INQUÉRITO POLICIAL
é o conjunto de diligencias realizadas pela policia judiciaria para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, afim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo ART 4° CPP
MP titular da ação penal pública
ofendido titular da ação penal ART 30 CPP
juiz recebe a peça inicial para a formação do seu convencimento
POLICIA JUDIARIA
DIVISÃO QUANTO
ao lugar da atividade terrestre, marítima ou aérea
á exteriorização, seja ostensiva ou secreta
á organização, ou seja, leiga de carreira
e ao objeto
administrativa ou de segurança
de caráter preventivo que atua com discricionário
judiciario
cuja a finalidade de apurar as infrações penais e suas respectivas autorias a fim de fornecer ao titular da ação penal elementos para propô -la, jã aqui a atuação da atividade repressiva do estado, por meio das policias civis dirigidas pela delegacia de policia
INQUÉRITO POLICIAL
atribuição para para presidir o inquérito policial é outorgado aos delegados de policia de carreira, a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade do lugar em que efetivou a prisão ART 290 e 308 CPP, devendo os atos subsequentes ser praticado pela autoridade do local em que o crime se consumou.
a norma constitucional não prevê em nenhum momento do direito do suspeito de ser investigado pelo delegado previamente indicado, sendo que o inquérito e um procedimento inquisitivo, não haveria o que se falar em devido processo legal
FINALIDADE
é a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base á ação penal ou as providencias cautelares
INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS
o ART 4° CPP, que o inquérito policial não é exclusivo da policia judiciaria, também poderá ser realizado pelas as autoridades militares para a apuração de infrações de competência da justiça militar e as famosas CPI
CARACTERÍSTICAS DO IP
escrito
todas as peças em um só processo datadas e lubricadas
sigiloso
não corresponde ao MP e nem as autoridades judiciaria, já o advogado pode consultar as peças,salvos aquelas decretadas judicialmente
oficialidade
a autoridade da atividades policiais independe de qualquer especie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante de um infração penal ART 5º I, salvo as de ação pública privada
oficiosidade
uma atividade das autoridades policias independe de qualquer especie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante de um noticia penal
autorietariedade
presidido pela uma autoridade publica autoridade policial ou delegado de policia de carreira
indisponibilidade
apos sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial
inquisitivo
precisa de provocação de oficio e discricionariedade das atividades de esclarecimento do crime e autoria
valor probatório IP
de caráter informativo que fornece elementos informativo para o MP ou ofendido conforme a natureza da infração para a propositura da ação penal
vícios
o ip policial sendo de caráter informativo não gera nulidade,mas a irregularidade pode gerar nulidade
juizados especiais da lei 9099/95
o inquérito policial pode ser substituído pelo boletim de ocorrência circunstanciado de maneira sucinta dos fatos da vitima. autor dos fatos, testemunhas, máximo 03, boletim médico ou prova equivalente, comprovação da materialidade delitiva
dispensabilidade
não obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o MO ou ofendido possua suficiente elementos para a propositura da ação penal.
incomunicabilidade
observe que a comunicação com terceiros pode prejudicar a apuração do processo a falta de comunicabilidade foi proibido pela nova ordem constitucional que a vedou durante o estado de defesa ART 136 paragrafo 3º , IV, CF/88, não admite a incomunicabilidade durante o estado de exceção, o que quer dizer da imposta em virtude de mero inquérito policial. Não de qualquer forma, não se estende jamais ao advogado.
notitia criminis
cognição direta ou imediata
noticia do crime a autoridade policial toma conhecimento
incomunicabilidade
observe que a comunicação com terceiros pode prejudicar a apuração do processo a falta de comunicabilidade foi proibido pela nova ordem constitucional que a vedou durante o estado de defesa ART 136 paragrafo 3º , IV, CF/88, não admite a incomunicabilidade durante o estado de exceção, o que quer dizer da imposta em virtude de mero inquérito policial. Não de qualquer forma, não se estende jamais ao advogado.
