quarta-feira, 30 de maio de 2018

SUJEITOS PROCESSUAIS


SUJEITOS PROCESSUAIS

o sujeito processual não é o juiz, mas sim o estado juiz, que é o sujeito imparcial, o juiz se coloca me substituição a vontade das partes, sendo vedado a autotutela e autocomposição, exceção feita em casos restritos, o estado assume o dever inafastável de prestar jurisdição

a- poderes de policia e administrativo exercido por ocasião do processo, consistente em praticar atos mantenedores da ordem e do decoro no transcorrer do processo

b- poderes jurisdicionais exercidos no processo

poderes meios 

chamados de ordinários hábil de conduzir a sequencia dos atos processuais ate ao processo, sem ocorrência de vicio que apresente nulidade

poderes fins

finalidade a decisão e execução nos casos de prisão provisória, concessão de liberdade provisória, arbitramento  ou e concessão de fiança, extinção da punibilidade do agente, absolvição ou condenação. O juiz requisita´o inquérito policial, bem com arquivar e leva- lo ao

prerrogativas e vedações

a- ingresso na carreira mediante concurso publico de provas e títulos, exigindo do bacharel em direitos no mínimo 03 anos de atividade jurídica obedecendo a nomeação, a ordem de classificação

b- promoção de entrãncia superior por antiguidade e merecimento

c- vitaliciedade adquirida após 02 anos de exercício de cargo, da perda ocorrerá só por decisão judicial de sentença transitado em julgado

d- inamovibilidade ART 9 5. I

confere ao magistrado estabilidade no cargo, só podendo ser removido compulsoriamente por interesse público, já a disponibilidade e aposentadoria, fundar se- a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou conselho nacional de justiça

e- irredutibilidade de vencimento art 95. II CF/88

a responsabilidade pelo pagamento de tributos


Ministério Público

a- instituição permanente, essencial a função jurisdicional do estado , incumbindo da ordem e do regime democrático de caráter público que representa o estado administração, equipa a magistratura

b- prerrogativas e vedações

c- o MP como um todo, estrutura em carreira,relativa autonomia administrativa e orçamentaria

d- limitação a liberdade do chefe executivo para nomeação e destituição do procurador geral

e- ingresso em carreira mediante concurso publico de provas e títulos, bacharel em direito, exigindo 03 anos de atividades jurídicas, inamovibilidade, irredutibilidade de subsidio

principios

ART 127§ 1° CF/88

unidade e indivisibilidade

promotores e procuradores se fazem substituir no processo não em nome próprio, mas da instituição

independência

não se sujeita a ordem ou entendimento de quem quer que seja, inclusive procurador geral

autonomia funcional

capacidade de auto governar se emitindo regulamentos interno, organizando serviços e criando novos cargos. Em primeira instâncias atuam promotores de justiça e segunda instancias, os procuradores de justiça. O chefe da instituição é o procurador geral de justiça

querelante,,,,

exclusividade do MP e não do ofendido, ou em que norma penal o determina, nas ações penais privada

acusado

é aquele em face de quem se deduz a pretensão punitiva, é o sujeito passivo, diferencial de imunidades diplomáticas

identificação

é a individualização do acusado peante as pessoas, ou certificar que aquela submetida em processo é a mesma a qual imputam os fatos

presença, direito ao silencio e revelia

ampla defesa ou autodefesa podendo ser dispensável a presença do acusado, salvo no tribunal do juri é indispensável, cujo julgamento se não realiza revelia, falar de justificação, o juiz poderá decretar a prisão preventiva de natureza cautelar. Posterior o chamamento da citação por edital, o processo e o prazo prescricional da pretensão punitiva serão suspensos

defensor

a presença do advogado torna se indispensável na figura do contraditório. que vai equilibrar, o oficio da defesa e da acusação, ate independente de sua vontade, ou na falta deste nomeado pelo juiz

defensor constituído quando nomeado pelo réu através de procuração, salvo caso de improvável lugar ou situação,atuará sem procuração

defensor dativo,  quando o réu não constitui advogado, o juiz constituirá com poderes, para atuar no deslinde da causa processual,, caso negativo da defesa, se manifestará justificadamente,sob pena disciplinar. Caso de pluralidade de réu o juiz nomeará para cada um dos réus um advogado,cuja colisão evitável da tese da defesa

curador especial

maior de 18 anos plenamente capaz, sendo dispensável  o curador,salvo nos caso de doente mentais, e menor incapaz, nomeará advogado

assistente

as partes podem ser principais e acessórias, no processo penal funciona o assistente de acusação

