quarta-feira, 23 de maio de 2018

INQUÉRITO POLICIAL




INQUÉRITO POLICIAL


é o conjunto de diligencias realizadas pela policia judiciaria para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, afim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo ART 4° CPP



MP titular da ação penal pública

ofendido titular da ação penal ART 30 CPP
juiz recebe a peça inicial para a formação do seu convencimento

POLICIA JUDIARIA


DIVISÃO QUANTO


ao lugar da atividade terrestre, marítima ou aérea

á exteriorização, seja ostensiva ou secreta
á organização, ou seja, leiga de carreira
e ao objeto

administrativa ou de segurança 


de caráter preventivo que atua com discricionário 


judiciario


cuja a finalidade de apurar as infrações penais e suas respectivas autorias a fim de fornecer ao titular da ação penal elementos para propô -la, jã aqui a atuação da atividade repressiva do estado, por meio das policias civis dirigidas pela delegacia de policia


INQUÉRITO POLICIAL


atribuição para para presidir o inquérito policial é outorgado aos delegados de policia de carreira, a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade do lugar em que efetivou a prisão ART 290 e 308 CPP, devendo os atos subsequentes ser praticado pela autoridade do local em que o crime se consumou.



a norma constitucional não prevê em nenhum momento do direito do suspeito de ser investigado pelo delegado previamente indicado, sendo que o inquérito e um procedimento inquisitivo, não haveria o que se falar em devido processo legal


FINALIDADE


é a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base á ação penal ou as providencias cautelares


INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS


o ART 4° CPP, que o inquérito policial não é exclusivo da policia judiciaria, também poderá ser realizado pelas as autoridades militares para a apuração de infrações de competência da justiça militar e as famosas CPI


CARACTERÍSTICAS DO IP


escrito


todas as peças em um só processo datadas e lubricadas


sigiloso


não  corresponde ao MP e nem as autoridades judiciaria, já o advogado pode consultar as peças,salvos aquelas decretadas judicialmente


oficialidade


a autoridade da atividades policiais independe de qualquer especie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante de um infração penal ART 5º I, salvo as de ação pública privada


oficiosidade


uma atividade das autoridades policias independe de qualquer especie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante de um noticia penal


autorietariedade


presidido pela uma autoridade publica autoridade policial ou delegado de policia de carreira


indisponibilidade


apos sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial


inquisitivo


precisa de provocação de oficio e discricionariedade das atividades de esclarecimento do crime e autoria



valor probatório IP


de caráter informativo que fornece elementos informativo para o MP ou ofendido conforme a natureza da infração para a propositura da ação penal


vícios


o ip policial sendo de caráter informativo não gera nulidade,mas a irregularidade pode gerar nulidade


juizados especiais da lei 9099/95



o inquérito policial pode ser substituído pelo boletim de ocorrência circunstanciado de maneira sucinta dos fatos da vitima. autor dos fatos, testemunhas, máximo 03, boletim médico ou prova equivalente, comprovação da materialidade delitiva

dispensabilidade

não obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o MO ou ofendido possua suficiente elementos para a propositura da ação penal.

incomunicabilidade


observe que a comunicação com terceiros pode prejudicar a apuração do processo a falta de comunicabilidade foi proibido pela nova ordem constitucional que a vedou durante o estado de defesa ART 136 paragrafo 3º , IV, CF/88, não admite a incomunicabilidade durante o estado de exceção, o que quer dizer da imposta em virtude de mero inquérito policial. Não de qualquer forma, não se estende jamais ao advogado.


