terça-feira, 17 de janeiro de 2017

#PSICOLOGIA JURIDICA


Skinner + comportamento

Gestalt - percepção

Freud - personalidade ou transtorno de personalidade,registrado pelo CID 10,letra F,proibido colocar,o CID,nos atestados médicos,no demais atos de pedofilia,psicopatas,serial killer,transtornos e antissocial.Na psicologia não prescreve remédios. Quem é você? na psiquiatria  medica mais remedios,diferencia da psicanalise ou especialização,que poderá fazer vários testes
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lógicos
TIPOLOGIA DO CRIME

a- homicido culposo e doloso


b- infanticídio


c- induzimento


d-aborto


e- lesão corporal


f- abandono de incapaz


g- omissão de socorro


h- maus tratos


CRIMES CONTRA A HONRA


a- injuria ofensa verbal


b- calunia falsa atribuição a alguém


c- difamação contra a boa fama


d- plagio copia


CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO


a- furto subtração da coisa alheia


b- roubo subtração da coisa alheia mediante ameaça


c- latrocino roubo seguido de morte


d- receptação receptar produtos roubados


e- dano culposo e doloso


f- extorsão vantagem econômica


g- extorsão mediante sequestro sequestrar pessoas


h- usurpação apropriação alheia


i- estelionato vantagem ilícita


CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA


a- peculato


b- dados falsos


c- modificação não autorizadas


d- extravio


CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL


a- estupro


b- corrupção de menores


c- assedio


CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA


a- incêndio


b- explosão


c- desabamento


CRIMES ECONÔMICOS


a- estelionato falsificação de dinheiro


b- lavagem de dinheiro


c- fraude furto,assalto e extorsão


SUICÍDIOS; psicologia-alma-mente/logia = estudo da alma


a- inconsciente se dá pelas atitudes,desejos e sentimentos,desenvolvidos pelo ego


b- quem nos ensinou a respirar? já tivemos neste lugar,por sonho,regressão,doenças psicológicas,senso comum,crendices populares,todos os ramos do judiciário


c- psicologia estudo do comportamento individual do ego e egoismo,estudo da alma e do comportamento,como as faculdades mentais


d- gera comportamento,toda ação provoca uma reação


e- conquista não é caráter,atitude,modo de ser e agir


f- quando se faz algo chama se reforço que todo estimulo provoca uma reação,algo que nos reforça a fazer alguma coisa


g- compensação-promessa- precaução-probabilidade e ameaça


REFORÇO POSITIVO R+


aumenta a probabilidade de um comportamento pela presença de uma recompensa (estimulo),exemplo disso: lei Maria da Penha,esposa retira a queixa,diminui a recompensa.Aumenta a probabilidade de um comportamento  pela presença da positividade de uma recompensa estimulo


REFORÇO NEGATIVO R-


inúmeras probabilidade de um comportamento pela ausência de estimulo objetivo.Apos o organismo apresentar o comportamento pretendido.É  valido que o reforço negativo,só contraria do que o nome pode sugerir,não é estimulo que realiza a frequência do comportamento. Também aumenta a probabilidade de um comportamento pela ausência retirada de um estimulo aversivo,que cause desprazer,após o organismo pretendido


GESTALT


(1) percepção


(2) sensação


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TEORIA DA FORMA


a- cada pessoa imagina um imagem e pensa,cada um de forma e maneira,teremos o nosso imaginário,criando uma ilusão de ótica ou percepção


b- percepção-sensação,oque sentimos,propagandas eroneas,o maior


c- o maior processo cerebral e interpretação a sensação e torna-la em percepção


d- suicidas Behaviorismo: inglês: Behaviorism, de behavior = comportamento, conduta), também designado de comportamentalismo, ou às vezes comportamentismo, é o conjunto das teorias psicológicas que postulam o comportamento como o mais adequado objeto de estudo da Psicologia


e- quantas personalidade nós temos? ego e superego,observa se as regras e limites

f- serial killer matadores em serie

g- psicopata transtorno de personalidade antissocial,doença emocional

h- sociopata social uma doença,muito falante,bem aparentado,sempre poe a culpa no outro

i- inconsciência é um processo mental que se desenvolve sem intervenção da consciência


j- comportamento reações sistemáticas e das interações onde vivem

l- percepção: a função cerebral que atribui significado a estímulos sensoriais a partir de vivencias passadas,interpretação e organização das impressões sensoriais

m- personalidade são padrões de pensar,sentir e agir ou individual de cada um

n-persona mascara busca adaptação social ou psique

o- bipolar é um transtorno do humor ou seja de pressão

p- ID busca aparelho psique não faz plano,busca uma solução imediata

q- ego desenvolve a partir do ID desejos do ID e  a realidade

r- superego é a parte moral da mente humana e representa valores da sociedade

s- serial killer assassino em serie,tipo de criminoso psicopata,que desde a infância urinam na cama,causam incêndios,cruéis com os animais,são organizados  se comportam bem,outros desorganizados não planejam seus atos

t- psicopatas clinicamente perverso

u- sociopata transtorno de personalidade dissocial

v- exemplo disso: Pedrinho Matador,manico do parque,José Vicente Matias (corumbá),estes e outros sente tesão em matar do que foder na verdade,puro prazer no que faz,sem afeto e sem qualquer remorso,do ponto de vista clinico irrecuperável,que não se pode curar se

x- pedofilia não tratamento,na maioria das vezes são conhecidos da vitima,prazer ou desvio no ato sexual

z- homossexualidade quer dizer hormônios pra uns doença,pra outros opção ou não tratável.Transtornos de personalidade ou antissocial de um psicopata,tem um perfil frio e calculista difícil de ser reconhecido ou visto,vive normal,como qualquer outra pessoa no meio da sociedade,não gosta e nem ama ninguém,sempre informado por isso manipula fácil as pessoas,tremendo manipulador,mas nem todo psicopata é um serial killer,ou nem todo homossexual é um psicopata,sai por ai matando.Filmes escolhidos,a ira de um anjo,cisne negro,nunca fale com os estranhos

b-


’Ele me batia muito, me empurrava. Ele me procurava de três em três dias, de oito em oito dias, mas eu não pensava que isso fosse crime.’

Dessa forma, Sandra Maria Monteiro, 29, descreveu ontem como era o relacionamento com o pai, o lavrador José Agostinho Bispo Pereira, 54, preso  em um povoado de Pinheiro, no interior do Maranhão.


Segundo a polícia, os dois tiveram juntos sete filhos.


Analfabeta e abandonada pela mãe, Sandra contou à Folha que viveu desde os 12 anos sem saber que a violência sexual, o cárcere privado e os maus-tratos cometidos pelo pai eram crimes.


Disse que, quando tinha cinco anos, a mãe deixou a família. Contou que foi vítima do primeiro estupro aos 12 anos, antes de menstruar.


‘Ele disse pra mim que ia fazer um serviço e que era pra não dizer pra ninguém. Fiquei com medo de dizer e ele fazer qualquer coisa.’

Fazer sexo com o próprio filho, pela lei brasileira, não é crime. O crime na matéria acima é ter feito sexo com uma pessoa menor de 14 anos, que é o estupro de vulnerável, o cárcere privado (que é impedir alguém de ir e vir ilegalmente), as lesões corporais, e o estupro (como ela, mesmo depois de adulta, era obrigada a fazer sexo ameaçada pelo pai, ela estava sendo estuprada).

O incesto (sexo entre os pais e os filhos), se ambos são maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, é permitido pela lei brasileira, ainda que seja um tabu moral e religioso. 