MP e ação penal privada

a- deve atuar em todo o processo penal, na qualidade de fiscal da lei,tenha ou não aditado a queixa, outra exceção da queixa crime subsidiária do representante sucessor ou representante.O ART 268 CPP pessoas que poerão atuar como assistente de acusação,são elas o ofendido,o seu representante legal,quando ele não possuir capacidade ´para estar em juízo em nome próprio,ou caso de ausência, morte, declaração judicialmente, ou CADI

b- o ofendido ingressa no processo a fim de , verdadeiramente, assistente ao ministério publico, reforçando a acusação, no seu real interesse da reparação do dano

c- a habilitação do ofendido não é auxiliar a acusação, mas de defender um interesse na reparação do dano

d- a vitima pode intervir no processo a qualquer momento,salvo nas investigações,e tribunal do juri deverá requere antecipadamente 03 dias antes, não caberá recurso, caso de recusa do assistente, mas constará nos autos e pedido, não cabe apelação e nem RESE

e- atividades de assistente, propor meios de provas,reperguntar as testemunhas,aditar o articulados, tais como alegações finais no procedimento comum e especial no juri, participar do debate oral,arrazoar os recursos interpostos pelo MP,arrazoar recursos por el interpostos, bem como impronuncia e extinção da punibilidade e apelação

f- prazo para interpor recursos de recurso em sentido estrito 05 dias, para o assistente de acusação é 15 dias, já o recurso de apelação 05 dias para as partes principais e para o assistente 15 dias





segunda-feira, 28 de maio de 2018

DENUNCIA E QUEIXA



DENUNCIA OU QUEIXA

a- peça acusatória da ação penal consiste em uma exposição por escrito, dos fatos narrados, a quem presume ser o autor

b- ART 41 CPP descrição do fato narrado em toda as circunstancias, no caso de concurso de agentes deverá especificar a conduta de cada um deles  ou em que admita o judiciário de maneira genérica de co autores e participes

c- o STJ também admitido  a narração genérica da acusação de coautor e participe, existe discussão da denuncia alternativa em que é aquele em que atribui ao réu mais de uma conduta, exemplo de roubo em que o agente nega,mas confirma que adquiriu o produto, responde se subsidiariamente de crime de receptação,  a outra dificuldade é para a defesa.

d- qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem sua identificação

e- classificação jurídica do fato, ou seja, o juiz só está adstrito aos fatos narrados na peça acusatória, o demandado defende se dos fatos a ele imputados,não da sua tipificação legal

f- rol de testemunhas, caso houver ou facultativo, dentro do momento adequado sem o momento da preclusão

g- pedido da condenação não precisa ser expressa, bastando elementos suficientes

h- o endereçamento da petiça~não impedirá o recebimento da peça acusatória

i- o nome, o cargo, a posição funcional, assinaturas


j- o ofendido pode exercer queixa pessoalmente, desde que possui capacidade postulatória ( bacharel em direito) ou por meio de procurador, dotado de poderes especiais

l- caso for que dependa de diligencias que devem ser requeridas em juízo serão dispensadas as exigências quanto ao nome do querelado e a menção ao fato criminosos

prazo para a denuncia ART 46 CPP

15 dias se o indiciado tiver solto e 05 dias se tiver preso, o excesso do prazo não invalida a denuncia, ocasionando o relaxamento da prisão 

