sábado, 14 de janeiro de 2017

# DIREITO EMPRESARIAL RESUMÃO


a- direito empresarial é o ramo do direito privado que trata do exercício da atividade econômica de fornecimento de bens e serviços.Denominado empresa seu objeto é o instrumento social  estruturado de superação de conflito de interesse envolvendo empresario ou relacionado a empresa que explora

b-diferença entre comercio e empresa,estende se por comercio a atividade econômica com fim lucrativo na qual ocorre  prestação de serviço ou fornecimento de bens,não importando a licitude do objeto regular do direito ou a regularidade da situação,assim o comercio é um definição de área econômica e não da área jurídica
c-empresa é atividade comercial regular habitual que consta com mão de obra,insumo e tecnologia de forma a garantir atividade lucrativa nos moldes previstos no direito

PRINCÍPIOS

(1) o direito empresarial deve ser pautado no estimulo ao empreendedorismo ,protegendo e beneficiando o empresario,com exemplo disso:imposto simples imposto individual de propriedade limitada

(2) livre concorrência direito empresarial entre outras funções a necessidade de estimular a competitividade nas relações empresariais visando principalmente a quebra do monopólio e carteis

(3) função social da empresa: o direito empresarial deve em virtude do ordenamento institucional coordenar e controlar as questões referente a empresa,empregabilidade arrecadação fiscal e responsabilidade ambiental

(4) bona fide societatis: o direito empresarial devera observar em caso de litigio o principio da boa fé dos socios no momento da criação ou da condução da empresa ,desconsideração da personalidade jurídica

(5) affectio societatis: deve observar a intenção dos sócios,ou seja,a vontade manifesta e espontânea de associar este principio sustentar entre outros a quebra de personalidade jurídica

ELEMENTOS DO EMPRESARIO

a- para definir a figura do empresario é necessário a compreensão de que um vez cumprida a exigência legal da empresa torna sujeito autônomo de direito e não mero objeto isso ocorre em razão da natureza personalíssima adquirida pela empresa a partir do registro competente em outras palavras não é apenas os fatos de ser uma pessoa jurídica empresa sujeita de direito mas de fato de sera mesma a reunião de elementos que confere o status de sujeito de obrigações independente art 966 CC

b- capital não é o dinheiro são todos os bens da empresa diferente de capital de giro,insumo não é matéria,tecnologia,maquinas

c-empresario é o profissional que exerce atividade organizada possibilitando a produção e e a circulação de bens ou serviço os elementos da atividade empresária,são  fatores de produção

(1) capitalismo

(2)  mão de obra

(3) tecnologia

c- profissional intelectual: considera profissional intelectual que ocupa profissionais liberais como advocacia,engenharia,arquitetura,odontologia,medicina,etc,bem como artista os pintores músicos

d- empresario rural:é o individuo que trabalha em função própria que submete a registro caso não faça a atividade sera considerado mera atividade civil

e- cooperativa: na lei 5764/71 as cooperativas não são empresa,ainda quando agrave fatores os fatores de produções ,todo lucro obtido sera revertido proporcional dos cooperados

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL ALIENAÇÃO

a- são bens moveis e imoveis,estoque,equipamento,maquinas,macas,patentes,direitos,pontos de venda e aquivo de clientes

b- o estabelecimento empresarial patrimonial da empresa nao se confunde com os bens dessa forma admite ate certos limites de seu elemento componentes seja desagregado do estabelecimento empresarial sem que tenha o valor diminuído,deste modo a natureza é fragmentada devendo ser analisado caso a caso art 1143 CC,dispõe que o estabelecimento empresarial pode ser considerado para fins de alienação como objeto unitário, ou seja, negociado na totalidade de seus elementos.Entretanto poderá sera adquirido de forma constitutiva com a finalidade especifica de aquisição e condução dos negócios empresarial ou translativo,ou seja, como parte  de um outro negocio art 1144 CC,

C- alienação traspasse conjunto de regras  especificas para a alienação de estabelecimento empresarial a justificativa para a criação da natureza esta no fato de qualquer alienação neste esfera possui interesse publico doestado arrecadador,empregados,credores anteriores e posteriores

d- a sucessão empresarial e a responsabilidade transmitida ao adquirente por forçado art 1146 CC,a responsabilidade  sendo adquirida permanece a responsabilidade solidaria,o alienante pelo prazo de 01 ano.

e- A regra é diferente do art 478 da CLT,permite ao empregado ingressar com uma ação de alienação  ou adquirente dentro da prescrição do direito trabalhista fora do prazo de um ano
e- também o código tributário art 133, diz que o adquirente tem responsabilidade subsidiaria ou integral pela as obrigações fiscais do alienante caso este continue ou não explorar atividade econômica,solidaria pelo CC,subsidiaria pelo CT

