segunda-feira, 18 de junho de 2018

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO PROCESSO PENAL


RESE

a- recurso mediante o qual se procede ao reexame de uma decisão nas matérias especificas em lei, possibilitando ao próprio juiz recorrido uma nova apreciação da questão, antes da remessas  dos autos a segunda instância

b- cabimento ART 581 CPP da decisão de pronuncia cabe RESE

c- da sentença que rejeitar a denuncia ou queixa salvo algumas exceções adiante apontada,  do recebimento não cabe qualquer recurso, apenas impetração de habeas corpus-HC, ante a falta de previsão legal

d- na lei de imprensa lei 5250/67 cabe recurso em sentido estrito da decisão que receber a denuncia ou queixa e apelação da que rejeita -las

e- competência do juizado especial criminal, não cabe recursos em sentido estrito da decisão que rejeitar a denuncia ou queixa, mas apelação

f- da decisão que concluir pela incompetência do juízo no acolhimento de exceções 

g- da decisão que julgar procedente as exceções, salvo de suspeição

(1) suspeição falta de imparcialidade do juiz, promotor, advogado e auxilares de justiça

(2) incompetência de juízo federal e estadual

(3) litispendência processo simultâneos no mesmo tribunal

(4) ilegitimidade de partes como causa de nulidade

(5) e coisa julgada imutável não cabe mais recursos

h- da decisão que pronunciar ou impronunciar o réu

i- da decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão  preventiva ou revoga  -lo , conceder liberdade provisoria ou relaxar a prisão em flagrante 

j- da decisão que absolver o réu sumariamente a regra é a de que somente cabe apelação de sentenças definitivas de absolvição , no caso se absolvição sumária 

l- da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor

m- da decisão que julgar extinta a punibilidade do acusado

n- da decisão que julgar extinta  punibilidade do acusado

o- da decisão que indeferir pedido de extinção de punibilidade

p- da decisão que conceder ou negar  a ordem de habeas corpus em primeira insttancia

q- da decisão que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; cabe agravo em execção

r- da decisão que anular instrução criminal no todo ou em parte; dependendo do caso concreto, também pode se impetrado habeas corpus

s- da decisão que incluir ou excluir jurado em lista geral

t- da decisão que denegar a apelação ou julga - la deserta

u- da decisão que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial

v- da decisão que ordenar a unificação das penas, cabe agravo em execução ou LEP

x- da decisão que impuser medida de segurança depois de transitar em julgado a sentença, ou que mantiver, substituir ou revogar

z- da decisão que converter a multa em detenção ou prisão simples

competência para o julgamento

o recurso deve ser endereçado ao tribunal competente para aprecia -lo, mas a interposição fazer se perante o juiz recorrido, para que este possa rever a decisão, em sede de juízo de retratação

prazo de 05 dias a a partir da intimação da sentençã, caso de jurado 20 dias a contar da publicação geral

RESE 

a- rejeição ou queixa

b- decisão que julgar procedente exceções

c- salvo de suspeição, que pronunciar ou impronunciar o réu

d- absolvição suma´ria  que julgar extinta a punibilidade

e- que conceder ou negar ordem de habeas corpus

f- no caso de rejeição da denuncia ou queixa, embora inexista






g- a falta de de oferecimento de razões não impede a subida do recurso

h- não existe no recurso em sentido estrito a faculdade de arrazoar em segunda instância

efeitos 

devolutivo, regressivo ou suspensivo em alguns casos,efeito suspensivo ocorrer nos seguintes casos,

a- perdimento da finaça,

b- decisão que negue apelação

c- despecho que denegue apelação

d- da pronuncia ,mas somente a realização do julgamento

e- o recurso da impronuncia   e da decisão que julgar extinta a punibilidade não impede não impede que o réu  seja posto imediatamente me liberdade

f- no caso de desclassificação dos crimes dolosos contra a vida para outro de competência do juízo singular


sábado, 16 de junho de 2018

RECURSOS NO PROCESSO PENAL APELAÇÃO


RECURSOS %%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%

é a providencia legal imposta ao juiz ou concedida a parte interessada,consiste em meio a obter nova apreciação da decisão ou situação processual, com fim de 

1- corrigi -la,

2- modifica-la ou 

3- confirma-la ou 

4- dar uma nova oportunidade no julgamento da pretensão

pressupostos

a- cabimento

o recurso  tem que está previsto em lei

b- adequação

a- deve ser adequado a decisão que se quer impugnar, pois, para cada decisão lei rege um recurso correto, baseado no principio da unirrecorribilidade das decisões, para cada decisão, só existe um único recurso adequado

c- algumas exceções legais, em que é possível o cabimento simultâneo de dois recursos da mesma decisão, Exemplo disso protesto por novo juri pelo crime dolosos contra a vida e apelação pelo crime conexo interposição simultânea de recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça

d- tempestividade

a- a interposição do recurso deve ser proposto dentro do prazo  previsto em lei 

RESE 05 dias 

b- incluir ou excluir jurado

20 dias

c- protesto por novo juri revogado pela lei 11689/2008

05 dias válido ao protesto anteriores a lei

d- embargos infringentes ou de nulidade quase que extinto CPP

10 dias

Reitero que não cabem embargos infringentes: em revisão criminal, em habeas corpus, em pedido de desaforamento, em embargos infringentes, em agravo regimental. Caberão na execução criminal, como se lê do HC 65.988, Relator Ministro Sydney Sanches.