prazo para a queixa ART 38

06 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, cujo prazo é decadencial, computando o dia a do começo e computando o dia final. No caso da ação penal  privada subsidiaria  da publica, é contado a partir do esgotamento do prazo para o oferecimento denuncia, mesmos prazo para os sucessores em caso de morte do ofendido ou ausência

aditamento da queixa

o MP pode aditar a queixa conforme necessária influir na caracterização do crime, na classificação do crime, ou computação das penas, não computando novos crimes

rejeição da denuncia ou queixa ART 43 CPP

a- fato narrado não constitui  crime, caso de fato tipico e ilícito, impondo a passibilidade jurídica do pedido

b- já tiver extinta a possibilidade, pela prescrição ou outra causa, ou seja, falta de interesse de agir,pois o autor não tem razão para recorrer a tutela jurisdicional

c-for manifesta a ilegitimidade da parte, quer dizer, um menor de 18 anos ingressar com a queixa, em uma ação penal privada

d- falta de condição de procedimentalidade exigida por lei, qualquer falta de existência de materialidade ou autoria, ou interesse de agir

rejeição posterior da denuncia recebida

não é possível pois o juiz estaria concedendo ordem de habeas corpus,, pois o processo é uma marcha para a frente

fundamentação no recebimento

pra nos o recebimento da denuncia ou queixa implica escolha judicial entre aceitação e recusa da acusação, tendo, por essa razão, conteúdo decisório, a merecer adequada fundamentação

recurso

da decisão que receber não cabe, via de regra qualquer recurso, salvo habeas corpus, que não é recurso, mas impugnação

da decisão que rejeita em regra cabe recurso em sentido estrito RESE


BRASIL VAMOS PARA A GUERRA






VAMOS PARA GUERRA BRAISL

Conceito de guerra
Se quisermos entender a guerra, devemo-nos perguntar por que as decisões políticas escolhem a força militar em vez de outros meios e recursos para atingir os objetivos desejados.
guerra pode ser definida como um conflito de larga escala marcado pelo uso da violência entre grupos politicamente definidos – muitas vezes, com o emprego de forças militares – durante determinado período. Nem toda forma de violência, contudo, constitui um ato de guerra.
De acordo com a definição apresentada, podemos concluir que violência não é guerra, a não ser que seja empregada por uma unidade política contra outra unidade política.
A intensidade da guerra, muitas vezes, pode agir como um catalisador de mudanças sociais, políticas e econômicas.
A guerra pode acelerar ou colocar em movimento forças de transformação, modificando a indústria, a sociedade e os governos. Tais mudanças são, ao mesmo tempo, fundamentais e permanentes.
na intervenção em outros Estados assolados por crises internas, ameaças de genocídio ou assassinatos em massa.

A guerra não é o principal causador dessas mudanças. Guerras são formas socialmente construídas de comportamento humano em grupo em larga escala e, por isso, devem ser compreendidas dentro do contexto mais amplo de seus cenários culturais e políticos.
Uma das características das novas guerras é que esses eventos têm sido cada vez mais marcados e orientados por questões
culturais e de identidade.


A radicalmente reduzida ameaça de uma guerra mundial tem sido substituída pela realidade de conflitos entre Estados que ameaçam a segurança estável nos níveis doméstico e regional. Um sério desafio para o sistema internacional é o crescente número de Estados fracos, ou até falidos, e a sua falta de habilidade em controlar desenvolvimentos nos seus próprios territórios.

NOVAS GUERRAS

1-  Bixissimo índice de crescimento
2-  Seja incapaz de gerar riqueza
3-  Esteja em colapso total
4-  A perda do controle de estrutura por parte dos estados
5-  A questão de legitimidade do estado por partes dos setores da sociedade
6-  Privatização dos acessos as armas e a capacidade para recorrer provocando o surgimento de
7-  Grupos paramilitares, guerrilha e organizações criminosas

As novas guerras ocorrem, tipicamente, nos chamados Estados falidos, países onde o Estado perdeu o controle sobre porções significativas do território nacional e não dispõe dos recursos necessários para reaver o controle de tais territórios.