Mas, do ponto de vista jurídico, ele jamais gerará uma união estável, ainda que os envolvidos queiram criar tal união. Isso porque, ainda que a conduta não seja delituosa, ela é rechaçada do ponto de vista cível, que não quer que pais e filhos, através de um relacionamento sexual entre si, constituam famílias ou relações similares à família (a união estável). 

Isso porque esse tipo de relacionamento criaria uma enorme instabilidade jurídica. Por exemplo, no caso da matéria acima, se o homem morrer, a filha herdaria seus bens como filha ou como parceira? Os seus filhos seriam tratados como netos ou filhos dele? Etc. Para evitar essa confusão, a lei civil é clara: eles jamais podem criar uma união estável, e ela sempre permanecerá na posição de filha. Em um incesto, se a relação se torna estável, as pessoas serão tratadas


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sábado, 14 de janeiro de 2017

# DIREITO EMPRESARIAL RESUMÃO


a- direito empresarial é o ramo do direito privado que trata do exercício da atividade econômica de fornecimento de bens e serviços.Denominado empresa seu objeto é o instrumento social  estruturado de superação de conflito de interesse envolvendo empresario ou relacionado a empresa que explora

b-diferença entre comercio e empresa,estende se por comercio a atividade econômica com fim lucrativo na qual ocorre  prestação de serviço ou fornecimento de bens,não importando a licitude do objeto regular do direito ou a regularidade da situação,assim o comercio é um definição de área econômica e não da área jurídica
c-empresa é atividade comercial regular habitual que consta com mão de obra,insumo e tecnologia de forma a garantir atividade lucrativa nos moldes previstos no direito

PRINCÍPIOS

(1) o direito empresarial deve ser pautado no estimulo ao empreendedorismo ,protegendo e beneficiando o empresario,com exemplo disso:imposto simples imposto individual de propriedade limitada

(2) livre concorrência direito empresarial entre outras funções a necessidade de estimular a competitividade nas relações empresariais visando principalmente a quebra do monopólio e carteis

(3) função social da empresa: o direito empresarial deve em virtude do ordenamento institucional coordenar e controlar as questões referente a empresa,empregabilidade arrecadação fiscal e responsabilidade ambiental

(4) bona fide societatis: o direito empresarial devera observar em caso de litigio o principio da boa fé dos socios no momento da criação ou da condução da empresa ,desconsideração da personalidade jurídica

(5) affectio societatis: deve observar a intenção dos sócios,ou seja,a vontade manifesta e espontânea de associar este principio sustentar entre outros a quebra de personalidade jurídica

ELEMENTOS DO EMPRESARIO

a- para definir a figura do empresario é necessário a compreensão de que um vez cumprida a exigência legal da empresa torna sujeito autônomo de direito e não mero objeto isso ocorre em razão da natureza personalíssima adquirida pela empresa a partir do registro competente em outras palavras não é apenas os fatos de ser uma pessoa jurídica empresa sujeita de direito mas de fato de sera mesma a reunião de elementos que confere o status de sujeito de obrigações independente art 966 CC

b- capital não é o dinheiro são todos os bens da empresa diferente de capital de giro,insumo não é matéria,tecnologia,maquinas

c-empresario é o profissional que exerce atividade organizada possibilitando a produção e e a circulação de bens ou serviço os elementos da atividade empresária,são  fatores de produção

(1) capitalismo

(2)  mão de obra

(3) tecnologia

c- profissional intelectual: considera profissional intelectual que ocupa profissionais liberais como advocacia,engenharia,arquitetura,odontologia,medicina,etc,bem como artista os pintores músicos

d- empresario rural:é o individuo que trabalha em função própria que submete a registro caso não faça a atividade sera considerado mera atividade civil

e- cooperativa: na lei 5764/71 as cooperativas não são empresa,ainda quando agrave fatores os fatores de produções ,todo lucro obtido sera revertido proporcional dos cooperados

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ALIENAÇÃO

a- são bens moveis e imoveis,estoque,equipamento,maquinas,macas,patentes,direitos,pontos de venda e aquivo de clientes

b- o estabelecimento empresarial patrimonial da empresa nao se confunde com os bens dessa forma admite ate certos limites de seu elemento componentes seja desagregado do estabelecimento empresarial sem que tenha o valor diminuído,deste modo a natureza é fragmentada devendo ser analisado caso a caso art 1143 CC,dispõe que o estabelecimento empresarial pode ser considerado para fins de alienação como objeto unitário, ou seja, negociado na totalidade de seus elementos.Entretanto poderá sera adquirido de forma constitutiva com a finalidade especifica de aquisição e condução dos negócios empresarial ou translativo,ou seja, como parte  de um outro negocio art 1144 CC,

C- alienação traspasse conjunto de regras  especificas para a alienação de estabelecimento empresarial a justificativa para a criação da natureza esta no fato de qualquer alienação neste esfera possui interesse publico doestado arrecadador,empregados,credores anteriores e posteriores

d- a sucessão empresarial e a responsabilidade transmitida ao adquirente por forçado art 1146 CC,a responsabilidade  sendo adquirida permanece a responsabilidade solidaria,o alienante pelo prazo de 01 ano.

e- A regra é diferente do art 478 da CLT,permite ao empregado ingressar com uma ação de alienação  ou adquirente dentro da prescrição do direito trabalhista fora do prazo de um ano
e- também o código tributário art 133, diz que o adquirente tem responsabilidade subsidiaria ou integral pela as obrigações fiscais do alienante caso este continue ou não explorar atividade econômica,solidaria pelo CC,subsidiaria pelo CT

RELAÇÃO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL

a- no período apos no traspasse a lei convenciona que as partes poderá compor entre si período de tempo de abstenção  ou não adquirente,em caso de não ciclo da atividade empresarial,em caso de não haver pacto  especifico no prazo 05 anos

b- sub rogação de venda de supermercado ao outro:

(1) contrato

(2) sub roga ao adquirente

(3) prazo de 90 dias

c- com relação a continuidade dos contratos firmados pelo alienante o art 1148 CC,determina que o mesmo serão automaticamente renováveis em fatos do adquirente,salvo aqueles de caráter personalíssimo,cujo prazo rescisório não 90 dias apos publicação da venda oficial

d-registro empresarial é constituída em sua estrutura por dois órgãos principais,o sistema nacional de registro de mercantis ou órgão federal,cuja função  articular,organizar as praticas comerciais e as juntas comerciais  órgão estaduais cuja função principal efetiva o registro publico de empresa mercantis o art 1150CC, determina que a sociedade empresarial só sera validado o registro se feito na seria só sera validado o registro se feito na junta comercia,a sociedade registrado no sistema comum

e- efeito de regime de nome de empresarial a competência é limitada pela sessão da junta comercial,ou seja,ha possibilidade de coexistência do nome empresarial,apenas em estado diferentes,assim o nome CNPJ,poderá o registro pra pessoas difentes desde em estados diferentes

f- ato de registro empresarial estão condicionados a determinar particularialidade como matricula e arquivamento,disciplinado na lei 8934/94, matricula ato formal que caracteriza a inscrição empresarial ou sociedade empresarial consequente,sua personalidade jurídico dos documento e arquivamento a compilação dos documentos necessários a consecução da dignidade empresarial,contrato social,alvará,licença

g- no caso de empregado individual,nunca haverá personalidade jurídica autônoma ao mesmo,mas apenas a sua empresa individual de acordo como art 44 CC

h- os atos que envolve os registros da empresa,considerando atos administrativos,sujeito ao principio da publicidade.assim o art 29 da lei 8934,diz que qualquer interessado pode mesmo sem justificar informações sobre empresa art 31 da lei,os atos decisórios da junta comercial da publicação diário oficial

h- serviço publico de empresa mercantis cabe  a responsabilidade objetiva no caso de ação dolosa  ou culposa no momento do registro,tal concorrência inserido na porta do risco administrativo