e- embargos declaratório

02 dias

f- carta testemunhável 

48 horas

g- recurso extraordinário ou especial


05 dias


h- recurso ordinário constitucional


05 dias


i- regimento interno STF e agravo regimental

05 dias

j- recurso ex officio, enquanto não transitada em julgado

não tem prazo

l- apelação

05 dias

m- nos crimes de competência dos juizados criminal

10 dias já acompanhada das respectivas razões

n- os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil apos a intimação



De forma diversa, o Novo Código de Processo Civil, passou a prever, em seu ART. 219, que: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis". Pelo novo regime, portanto, devem ser desprezados os finais de semana e os feriados para fins de computo dos prazos processuais



o- fatos impeditivos 



a- são aqueles que impedem a interposição do recurso ou seu recebimento, e portanto surge antes do recurso ser interposto, decorrem de renuncia e do não recolhimento do réu a prisão, nos casos em que alei exige . A renuncia do direito de recorrer é sempre anterior ao recurso, pois se renuncia a fazer o que ainda não foi feito

b- o recolhimento do réu a prisão é a condição para a apelação, salvo quando for condenado por infração da qual se livra solto, prestar fiança, ou for primário e portados

c- podem decorrer de falta de preparo pagamento de custas processuais nos casos em que a lei  exige  ou da fuga , logo interposto o recurso, sob este ultimo aspecto, reza que se o réu  condenado fugir depois de haver apelado, será a deserção

d- questão controvertida é a do interesse do MP da sentença condenatória , em favor do réu outra questão interessante refere se aos interesses do réu  em recorrer da sentença absolutória a fim de mudar o fundamento da absolvição

e- da interposição do recurso se o réu não souber ou não puder assinar o nome, o termo ser´assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas

f- a apelação tem efeito devolutivo é comum a todos os recursos. Há recuso

g- suspensivo o recurso funciona como condição suspensiva da eficácia da decisão, que não pode ser executado ate que ocorra o julgamento final. N o silencia da lei o recurso não tem efeito suspensivo, a apelação de decisão absolutória não tem efeito suspensivo;  a da sentença condenatória, somente terá se o réu for primário e possuidor de bons antecedentes.O RESE da sentença de pronuncia suspende o juri, mas não impede a prisão provisória, se o pronunciado for reincidente ou tiver maus antecedentes Ao RE recurso extraordinário e REsp recurso especial a lei não confere efeito suspensivo

h- extinção os recursos podem ser extinto antes do seu julgamento, entre eles estão a deserção,que ocorre pela falta de preparo ou pagamento das despesas legais e pela fuga do condenado apos ter apelado, e a desistência

i- apelação é um recurso interposto da sentença definitiva ou força de definitiva para a segunda instância, com o fim de que se proceda, ao reexame da matéria, com consequente modificação parcial ou total da decisão

j- é um recuso amplo devolve o conhecimento da matéria impugnada, já de força extensiva o recurso devolve ao tribunal a o conhecimento integral da ação, ou da parte da qual se recorra quando assim for interposta, Assim sendo residual se não admitir RESE. A modificação da apelação no caso de aceitação ou recusa , podem ser parcial, completo ou total

l- O MP não tem legitimidade para apelar de sentença absolutória proferida em ação  de iniciativa privada, uma vez que lhe falta titularidade. Portanto detém legitimidade para apelar em favor do réu, seja ação pública ou privada, na qualidade de fiscal da exata aplicação da lei, pois não é instituição a qual destina o monopólio da acusação; incube lhe também defender, quando é o caso, sempre em defesa e eficácia da lei

m- apelação subsidiaria do apelo oficial. Na ação penal pública, se o MP, não interpõe a apelação no quinquídio legal, o ofendido ou seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão poderão apelar, ainda que não tenham habilitado como assistentes, desde que façam no prazo de 15 dias a contar do dia em que terminar o do Ministério público

n- prazo da apelação do assistente da acusação, se o assistente não estava habilitado nos autos, o prazo para recorrer é de 15 dias, a contar do vencimento do prazo para o MP apelar. Nesse sentido a sumula 448 STF segundo o qual o prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente apos o transcurso do prazo do MP

o- cabimento da apelação nas sentenças de juiz singular, cabe apelação das sentenças definitivas de condenação ou absolvição, são as decisões que poem fim a relação jurídica processual, julgando seu mérito, quer absolvendo, quer condenando.