Nos lugares onde ocorrem as novas guerras, a economia é incapaz de gerar riqueza para a sociedade, de forma que a capacidade do Estado de coletar impostos e de se organizar a partir dessa arrecadação cai profundamente, comprometendo a integridade das estruturas desse mesmo Estado.

Fechar
As economias que sustentam as novas guerras são descentralizadas e altamente dependentes de investimentos externos.
Em uma situação de desemprego alto, a população é uma fonte constante de recrutamento. No entanto, nas novas guerras, a participação da população é, em geral, baixa.
Dessa forma, as unidades de combate são financiadas por meio de:
·      mercado negro;
·      pilhagem;
·      lucro resultante de atividades criminais – sequestro de pessoas, tráfico de drogas e de pessoas, lavagem de dinheiro;
·      desvio de recursos provenientes de ajuda externa e
·      financiamento externo.





sábado, 26 de maio de 2018

AÇÃO PENAL



AÇÃO PENAL



O quer dizer a ação penal é o direito pedir ao estado juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.

tem cunho de direito subjetivo ( justiça do estado e prestação jurisdicional ) do estado sob invocação da lei a sua defesa de caráter altamente punitivo , cuja aplicabilidade do direito objetivo  ( norma estatal) atinja a sua finalidade, ou seja é um conjunto de normas social


CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO PENAL

direito material é diferente do direito material não confunde  com a ideia do direito de punir

direito abstrato qualquer que seja a manifestação do processo

direito publico é o direito do estado de propor a ação 

as ações penais serão públicas ou privadas

quem promove o Ministério Publico

ou iniciativa da vitima

ou seu representante legal ART 100 CPP

incondicionado ( publica regra geral) independe da vontade da vitima o MP o promoverá

condicionado ( privada a exceção) depende da representação da vitima 


QUAL A S CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL?

preenchimento das condições da ação 

possibilidade jurídica do pedido

interesse de agir e legitimidade para agir

qual é o procedimento da ação penal ?

a- a presença do ofendido e MP

b- entrada do agente no território nacional

c- autorização do legislativo para a instauração de processos contra presidentes e governadores, por crimes comuns

d- transito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impendimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial, exemplo de erro essencial amigo queria matar o animal e acerta no amigo

e- possibilidade jurídica do pedido para que o judiciário tome as medidas de providencia narrado nos fatos em peça inicial. Nesta feita o juiz receberá e  dirá o direito material é procedente ou improcedente

f- interesse de agir 

a- necessidade processual ou não do processo legal

b- utilidade ou inutilidade, quando satisfaz o pedido do autor, ou caso em já ocorreu a prescrição

c- adequação da condenação e a aplicação da sanção penal

g- legitimidade para agir

polo ativo: MP ação penal pública 

polo passivo: autor da titularidade da ação penal 

partes legitimas ativa ou passiva são titulares de interesse material em conflito

no ART 5° LIX,porventura se o MP não oferecer a denuncia no prazo legal, é admitida ação penal subsidiaria, proposta pelo ofendido ou representante legal

a- prazo da denuncia 05 dias réu preso a partir do recebimentos dos autos do inquérito policial

b- réu solto 15 dias se réu estiver solto ou afiançado

PRINCÍPIOS

a- obrigatoriedade

ART 28 CPP, razões do MP ao pedir o arquivamento, dentro do fundamento legal como;

a- feito pelo o juiz

b- procurador geral de justiça, devendo de denunciar ou não, o protomo poderá esta cometendo crime de prevaricação

b- indisponibilidade

oferecida a a ação penal o MP não pode desisti, terá que atuar no processo penal, a exceção encontra se na lei 9.099 ART 89, culminado com ART 95. O MP poderá propor ao acusado após  o oferecimento da denuncia, a suspensão da condicional do processo, por um prazo de 2 a 4 anos acarretando a extinção da punibilidade do agente

c- oficialidade

o estado é o principal agente dotado de persecução penal para adotar medidas e providencias de punir com o devido processo legal

d- autoritariedade

são autoridade publicas de persecução penal as autoridades e membros do MP

e- oficiosidade

persecução penal de oficio incondicionada a reapresentação, salvo na condicionada a representação ou requisição do ministro da justiça

f- indivisibilidade

o MP é obrigado a prosseguir a persecução penal e não pode negar indiciar, quem quer que seja, independente dos indicio da materialidade ou autoria, caso vá aceitar ou recusar, sem ofender a constituição federal.