notitia criminis
cognição direta ou imediata
noticia do crime a autoridade policial toma conhecimento
direto do fato infringente da norma por meio de atividade rotineiras jornais,da investigação feita pela própria policia judicaria, pela policia preventiva ostensiva, pelo a exame de corpo de de delito e denuncia anonima
cognição indireta ou mediata
quando a autoridade toma conhecimento por meios de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, quer dizer delatio criminis, ou seja, delação, a requisição da autoridade judiciaria, MP da justiça e representação do ofendido
notitia criminis de cognição coercitiva
no caso de prisão em flagrante em que a noticia criminis se da com a apresentação do autor condicionada ou incondicionada a representação
inicio do inquérito policial
de oficio a autoridade tem a obrigação de iniciar o inquérito policial independente de provocação por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo ou atividade rotineira. Por requisição do MP e documentos necessários a denuncia
delatio crminis
e´a comunicação de um crime feito pela vitima ou qualquer do povo, caso a autoridade policial indefira a instauração do inquérito caberá recurso ao secretario de estado dos negócios de segurança publica ou aos delegados de policia; se caso da policia federal caberá recurso para a superintendência desse órgão
crime de ação penal publica condicionada ART 5° paragrafo 4°
mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal é a manifestação da oportunidade, apos o oferecimento da denuncia torna se irretratável. Mediante a requisição do ministro da justiça no caso de crime cometido por estrangeiro cometido por brasileiro, fora do brasil
crime de ação penal privada ART 5°§ 5°
cognição indireta ou mediata
quando a autoridade toma conhecimento por meios de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, quer dizer delatio criminis, ou seja, delação, a requisição da autoridade judiciaria, MP da justiça e representação do ofendido
notitia criminis de cognição coercitiva
no caso de prisão em flagrante em que a noticia criminis se da com a apresentação do autor condicionada ou incondicionada a representação
inicio do inquérito policial
de oficio a autoridade tem a obrigação de iniciar o inquérito policial independente de provocação por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo ou atividade rotineira. Por requisição do MP e documentos necessários a denuncia
delatio crminis
e´a comunicação de um crime feito pela vitima ou qualquer do povo, caso a autoridade policial indefira a instauração do inquérito caberá recurso ao secretario de estado dos negócios de segurança publica ou aos delegados de policia; se caso da policia federal caberá recurso para a superintendência desse órgão
crime de ação penal publica condicionada ART 5° paragrafo 4°
mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal é a manifestação da oportunidade, apos o oferecimento da denuncia torna se irretratável. Mediante a requisição do ministro da justiça no caso de crime cometido por estrangeiro cometido por brasileiro, fora do brasil
crime de ação penal privada ART 5°§ 5°
depende de requerimento ou manifestação da iniciativa privada que a titularidade da ação penal
peças inaugurais do inquérito policial
portaria, auto de prisão em fragrante requerimento do ofendido ou de seu representante legal, requisição do MP, representação do ofendido ou de seu representante legal, ou requisição do ministro da justiça ação publica condicionada
providencias
o policia dirigira ao estado do local para a conservação das coisas, já no crimes de transito a autoridade policial independente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenha sofrido lesão, bem como veículos envolvidos lei 5970/73 ART§ 1°.
os instrumentos empregados na pratica da infração serão periciados a fim de verificar a natureza e eficiência.
a busca e apreensão poderão ser feita no local do crime, em domicilio na própria pessoa
a busca domiciliar
noturno
com consentimento do morador,em flagrante delito, no caso de desastre, para prestar socorro.(mandato judicial)
diurno
por ordem judicial
a busca pessoal independera de mandato judicial
a busca no escritório de advogado deverá ser acompanhada por um representante da OAB
ofendido e testemunhas podem ser conduzido coercivamente
poderão ser realizadas acareações cimento de pessoas ou coisas salvos exceções de intimidações
exame corpo de delito sempre que as infrações deixar vesti gios ou qualquer coisa que mostre a demonstrar a elucidação do ocorrido
reprodução simulada ou reconstituição do crime, salvo garantia de silencio, de que ninguém será obrigado a produzi provas contra si ART 5° LXIII CF/88
indiciamento
indícios de autoria
interrogado pela autoridade policial ou intimação, caso de descumprimento ser conduzido coercitivamente, não será obrigado a responder tudo o que lhe é perguntado
membros do MP não poderá ser indiciado mas encaminhado os autos do inquérito ao procurador geral de justiça PGJ
MPU o membro indiciado encaminhara procuradoria geral da republica PGU
A lei de crime organizado lei 9034/95 ART 5°,e 10.054/2000 a identificação criminal por organizações criminosas será realizado independente da identificação civil nos crimes dolosos, crimes contra o patrimônio, receptação, crimes contra a liberdade sexual,falsificação de documentos públicos.