(1) As sentenças condenatórias são aquelas que julgam no todo ou em parte, a pretensão punitiva infligindo ao responsável  a uma pena


(2) As sentença absolutórias são aquelas que julgam improcedente não a pretensão de punir deduzindo em juízo. De toda sentença condenatória cabe apelação, e de quase toda absolutória também salvo absolvição sumária , do procedimento escalonado  do juri , da qual cabe recurso oficial e recurso em sentido estrito

p- apelação no tribunal do júri

(1) nulidade posterior a pronuncia

(2) sentença do juiz presidente contrária á letra expressa da lei ou a decisão dos jurados

(3) quando houver erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena ou da medida de segurança

(4) quando  a decisão dos jurados for manifestamente contrária a prova dos autos, contrario a prova dos autos é a decisão que não  encontra amparo em nenhum elemento de convicção colhido sob o crivo do contraditório

q- prazo. Em regra 05 dias  a contar da intimação, a intimação por edital começa a correr a partir do escoamento do prazo  que 60 dias, se imposta pena inferior a 1 ano. e de 90 dias se igual ou superior a 01 anos. Nos casos de intimação por precatório, o prazo flui a partir  da juntada da carta aos autos. A sumula 710 STF contam se os prazo  da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatório ou de ordem

processamento

a- AP interposta por termo  ou petição, admitindo se, ainda a interposição por telex ou fax

b- interposta a apelação, as razões devem ser oferecidas dentro do prazo de 08 dias, se for crime, salvo nos crimes de competência do juizado especial criminal, quando as razões deverão ser apresentadas no ato da interposição

c- é obrigatório a intimação do apelante para que posse a correr o prazo para o oferecimento das razões de apelação

d- se houver assistente, este arrazoará no prazo de 03 dias apos o MP

e- se a ação penal for movido pelo ofendido, o MP oferecerá suas razões , em seguida, pelo prazo de 03 dias

f- o advogado do apelante pode retirar autos fora do cartório para arrazoar o apelo , porem se houver mais de um réu , o prazo será comum e correrá em cartório, o MP  tem  sempre vista dos autos fora do cartório

g- se o apelante  pode oferecer suas razões em segunda instancia, perante o juízo ad quem

h- com as razões e contrarrazões  podem ser juntados documentos novos

i- o MP não pode desistir do recurso nem restringir seu âmbito nas razões

j- a defesa não pode mudar a fundamentação do apelo nas razões de recurso

l- inexiste juízo de retratação na apelação

m- se houver mais de um apelado, caberá´ao apelado, caberá ao apelante promover extração do translado dos autos, para remessa superior intancia

n- os autos não poderão subir sem as razões do MP  no caso de defensor constituído, o réu deve ser intimado da dissidia de seu patrono, a fim de que seja constituído novo defensor ou nomeado dativo para a apresentação das razões

o- a apresentação tardia do recurso não impede o conhecimento do recurso

p- o defensor esta obrigado a oferecer contrazoes sujeito a nulidade

q- no tribunal ad quem os autos serão remetidos ao MP  de segunda instância , que poderá opinar livremente, já que não é partes

r- da data do julgamento deve ser intimada a parte pela imprensa oficial, com interregno,no minimo de 48 horas

liberdade provisoria

a apelação da sentença absolutória  não tem efeito suspensivo, de modo que o réu, se estiver preso, deverá ser colocado imediatamente em liberdade.  A apelação da sentença condenatória só tem efeito suspensivo se o réu for primário e tiver bons antecedentes, e assim ficar estabelecido na sentença

b- a ordem de recolhimento a prisão para possibilitar o processamento do recurso não significa considera -lo culpado antes do transito em julgado da sentença condenatória

c-  apelação sumaria ocorre nas contravenções e crimes punidos com detenção, e assim chamada porque o prazo para o procurador de justiça se manifestar se 05 dias e não de 10 dias

d- apelação sumária ocorre nas contravenções e crimes punidos com reclusão, tendo  o procurador de justiça 10 dias para se manifestar

e- deserção ocorre na fuga do réu após ter apelado ou devido a falta de pagamento das despesas recursais; resultante na captura do preso não torna sem efeito a deserção

f- efeitos suspensivo ( dilação) devolutivo ( a matéria) e regressivo ( sem retratação )e extensivo ( quem não apelou beneficia na parte que lhe for comum)

g- reformtio in pejus

réu prejudicado em recurso da defesa exemplo réu apela visando a absolvição e o tribunal não se mantém a condenação, como assim ainda aumenta a pena, sem que haja recurso da acusação neste sentido, proíbe que o tribunal não pode agravar pena quando só o réu tiver apelado

h- reformatio in milliuns

recurso para melhorar a vida processual do reu, exemplo o promotor apela para aumentar a pena e o tribunal absolve


1- Portanto, temos razões do recorrente e do recorrido. Não por outro motivo, o próprio CPP utiliza, no art. 600, utiliza a expressão “razões” tanto para o apelante quanto para o apelado: “Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.”.
E de onde vem a expressão contrarrazões? O termo é amplamente utilizado na doutrina e na jurisprudência, e, no CPC, está previsto de forma expressa. Entretanto, a FGV não poderia exigi-lo, afinal, o CPP fala em “razões”. A banca, no entanto, para o espanto de todos, reprovou muitos candidatos que utilizaram a palavra “razões” em vez de “contrarrazões”. Portanto, no futuro, caso caia novamente, o melhor é dizer “contrarrazões”, embora a expressão não esteja prevista no CPP.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As contrarrazões de apelação estão previstas no art. 600 do CPP.
3. PRAZO
O prazo é de 8 dias, salvo exceções do art. 600, parte final, e art. 600, § 1º.
4. TESES DE DEFESA
O seu objetivo é convencer o tribunal a não dar provimento à apelação interposta. Portanto, as teses estão limitadas às teses do recurso da outra parte.
5. COMO IDENTIFICAR A PEÇA
O problema dirá que a outra parte interpôs apelação e que o seu prazo para apelar já se esgotou.
6. PEDIDOS
O não provimento do recurso de apelação. Se houver tese de nulidade na interposição do recurso, também deve ser pedido o não conhecimento.