g- intranscendência

a ação penal só pode ser proposta contra a pessoa a quem imputa a prática de delito

h- suficiência da ação penal

a questão é a prejudicialidade. ou seja que pré julga a ação antecipando ou faltosa, ao estado das pessoas , vivo, morto, parente ou não, casado ou não. O juiz poderá suspender o processo criminal para o civil nos casos de crimes contra o patrimônio de natureza simples ou ascendente contra descendente  ART 181,IICP

AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICONADA

a- manifestação do ofendido

b- manifestação de seu representante legal

c- requisição do ministro da justiça

d- o MP manifestará se for ordenado faze- la 

e- permissão da vitima para a instauração até do inquérito policial

f- exemplo de crimes que depende de representação da vitima

g- perigo de contagio venéreo ART 130§ 2°; crimes contra a honra de funcionário público, em razão das funções, violação de correspondência, furto de coisa comum:

a- comer sem pagar o restaurante

b- hospedar sem pagar

c- andar no trasporte sem pagar 

d- corrupção de empregado ou preposto

e - violação de segredo de fábrica

REPRESENTAÇÃO PENAL

capacidade civil e penal plenamente adquirida aos 18 anos compeltos

absolutamente incapazes menores de 16 anos

c- relativamente incapazes são os maiores de 16 e menor de 18 anos, curador de doentes mentais transitória ou permanente,ébrios habituais e viciados em tóxicos, os pródigos ART 4°/5° CC

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria


o procurador com poderes especiais no caso de morte do ofendido ou quando for declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passara automaticamente as partes cônjuge,ascendente,descendente ou irmão. Este modelo de procurador com poderes especias quando for o ofendido for incapaz, por razões de idade ou enfermidade, quando não tiver será nomeado curador, já as pessoas jurídicas serão representadas por pessoas indicada no contrato social ou no silencio destes pelos diretores ou sócios gerentes.

prazo

a- decairá o direito de queixa ou representação de 06 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou que esgotou o prazo da denuncia, cujo prazo é decadencial ou não suspende, nem prorroga, a partir do conhecimento da autoria, é causa extintiva da punibilidade do agente. 

b- O menor de 18 com representante legal ou doença mental curador, caso não saiba quem é o autor não haverá decadência, pois ainda  não exerceu seu direito. DEPENDERÁ DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DA VITIMA, com representante legal, curador tutor,procurador, ou que detenha a guarda

c- O prazo fluirá para o representante legal desde que ele saiba quem é o autor do ilícito penal,

irretratabilidade

a representação é irretratável apos o oferecimento da denuncia, a retratação só pode ser feito antes do oferecida a denuncia, pela mesma pessoa que a representou. O MP não é obrigado a receber a denuncia, devendo assim analisar o caso

ação penal privada 

é aquela em que o estado é titular exclusivo de punir transfere ao seus legitimados o direito de propositura da ação penal privada, podendo provocar um escândalo processual, tornando desagrado da vitima do que do próprio réu

principios

oportunidade ou conveniência

o ofendido tem o direito de propor a ação ou não de acordo com a conveniência, mesmo nos casos de flagrante delito deverá haver autorização do particular

disponibilidade

na ação privada a decisão de prosseguir ou não até o final é do ofendido

indivisibilidade

o ofendido pode escolher entre propor a ação ou não , nem o MP  poderá aditar a queixa para incluir outros ofensores