RELAÇÃO A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL

a- no período apos no traspasse a lei convenciona que as partes poderá compor entre si período de tempo de abstenção  ou não adquirente,em caso de não ciclo da atividade empresarial,em caso de não haver pacto  especifico no prazo 05 anos

b- sub rogação de venda de supermercado ao outro:

(1) contrato

(2) sub roga ao adquirente

(3) prazo de 90 dias

c- com relação a continuidade dos contratos firmados pelo alienante o art 1148 CC,determina que o mesmo serão automaticamente renováveis em fatos do adquirente,salvo aqueles de caráter personalíssimo,cujo prazo rescisório não 90 dias apos publicação da venda oficial

d-registro empresarial é constituída em sua estrutura por dois órgãos principais,o sistema nacional de registro de mercantis ou órgão federal,cuja função  articular,organizar as praticas comerciais e as juntas comerciais  órgão estaduais cuja função principal efetiva o registro publico de empresa mercantis o art 1150CC, determina que a sociedade empresarial só sera validado o registro se feito na seria só sera validado o registro se feito na junta comercia,a sociedade registrado no sistema comum

e- efeito de regime de nome de empresarial a competência é limitada pela sessão da junta comercial,ou seja,ha possibilidade de coexistência do nome empresarial,apenas em estado diferentes,assim o nome CNPJ,poderá o registro pra pessoas difentes desde em estados diferentes

f- ato de registro empresarial estão condicionados a determinar particularialidade como matricula e arquivamento,disciplinado na lei 8934/94, matricula ato formal que caracteriza a inscrição empresarial ou sociedade empresarial consequente,sua personalidade jurídico dos documento e arquivamento a compilação dos documentos necessários a consecução da dignidade empresarial,contrato social,alvará,licença

g- no caso de empregado individual,nunca haverá personalidade jurídica autônoma ao mesmo,mas apenas a sua empresa individual de acordo como art 44 CC

h- os atos que envolve os registros da empresa,considerando atos administrativos,sujeito ao principio da publicidade.assim o art 29 da lei 8934,diz que qualquer interessado pode mesmo sem justificar informações sobre empresa art 31 da lei,os atos decisórios da junta comercial da publicação diário oficial

h- serviço publico de empresa mercantis cabe  a responsabilidade objetiva no caso de ação dolosa  ou culposa no momento do registro,tal concorrência inserido na porta do risco administrativo

NOME EMPRESARIAL ART 1155 CC

a-nome empresarias é designação a um estabelecimento empresarial por ocasião de seu registro pela qual não deve ser confundido com outros elementos que integram empresa como:

(1) marca: é o simbolo que identifica direta ou indiretamente o produto ou serviço,exemplo disso: coca cola, skool

(2) nome de domínio: é o endereço virtual que localiza a empresa

(3) titulo de estabelecimento: é o nome dado ao ponto comercial,exemplo disso: Casa do Criador

b- o nome empresarial pode assumir duas formas distinta firma ou dominação social,esta por sua vez,são oferecidas pela adoutrina por dois critérios,critério de estrutura,por este critério caracteriza a firma por ter base no nome civil do empresario somado a razão social,já na denominação do elemento fantasia,conhecido como nome fantasia.Pode ser abreviado ou ainda acompanhado da expressão CIA,identificação registral,já o ponto comercial,quer dizer o prédio,bem como o estabelecimento todos os ativos da empresa bens corpóreos e incorpóreos

c- critério da função: quanto a função,afirma

d- a firma é  a própria assinatura para fins comerciais,enquanto a denominação social apenas identificação do exercício do comercio

EMPRESA INDIVIDUAL

so esta autorizada a adotar firma baseado em seu nome civil,podendo ou não abrevia lo,e se quiser agregar ao nome atividade dedicado a alguém,exemplo disso: Henrique Romeu Pinto,Henrique R. Pinto produtos agrícolas,H.Romeu Pinto,H.R Ponto Pinto

ME=(As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. Em 2018 esse limite será alterado para R$ 4,8 Milhões. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa)

EPP (LtdaEPP é uma sociedade limitada de pequeno porte. A sigla EPP significa empresa de pequeno porte) = ate 150.000 a 1500.000,00

G.P= acima de 1500.000,00

NOME COLETIVO

esta empresa esta autorizada apenas adotar firma  com nomes de alguns  ou todos os sócios por extenso ou abreviado,senão tiver o nome  de todos os sócios devera constar no final a expressão CIA.Exemplo disso: Henrique Romeu Pinto &.Leonardo Almeida,H.Romeu Pinto & CIA,devera constar o nome ou não  empresarial todos os sócios,se deve constar por extenso ou abreviado,se alguma expressão adicional de palavras companhia,deve ou não constar