quinta-feira, 14 de junho de 2018

SENTENÇA



 SENTENÇA

NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA

a sentença é uma manifestação intelectual lógica e formal emitida pelo estado, por meio de seus órgãos jurisdicionais, com a finalidade de encerrar um conflito de interesses, qualificado por uma pretensão  resistida mediante a aplicação do ordenamento legal ao caso concreto

CLASSIFICAÇÕES DA DECISÃO

a- interlocutória simples, são as que solucionam questões relativas a regularidade ou marcha processual, sem que penetrem no mérito da causa. exemplo disso o recebimento da denuncia,a decretação da prisão preventiva

b- interlocutória mista são as que relacionam com força definitivas, são as que tem força defintiva, encerrando um etapa de procedimento processual ou a própria relação do processo, sem julgamento do mérito da causa

(1) interlocutórias mista  não terminativa são aquelas que encerram uma etapa procedimental, exemplo disso; decisão de pronuncia nos processos do juri popular

(2) interlocutórias mista terminativas são aquelas que culminam com a extinção do processo sem julgamento de mérito exemplo disso nos casos de rejeição da denuncia, pois encerra o processo sem julgamento sem a solução da lide processual

conceito de sentença em sentido estrito ou prórpio

é a decisão definitivo que o juiz profere solucionando a causa

classificação das sentenças em sentido estrito

a- condenatória quando julgam procedente total ou parcialmente, a pretensão punitiva

b- absolutória quando acolhem o pedido da condenação

c- terminativas de mérito quando julga o mérito, não condena, nem absolve o acusado, como é o caso de sentença de declaração da extinção de punibilidade

requisitos formais da sentença

a- relatório chamado de resumo, exposição ou historico

b- motivação ou fundamentação que levou o juiz os motivos de direito

c- conclusão o juiz julga o acusado após a fundamentação da sentença

embargos declaratórios

a- obscuridade quando falta clareza na redação da sentença

b- ambiguidade quando, a decisão em qualquer ponto, permitir duas ou mais interpretações

c- contradição quando conceitos e afirmações de decisão que acaba colidir ou oporem entre si, o juiz reconhece a ilicitude do fato e decide pela absolvição ou antijuridicidade

d- omissão quando a sentença deixa de dizer o que era indispensável faze- lo, por exemplo não fixa  o regime inicial de cumprimento da pena

e- prazo de 02 dias contados da intimação da sentença

f- o juiz que prolatou deverá somente corrigir erros materiais, depois criam impedimento

emendatio libelli

no processo penal o réu defende de fatos sendo irrelevante a classificação jurídica constante da denuncia ou queixa, sustenta a correlação, a sentença está limitado apena a narrativa feita na peça inaugural,pouco importando a tipificação legal dada ao acusado

mutatio libelli

se no processo penal a acusação consiste nos fatos narrado pela denuncia ou queixa, quando se fala em mudança mutatio na acusação libelli , que refere a modificação

sentença absolutória ART 386 CPP

a- falta de provas dão enseja ao ajuizamento, na esfera civil, de ação de reparação de dano

b-  inciso I inexistência do fato importa reparação no civil

c- III fato não constitui crime sujeito a indenização em perdas e danos civil

d- V circunstancia que exclui o crime ou isente o réu de pena

e- V absolvição por insuficiência de prova

f- efeitos da sentença absolutória mandará ser for o caso por o réu em liberdade, ordenará a cessação e aplicação de medidas de segurança

sentença condenatória

a- certeza de reparar o dano  resultante da infração

b- perda de instrumento ou do produto do crime

c- outros efeitos perda do cargo, função pública

d- lançamento em rol dos culpados

e- depois da publicação da sentença torna se inalterável


intimação da sentença

deve ser feita pessoalmente ao réu, esteja solto ou preso por adoção do principio da ampla defesa



domingo, 10 de junho de 2018

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES NO PROCESSO PENAL



DAS QUESTÕES INCIDENTES NO PROCESSO INCIDENTES NO PROCESSO PENAL


compreensão do tema

a- incidente aquilo que sobrevém, antecedente, ou seja que é acessório

b- questão é toda controvérsia  ou discussão

c- questão incidental é toda aquela controvérsia que sobrevém no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal

espécies

a- questões prejudiciais o juiz decide antes do mérito da ação principal

b- exceções as que se referem à suspeição e incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada

c- incompatibilidade e impedimento juiz parente entre si no tribunal

d- conflito de jurisdição tenha no processo um ou mais juízes conflitantes

restituição da coisa apreendida permitida a restituição para a vitima

f- medidas asseguratórias indenização a vitima da infração

g- incidente de falsidade é um constatação de  um documento

h- incidente de insanidade mental do réu 

classificação

(1) homogênea comum ou imperfeita

quando pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada, exemplo exceção da verdade nos crimes de calunia

(2) heterogênea perfeita ou jurisdicional diversos ramos do direito, não compreendida na mesma área
 jurisdicional