NOME EMPRESARIAL ART 1155 CC

a-nome empresarias é designação a um estabelecimento empresarial por ocasião de seu registro pela qual não deve ser confundido com outros elementos que integram empresa como:

(1) marca: é o simbolo que identifica direta ou indiretamente o produto ou serviço,exemplo disso: coca cola, skool

(2) nome de domínio: é o endereço virtual que localiza a empresa

(3) titulo de estabelecimento: é o nome dado ao ponto comercial,exemplo disso: Casa do Criador

b- o nome empresarial pode assumir duas formas distinta firma ou dominação social,esta por sua vez,são oferecidas pela adoutrina por dois critérios,critério de estrutura,por este critério caracteriza a firma por ter base no nome civil do empresario somado a razão social,já na denominação do elemento fantasia,conhecido como nome fantasia.Pode ser abreviado ou ainda acompanhado da expressão CIA,identificação registral,já o ponto comercial,quer dizer o prédio,bem como o estabelecimento todos os ativos da empresa bens corpóreos e incorpóreos

c- critério da função: quanto a função,afirma

d- a firma é  a própria assinatura para fins comerciais,enquanto a denominação social apenas identificação do exercício do comercio

EMPRESA INDIVIDUAL

so esta autorizada a adotar firma baseado em seu nome civil,podendo ou não abrevia lo,e se quiser agregar ao nome atividade dedicado a alguém,exemplo disso: Henrique Romeu Pinto,Henrique R. Pinto produtos agrícolas,H.Romeu Pinto,H.R Ponto Pinto

ME=(As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. Em 2018 esse limite será alterado para R$ 4,8 Milhões. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa)

EPP (LtdaEPP é uma sociedade limitada de pequeno porte. A sigla EPP significa empresa de pequeno porte) = ate 150.000 a 1500.000,00

G.P= acima de 1500.000,00

NOME COLETIVO

esta empresa esta autorizada apenas adotar firma  com nomes de alguns  ou todos os sócios por extenso ou abreviado,senão tiver o nome  de todos os sócios devera constar no final a expressão CIA.Exemplo disso: Henrique Romeu Pinto &.Leonardo Almeida,H.Romeu Pinto & CIA,devera constar o nome ou não  empresarial todos os sócios,se deve constar por extenso ou abreviado,se alguma expressão adicional de palavras companhia,deve ou não constar

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

possui sócio de duas categorias comanditários que tem responsabilidade limitada e os  que tem responsabilidade ilimitada,por isso a sociedade comandita simples é conhecida como forma hibrida da sociedade,nesta sociedade constam o nome empresarial,dos sócios comanditados,Se eventualmente for registrado também responderão ilimitadamente.Exemplo disso; uma empresa em que seja sócio Henrique Pinto,como sócio comanditado e Leonardo Oliveira como sócio comanditários,só o pinto não pode aparecer

LOCAÇÃO EMPRESARIAL LEI 8245/91

exemplo disso: 05 filiais e 01 matriz,único estabelecimento comercial,profissionais liberais não enquadra como locação empresarial,o contrato de venda não são personalíssimo,que se divide em locação residencial e não residencial,nas locações  também são chamados de direitos de inerência do locatário protege a segunda categoria em razão do caso concreto.A identificação do prédio comercial se confunde com a própria figura do estabelecimento comercial para que o direito se faça necessário a presença de requisitos

(1) locatário: deve ser empresario por este requisito fica excluídos os profissionais liberais ,associações e fundações

(2) prazo de contrato; unitariamente de trato sucessivo que somado,sejam iguais ou superior a 05  anos

(3) que o individuo locatário se encontre no mesmo ramo e atuando de forma interrupta de 03 anos.A sumula 482 do STF que veio fundamentar o art 51 da lei de locação,dispõem o cessionário adquirente ou sucessor do empresario terão direito de ponto de prazo de seu antecessores,assim o herdeiro único de um supermercado,cujo prédio seja locado terá o direito de alocamento no prazo do antecessor já possuía de contrato para ação de revogatória no caso de prescrição processual e decadência material lei 8245/9

(1) desoneração do locador art 52

(2) locação em shopping Center art 59

(3) disposições gerais art 54-a

DIREITO DE PREFERENCIA

se tratando de locação é uma figura própria  da relações de compra e venda,no entanto a jurisprudência entende que o direito de preferencia das relações locatícias,assim o locatário preterido de renovação em face de um valor atualizado,porem fictício em face de outra pessoa terá o direito de pleitear a anulação do novo do novo negocio  de acordo com art 171 CC, o prazo 06 meses contado da ciência do fato,art 52 tipo de adequação ,ação de nunciação de obra nova,composse

LOCAÇÃO DE SHOPPING

as regras para locação de lojas em shopping center,apesar de regulada pela mesma possui algumas características diferenciadas,os contratos são livres dispensando obrigatoriamente de algumas normas legais,exemplo disso: direito de ação renovatória. O empreendedor não poderá cobrar do logista dispensa,obras de substituição de equipamentos,pinturas,faixadas,iluminação e indenização trabalhista e previdenciária,pela dispensa de empregado art 54,1°,alineá a-d,art a-b-d

PROPRIEDADE EMPRESARIAL LEI 9769/96

direito industrial é o ramo da ciência jurídica que cuida da proteção das patente que feito no instituto  nacional de propriedade industrial,autarquia federal,que tem por instituto  fundamental,disciplinadas as regras de situação econômica do objeto com inteira exclusividade por parte do seu detentor.Bens materiais protegido direito material,a patente,  a invenção,o modelo de utilidade,o registro do desenho industrial e marca. Patente é o conjunto de direito que são legalmente adquiridos para a exploração da atividade econômica com uma invenção ou modelo de utilidade econômica com invenção ou modelo de utilidade .A invenção é o ato original que cria uma nova tecnologia sem que haja precedente da mesma.Modelo de utilidade é o aperfeiçoamento ou acréscimo de uma nova tecnologia em algo pre existente,exemplo disso: motor de combustão é uma invenção,motor flex é um modelo de utilidade,o celular é uma invenção,Smartphone é um modelo de utilidade.

OBTENÇÃO DO DIREITO INDUSTRIAL

é necessário que a criação seja conhecida pela comunidade cientifica,técnica e industrial,estado de técnica e a confecção do produto intelectualmente projetado.A lei da inventividade é um circunstancia subjetiva que não pode ser uma decorrência obvia do estado da técnica,assim a lei da novidade na criação de motor movido a água,deve se observar a sua praticidade

APLICAÇÃO INDUSTRIAL

somente a invenção ou o modelo suscetível de aproveitamento industrial pode ser patenteado,exemplo disso: a criação de uma maquina cujo funcionamento depende de combustível que não existe,não pode ser patenteado,não pode ser industrializado.Não impedimento por razões de interesse  publico alei patenteabilidade de determinadas invenções ou modelo,prazo de duração a patente tem prazo de duração determinado de 20 anos para invenção.15 anos para modelo de utilidade,contado a partir do protocolo .Para garantia do inventor um tempo razoável de exploração econômica de patente,o prazo de duração do direito industrial não pode ser inferior a 10 anos para a invenção e 07 anos os modelos,sendo este improrrogáveis.Obrigatoriedade de licenciamento determina a licença compulsória se o as direitos concedidos e exercidos de forma abusiva se através deles se praticar abuso de poder econômico.Extinção da patente,pela renuncia aos direito industriais,falta de pagamento da taxa chamada de retribuição anual,a falta  de representante no Brasil,quando o domiciliado reside no exterior