intranscendência

pode ser proposta em face do autor e do participe da infração penal, não podendo estender  a qualquer outras pessoas


ação penal privada especies

ação penal personalissima

é atribuida unica e exclusivamente ao ofendido

subsidiaria da publica

proposta nos crimes de ação publica condicionada ou incondicionada, quando o MP deixar de faze lo no prazo legal

ação penal secundaria

crimes contra os costumes, ação penal privada no cometimento de abuso do pátrio poder familiar, bem como padrasto,tutor,curador, passará ser incondicionada

prazo

 o ofendido terá 06 meses de exercer o seu direito
 de queixa , contado do dia em que vier a saber quem é o autor, ma maioria das vezes o crime já extingui a punibildade do crime



quarta-feira, 23 de maio de 2018

INQUÉRITO POLICIAL




INQUÉRITO POLICIAL


é o conjunto de diligencias realizadas pela policia judiciaria para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, afim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo ART 4° CPP



MP titular da ação penal pública

ofendido titular da ação penal ART 30 CPP
juiz recebe a peça inicial para a formação do seu convencimento

POLICIA JUDIARIA


DIVISÃO QUANTO


ao lugar da atividade terrestre, marítima ou aérea

á exteriorização, seja ostensiva ou secreta
á organização, ou seja, leiga de carreira
e ao objeto

administrativa ou de segurança 


de caráter preventivo que atua com discricionário 


judiciario


cuja a finalidade de apurar as infrações penais e suas respectivas autorias a fim de fornecer ao titular da ação penal elementos para propô -la, jã aqui a atuação da atividade repressiva do estado, por meio das policias civis dirigidas pela delegacia de policia


INQUÉRITO POLICIAL


atribuição para para presidir o inquérito policial é outorgado aos delegados de policia de carreira, a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade do lugar em que efetivou a prisão ART 290 e 308 CPP, devendo os atos subsequentes ser praticado pela autoridade do local em que o crime se consumou.



a norma constitucional não prevê em nenhum momento do direito do suspeito de ser investigado pelo delegado previamente indicado, sendo que o inquérito e um procedimento inquisitivo, não haveria o que se falar em devido processo legal


FINALIDADE


é a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base á ação penal ou as providencias cautelares


INQUÉRITOS EXTRAPOLICIAIS


o ART 4° CPP, que o inquérito policial não é exclusivo da policia judiciaria, também poderá ser realizado pelas as autoridades militares para a apuração de infrações de competência da justiça militar e as famosas CPI


CARACTERÍSTICAS DO IP


escrito


todas as peças em um só processo datadas e lubricadas


sigiloso


não  corresponde ao MP e nem as autoridades judiciaria, já o advogado pode consultar as peças,salvos aquelas decretadas judicialmente


oficialidade


a autoridade da atividades policiais independe de qualquer especie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante de um infração penal ART 5º I, salvo as de ação pública privada


oficiosidade


uma atividade das autoridades policias independe de qualquer especie de provocação, sendo a instauração do inquérito obrigatória diante de um noticia penal


autorietariedade


presidido pela uma autoridade publica autoridade policial ou delegado de policia de carreira


indisponibilidade


apos sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial


inquisitivo


precisa de provocação de oficio e discricionariedade das atividades de esclarecimento do crime e autoria



valor probatório IP


de caráter informativo que fornece elementos informativo para o MP ou ofendido conforme a natureza da infração para a propositura da ação penal


vícios


o ip policial sendo de caráter informativo não gera nulidade,mas a irregularidade pode gerar nulidade


juizados especiais da lei 9099/95



o inquérito policial pode ser substituído pelo boletim de ocorrência circunstanciado de maneira sucinta dos fatos da vitima. autor dos fatos, testemunhas, máximo 03, boletim médico ou prova equivalente, comprovação da materialidade delitiva

dispensabilidade

não obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o MO ou ofendido possua suficiente elementos para a propositura da ação penal.