(3) total interfere sobre a existência do próprio delito

(4) parcial quando diz respeito apenas a uma circunstância atenuante qualificadora, e  agravante

recurso contra despacho que suspende a ação

do despacho que suspende a ação cabe recurso em sentido estrito , da decisão que nega a suspeição do processo, não cabe recurso, neste caso será levantar a questão  preliminar em apelação

(1) do despacho que indeferir pedido da parte pleiteando a suspensão do feito por questão prejudicial, cabe correição parcial porquanto alega tumulto na tramitação do feiro

(2) a suspensão da ação pode ser provocada pelo MP, acusado e juiz

(3) no inquérito policial não há questão prejudicial, pois um dos pressupostos é a existência da ação penal

(4) a decisão no civil faz coisa julgada no crime, no que diz respeito a questão prejudicial ali decidida

as exceções em sentido amplo

compreende o direito publico subjetivo do acusado em se defender, ora combatendo diretamente a pretensão do autor, ora deduzindo matéria de mérito ou prorrogação do curso do processo

as exceções em sentido estrito

meio pela qual o acusado busca a extinção do processo sem o conhecimento do mérito, ou tampouco um atraso de mérito

a- diretamente o toda vez que o acusado volta contra a sua imputação

b-  indiretamente o denunciado e o querelado opõe a pretensão do autor que dificultar

espécies

a- peremptórias são aquelas que, quando acolhidas poem termo a causa extinguindo o processo, caso s exceções de coisa julgada, suspeição e incompetência

b-  dilatórias são aquelas quando acolhida,acarretam unica e exclusivamente a prorrogação no curso do processo,retardando ou transferindo, exemplo de suspeição e incompetência

suspeição 


chamada de rejeição do juiz porque faltou imparcialidade ou que exita outros motivos relevantes que ensejam suspeita de sua isenção em razão de interesses  ou sentimentos pessoais, exemplo disso amor, ódio,negocio, e cobiça

b- amigo intimo ou inimigo capital

c- CADE, cônjuge, ascendente, descendente  e irmão

d- a exceção por ser erguida pelo MP, assistente de acusação e pela as partes

e- não suspende o processo principal, o ART 102 CP que haverá  a suspensão toda vez que a parte contraria for ouvida e concordar com a exceção, exigindo sobrestamento do feito

f- não há suspeição quando as partes injuriarem o juiz de propósito

g- pode ser alegada contra juízes de qualquer instância , até o ministro do STF, MP e outra s pessoas que intervém no processo, exemplo disso: temos o interprete, perito funcionários de justiça,serventuários e jurados

h- cabe exceção de incompetência contra policiais? não 

i- efeitos da suspeição alem de afastar o juiz do processo, ficam nulos os atos processuais

l- incompetência de juízo podendo ser feito escrito ou oralmente pela defesa

litispendência

há litispendência quando uma ação repete outra em curso ou seja, em se verifica a acusação em mais de um processo diferentes, ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato, para impedir a litispendência são necessário o podendo, as partes, e a causa de pedir.Qual o recurso que rebate a litispendência RESE no caso de acolhimento, se ocorrer constrangimento ilegal habeas corpus

ilegitimidade de parte

ART 110 CPP a exceção de ilegitimidade de parte é processada como de incopetencia do juízo

COISA JULGADA 

1- transitado em julgado uma decisão impossível novo processo pelo mesmo fato

2- no nosso ordenamento jurídico o direito a imutabilidade não é absoluta permitindo a revisão criminal,também nos caos de anistia,indulto,unificação das penas 

3- função visa a paz jurídica, obstando que os litígios se eternizem, envenenando as paixões e tornando instáveis as relações judicas

4- natureza jurídica a coisa julgada não é efeito da decisão mas qualidade atribuída a esse efeitos capaz de conferir imutabilidade

5- cabimento da exceção de coisa julgada deve ser proposta quando verificar a demanda entre a ação e a proposta e uma outra já decidida por sentença em transito em julgado

6- a rejeição da denuncia cabe RESE, caso reconheça a existência da coisa julgado

7- por outro lado o juiz percebe a existência da coisa julgado após o recebimento da denuncia, e em qualquer fase do processo , ele pode declará-la de oficio e extinguir o processo sem julgamento de mérito

8- o réu e o MP pode arguir a exceção da coisa julgada de uma decisão anterior com transito em julgado ou segunda ação referente ao mesmo fato

impedimentos do MP e órgãos auxiliares aplicam a mesmas prescrições  

a- aplicam se aos membros do MP publico as mesmas prescrições relativa a suspeição e aos impedimentos dos juízes. Existindo o impedimento ou incompatibilidade, o órgão do MP deve afastar -se espontaneamente do processo afastar se do processo, declinando nos autos o motivo.Os serventuários e funcionários e os peritos devem comunicar o fato ao juiz, enquanto o jurado deve faze -lo quando do sorteio
 

b- conflito positivo de jurisdição

quando dois ou mais juízes se julgar competentes para o conhecimento e julgamento do mesmo fato delituoso

c- conflito negativo 

de jurisdição quando dois ou mais juízes  se julgam incompetente para o conhecimento e julgamento do mesmo fato delituoso