DESENHO INDUSTRIAL

a- é a forma assumida pelos os objetos destacados de forma harmônica e diferenciadas de um objeto de outro,o desenho industrial também chamado de designer.Novidade a lei estabelece para objetos de patente,o desenho industrial deve ser novo,ou seja,não compreendidos no estado de técnica.

b-O desenho industrial original quando apresenta uma configuração própria não encontrado em outros objetos a novidade é uma questão técnica,a originalidade é um questão estética. Desimpedimento ,a lei impede o registro industrial em determinados situações ofensa a moral,a honra,o costume,imagem das pessoas,liberdade de consciência.

c- Marca sem limitações que identifica o produto ou vícios,logomarca e o desenho que caracteriza a marca,exemplo disso: marca hering,logomarca dois peixes,marca Ferrari,logomarca cavalo.Novidade relativa,não é necessário que a marca representante um novidade absoluta,mas apenas a sua utilização.

d-Principio não colidencia ,a lei presença do Brasil e Paris,diz que as marcas notoriamente conhecida merce a tutela do direito industrial com preferencia,não impedimento de registro de  determinado patente,como simbolo oficiais do estado,como os símbolos doestados e da bandeira do Brasil,os brasões


EMPRESÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR

a- regulada pelo CC e CDC,os produtos de natureza mercantil,aplica se o código comercial 1850,no caso contrario aplica se de 1916,com o surgimento do CDC,as relações desta natureza passaram a ser regidas pelo regime próprio,

b- Portanto quando ha uma relação consumerista ou seja,uma relação entre fornecedor e consumidor,pessoas físicas ou jurídicas,sendo que o primeiro caso enquadra tanto os empresários e os comerciantes,o mais importante desta relação a identificação da existência de um fornecedor de bens e serviços e seu destinatário final,exemplo disso;

c- Leonardo pecuarista  vende a Mario,também pecuarista  bezerros pra engorda.Alem disso Leonardo também vende de forma clandestina gado abatido em seu próprio quintal para consumidores finais.

d- Mario por sua vez,apos engordar o gado revende pra o frigorifico,apos processar a carne a revende para o mercado por sua vez revende para o consumidor final,pois venda entre um fornecedor e outro fornecedor,não se aplica CDC,sim o CC,e leis próprias,se houver consumidor final,os direitos do consumidor

TIPOS DE FORNECIMENTO

(1) fornecimento perigoso: para a insuficiência ou inadequação de informações ou serviços,que pode gerar danos ao consumidor,exemplo disso: ausência de frasco de frasco de produto  de limpeza da descrição ou componente toxico ou alérgico

(2) fornecimento defeituoso: quando há um vicio oculto intrínseco objeto carne estragada  ou peça de veiculo

(3) fornecimento viciado: é aquele que o vicio do produto é visível ao homem ,exemplo disso; compra de uma camisa que apresenta uma mancha externa perceptível ao olho nu,a diferença fundamental entre fornecimento defeituosos o e viciado é a própria visibilidade do vicio

PROTEÇÃO CONTATUAL

a-o sistema de proteção consumerista é baseado no principio da hipossuficiência,ou seja, na presunção de inferioridade do consumidor em face do fornecedor do produto,serviço,este entendimento sustenta a possibilidade de nulidade plena da clausula abusiva no art 51 do CDC.

b- irrenunciabilidade de direito,são nulas as clausulas contratuais que implique de forma tácita ou expressa a renuncia por parte do consumidor de direito que lhe são assegurados.Em razão deste principio não tem validade,qualquer disposição contratual,ainda assinada pelo consumidor,que signifique a limitação frustrada de direito legalmente reconhecido desse modo apresenta uma diferença entre os contratos civis nos quis a liberdade de contrato praticamente plena,exemplo disso: clausula de vedação de transferência de responsabilidade,impossibilidade de inversão do ônus da prova desnecessário

c- visa sanar a desigualdade entre fornecedor e consumidor por meio de normas que visam a equidade entre os mesmos,exemplo disso: proibição de clausula favorável ao consumidor,que não tem correspondência ao consumidor proibição unilateral de contrato por parte do fornecedor,proibição de clausula que cria exigência injustificável por parte do fornecedor

d- transparência as relações de consumo deve ser pautada,ou seja, o consumidor deve ter prévio e completo conhecimento da exata extensão da obrigação por ele assumida art 46,as informações presente me contratou mensagens publicitarias,caso seja ambíguas,contraditórias ou obscuras,serão consideradas como invalida

e- interpretação favorável ao consumidor tendo em vista que os contratos de consumo são em regra de adesão art 47 do CDC, preceituar que a interpretação sempre ao lado do consumidor

TIPOS DE PUBLICIDADE NO ART 46,47,51,84 CDC

a- qualquer meio vinculado de informação de caráter geral ou especifico acerca do fornecimento de produtos ou serviços no caso de relação consumerista, a responsabilidade por serviços nocivos da publicidade e de incubência do empresario é objetiva,sendo dele o ônus da prova

b- simulada: aquela que visa ocultar o verdadeiro caráter da propaganda dissimulada,exemplo disso: falsos anúncios de reportagem ou mensagens subliminares,também de mensagens oculta
c- enga
nosa aquela capaz de induzir no consumidor em erro,não é necessário que exista dolo por parte do fornecedor,uma vez que o engano é aferido de forma objetiva,não se deve confundir  publicidade fantasiosa com enganosa.no caso da propaganda de red bull de dar asas preponderam o elemento fantasia e não o engano

d- abusiva: aquela que agride valores sociais ou mesmo publicidade racista discriminatória religiosa vexatória ofensiva ao meio ambiente. A publicidade abusiva não se confunde com a derivada por desconforto por ordem pessoal,assim,o uso de palavrão,nudez,ou erotismo,não significa necessariamente abusividade

e-a realização de publicidade ilegal gera responsabilidade civil,penal e administrativa. Assim p fornecedor que as promover deve indenizar,material e moralmente,o consumidor,alem disso respondera pela pratica de crime art 67 CDC,e sera obrigado a veicular contra propaganda,que desfaça o efeito do engano ou do abuso art 56/60 CDC

LEI 11101/05 TÍTULOS CRÉDITO E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

a- objetivo geral;compreender os respectivos pressupostos dos direitos falimentares e sua natureza jurídica das transações com título de crédito

b- objetivo especifico: abrange a recuperação judicial e extrajudicial no processo falimentar.conhecendo as leis do cheque e reconhecer as principais referencias de título bem como a nota promissória,a letra de cambio e a duplicata

c- falência que seja declarado quebra,recuperação judicial ou a retomada da empresa

d- não existe aplicação de falência apessoas físicas,sim de insolvência são aplicados somente a empresário e sociedade empresária

e- a principio não se aplica falência a pessoas naturais e outros como cooperativas e fundações,aplicando se a elas a insolvência civil(não pagar) é o estado declarado judicialmente inferior quebra de patrimônio em relação as dividas cabível as sociedades simples e pessoas físicas

f- modelo de questionamento: dentre as modalidades de pessoas jurídicas abaixo disposto

(1) Faculdade Cathedral aplica falência

(2) UNIMED não aplica falência

(3) Caribe e bar aplica falência

(4) Banco Itaú não aplica falência

(5) Caixa Econômica Federal não aplica falência

g- falência a recuperação judicial e recuperação judicial são procedimentos definidos pela lei 11101/05,apesar de serem procedimentos distintos,recuperação e falência possui alguns dispositivos em comum art 3°

