sexta-feira, 18 de maio de 2018

PRINCIPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL


PRINCIPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL


Verdade real

Não conformidade com a verdade formal, mas comporta exceções, como a juntada de documentos na fase do art. 406 do CPP, provas com antecedência de 03 dias no plenário do júri ou prova ilícita.

Legalidade

Os órgãos incumbidos da persecução penal não podem possuir poderes discricionário para apreciar a conveniência e a oportunidade da instauração do processo ou do inquérito.

Oficiosidade

Não devendo aguardar provocação de quem que quer que seja.

Indisponibilidade

A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito e nem o MP desistir da ação penal

Publicidade

Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual

Contraditório

O réu deve conhecer da acusação imputada

Iniciativa das partes

O juiz não pode iniciar o processo
O MP pode promover privativamente a ação penal pública

IDENTIDADE FISICA DO JUIZ

Vinculação processual acompanhada pelo juiz

DEVIDO PROCESSO LEGAL

Assegura a pessoa o direito de não ser privada de sua liberdade e de seus bens, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma da lei

INADIMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDOS POR MEIOS ILCITOS

Prova vedada aquelas que violam as regras ou uma norma legal, exemplo disso interceptação ou grampo sem os conhecimentos dos interlocutores quebra de sigilo telefônico ou bancário, ou fragrante baseado em prova ilícita. Já a escuta ela é unilateral, e plantada; a correspondência telegráfica não admite quebra.

ESTADO DE INOCENCIA

Ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado da sentença condenatória

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