notitia criminis


cognição direta ou imediata


noticia do crime a autoridade policial toma conhecimento
 direto do fato infringente da norma por meio de atividade rotineiras jornais,da investigação feita pela própria policia judicaria, pela policia preventiva ostensiva, pelo a exame de corpo  de de delito e denuncia anonima

cognição indireta ou mediata


quando a autoridade toma conhecimento por meios de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, quer dizer delatio criminis, ou seja, delação, a requisição da autoridade judiciaria, MP da justiça e representação do ofendido


notitia criminis de cognição coercitiva


no caso de prisão em flagrante em que a noticia criminis se da com a apresentação do autor condicionada ou incondicionada a representação


inicio do inquérito policial


de oficio a autoridade tem a obrigação de iniciar o inquérito policial independente de provocação por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo ou atividade rotineira. Por requisição do MP  e documentos necessários  a denuncia


delatio crminis 


e´a comunicação de um crime feito pela vitima ou qualquer do povo, caso a autoridade policial indefira  a instauração do inquérito caberá recurso ao secretario de estado dos negócios de segurança publica ou aos delegados de policia; se caso da policia federal caberá  recurso para a superintendência desse órgão


crime de ação penal publica condicionada ART 5° paragrafo 4°


mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal é a manifestação da oportunidade, apos o oferecimento da denuncia torna se irretratável. Mediante  a requisição do ministro da justiça no caso de crime cometido por estrangeiro cometido por brasileiro, fora do brasil 


crime de ação penal privada ART 5°§ 5°



depende de requerimento ou manifestação da iniciativa privada que a titularidade da ação penal

peças inaugurais do inquérito policial

portaria, auto de prisão em fragrante requerimento do ofendido ou de seu representante legal, requisição do MP, representação do ofendido ou de seu representante legal, ou requisição do ministro da justiça ação publica condicionada

providencias

o policia dirigira  ao estado do local para a conservação das coisas, já no crimes de transito a autoridade policial independente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenha sofrido lesão, bem como veículos envolvidos lei 5970/73 ART§ 1°.

os instrumentos empregados na pratica da infração serão periciados a fim de verificar a natureza e eficiência.

a busca e apreensão poderão ser feita no local do crime, em domicilio na própria pessoa

a busca domiciliar 
noturno

com consentimento do morador,em flagrante delito, no caso de desastre, para prestar socorro.(mandato judicial)

diurno

por ordem judicial

a busca pessoal independera de mandato judicial

a busca no escritório de advogado deverá ser acompanhada  por um representante da OAB

ofendido e testemunhas podem ser conduzido coercivamente

poderão ser realizadas acareações cimento de pessoas ou coisas salvos exceções de intimidações

exame corpo de delito sempre que as infrações deixar vesti gios ou qualquer coisa que mostre a demonstrar a elucidação do ocorrido 

reprodução simulada ou reconstituição do crime, salvo garantia de silencio, de que ninguém será obrigado a produzi provas contra si ART 5° LXIII CF/88

indiciamento

indícios de autoria

interrogado pela autoridade policial ou intimação, caso de descumprimento ser conduzido coercitivamente, não será obrigado a responder tudo o que lhe é perguntado

membros do MP não poderá ser indiciado mas encaminhado os autos do inquérito ao procurador geral de justiça PGJ

MPU o membro indiciado encaminhara procuradoria geral da republica PGU

A lei de crime organizado lei 9034/95 ART 5°,e 10.054/2000 a identificação criminal por organizações criminosas será realizado independente da identificação civil nos crimes dolosos, crimes contra o patrimônio, receptação, crimes contra a liberdade sexual,falsificação de documentos públicos.

indiciado menor

a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica apta aos atos da vida civil ao zero do dia torna plenamente capaz, salvo doente mental, acompanhara o curador

encerramento

a autoridade policial deverá justificar o despacho fundamentado e as razões, sem alteração e prejuízo pelo MP, o qual não ficara adstrito a essa classificação, será elaborado o relatório, os autos sera remetido ao juiz competente, acompanhado dos instrumentos do crime e dos objetos que interessa a prova, e depois ser´remetido ao órgão do MP, para que adote as medidas cabíveis

prazo

indiciado solto conclusão do IP 30 dias a contas a partir da notitia criminis, podendo ser prorrogado, caso de não ser concluído

situação prisional do réu preso o prazo do IP 10 dias,ma partir da da data da efetivação da prisão improrrogável, salvo prisão terá acrescido prazo de encerramento de mais 10 dias para as investigações, caso ultrapasse habeas corpus, ou constrangimento ilegal

arquivamento

somente o juiz a requerimento do MP, que e titular da ação penal publica, o juiz jamais poderá determinar o arquivamento sem manifestação do MP, se caso o juiz discordar remeterá os autor ao procurador geral de justiça, o qual poder´oferecer a denuncia pelo outro MP.

