quinta-feira, 17 de maio de 2018

JURISDIÇÃO


JURISDIÇÃO

Primeiramente teremos que saber o que é direito processual, ou seja, um conjunto de normas e principio que exerce o exercício disposto da jurisdição pelo estado juiz, da ação pelo demandante e da defesa do demandado.

O conteúdo do processo

É propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesse entre o estado administração e infrator

A relação processual

Estabelece entre os chamados sujeitos processuais, atribuindo a cada direitos, obrigações, faculdade, ônus e sujeições

Interesse

É a disposição de satisfazer uma necessidade

Pretensão

É a exigência de subordinação de um interesse alheio a um interesse próprio


Conflito de interesse

Quando houver incompatibilidade entre os interesses postos em relação


litigio

exemplifica se pela resistência a pretensão

autotutela

fora da tipificação penal nos textos dos art. 345, quando praticado por particular, e 350 por agente publico

mediador do processo

chamamos de juízes estatais que passaram a examinar a pretensões, os juízes agem em substituição as partes, que não será necessário fazer justiça com as próprias mãos

características da jurisdição

substitutividade: estado detentor

escopo de atuação do direito: garantia

inercia: atos inertes

imutabilidade: transitado em julgado

lide: pretensões insatisfeitas

princípios próprios da jurisdição

investidura:

autoridade de juiz

indelgabilidade:

delegar atribuições

inevitabilidade:

independe da vontade das partes

inafastabilidade:

apreciação do poder judiciário

juiz natural

imparcialidade do juiz



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