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

possui sócio de duas categorias comanditários que tem responsabilidade limitada e os  que tem responsabilidade ilimitada,por isso a sociedade comandita simples é conhecida como forma hibrida da sociedade,nesta sociedade constam o nome empresarial,dos sócios comanditados,Se eventualmente for registrado também responderão ilimitadamente.Exemplo disso; uma empresa em que seja sócio Henrique Pinto,como sócio comanditado e Leonardo Oliveira como sócio comanditários,só o pinto não pode aparecer

LOCAÇÃO EMPRESARIAL LEI 8245/91

exemplo disso: 05 filiais e 01 matriz,único estabelecimento comercial,profissionais liberais não enquadra como locação empresarial,o contrato de venda não são personalíssimo,que se divide em locação residencial e não residencial,nas locações  também são chamados de direitos de inerência do locatário protege a segunda categoria em razão do caso concreto.A identificação do prédio comercial se confunde com a própria figura do estabelecimento comercial para que o direito se faça necessário a presença de requisitos

(1) locatário: deve ser empresario por este requisito fica excluídos os profissionais liberais ,associações e fundações

(2) prazo de contrato; unitariamente de trato sucessivo que somado,sejam iguais ou superior a 05  anos

(3) que o individuo locatário se encontre no mesmo ramo e atuando de forma interrupta de 03 anos.A sumula 482 do STF que veio fundamentar o art 51 da lei de locação,dispõem o cessionário adquirente ou sucessor do empresario terão direito de ponto de prazo de seu antecessores,assim o herdeiro único de um supermercado,cujo prédio seja locado terá o direito de alocamento no prazo do antecessor já possuía de contrato para ação de revogatória no caso de prescrição processual e decadência material lei 8245/9

(1) desoneração do locador art 52

(2) locação em shopping Center art 59

(3) disposições gerais art 54-a

DIREITO DE PREFERENCIA

se tratando de locação é uma figura própria  da relações de compra e venda,no entanto a jurisprudência entende que o direito de preferencia das relações locatícias,assim o locatário preterido de renovação em face de um valor atualizado,porem fictício em face de outra pessoa terá o direito de pleitear a anulação do novo do novo negocio  de acordo com art 171 CC, o prazo 06 meses contado da ciência do fato,art 52 tipo de adequação ,ação de nunciação de obra nova,composse

LOCAÇÃO DE SHOPPING

as regras para locação de lojas em shopping center,apesar de regulada pela mesma possui algumas características diferenciadas,os contratos são livres dispensando obrigatoriamente de algumas normas legais,exemplo disso: direito de ação renovatória. O empreendedor não poderá cobrar do logista dispensa,obras de substituição de equipamentos,pinturas,faixadas,iluminação e indenização trabalhista e previdenciária,pela dispensa de empregado art 54,1°,alineá a-d,art a-b-d

PROPRIEDADE EMPRESARIAL LEI 9769/96

direito industrial é o ramo da ciência jurídica que cuida da proteção das patente que feito no instituto  nacional de propriedade industrial,autarquia federal,que tem por instituto  fundamental,disciplinadas as regras de situação econômica do objeto com inteira exclusividade por parte do seu detentor.Bens materiais protegido direito material,a patente,  a invenção,o modelo de utilidade,o registro do desenho industrial e marca. Patente é o conjunto de direito que são legalmente adquiridos para a exploração da atividade econômica com uma invenção ou modelo de utilidade econômica com invenção ou modelo de utilidade .A invenção é o ato original que cria uma nova tecnologia sem que haja precedente da mesma.Modelo de utilidade é o aperfeiçoamento ou acréscimo de uma nova tecnologia em algo pre existente,exemplo disso: motor de combustão é uma invenção,motor flex é um modelo de utilidade,o celular é uma invenção,Smartphone é um modelo de utilidade.