incomunicabilidade


observe que a comunicação com terceiros pode prejudicar a apuração do processo a falta de comunicabilidade foi proibido pela nova ordem constitucional que a vedou durante o estado de defesa ART 136 paragrafo 3º , IV, CF/88, não admite a incomunicabilidade durante o estado de exceção, o que quer dizer da imposta em virtude de mero inquérito policial. Não de qualquer forma, não se estende jamais ao advogado.


notitia criminis


cognição direta ou imediata


noticia do crime a autoridade policial toma conhecimento
 direto do fato infringente da norma por meio de atividade rotineiras jornais,da investigação feita pela própria policia judicaria, pela policia preventiva ostensiva, pelo a exame de corpo  de de delito e denuncia anonima

cognição indireta ou mediata


quando a autoridade toma conhecimento por meios de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, quer dizer delatio criminis, ou seja, delação, a requisição da autoridade judiciaria, MP da justiça e representação do ofendido


notitia criminis de cognição coercitiva


no caso de prisão em flagrante em que a noticia criminis se da com a apresentação do autor condicionada ou incondicionada a representação


inicio do inquérito policial


de oficio a autoridade tem a obrigação de iniciar o inquérito policial independente de provocação por meio de delação verbal ou escrito feito por qualquer do povo ou atividade rotineira. Por requisição do MP  e documentos necessários  a denuncia


delatio crminis 


e´a comunicação de um crime feito pela vitima ou qualquer do povo, caso a autoridade policial indefira  a instauração do inquérito caberá recurso ao secretario de estado dos negócios de segurança publica ou aos delegados de policia; se caso da policia federal caberá  recurso para a superintendência desse órgão


crime de ação penal publica condicionada ART 5° paragrafo 4°


mediante a representação do ofendido ou de seu representante legal é a manifestação da oportunidade, apos o oferecimento da denuncia torna se irretratável. Mediante  a requisição do ministro da justiça no caso de crime cometido por estrangeiro cometido por brasileiro, fora do brasil 


crime de ação penal privada ART 5°§ 5°



depende de requerimento ou manifestação da iniciativa privada que a titularidade da ação penal

peças inaugurais do inquérito policial

portaria, auto de prisão em fragrante requerimento do ofendido ou de seu representante legal, requisição do MP, representação do ofendido ou de seu representante legal, ou requisição do ministro da justiça ação publica condicionada

providencias

o policia dirigira  ao estado do local para a conservação das coisas, já no crimes de transito a autoridade policial independente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenha sofrido lesão, bem como veículos envolvidos lei 5970/73 ART§ 1°.

os instrumentos empregados na pratica da infração serão periciados a fim de verificar a natureza e eficiência.

a busca e apreensão poderão ser feita no local do crime, em domicilio na própria pessoa

a busca domiciliar 
noturno

com consentimento do morador,em flagrante delito, no caso de desastre, para prestar socorro.(mandato judicial)

diurno

por ordem judicial

a busca pessoal independera de mandato judicial

a busca no escritório de advogado deverá ser acompanhada  por um representante da OAB

ofendido e testemunhas podem ser conduzido coercivamente

poderão ser realizadas acareações cimento de pessoas ou coisas salvos exceções de intimidações

exame corpo de delito sempre que as infrações deixar vesti gios ou qualquer coisa que mostre a demonstrar a elucidação do ocorrido 

reprodução simulada ou reconstituição do crime, salvo garantia de silencio, de que ninguém será obrigado a produzi provas contra si ART 5° LXIII CF/88

indiciamento

indícios de autoria

interrogado pela autoridade policial ou intimação, caso de descumprimento ser conduzido coercitivamente, não será obrigado a responder tudo o que lhe é perguntado

membros do MP não poderá ser indiciado mas encaminhado os autos do inquérito ao procurador geral de justiça PGJ

MPU o membro indiciado encaminhara procuradoria geral da republica PGU

A lei de crime organizado lei 9034/95 ART 5°,e 10.054/2000 a identificação criminal por organizações criminosas será realizado independente da identificação civil nos crimes dolosos, crimes contra o patrimônio, receptação, crimes contra a liberdade sexual,falsificação de documentos públicos.