(1) liquidação total da empresa

(2) UNIMED não decreta falência

(3) competência local (principal estabelecimento do devedor)

h- o juiz competente para o processamento e julgamento da recuperação judicial  e extrajudicial,por esta definição entende se o local de maior movimentação financeira,assim se ação for proposta em local diverso deste deverá o juiz prevento  enviar autos para a competência do principal estabelecimento,a fim de que neles se processa o juízo universal de falência

i- classificação de crédito

(1) trabalhista

(2) reais

(3) tributário

(4) quirografário,a decretação de falência não pode a empresa ser recuperada (depósito de elisão de falência)

j- falência e recuperação judicial são chamados de procedimento concursais,uma vez que são realizados no intuito de compreender de um lado,a totalidade de credores e do outro lado,empresa individual a sociedade,empresa do devedor,deste modo pelo principal da via atrativa de juízo universal de falência,cham apara si as ações falimentares ou de recuperação no mesmo local,no caso empresário individual até mesmo ações de natureza de pensão alimentícia

l- art 5º dispõe que as obrigações a título gratuito e as decorrentes de despesas extras no curso processual não são passiveis de exigência no processo falimentar,assim caso haja pedido com base neste argumento,deverá o juiz entender a petição como inepta

m- art 187 CTN,dentro da recuperação que desonera o estado da obrigação de se habilitar como credor na mesma forma o art 49 p,3° da lei de falência,relaciona o arrendador mercantil,o proprietário fiduciário de bens

n-móveis e imóveis proprietário com contrato de venda e reserva de domínio promitente vendedor de imóveis,cujo contrato contém clausula de irrevogabilidade,irretratabilidade como desonerados da obrigação de habilitação por ser tratar dos mesmos de credores de natureza real (hipoteca mais garantia)

EFEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL

a- incube ao MP a sua presença na falência e recuperação acerca de todas as responsabilidades  previstas da empresa que teve a falência decretada e o pedido de recuperação deferido,seu efeito imediato e genérico de falência é a suspensão e obrigações ilíquidas aquelas que eu não tem valor para ser apurado

b- a lei abre algumas exceções ao curso das ações e suas suspensão são ilíquidas as ações das quais se discute a existência ou não de um direito ou crédito contra devedor,bem como aquelas que se  busca da liquidez a este direito ou crédito ou seja,em que  se busca definir a sua extensão,qualidade e quantidade

c- suspensão da prescrição depende da natureza jurídica ou fiscal,ação de natureza fiscal não serão suspensa,salvo no caso de concessão de parcelamento regidos pelo código tributário nacional

d- ações de natureza trabalhista corre privativamente perante a justiça do trabalho,assim as reclamações  desta natureza não poderão ser suspensa em virtude do processo falimentar ou recuperação judicial,o juiz competente em que tramitam as ações assim referenciados deverão ser  requisitar ao juízo de falência a reserva da importância referente ao valor a ser recebido,sendo o mesmo recebido em sua categoria própria ou seja trabalhista,fiscal e quirografário,crédito trabalhista primeiro,exemplo disso:

(1) obrigações ilíquidas,alimentos  liquido suspende

(2) ações de natureza fiscal não serão suspensa,salvo parcelamento

(3) ações de natureza trabalhista não suspende

(4) ação de indenização e rescisória não para

e- o prazo máximo de suspensão não poderá hipótese nenhuma exceder a 180 dias contados do deferimento da recuperação judicial e da decretação de falência

f- apesar da suspensão  é permitido requerer junto ao administrativo judicial habilitação exclusão trabalhista,estas pretensões serão processadas perante a justiça especializada até a apuração da responsabilidade de crédito que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença,as ações que vem ser propostas constitui o devedor,deverão ser comunicados judicial,recuperação judicial ou pelo devedor após citação ou do juiz competente

PAPEL DO MP NO PROCESSO FALIMENTAR SUJEITO DO JUÍZO UNIVERSAL

o MP por seus representantes participará do procedimento de falência e recuperação judicial em varias fase do processo:

(1) MP,pode pedir impugnação do quadro geral de credores junto ao juízo constituído segundo o art 8° da lei 1101/05,poderá requerer  a qualquer tempo exclusão,reclassificação ou exclusão ou retificação de qualquer crédito segundo o art 19 da mesma lei,será intimado do relatório sobre causas e circunstâncias,que conduziram a situação de falência se for apontado responsabilidade penal de  qualquer dos envolvidos.Existe crime falimentar? a partir do art 168e seguintes,crime próprio

(2) MP poderá pedir ao juiz a substituição ou a destituição do administrador judicial ou dos membros do comité de credores nomeados em desobediência ao preceito da lei de falência art 30 p, 2º e 31,será intimado da decisão que defere o processamento da recuperação judicial no art 52,inciso V,poderá interpor agravo da decisão que conceder a recuperação judicial art 59 caput p,2°,intimado na sentença que decretar falência art 99
(3) requerer informação ao falido sobre circunstância e fatos que interfere ao processo de falência,poderá propor ação revocatória,contratos praticados com a intenção de prejudicar credores,provando se o coluio fraudulento,entre devedor e o terceiro,com ele contratar o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida

(4) ação revogatória,no caso de falência e á ação impetrada pelo administrador da falência ou qualquer credor da massa falida para solicitar da justiça revogação ou improbidade do ato jurídico praticado pelo devedor antes da falência para fazer voltar a massa falida,o bem que for indevidamente retirado do patrimônio,será intimado o MP, pessoalmente da alienação dos bens do ativo da massa falida em qualquer modalidade sob pena de nulidade art 142p, 3° poderá impor a alienação de bens do ativo da massa falida art 143

(5) MP poderá irá tomar conhecimento das contas apresentadas pelo administrador judicial ,quando concluído a realização de todo ativo e distribuição o produto entre os credores devendo sobre ela emitir parcelas favoráveis ou não,poderá promover ações penais em face dos crimes previsto na lei de falência

SUJEITOS DO JUÍZO UNIVERSAL

na relação prevista no processo falimentar existem,além das partes e do juízo que presidir o processo,os chamados órgãos auxilares da falência,também chamados sujeito falimentares propriamente
a-administrador judicial é o fio de condução principal do processo,que conduz o chamado ato não jurisdicionais do procurador

b- assembleia geral de credor trata se do órgão que reúne a totalidade dos créditos submetidos ao juízo universal e por ele exigíveis

c- o comité de credores trata colegiado que atua diretamente na proteção das assembleia de credores,por meio da fiscalização de algumas especies de atos praticados

ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

é o sindico da falência será escolhido de acordo com os critérios do art 21,que tem suas funções defendidas no art 22,após nomeação administrador terá 48 horas para assumir o termo de compromisso e passar desempenhar as suas funções.A substituição ocorrerá do administrador judicial,quando houver desatenção ao requisito legais para sua nomeação.Tem legitimidade para requerer a substituição,o empresário,administrador da sociedade,MP,ou qualquer credor.A lei não define prazo para o período de substituição e a decisão judicial a seu respeito deve ser proferida no prazo de 24 horas,contados do pedido,como não cabe recurso da decisão de substituição,a mesma não precisa ser fundamentada

DESTITUIÇÃO

acontece quando o administrador judicial desobedece ao preceito da lei de falência de descumprimento de dever,omissão,negligência ou a pratica de ato lesivo,as atividades do devedor e a terceiro legitimado para pedir a destituição são os mesmos da substituição que pode ser requerida a qualquer tempo sem prazo para o juiz decidir e sua fundamentação em recurso de agravo

PODERES

do administrador judicial estão sintetizados no art 22 desta lei,dentre os principais comandos estão a fiscalização apresentação,elaboração de credores,requisição ao juiz para tarefa jurisdicionais,será remunerado,não podendo esta remuneração ultrapassar 5% do valor,devido e se tratando de recurso caberá ao devedor pagara,e se tratando de falência caberá massa falida