o despacho que arquivar o processo é irrecorrível, salvo no crimes contra a economia popular  e nos casos das contravenções

titular da ação penal MPF, discordando do arquivamento será remetido os autos a câmara de coordenação e revisão, exceto nos casos de competência originaria do procurador geral



INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL E ANALOGIA E FONTES DO PROCESSO PENAL



INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSO PENAL E ANALOGIA

É a atividade que consiste em extrair da norma seu exato alcance e real significado. Deve buscar a vontade da lei, não importando a vontade de quem a fez LICC art 5°.

Quanto as espécies

quanto ao sujeito que a elabora

autentica ou legislativa

feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto

doutrinaria ou cientifica

realizado por estudiosos e cultos

judicial

feito pelos os órgão jurisdicional

quantos aos meio empregados

gramatica literal ou sitática

leva se em conta o sentido literal das palavras

lógica ou teleológica

busca vontade da lei dentro do processo jurídico

quanto ao resultado

declarativa

há perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade

restritiva 

quando a letra escrita da lei foi além da sua vontade, a lei disse mais o deveria

extensiva

a letra escrita da lei ficou aquém de sua vontade disse menos o que deveria

formas de procedimento interpretativo

equidade

correspondência ética ou jurídica ética e jurídica da circunscrição normas ao caso concreto

doutrinaria

estudos, investigações e reflexões teóricas dos cultores do direito

jurisprudência

repetição constante de decisões no mesmo sentido em caso semlhantes

analogia

é a atividade consistente de aplicar e uma hipótese não regulamentada por lei disposição relativa a um caso semelhante

natureza jurídica

não é interpretação, mas a forma de auto integração da lei, forma de supressão de lacunas, não exite norma reguladora do caso concreto

especies

in bonam partem

beneficio do agente

in malam parte

em prejuízo do agente

norma processual

admite o emprego de analogia

princípios gerais do direito

postulados éticos de um povo

extração jurídica do ordenamento jurídico

fonte suplementares


FONTES DO DIREITO DO PROCESSO PENAL

fonte é o local de onde provém o direito

espécies

material ou de produção; são aquelas que criam o direito 

formal ou de cognição; são aquelas que revelam o direito

fontes de produção

é o estado compete privativamente legislar sobre direito processual art 22 I, lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar em processo em processo penal, sobre questões especificas de interesse local.orma

fonte formal

imediata a lei

mediata costumes e princípios gerais

costume

conjunto de normas de comportamento a que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, pela convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Pode ser contra legem inaplicabilidade da norma pelo seu desuso, o costume nunca revoga uma lei









segunda-feira, 21 de maio de 2018

IMUNIDADE


IMUNIDADES

1-     DIPLOMÁTICAS

compreende os chefes de estado e representantes de governo estão excluídos da jurisdição criminal em que exerçam suas funções. A imunidade estende a todos os agentes diplomáticos

a-     Pessoal técnico e administrativo das representações
b-    Familiares
c-     Funcionares de organismo internacionais (ONU, OEA)

2-     PARLAMENTARES
                                           
Absoluta

Art. 53 caput

Processual ou formal

Garantia conta a instauração do processo
Direito de não ser preso, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Competência STF deputado, senadores e testemunhas

3-     MATERIAL

a-     Civil, e penal
b-    Invioláveis na escrita ou falada no exercício das funções ou fora da casa respectiva
c-     Não pode ser processado por perdas e danos materiais e morais
d-    Suplente não tem esse direito
e-     Irrenunciável não alcança o parlamentar que se licenciar pra ocupar o cargo da administração publica embora detém de foro por prerrogativa da função

4-     PROCESSUAL
EC n° 35/2001 previa licença da Casa respectiva pra processar o parlamentar, ou seja, depois de oferecida a denúncia, o STF dará pedido de licença a câmara dos deputados ou senadores federais