restituição de coisas apreendidas

durante a instauração do inquérito policial poderá determinar a busca e apreensão de objetos que tiverem ligação com o fato criminoso ,serão realizados buscas pessoais e domiciliares

objetos sujeitos a busca e apreensão ART 240 CPP

a- coisas achadas ou obtidos por meio criminoso

b- instrumentos de falsificação e de contrafação

c- objetos falsificado ou contrafeito

d- armas e munições

e- instrumentos utilizados na prática do crime ou destinado a fim delituoso

f- objetos destinados a prova da infração ou a defesa do réu

g- cartas abertas ou não destinado ao acusado ou em seu poder

não podem ser aprendidas

a- coisa ou valores que constituam proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso

b- exemplo joias feito com ouro roubado ou conseguido mediante alienação dinheiro de venda de dinheiro roubado 

c- o bem ou valor dado ao criminoso como pagamento ou recompensa pela prática do crime 

d- em principio todos os objetos podem ser restituíveis, poderá acontecer que mesmo antes do transito em julgado não será permitida a restituição do objeto , se interessarem ao processo. Após o trânsito em julgado de sentença condenatória não serão restituídos, os originários instrumentos do crime,fabrico, uso, porte,serão revertido para união, salvo o direito do lesado e do terceiro de boa fé

e- restituição feita pela autoridade policial na fase do inquérito policial a pessoa pode pedir a devolução do objeto aprendido, é a autoridade policial é quem decide se devolve sim ou não

f- restituição feito pelo juiz criminal só é possível em se tratando de coisa restituível, cuja retenção, pela justiça seja absolutamente desnecessária

g- direito de terceiro de boa fé deverá buscar ação regressiva

h- restituição de coisas facilmente deteriorareis tanto na policia ou em juízo

i- coisa adquiridas com proventos do crime sujeito a sequestro salvo terceiro de boa fé

j- peça preciosa o juiz poderá determinar a a avaliação e leilão 

l- as armas de fogo acessórios e munições aprendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessam a persecução penal, ao comando do exército,para destruição, no prazo máximo de 48 horas ou feita desde o momento da avaliação do laudo pericial, juntado aos autos

m- apreensão que recair sobre dinheiro e cheque, o MP, intimado deverá requerer ao juízo a conversão do numerário  apreendido em moeda nacional, se for o  caso a compensação dos cheques emitidos após instrução do inquérito com copias autenticas dos respectivos títulos e o deposito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando se aos autos o recibo. 

n- Também permite alienação cautelar por parte do SENAD, mediante leilão publico devendo montante apurado ser depositado em conta judicial a favor da união, a qual também caberá prestar caução desse valor,mediante emissão de certificados do tesouro nacional

o - medida asseguratorias são providencias cautelares processual a fim de assegurar a eficácia de um futura decisão judicial, seja  quanto a reparação do dano decorrente do crime, seja para efetiva execução da pena a ser imposta 

a- hipoteca legal

b- arresto

c- sequestro

d- fiança

d- sequestro

e- busca e apreensão

f- prisão provisória

g- o confisco de todo bem e valor econômico

 p- competência para julgar os embargos, e o juiz penal o competente para o julgamento dos embargos, e deverá proceder a avaliação e venda dos bens em leilão público

q- o julgamento dos embargos só se dará após o transito em julgado da sentença condenatória, afim de evitar decisões contraditórias do processo  incidente e o processo principal

r- hipoteca legal é direito real de garantia em virtude do qual o bem imóvel, que continha em poder do devedor, assegura ao credor, o pagamento da divida

quinta-feira, 7 de junho de 2018

PROVA NO PROCESSO PENAL


PROVA NO PROCESSO PENAL

é um conjunto de atos praticados, por quem

(1) pelo juiz

(2) por terceiros ou perito

(3) pela as partes


a- levando ao magistrado da abstração da finalidade da prova, bem como a sua convicção, vislumbrando o deslinde da causa

b- o objeto é toda circunstancia,fato ou alegação referente ao litigio sobra as quais pesa incerteza, e que precisam ser demonstrado perante o juiz

c- existência de fatos que independe prova

(1) fatos axiomáticos ou intuitivos , que quer dizer aqueles que são evidente, mas é grau de certeza que se tem conhecimento sobra algo.Exemplo disso: 

I- morte violenta que insurgiu em lesão corporas expostas, dispensa o exame de copro de delito externo

II- fatos notórios, se é notório não precisa de prova, já é verdade sabida

III- presunções legais são aquelas decorrente da própria lei, caso de que não existe provar que menor de 18 anos inimputável, detêm capacidade de entender o fato criminoso

IV- fatos inúteis ou verdadeiros ou não, que não influenciam na solução da causa, na apuração da verdade real

d- fatos que dependem de prova que necessita de produção de prova

I- admissível permitida por lei ou costumes judiciário, popularmente conhecida como prova genética

II- concludente visa esclarecer um questão controvertida

III- pertinente ou fundada aquela que tem relação com o processo, contrapondo se a prova inútil

IV- possível de realização

e- a previsão de provas não exaustiva, mas exemplificativa admitindo provas  inominada ou atípicas

f- prova proibida são aquelas adquiridas por meio ilícito

g- prova ilegitima, exemplo disso: quando o documento for juntado na fase de alegação finais, na primeira parte do juri, tal prova não será aceita 

h- prova ilícita é quando a sua produção em má conformidade com a lei e que afronta o direito material, que  afronte o direito civil, comercial, e administrativo, obtenção de confissão mediante tortura, caso de violação de domicilio, ou interceptação telefônica ou tipo de gravação de conversa