indiciado menor
a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica apta aos atos da vida civil ao zero do dia torna plenamente capaz, salvo doente mental, acompanhara o curador
encerramento
a autoridade policial deverá justificar o despacho fundamentado e as razões, sem alteração e prejuízo pelo MP, o qual não ficara adstrito a essa classificação, será elaborado o relatório, os autos sera remetido ao juiz competente, acompanhado dos instrumentos do crime e dos objetos que interessa a prova, e depois ser´remetido ao órgão do MP, para que adote as medidas cabíveis
prazo
indiciado solto conclusão do IP 30 dias a contas a partir da notitia criminis, podendo ser prorrogado, caso de não ser concluído
situação prisional do réu preso o prazo do IP 10 dias,ma partir da da data da efetivação da prisão improrrogável, salvo prisão terá acrescido prazo de encerramento de mais 10 dias para as investigações, caso ultrapasse habeas corpus, ou constrangimento ilegal
arquivamento
somente o juiz a requerimento do MP, que e titular da ação penal publica, o juiz jamais poderá determinar o arquivamento sem manifestação do MP, se caso o juiz discordar remeterá os autor ao procurador geral de justiça, o qual poder´oferecer a denuncia pelo outro MP.
o despacho que arquivar o processo é irrecorrível, salvo no crimes contra a economia popular e nos casos das contravenções
titular da ação penal MPF, discordando do arquivamento será remetido os autos a câmara de coordenação e revisão, exceto nos casos de competência originaria do procurador geral
exame corpo de delito sempre que as infrações deixar vesti gios ou qualquer coisa que mostre a demonstrar a elucidação do ocorrido
reprodução simulada ou reconstituição do crime, salvo garantia de silencio, de que ninguém será obrigado a produzi provas contra si ART 5° LXIII CF/88
indiciamento
indícios de autoria
interrogado pela autoridade policial ou intimação, caso de descumprimento ser conduzido coercitivamente, não será obrigado a responder tudo o que lhe é perguntado
membros do MP não poderá ser indiciado mas encaminhado os autos do inquérito ao procurador geral de justiça PGJ
MPU o membro indiciado encaminhara procuradoria geral da republica PGU
A lei de crime organizado lei 9034/95 ART 5°,e 10.054/2000 a identificação criminal por organizações criminosas será realizado independente da identificação civil nos crimes dolosos, crimes contra o patrimônio, receptação, crimes contra a liberdade sexual,falsificação de documentos públicos.
indiciado menor
a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica apta aos atos da vida civil ao zero do dia torna plenamente capaz, salvo doente mental, acompanhara o curador
encerramento
a autoridade policial deverá justificar o despacho fundamentado e as razões, sem alteração e prejuízo pelo MP, o qual não ficara adstrito a essa classificação, será elaborado o relatório, os autos sera remetido ao juiz competente, acompanhado dos instrumentos do crime e dos objetos que interessa a prova, e depois ser´remetido ao órgão do MP, para que adote as medidas cabíveis
prazo
indiciado solto conclusão do IP 30 dias a contas a partir da notitia criminis, podendo ser prorrogado, caso de não ser concluído
situação prisional do réu preso o prazo do IP 10 dias,ma partir da da data da efetivação da prisão improrrogável, salvo prisão terá acrescido prazo de encerramento de mais 10 dias para as investigações, caso ultrapasse habeas corpus, ou constrangimento ilegal
arquivamento
somente o juiz a requerimento do MP, que e titular da ação penal publica, o juiz jamais poderá determinar o arquivamento sem manifestação do MP, se caso o juiz discordar remeterá os autor ao procurador geral de justiça, o qual poder´oferecer a denuncia pelo outro MP.
o despacho que arquivar o processo é irrecorrível, salvo no crimes contra a economia popular e nos casos das contravenções
titular da ação penal MPF, discordando do arquivamento será remetido os autos a câmara de coordenação e revisão, exceto nos casos de competência originaria do procurador geral
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