5-     PRISIONAL

a-     Desde a expedição do diploma
b-    Em crimes inafiançáveis jamais o parlamentar pode ser preso, somente em flagrante
c-     Nem prisão cautelar (temporária ou preventiva) que decorra de pronuncia, sentença de primeiros grau ou acordão de segunda instância) ou civil por alimentos

6-     DO FORO POR PRERROGATIVA DA FUNÇÃO

deputado e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos ao julgamento do STF não existindo a possibilidade de suspensão do processo

7-     PRERROGATIVA DE FORO DE OUTRAS AUTORIDADES

O presidente e o vice-presidente da república, após autorização da câmara dos deputados, pelo voto de dois terços de seus membros art 51, I CF/88 – STF diante dos crimes comuns e senadores pelo de responsabilidade
Julgamento de governadores, crimes comuns e de responsabilidade, dos desembargadores, membros dos tribunais federais, dos tribunais regionais eleitorais e do trabalho e MPU que oficie perante os tribunais art. 105 I, a da CF/88

8-     PAR SERVIR COMO TESTEMUNHA
O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha, só depor sobre fatos alegados com o exercício das funções.
Os deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem das pessoas que lhe confiaram. Os presidentes da câmara e senado poderão optar pelo depoimento escrito art. 221 parágrafo 1° CF/88

9-     PARLAMENTARES E ESTADO DE SITIO

As imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o estado de sitio, só poderão ser suspensa por voto 2/3

10-PENNAL TEMPORARIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

Art 86 paragrafo 4° CF/88

sexta-feira, 18 de maio de 2018

PRINCIPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL


PRINCIPIOS INFORMADORES DO PROCESSO PENAL


Verdade real

Não conformidade com a verdade formal, mas comporta exceções, como a juntada de documentos na fase do art. 406 do CPP, provas com antecedência de 03 dias no plenário do júri ou prova ilícita.

Legalidade

Os órgãos incumbidos da persecução penal não podem possuir poderes discricionário para apreciar a conveniência e a oportunidade da instauração do processo ou do inquérito.

Oficiosidade

Não devendo aguardar provocação de quem que quer que seja.

Indisponibilidade

A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito e nem o MP desistir da ação penal

Publicidade

Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual

Contraditório

O réu deve conhecer da acusação imputada

Iniciativa das partes

O juiz não pode iniciar o processo
O MP pode promover privativamente a ação penal pública

IDENTIDADE FISICA DO JUIZ

Vinculação processual acompanhada pelo juiz

DEVIDO PROCESSO LEGAL

Assegura a pessoa o direito de não ser privada de sua liberdade e de seus bens, sem a garantia de um processo desenvolvido na forma da lei

INADIMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDOS POR MEIOS ILCITOS

Prova vedada aquelas que violam as regras ou uma norma legal, exemplo disso interceptação ou grampo sem os conhecimentos dos interlocutores quebra de sigilo telefônico ou bancário, ou fragrante baseado em prova ilícita. Já a escuta ela é unilateral, e plantada; a correspondência telegráfica não admite quebra.

ESTADO DE INOCENCIA

Ninguém será considerado culpado ate o transito em julgado da sentença condenatória

quinta-feira, 17 de maio de 2018

JURISDIÇÃO


JURISDIÇÃO

Primeiramente teremos que saber o que é direito processual, ou seja, um conjunto de normas e principio que exerce o exercício disposto da jurisdição pelo estado juiz, da ação pelo demandante e da defesa do demandado.