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

a- e o colegiado que reúne a totalidade dos créditos em suas diversas categoria,devidamente representado por seus titulares,dentre as principais atribuições das assembleia

b-aprovação ou rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor

c- o pedido de desistência do pedido de recuperação judicial formulado pelo devedor,quanto ao processamento já houver sido deferido pelo juiz

d- deliberar sobre o nome do gestor judicial quando houver afastamento do devedor,gestor judicial e o interventor nomeado pelo juiz para substituir o administrador ou administradores da empresa quando necessário

e- deliberar sobre constituições de limite de credores e modalidade de realizações da falência

f- deliberar sobre qualquer outra matéria que seja de interesse geral dos credores,o presidente da assembleia geral de credores e do administrador judicial,que nomeará,entre os credores o secretário para auxiliar lo nessas funções art 37

CONVOCAÇÃO

a- da assembleia geral poderá ser feita de oficio pelo o juiz ou a requerimento do administrador judicial ainda segundo a lei excepcionalmente pelo comité de credores ou por credores que representa no minimo 25% do valor total dos crédito de uma determinada clausula

(1) motivo

(2) discutir PRJ

(3) o impugnado

(4) escolhe ou

(5) afasta o gestor

b- a convocação da assembleia geral de credores será realizado por edital de grande circulação nas localidades da sede com antecedência minima de 15 dias,assembleia instalar se em 1° convocação com a presença de credores titulares metade dos créditos de cada classe e em convocação com qualquer numero,faz a conta sempre total dos créditos,nunca pelo números de credores

DOS VOTOS

o voto de cada credor terá a pena proporcional ao valor de seu crédito,este valores são defendidos conforme o estado de juízo universal naquele momento o direito a voto na assembleia geral de credores segue estabelecido pelo art 39 da referida lei

QUESTÕES JUDICIAS

a- art 40 da lei prevê que não será deferido provimento liminar de caráter antecipatório ou cautelar dos efeitos da tutela,ainda que o artigo 39 p 2° estabelece que as deliberações da assembleia geral não serão invalidados em virtude de decisão anterior que verse a respeito da existência,classificação ou quantificação de crédito

COMPOSIÇÃO

assembleias geral de credores será representada da seguinte forma:

(1) titular de crédito derivado da legislação do trabalho ou decorrente de acidente de trabalho

(2) titular de crédito de garantia

(3) titular de crédito quirografário com privilégio real

(4) privilégio especial ou quirografário,aprovação de matéria pela assembleia será feito da seguinte forma

(5) eleição de membros do comité de credores,maioria dos créditos presente na assembleia geral

(6) deliberação sobre realização de 2/3 dos créditos presente

(7) aprovação ou rejeição ou modificação do plano mais da metade do valor dos créditos presente

(8) demais possibilidade maioria dos créditos presente

COMITÉ DE CREDORES

é o ogão colegiado de falência e recuperação judicial,que trabalha junto,a assembleia geral de credores,dentro das diversas funções,a manutenção fiscalizatória em torno das atividades em geral segundo a doutrina o comité de credores,tem natureza impeta entre as atividades de condução judicial e nas jurisdicional da falência

(1) 01 representante da classe trabalhista tendo 02 suplentes

(2) 01 representante da classe de credores reais tendo 02 suplentes

(3) 01 representante da classe dos credores quirografário tendo 02 suplentes

(4) 01 representante da classe das classes de credores de micro e pequena empresa

REMUNERAÇÃO
os membros do comité serão remunerados,mas não terão sua remuneração paga pelo devedor e pelas massa falida,mas sim como o levantamento de orçamento adicional autorizado pelo juiz

DISPOSIÇÕES GERAIS COMUNS
 as atribuições em comum referenciadas pela lei pode ser presumidos definidos em 02 pontos
(1) a definição dos impedimentos ou seja, a limitação da possibilidade de integrar o comité ou seu administrados judiciais
(2) regra comum aplicável ao administrador,e aos membros do comité e a faculdade do juiz de destitui lo do cargo e nomear substituto

CAUSAS DE IMPENDIMENTO

(1) destituição omissão em prestar constar no prazo legal ou desaprovação das contas no prazo de 05 anos,além disso ter relação de parentesco ou afinidade com devidos ou deva ser amigo ou inimigo ou dependente

(2)  consolidar o  quadro geral de credores e providenciar a sua publicação

(3) apresentar ao juiz para juntada aos autos,relatório mensal das atividades do devedor

COMPETÊNCIA DO COMITÉ

a- fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial

b- zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei

c- comunicar ao juiz caso seja determinado violação de direito ou prejuízo ao interesse dos credores

d- apurar e emitir parecer quaisquer reclamações dos interessados

e- requerer ao juiz a convocação geral de credores

f- fiscalizar a administração das atividades do devedor apresentando a cada 30 dias o relatório de sua situação

g- fiscalizar a execução do plano de recuperação

h- submeter a autorização do juiz,quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas na lei de falência

i- o processo pela interne (PI) de recuperação judicial tem como objetivo primordial a observância de requisitos formais,ou seja a relação documentação válida imposta pelo art 51,assim ao contrário do processo civil,do procurador de recuperação judicial apenas requisito preliminar de habilitação do devedor

j-no processo de recuperação não são analisados critérios subjetivos,ou seja,ou juiz se a tem apenas a exposição documental prevista no art 51,com a decretação de falência ou o deferimento ou processamento da recuperação  judicial formam um juízo universal de credores,a adesão a este procedimento será feita pela habilitação de crédito S/A qual o credor não poderá exercer seus direitos respectivos
l- habitação pressupõem a verificação da adequação do crédito para o procedimento,a verificação de crédito e ato realizado pelo administrador judicial podendo contar com o auxilio de profissionais ou pessoas especializadas,tomando por base os livros contábeis e documento comerciais e fiscais do devedor e os documentos,que lhe foi apresentado pelo os credores,bem como a relação de credores apresentado pelo devedor,prevista no edital no p,1° art 52

m- uma vez publicado o edital os credores terão 15 dias para a´presentar ao administrador suas habilitações ou divergências,quanto ao crédito relacionado.Na recuperação judicial os titulares de crédito retardatário com exceção daqueles derivados de relação de trabalho ,não terão direito a voto na assembleia geral de credores,na falência os créditos retardatário perderão o direito a rateio e ficarão sujeitos ao pagamento de custas segundo a legislação vigente

n- o administrador judicial com base nas verificações e habilitações de crédito,irá completar ou alterar as mesmas devendo publica la por edital em 45 dias,contados do fim do prazo,neste edital alem da nova relação de credores serão indicados outro eventuais requisitos legais,a partir da publicação desta relação  abre um prazo de 10 dias para eventual impugnação,caso não haja o juiz homologará a relação de credores

IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO

a- de acordo com a lei de falência prazo de 10 dias contados da publicação de crédito verificados e habilitados,o comité de credores,qualquer credor ou devedor,MP,pode apresentar ao juiz impugnação de crédito,apontando qualquer ausência de qualquer crédito ou manifestando contra  a legitimidade,importância ou classificação de crédito relacionado

b- as impugnações serão dirigidas ao juiz ,por via de petição acrescida dos documentos comprobatórias,os credores,os créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação no prazo 05 dias,juntando documento e provas,que julgue necessário,uma vez transcorrido este prazo,havendo ou não contestação,o juiz mandará intimar o devedor,comité,para que no prazo 05 dias manifeste sobre a impugnação e a defesa

c- terminando este prazo,havendo ou não manifestação nos altos o administrador judicial será intimado pelo juiz para emitir,também no prazo de 05 dias,devendo juntar a sua manifestação o laudo especializado,quanto a publicação de créditos verificados:

