistente ao ministério publico, reforçando a acusação, no seu real interesse da reparação do dano
c- a habilitação do ofendido não é auxiliar a acusação, mas de defender um interesse na reparação do dano
d- a vitima pode intervir no processo a qualquer momento,salvo nas investigações,e tribunal do juri deverá requere antecipadamente 03 dias antes, não caberá recurso, caso de recusa do assistente, mas constará nos autos e pedido, não cabe apelação e nem RESE
e- atividades de assistente, propor meios de provas,reperguntar as testemunhas,aditar o articulados, tais como alegações finais no procedimento comum e especial no juri, participar do debate oral,arrazoar os recursos interpostos pelo MP,arrazoar recursos por el interpostos, bem como impronuncia e extinção da punibilidade e apelação
f- prazo para interpor recursos de recurso em sentido estrito 05 dias, para o assistente de acusação é 15 dias, já o recurso de apelação 05 dias para as partes principais e para o assistente 15 dias
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