(1) inviolabilidade do sigilo das comunicações por carta e telegráfica

(2) inviolabilidade do sigilo das comunicações

(3) comunicação me sistema de informatica e telemática

(4) interceptação telefônica ou escuta telefônica

(5) interceptação e gravação ambiental com consentimento

(6) sigilo de dados telefônicos

i-inviolabilidade do sigilo das comunicações, dispõe o ART 5° ,XII é inviolável o sigilo das correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônica, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual

a- ordem do juiz competente para o julgamento da ação principal

b- indícios  razoáveis de autoria ou a participação em infração penal

c-  que a infração penal seja punido com reclusão

d- que não exista outro meio de se produzir a prova

e- que tenha por finalidade de instruir investigação policial ou processo criminal


prova emprestada

é aquela produzida em determinado processo e a ele destinada, depois transportado, por translado, certidão ou qualquer outro meio autenticatório, para produzir efeito com prova em outro processo

quebra de sigilo bancário e fiscal compete 

a- pelo poder judiciário, desde que haja justa causa e fundamentada

b- pelo MP

c- pela comissões permanente de inquérito

d- o ART 198 CTN proíbe a divulgação,para qualquer fim, por parte da fazenda publica ou de seus funcionários, de informações,obtida em razão de oficio, sobre a situação econômica ou financeira, negocio ou atividade dos contribuinte. Ressalva se aqueles de requisição judicial

provas ilícitas por derivação

são aquelas licitas em si mesma, mas produzida a partir de um fato ilícito, exemplo disso documento aprendido em domicilio, em diligencia de busca e apensão sem prévia autorização judicial

classificação das provas

(1) direta quando, por si, demonstra um fato, ou seja,refere se diretamente ao fato probando

(2) indireta quando alcança o fato principal por meio de um raciocínio logico dedutivo ou um parecer de um álibi ou prova negativa que se funda a acusação

(3) plena trata se de prova convincente e necessária para a formação de um juízo de certeza do julgador,os acaso da inverossimilhança das alegações, prevale o principio in dubio pro reo

(4) não plena ou indiciaria traz um juízo de mera probabilidade, exemplo de prova para a decretação de prisão preventiva

(5) real consistente em uma coisa externa, exemplo o lugar,cadáver a arma

(6) pessoal originaria da pessoa humana, exemplo disso o interrogatório, os depoimentos, as concussões periciais

(7) testemunhal resultante do depoimento

(8) documental por meio de documentos e material obtida por meio químico, físico, biológico, exames, vistorias e corpo de delito

(9) meios de prova com base no principio da verdade real e da liberdade probatória não e absoluto

(10) ônus da prova e pois o encargo que tem os litigantes de provar, pelos os meios admissíveis, a verdade dos fatos

(11) a única prova passível de ser requerida pela as partes ou determinada de oficio pelo juiz, em qualquer fase do processo, até mesmo em grau de recurso, diz respeito ao incidente de insanidade mental

prova emprestada

é aquela produzida em determinado processo e a ele destinada, depois transportada, por translado, certidão ou qualquer outro meio autenticatório para produzir efeito como prova em outro processo

a providencia cautelar da busca e apreensão 

a- é uma medida cautelar pra evitar o desaparecimento das provas, podendo ser realizado tanto na fase inquisitorial e como no decorrer da ação penal, exemplo disso, prender criminosos, aprender armas,objetos, documentos particulares e pessoais

b- busca em repartição publica comunicando antecipadamente com respectivo ministro ou secretário, ou até mesmo com o chefe do serviço, sujeita a recusa

c- busca domiciliar  durante a noite com consentimento do titular do direito, em caso de flagrante delito, em caso de desastre, para prestar socorro. Durante o dia em todos o casos acima mencionados, por determinação judicial

busca pessoal

quando houver dada suspeita de ocultação de objetos e armas, em bolsas e malas, e veículos automotores e motocicletas. A busca em mulher deve ser feita por outra mulher, se tal procedimento não retardar as investigações ou da diligencia

da apreensão

consiste na detenção física do bem material desejado que possa servir como meio de prova para demostração penal

das pericias

realizado por perito formado de conhecimento técnicos, o exame de corpo de delito serão feito por dois peritos oficiais, os não oficiais deverão só prestar compromisso, sujeito a nulidade  a realização por um só perito, caso ocorra vícios, somente o juiz poderá pedir novo exame. Quanto ao procedimento a inciativa é dos policiais ou da autoridade judiciaria, que será desenvolvido dai o laudo pericial, bem como respostas aos quesitos, fotos, e desnhos

do exame de corpo de delito

a- é um conjunto de vestígios materiais elementos sensíveis deixado pela infração penal, ou seja representa a materialidade do crime, porém há crime que não deixam sequer vestígios são os crimes contra a honra, sendo plausível a identificação nos crimes de homicídio, estupro e falsificação de documentos

b- direito e´feito sobre o próprio corpo de delito, a janela arrombada, o cadáver a chave utilizada