(1) impugnação

(2) defesa 05 dias

(3) manifestação 05 dias e não impugnação

(4) inclusão no quadro geral

(5) instrução e julgamento

(6) administração civil judicial

CONCLUSÃO DOS AUTOS AO JUIZ

a- determinara a inclusão no quadro geral de credores das habilitações na impugnação no valor constante das relações de crédito verificados e habilitados

b- julgará as impugnações que entender suficiente esclarecidas pela alegações e provas apresentadas pela as partes,especificando o valor e a classificação de cada crédito

c- fixará eventuais aspectos controverso  decidindo os quadro pendentes em relação as impugnações que eventualmente não forem incluíveis no quadro geral de credores,por não terem sido impugnados ou por terem merecidas julgamento antecipado,o juiz determinará a uma reserva de valor para satisfação do crédito impugnado

d- art 17 agravo no prazo de 10 dias da lei de falência dispõe que caberá agravo contra a decisão da impugnação,o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias,dirigindo ao tribunal competente que poderá conceder efeito suspensivo ao mesmo

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

o principio da função social da empresa [e derivado do principio da preservação da empresa,aqui se compreende a continuidade das atividades de produção como um valor que deve ser protegido,sempre que possível reconhecendo,a contrario senso,os efeitos prejudiciais da extinção das atividades da empresa que não prejudica apenas o empresario ou sociedade empresária mas também trabalhadores,fornecedores consumidores,parceiros comerciais e o estado

b- por estas razões aliado ao principio do estimulo da atividade econômica prevista no art 3º,III CF/88,a lei de falência institui em seu art 47 o instituto da recuperação judicial,que conceitualmente é um processo cujo objetivo é viabilizar a suspensão da situação de crise econômica do devedor,a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interessem dos credores,nessa ordem art 48

c-  relação aos requisitos para o pedido de recuperação judicial deve ser observado algumas peculiaridade,empresário a mais de 02 anos,porém não este período e de atividade do  empresário isoladamente ou dele na empresa,segundo a jurisprudência trata se de requisito de caráter personalíssimo,ou seja,pode ser computado atividade anterior a empresa atual

d- a recuperação do que trata o inciso II do art 48 e chamada de ordinária,inciso III que diz respeito a pequena e micro empresa e chamada de especial,os crimes os quais se refere o inciso IV do art 48 são apenas os crimes falimentares,ou seja,aqueles relacionado a partir do art 168 da mesma le. Tendo em vista os requisitos do art 48 são subjetivo estes também estenderão relacionado no seu paragrafo
único

CRÉDITOS SUBMETIDOS

sujeito a recuperação judicial todos o créditos existente na data na data do pedido,ainda que não vencido,respeitando as suspensão de ações ou execuções não poderão exigir do devedor obrigações fora do processo,assim como não pode exigir obrigação a título gratuito e as despesas para tomar parte no processo com exceção as custas judiciais decorrente de litigio com o devedor.As obrigações anteriores a recuperação judicial serão abruptas as condições originalmente contratada ou definido em lei,salvo em modo deverão ficar estabelecidos no plano de recuperação judicial

PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

a- a petição inicial que instruirá a recuperação judicial,além dos requisitos genéricos ,possui também requisitos objetivo próprio de sua natureza que são: exposição das causas  completa da situação patrimonial do devedor e das situações patrimonial do devedor e das razões da crise econômica financeiro

b- as demonstrações contábeis relativas ao terceiro ultimo exercício social,confeccionado com observância a legislação societário aplicada obrigatoriamente composta o balanço patrimonial,demonstração dos resultados acumulado e relatório de fluxo de caixa e sua projeção

c- exercício social é a referência ao ano de funcionamento da empresa,cada ano correspondera um exercício,balanço patrimonial é a aferição dos resultados obtidos entre o lucro e o prejuízo. Fluxo de caixa é o resultado direto dos ganhos obtidos.projeção é o dimensionamento de ganho futuro que se espera da empresa

d-a relação nominal completa dos credores com a indicação do endereço de cada uma natureza,a classificação e o valor atualizado de crédito,sua origem o regime dos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de transação pendente

e- a relação integral dos empregados,contando as respectivas funções,salários,indenizações e outras parcelas,a que se tem direito,o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento,certidão de regularidade do devedor no registro publico de empresas no ato constitutivo atualizado e nos atos de nomeação dos atuais adminstradores

f- a relação dos bens particulares dos sócios controladores e do administrador do devedor

g- extrato bancário atualizado,certidões de cartório de protesto e relação de todos as ações judiciais em que este figure como parte



sábado, 7 de janeiro de 2017

# JUIZADO ESPECIAL


acesso a justiça lei 9099/95,lei sobre juizados especiais civis e criminais,no âmbito da justiça federal,diferença entre processo e procedimento. As audiências e  a instrução nos juizados.A transação penal e seus efeitos

ORALIDADE

permite que a pratica de determinados atos no âmbito do JEC, pode ocorrer de forma oral,em determinados momento pode se substituir a escrita por oral

SIMPLICIDADE

diminuir quando possível os atos prosseguir,prazos diferenciados

INFORMALIDADE

não é necessário suscitar prazos para manifestação,tais pedidos podem escrever  de forma oral

ECONOMIA PROCESSUAL

há um diminuição de atos para que o procedimento seja mais serene

CELERIDADE

processamento diferenciado de determinados atos

COMPETÊNCIA

a- criado pelo art 98.II da CF/88,para conciliar e julgar as coisas de menor potencial complexidade e aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

b- da competência em razão do valor da causa,cujo valor 40 vezes o salario minimo.20 vezes o salario minimo,sem a presença do advogado fonaje art 39,valor de causa correspondente a pretensão correspondente econômica do objeto compreendido

c- em razão do objeto limitado a 4º salario minimo

d- ação de despejo de uso próprio

e- divergência doutrinaria diz que o valor seu superior a 40 salários minimo
f- ações possessórias sobre bens moveis de valor não excedente do limite de alçada

g- causas excluídas art 3,II e 2°da lei 9099/95

h- competência territorial art 4º,domicilio do réu,local onde a obrigação deva ser satisfeita,domicilio do autor 60 salários minimo (rito ordinário)40 salários minimo (sumariíssimo).As partes,pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas,qualificadas,como organização comum social e civil.

i- essa capacidade é pressuposto  processual e admitido litisconsórcio

j-não é permitido intervenção de terceiro

l- denunciação a lide,divergência doutrinaria se alega na conciliação

m- a petição inicial pode ser ser emendada em 10 dias possivel a cumulaçao do pedido

n- permitida a TA,e o MP

CITAÇÃO

(1) por correspondência

(2) por meio do oficial de justiça,quando necessário,local não servido por correio ou destinatário oculta (fara hora certa)

(3) pessoa jurídica mediante a entrega da coisa reparação

(4) citação por edital não é permitida,extinção sem julgamento de mérito,a a presentação de documentos compratórios,abre razões para se manifestar,testemunhas no máximo 03 arroladas nos autos,local da proposta da causa,escrito ou sede de entidade,tanto as TA e MC

NÃO SERÃO PARTES

(1) incapazes e terceiros


(2) preso

(3) pessoas físicas

(4) empresa publica

(5) massa falida

(6) insolvente civil

REVELIA


ausência do autor no processo,sera extinto sem julgamento de mérito,condenado a pagar custas,ausência de réu haverá revelia,que deve ser decretada pelo juiz .Preposto representa a empresa,não pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo.Função do conciliador,as audiências podem ser conduzido pelo juiz togado ou leigo,objetivo é chegar a composição da lide entre as partes