O conteúdo do processo

É propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesse entre o estado administração e infrator

A relação processual

Estabelece entre os chamados sujeitos processuais, atribuindo a cada direitos, obrigações, faculdade, ônus e sujeições

Interesse

É a disposição de satisfazer uma necessidade

Pretensão

É a exigência de subordinação de um interesse alheio a um interesse próprio


Conflito de interesse

Quando houver incompatibilidade entre os interesses postos em relação


litigio

exemplifica se pela resistência a pretensão

autotutela

fora da tipificação penal nos textos dos art. 345, quando praticado por particular, e 350 por agente publico

mediador do processo

chamamos de juízes estatais que passaram a examinar a pretensões, os juízes agem em substituição as partes, que não será necessário fazer justiça com as próprias mãos

características da jurisdição

substitutividade: estado detentor

escopo de atuação do direito: garantia

inercia: atos inertes

imutabilidade: transitado em julgado

lide: pretensões insatisfeitas

princípios próprios da jurisdição

investidura:

autoridade de juiz

indelgabilidade:

delegar atribuições

inevitabilidade:

independe da vontade das partes

inafastabilidade:

apreciação do poder judiciário

juiz natural

imparcialidade do juiz



PRINCIPIOS GERAIS INFORMADORES DO PROCESSO


PRINCÍPIOS GERAIS INFORMADORES DO PROCESSO

O processo é o meio pela qual o estado procede a composição da lide, aplicando o direito ao caso concreto e dirimindo os conflitos de interesse

Sujeitos processuais

Estado juiz (órgão exerce o juiz sua função de poder ou jurisdição), autor e réu

Requisitos de admissibilidade

Quanto ao juiz

1-    Investidura

2-    Competência CPP art. 95, II

3-    Imparcialidade CPP art. 95, I e 112

Quanto as partes

1-    Capacidade de ser parte

2-    Capacidade processual

3-    Capacidade postulatória CPP art. 44


Quanto a linguagem

1-    Imediação ou imediatidade

Exige o contato direito do juiz com as provas, a fim de que ele colha pessoalmente o material destinado ao seu convencimento

2-    Identidade física do juiz

O mesmo julgador que preside a instrução deve julgar a causa

3-    Concentração da causa

Atos relevantes devem ser praticado dentro de uma mesma audiência

4-    Irrecorribilidade das decisões interlocutórias

Oralidade e concentração

Quanto a atividade

O processo inicia se pelo impulso das partes e desenvolve -se predominantemente, pelo impulso oficial

Preclusão

Temporal (1)
A causa da perda da faculdade processual esta na omissão da pratica de determinado ato no prazo assinado

Logica (2)

Decorrente da incompatibilidade de um ato processual com outro já praticado

Consumativa (3)

Caracteriza se pelo fato da faculdade já ter validamente exercida

Princípios gerais

Imparcialidade do juiz

Cuja garantia e vedações no art. 95 e proíbe juízes e tribunal de exceção art. XXXVII, de que ninguém pode ser julgado após após a ocorrência do fato

Igualdade processual

Tratamento justo e igualitário e as mesmas oportunidades

Contraditório

O juiz coloca se na atividade que lhe incumbe o estado juiz. A ciência dos atos processuais, ou seja, citação intimação e notificação

Ampla defesa
1-    Pessoal (autodefesa)

2-    Técnica (defensor)

     3-Assistência jurídica integral e gratuita

Da ação da demanda

Cabe as partes provocar o judiciário para que o juiz tome as providencias

Da disponibilidade e da indisponibilidade

1-    É a liberdade que a pessoa rem ou não de exercer seus direitos

2-    Outro fica a cargo do ofendido exercer seu direito ou não


Oficialidade

ao dispor que a ação penal é privada do MP CF art. 129 I e que a função da policia judiciária incumbe a polícia civil CF art. 144 ƺ 4° e CPP art. 144


impulso oficial

compete ao juiz o procedimento de todas as fases


da persuasão racional do juiz

o juiz avalia o processo e critica


da motivação das decisões judiciais

as decisões judicias devem ser sempre motivadas


publicidade

garantia de independência, imparcialidade autoridade e responsabilidade do juiz pertinente ao advogado o exame em qualquer repartição pública


lealdade processual

vedação de meios fraudulento


economia processual

o processo e instrumento não obsta o exagero


celeridade processual

ouvir a pessoa, dentro do prazo razoável qualquer natureza processual


duplo grau de jurisdição


possibilidade de revisão por via recursal

juiz natural

todos tem garantia constitucional e processual de serem ser submetidos a julgamento

promotor natural

ninguém será processado senão pelo MP