c- indireto advém de um raciocínio dedutivo sobre um fato narrado  por testemunhas, sempre que impossível o exame direto

d- necropsia ou autopsia é o exame externo feito no cadáver a fim de constatar a causa da morte chamada de necropsia ou laudo cadavérico

e- exumação é o desenterramento, ao contrario da inumação, que o sepultamento

perito

a- é um auxiliar de justiça devidamente compromissado

b- perito oficial é aquele que presta o compromisso de bem e fielmente servir e exercer a função, quando assume o cargo, apos regular em concurso em provas e títulos

c- perito louvável não oficial trata daquele que não presta compromisso e não é funcionário do estado

d- pericia psiquiátrica trata daquele para a constatação de inimputabilidade e periculosidade

e- a falta de exame de corpo de delito não impede a comprovação do crime de estupro

interrogatório

a- é um meio de prova realizado em qualquer fase do processo

b- ato processual personalíssimo só o réu pode ser interrogado e assistir junto com seu procurador advogado

c- ato privativo do juiz somente o juiz pode interrogar o acusado, sendo vedado ao defensor e ao MP

d- ato oral salvo as perguntas escritas ao surdo e as respostas igualmente escritas ao mudo

e- ato não preclusivo podendo ser realizado a qualquer momento

f- silencio e mentira do réu ART 186 lei 10792/2003 estabelece ao acusado o direito de confessar, negar, silenciar ou mentir

g- interrogatório do analfabeto com deficiência de se comunica, no qual intervirá no ato, como interprete e sob compromisso, pessoa habitado de entende -lo

h- estrangeiro figura o interprete

i-do mudo, surdo e do surdo mudo, ao surdo endereça as perguntas por escrito e ele responde oralmente, ao mudo as perguntas são orais e ele responde por escrito, no caso de surdo- mudo as perguntas e respostas são escritas

j- interrogatório do réu menor na presença do seu curador

confissão

a- é a declaração voluntario feita por um imputável a respeito de determinados fato

b- simples quando há reconhecimento da prática criminosa

c- qualificada existe a confirmação do fato, mas nega um fato impeditivo e modificativo, procurando um excludente antijuridicidade e culpabilidade

d- complexa quando o coeficiente reconhece, de forma simples, várias imputações

e- judicial aquela que prestada no próprio processo

f- extrajudicial acontecimento na produção do inquérito policial ou fora dos autos da ação penal

g- explicita o coeficiente reconhece espontânea e expressamente, ser o autor da infração

h- implícita quando o autor da infração pretende ressarcir o ofendido

i- valor probante da confissão

hoje não é rainha da provas, a jurisprudência entende que as confissões judicias e extrajudiciais valem pela sinceridade e elementos fornecidos

características da confissão

a- retratabilidade

a- o acusado pode retardar , ou seja, desdizer a confissão ofertada, caso que incorra em vícios e divisibilidade em o réu alegar legitima defesa

b- delação

ou chamamento do co réu é a atribuição da prática de um crime a terceiro, feita pelo acusado, em seu interrogatório, e pressupõem que o delator também confesse a sua participação

prova testemunhal ou testemunha 

toda prova é um testemunha

características da prova testemunhal

a- judicialidade produzida em juizo

b- oralidade narração verbal

c- objetividade naraççao da testemunha sem intrometer

d- retrospectividade testemunho dos fatos passados

e- imediação captação de sentidos na mesma hora

f- individualidade cada testemunha presta depoimento isolado

características das testemunhas

a testemunha é pessoa desinteressada

a- somente a pessoa humana pode ser testemunha, já que testemunhar é narrar os fatos

b- pessoas estranhas ao processo

c- capacidade jurídica e mental

d- convocada pelo juiz ou as partes

e- a testemunha não omite opinião

f- só fato sobre fatos do processo

g- sujeitas a testemunha, senão negativo será conduzido coercitivamente.deverá justificar ou responder por crime de desobediência

h- testemunha suspeita, inidônea, defeituosa

i- causa de suspeição antecedentes criminais e condutas antissociais, como vadio ébrios, jogador contumaz, amigo ou inimigo, suspeita de suborno,exageros ou defeitos no depoimentos

j-contradita o juiz tem quatro opções

(1) consultará a testemunha, se deseja  ou não ser ouvida

(2) dispensa excluirá a testemunha

(3) proibição ouvirá sem compromisso

(5) tomará o depoimento

g- números de testemunhas

(1) processo comum cada um das partes pode arrolar um máximo de 8 testemunhas

(2) processo sumário 5 testemunhas

(3) processo sumaríssimo  da lei 9009/95 3 testemunhas

h- depoimento infantil

é perfeitamente admitido com prova, porém ao menor de 14 anos não será tomado compromisso, probatório relativo, atua como mero informante

i- testemunho de policiais são suspeitos porque participaram da investigação, depoimento informativo

j- as testemunhas são mantidas incomunicáveis e não poderá dar falso testemunho, sujeita a inquérito policial

l- o lugar do depoimento é o foro da causa

m- as partes podem ser intimadas por precatórios

n- militares necessitam de requisitar a autoridade superior, menos funcionário publico

o- reconhecimento de pessoas e coisas para verificar e confirmar a identidade de uma pessoa ou coisa que lhe é apresentado