INSTRUÇÃO E JULGAMENTO


a-dispensa relatório


b-deve ser liquida

c- pode ser de mérito ou declaratória

d- pode ser extra ou ultra pedita

e- pode proferir em audiência

f- na pártica incia a audiência de conciliação na tentativa de um acordo positivo,arquiva processo,acordo negativo,mera instrução
g- na instrução com togado ou leigo,renova a proposta,havendo acordo finaliza,não havendo ouve se as testemunhas ate 03 delas

COMPETÊNCIA DO JEC E JECRIM


a- art 61/63 da lei 9099/95,transação penal e juizados especial federallei 10259?01,serão aplicados os mesmos princípios do JEC,sera aplicado subsidiariamente o CPC, quando for omissa,processar e julgar feitos de competência da justiça federal,nos crimes de menor potencial ofensivo e julgar e conciliar as causas de ate 60 salários minimo,executar suas sentenças


b- basta ter personalidade,sujeito de obrigações e direito,o incapaz(divergência),deferimento de cautelares é permitido ou coisas de dano de difícil reparação na pessoa do seu representante.as partes serão intimadas,no prazo JEC e JECRIM,art 9º

c- não inclui mandado de segurança,desapropriação,divisão,demarcação,execuções fiscais e improbidade administrativa

d- causas excluídas art 2º p,1°

e- TA,MC,HC

f- pericia,apresentação de laudo tecno

g- reexame necessário

h- não sera permitido cumprimento de sentença pelo art 12

i- execução,contra a fazenda publica e conjunto de bens da união

j- prazo para a audiência 30 dias

l- inversão do ônus da prova

AS PARTES


a- pessoas fisicas como autores


b- microempresas de pequeno porte

c- ré união,autarquia,fundações,empresas publicas e federais

JEF

o pedido inicial,deve haver citação minima de 30 dias por vez,não audiência de instrução,depois sentença e recursos.Das provas pericial,regidas pela menor complexidade,dos conciliadores nos mesmos moldes da lei 9099/95. JEF não ha a figura do juiz leigo sob o recurso para turma recursal,são cabíveis: agravo de instrumento,recurso inominado,embargos de declaração e recuso extraordinário


PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

art 14 da lei 9099/95,utilizado quando houver divergência de decisão,direito matéria,quando contraria sumula ou jurisprudência.Juiz leigo faz sentença,conciliador não faz sentença,arbitral,qualquer um.Execução nos juizados especiais federais,sera efetuado mediante oficio ao próprio juiz da causa.Dentro do prazo de 60 dias apos aquisição pelo art 100 p,3° da CF/88,incide precatório no limite 60 salários minimo,e caso não cumprido o juiz determinara suficiente para o cumprimento de sentença.Não é permitido fracionamento,repartição ou quebra,se o valor ultrapassar 60 salario,poderá haver precatório. A parte autora,pode enunciar excedente,optar pelo restante pagamento em precatório,é possível aplicar multa ao ente publico pelo atraso,que também aplica se a ação previdenciária.Consulte FONAGE



UIZADOS ESPECIAIS

Os Juizados Especiais objetivam prestar uma justiça acessível, gratuita e célere à população.

São responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo, tratadas pela Lei 9.099/1995.

Causa cível de menor complexidade, ou pequena causa é aquela que tem expressão econômica reduzida ou que não ultrapasse na época do ajuizamento 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente.

Os juizados especiais são órgãos da Justiça Ordinária, criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios e pelos Estados.

QUEM PODE PLEITEAR?

Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definidas na Lei Complementar 123/2006; nota: esta possibilidade foi admitida através do artigo 74 da LC 123/2006;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

EXCLUSÕES

Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
VALOR PLEITEADO - LIMITE

A opção pelo julgamento em Juizado Especial importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido de 40 salários mínimos, excetuada a hipótese de conciliação.

COMPETÊNCIA
É competente, para as causas em Juizado Especial, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no item I.
ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS

Em todos os juizados especiais há isenção de custas e taxas processuais.
Base: Lei 9.099/1995 e os citados no texto.

Ao Juizado Especial Criminal compete as infrações penais de menor potencial ofensivo, assim consideradas:
a) Todas as contravenções penais;
b) Crimes com pena máxima em abstrato até 2 anos.
O JECRIM possui duas fases:
a) Fase Preliminar
Não tem ação, antecede a ação penal:
a) Etapa policial (artigo 69, caput, Lei 9099/95): realização do termo circunstanciado;
b) Etapa judicial: audiência preliminar.
b) Fase do Procedimento Sumaríssimo: Ação penal e audiência de instrução e julgamento.
No JECRIM, a lei dispensou o inquérito policial e criou em substituição a ele o instrumento mais simples denominado termo circunstanciado, que conterá um breve resumo das versões apresentadas pela vítima, testemunhas e autor da infração. A cópia do termo circunstanciado é encaminhada ao juiz e este designa a audiência preliminar (ainda não há ação penal).
Audiência preliminar
a) Tentativa de composição dos danos civis
Se houver acordo entre as partes (acordo civil), este será homologado pelo juiz, surtindo dois efeitos:
  • Tal acordo constitui título executivo judicial na esfera civil (artigo 74, caput, Lei 9099/95);
  • O acordo celebrado implica automaticamente renuncia aos direitos de representação e de queixa. Assim, o autor da infração obtém a extinção da punibilidade na esfera penal.
b) Caso não haja acordo, pode ocorrer a transação penal (artigo 76, Lei 9099/95)
O Ministério Público pode propor a chamada aplicação imediata de pena (restritiva de direitos ou multa). Depende da aceitação do autor da infração e seu advogado. Vale ressaltar que a transação penal não é admissão de culpa.
Na transação penal, nunca poderá ser proposta a aplicação de pena privativa de liberdade.
Em caso de aceitação da transação penal, o juíz homologará a transação e a pena é aplicada.
Efeitos da transação penal
  • A transação penal cumprida evita a ação penal, pois o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia em face de já ter sido aplicada pena por esse fato;
  • Não gera reincidência;
  • Não consta em certidão de antecedentes, fica registrada na folha de antecedentes apenas para efeito de impedir nova transação penal em 5 anos (a folha é sigilosa à terceiros);
  • Não gera efeitos civis.
Não caberá transação penal nas seguintes hipóteses:
  • Condenado com trânsito em julgado em crime com pena privativa de liberdade. Não haverá impedimento legal se a condenação transitada em julgado envolver contravenção penal ou se aplicada penas restritivas de direitos ou multa;
  • Haver transação penal nos últimos 5 anos;
  • Quando aspectos subjetivos não recomendam a transação penal.
O descumprimento da transação penal permite ao Ministério Público oferecer denúncia contra o autor da infração, conforme o que se extrai da Súmula Vinculante 35.
Procedimento Sumaríssimo
Audiência de instrução e julgamento:
  1. Defesa preliminar (antes da instauração da ação): No procedimento sumaríssima destaca-se a necessidade de defesa técnica antes da instauração da ação penal.
  2. O juiz pode receber denúncia ou queixa ou rejeitar. A ação se instaura com o recebimento. A decisão de rejeição da denúncia ou queixa, quando proferida no JECRIM, enseja recurso de apelação. Trata-se de uma exceção à regra geral do artigo 581, I, do Código de Processo Penal, que estabelece o cabimento de Recurso em Sentido Estrito contra decisão de rejeição da petição inicial.
Caso o juiz receba a denúncia ou queixa, ouve a vítima, testemunha de acusação mais a de defesa e depois ocorre o interrogatório do acusado. Nos debates orais, primeiro ocorre a manifestação da acusação (20 minutos prorrogáveis por mais 10) e depois da defesa (20 minutos prorrogáveis por mais 10). Depois de tal procedimento, o juiz profere a sentença, da qual cabe apelação.
A apelação é julgada pela Turma Recursal (composta por 3 juizes de 1º grau), não há desembargador.