sábado, 26 de maio de 2018

AÇÃO PENAL



AÇÃO PENAL



O quer dizer a ação penal é o direito pedir ao estado juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.

tem cunho de direito subjetivo ( justiça do estado e prestação jurisdicional ) do estado sob invocação da lei a sua defesa de caráter altamente punitivo , cuja aplicabilidade do direito objetivo  ( norma estatal) atinja a sua finalidade, ou seja é um conjunto de normas social


CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO PENAL

direito material é diferente do direito material não confunde  com a ideia do direito de punir

direito abstrato qualquer que seja a manifestação do processo

direito publico é o direito do estado de propor a ação 

as ações penais serão públicas ou privadas

quem promove o Ministério Publico

ou iniciativa da vitima

ou seu representante legal ART 100 CPP

incondicionado ( publica regra geral) independe da vontade da vitima o MP o promoverá

condicionado ( privada a exceção) depende da representação da vitima 


QUAL A S CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL?

preenchimento das condições da ação 

possibilidade jurídica do pedido

interesse de agir e legitimidade para agir

qual é o procedimento da ação penal ?

a- a presença do ofendido e MP

b- entrada do agente no território nacional

c- autorização do legislativo para a instauração de processos contra presidentes e governadores, por crimes comuns

d- transito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impendimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial, exemplo de erro essencial amigo queria matar o animal e acerta no amigo

e- possibilidade jurídica do pedido para que o judiciário tome as medidas de providencia narrado nos fatos em peça inicial. Nesta feita o juiz receberá e  dirá o direito material é procedente ou improcedente

f- interesse de agir 

a- necessidade processual ou não do processo legal

b- utilidade ou inutilidade, quando satisfaz o pedido do autor, ou caso em já ocorreu a prescrição

c- adequação da condenação e a aplicação da sanção penal

g- legitimidade para agir

polo ativo: MP ação penal pública 

polo passivo: autor da titularidade da ação penal 

partes legitimas ativa ou passiva são titulares de interesse material em conflito

no ART 5° LIX,porventura se o MP não oferecer a denuncia no prazo legal, é admitida ação penal subsidiaria, proposta pelo ofendido ou representante legal

a- prazo da denuncia 05 dias réu preso a partir do recebimentos dos autos do inquérito policial

b- réu solto 15 dias se réu estiver solto ou afiançado

PRINCÍPIOS

a- obrigatoriedade

ART 28 CPP, razões do MP ao pedir o arquivamento, dentro do fundamento legal como;

a- feito pelo o juiz

b- procurador geral de justiça, devendo de denunciar ou não, o protomo poderá esta cometendo crime de prevaricação

b- indisponibilidade

oferecida a a ação penal o MP não pode desisti, terá que atuar no processo penal, a exceção encontra se na lei 9.099 ART 89, culminado com ART 95. O MP poderá propor ao acusado após  o oferecimento da denuncia, a suspensão da condicional do processo, por um prazo de 2 a 4 anos acarretando a extinção da punibilidade do agente

c- oficialidade

o estado é o principal agente dotado de persecução penal para adotar medidas e providencias de punir com o devido processo legal

d- autoritariedade

são autoridade publicas de persecução penal as autoridades e membros do MP

e- oficiosidade

persecução penal de oficio incondicionada a reapresentação, salvo na condicionada a representação ou requisição do ministro da justiça

f- indivisibilidade

o MP é obrigado a prosseguir a persecução penal e não pode negar indiciar, quem quer que seja, independente dos indicio da materialidade ou autoria, caso vá aceitar ou recusar, sem ofender a constituição federal.

g- intranscendência

a ação penal só pode ser proposta contra a pessoa a quem imputa a prática de delito

h- suficiência da ação penal

a questão é a prejudicialidade. ou seja que pré julga a ação antecipando ou faltosa, ao estado das pessoas , vivo, morto, parente ou não, casado ou não. O juiz poderá suspender o processo criminal para o civil nos casos de crimes contra o patrimônio de natureza simples ou ascendente contra descendente  ART 181,IICP

AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICONADA

a- manifestação do ofendido

b- manifestação de seu representante legal

c- requisição do ministro da justiça

d- o MP manifestará se for ordenado faze- la 

e- permissão da vitima para a instauração até do inquérito policial

f- exemplo de crimes que depende de representação da vitima

g- perigo de contagio venéreo ART 130§ 2°; crimes contra a honra de funcionário público, em razão das funções, violação de correspondência, furto de coisa comum:

a- comer sem pagar o restaurante

b- hospedar sem pagar

c- andar no trasporte sem pagar 

d- corrupção de empregado ou preposto

e - violação de segredo de fábrica

REPRESENTAÇÃO PENAL

capacidade civil e penal plenamente adquirida aos 18 anos compeltos

absolutamente incapazes menores de 16 anos

c- relativamente incapazes são os maiores de 16 e menor de 18 anos, curador de doentes mentais transitória ou permanente,ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos ART 4°/5° CC

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria


o procurador com poderes especiais no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passara automaticamente as partes cônjuge,ascendente,descendente ou irmão. Este modelo de procurador com poderes especias quando for o ofendido for incapaz, por razões de idade ou enfermidade, quando não tiver será nomeado curador, já as pessoas jurídicas serão representadas por pessoas indicada no contrato social ou no silencio destes pelos diretores ou sócios gerentes.

prazo

a- decairá o direito de queixa ou representação de 06 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou que esgotou o prazo da denuncia, cujo prazo é decadencial ou não suspende, nem prorroga, a partir do conhecimento da autoria, é causa extintiva da punibilidade do agente. 

b- O menor de 18 com representante legal ou doença mental curador, caso não saiba quem é o autor não haverá decadência, pois ainda  não exerceu seu direito. DEPENDERÁ DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VITIMA, com representante legal, curador tutor,procurador, ou que detenha a guarda

c- O prazo fluirá para o representante legal desde que ele saiba quem é o autor do ilícito penal,

irretratabilidade

a representação é irretratável apos o oferecimento da denuncia, a retratação só pode ser feito antes do oferecida a denuncia, pela mesma pessoa que a representou. O MP não é obrigado a receber a denuncia, devendo assim analisar o caso

ação penal privada 

é aquela em que o estado é titular exclusivo de punir transfere ao seus legitimados o direito de propositura da ação penal privada, podendo provocar um escândalo processual, tornando desagrado da vitima do que do próprio réu

principios

oportunidade ou conveniência

o ofendido tem o direito de propor a ação ou não de acordo com a conveniência, mesmo nos casos de flagrante delito deverá haver autorização do particular

disponibilidade

na ação privada a decisão de prosseguir ou não até o final é do ofendido

indivisibilidade

o ofendido pode escolher entre propor a ação ou não , nem o MP  poderá aditar a queixa para incluir outros ofensores

intranscendência

pode ser proposta em face do autor e do participe da infração penal, não podendo estender  a qualquer outras pessoas


ação penal privada especies

ação penal personalissima

é atribuida unica e exclusivamente ao ofendido

subsidiaria da publica

proposta nos crimes de ação publica condicionada ou incondicionada, quando o MP deixar de faze lo no prazo legal

ação penal secundaria

crimes contra os costumes, ação penal privada no cometimento de abuso do pátrio poder familiar, bem como padrasto,tutor,curador, passará ser incondicionada

prazo

 o ofendido terá 06 meses de exercer o seu direito
 de queixa , contado do dia em que vier a saber quem é o autor, ma maioria das vezes o crime já extingui a punibildade do crime



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