indiciado menor

a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica apta aos atos da vida civil ao zero do dia torna plenamente capaz, salvo doente mental, acompanhara o curador

encerramento

a autoridade policial deverá justificar o despacho fundamentado e as razões, sem alteração e prejuízo pelo MP, o qual não ficara adstrito a essa classificação, será elaborado o relatório, os autos sera remetido ao juiz competente, acompanhado dos instrumentos do crime e dos objetos que interessa a prova, e depois ser´remetido ao órgão do MP, para que adote as medidas cabíveis

prazo

indiciado solto conclusão do IP 30 dias a contas a partir da notitia criminis, podendo ser prorrogado, caso de não ser concluído

situação prisional do réu preso o prazo do IP 10 dias,ma partir da da data da efetivação da prisão improrrogável, salvo prisão terá acrescido prazo de encerramento de mais 10 dias para as investigações, caso ultrapasse habeas corpus, ou constrangimento ilegal

arquivamento

somente o juiz a requerimento do MP, que e titular da ação penal publica, o juiz jamais poderá determinar o arquivamento sem manifestação do MP, se caso o juiz discordar remeterá os autor ao procurador geral de justiça, o qual poder´oferecer a denuncia pelo outro MP.

o despacho que arquivar o processo é irrecorrível, salvo no crimes contra a economia popular  e nos casos das contravenções

titular da ação penal MPF, discordando do arquivamento será remetido os autos a câmara de coordenação e revisão, exceto nos casos de competência originaria do procurador geral



INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL E ANALOGIA E FONTES DO PROCESSO PENAL



INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSO PENAL E ANALOGIA

É a atividade que consiste em extrair da norma seu exato alcance e real significado. Deve buscar a vontade da lei, não importando a vontade de quem a fez LICC art 5°.

Quanto as espécies

quanto ao sujeito que a elabora

autentica ou legislativa

feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto

doutrinaria ou cientifica

realizado por estudiosos e cultos

judicial

feito pelos os órgão jurisdicional

quantos aos meio empregados

gramatica literal ou sitática

leva se em conta o sentido literal das palavras

lógica ou teleológica

busca vontade da lei dentro do processo jurídico

quanto ao resultado

declarativa

há perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade

restritiva 

quando a letra escrita da lei foi além da sua vontade, a lei disse mais o deveria

extensiva

a letra escrita da lei ficou aquém de sua vontade disse menos o que deveria

formas de procedimento interpretativo

equidade

correspondência ética ou jurídica ética e jurídica da circunscrição normas ao caso concreto

doutrinaria

estudos, investigações e reflexões teóricas dos cultores do direito

jurisprudência

repetição constante de decisões no mesmo sentido em caso semlhantes

analogia

é a atividade consistente de aplicar e uma hipótese não regulamentada por lei disposição relativa a um caso semelhante

natureza jurídica

não é interpretação, mas a forma de auto integração da lei, forma de supressão de lacunas, não exite norma reguladora do caso concreto

especies

in bonam partem

beneficio do agente

in malam parte

em prejuízo do agente

norma processual

admite o emprego de analogia

princípios gerais do direito

postulados éticos de um povo

extração jurídica do ordenamento jurídico

fonte suplementares


FONTES DO DIREITO DO PROCESSO PENAL

fonte é o local de onde provém o direito

espécies

material ou de produção; são aquelas que criam o direito 

formal ou de cognição; são aquelas que revelam o direito

fontes de produção

é o estado compete privativamente legislar sobre direito processual art 22 I, lei complementar federal pode autorizar os estados a legislar em processo em processo penal, sobre questões especificas de interesse local.orma

fonte formal

imediata a lei

mediata costumes e princípios gerais

costume

conjunto de normas de comportamento a que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, pela convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Pode ser contra legem inaplicabilidade da norma pelo seu desuso, o costume nunca revoga uma lei