OBTENÇÃO DO DIREITO INDUSTRIAL

é necessário que a criação seja conhecida pela comunidade cientifica,técnica e industrial,estado de técnica e a confecção do produto intelectualmente projetado.A lei da inventividade é um circunstancia subjetiva que não pode ser uma decorrência obvia do estado da técnica,assim a lei da novidade na criação de motor movido a água,deve se observar a sua praticidade

APLICAÇÃO INDUSTRIAL

somente a invenção ou o modelo suscetível de aproveitamento industrial pode ser patenteado,exemplo disso: a criação de uma maquina cujo funcionamento depende de combustível que não existe,não pode ser patenteado,não pode ser industrializado.Não impedimento por razões de interesse  publico alei patenteabilidade de determinadas invenções ou modelo,prazo de duração a patente tem prazo de duração determinado de 20 anos para invenção.15 anos para modelo de utilidade,contado a partir do protocolo .Para garantia do inventor um tempo razoável de exploração econômica de patente,o prazo de duração do direito industrial não pode ser inferior a 10 anos para a invenção e 07 anos os modelos,sendo este improrrogáveis.Obrigatoriedade de licenciamento determina a licença compulsória se o as direitos concedidos e exercidos de forma abusiva se através deles se praticar abuso de poder econômico.Extinção da patente,pela renuncia aos direito industriais,falta de pagamento da taxa chamada de retribuição anual,a falta  de representante no Brasil,quando o domiciliado reside no exterior

DESENHO INDUSTRIAL

a- é a forma assumida pelos os objetos destacados de forma harmônica e diferenciadas de um objeto de outro,o desenho industrial também chamado de designer.Novidade a lei estabelece para objetos de patente,o desenho industrial deve ser novo,ou seja,não compreendidos no estado de técnica.

b-O desenho industrial original quando apresenta uma configuração própria não encontrado em outros objetos a novidade é uma questão técnica,a originalidade é um questão estética. Desimpedimento ,a lei impede o registro industrial em determinados situações ofensa a moral,a honra,o costume,imagem das pessoas,liberdade de consciência.

c- Marca sem limitações que identifica o produto ou vícios,logomarca e o desenho que caracteriza a marca,exemplo disso: marca hering,logomarca dois peixes,marca Ferrari,logomarca cavalo.Novidade relativa,não é necessário que a marca representante um novidade absoluta,mas apenas a sua utilização.

d-Principio não colidencia ,a lei presença do Brasil e Paris,diz que as marcas notoriamente conhecida merce a tutela do direito industrial com preferencia,não impedimento de registro de  determinado patente,como simbolo oficiais do estado,como os símbolos doestados e da bandeira do Brasil,os brasões


EMPRESÁRIOS E DIREITO DO CONSUMIDOR

a- regulada pelo CC e CDC,os produtos de natureza mercantil,aplica se o código comercial 1850,no caso contrario aplica se de 1916,com o surgimento do CDC,as relações desta natureza passaram a ser regidas pelo regime próprio,

b- Portanto quando ha uma relação consumerista ou seja,uma relação entre fornecedor e consumidor,pessoas físicas ou jurídicas,sendo que o primeiro caso enquadra tanto os empresários e os comerciantes,o mais importante desta relação a identificação da existência de um fornecedor de bens e serviços e seu destinatário final,exemplo disso;

c- Leonardo pecuarista  vende a Mario,também pecuarista  bezerros pra engorda.Alem disso Leonardo também vende de forma clandestina gado abatido em seu próprio quintal para consumidores finais.

d- Mario por sua vez,apos engordar o gado revende pra o frigorifico,apos processar a carne a revende para o mercado por sua vez revende para o consumidor final,pois venda entre um fornecedor e outro fornecedor,não se aplica CDC,sim o CC,e leis próprias,se houver consumidor final,os direitos do consumidor

TIPOS DE FORNECIMENTO

(1) fornecimento perigoso: para a insuficiência ou inadequação de informações ou serviços,que pode gerar danos ao consumidor,exemplo disso: ausência de frasco de frasco de produto  de limpeza da descrição ou componente toxico ou alérgico

(2) fornecimento defeituoso: quando há um vicio oculto intrínseco objeto carne estragada  ou peça de veiculo

(3) fornecimento viciado: é aquele que o vicio do produto é visível ao homem ,exemplo disso; compra de uma camisa que apresenta uma mancha externa perceptível ao olho nu,a diferença fundamental entre fornecimento defeituosos o e viciado é a própria visibilidade do vicio

PROTEÇÃO CONTATUAL

a-o sistema de proteção consumerista é baseado no principio da hipossuficiência,ou seja, na presunção de inferioridade do consumidor em face do fornecedor do produto,serviço,este entendimento sustenta a possibilidade de nulidade plena da clausula abusiva no art 51 do CDC.

b- irrenunciabilidade de direito,são nulas as clausulas contratuais que implique de forma tácita ou expressa a renuncia por parte do consumidor de direito que lhe são assegurados.Em razão deste principio não tem validade,qualquer disposição contratual,ainda assinada pelo consumidor,que signifique a limitação frustrada de direito legalmente reconhecido desse modo apresenta uma diferença entre os contratos civis nos quis a liberdade de contrato praticamente plena,exemplo disso: clausula de vedação de transferência de responsabilidade,impossibilidade de inversão do ônus da prova desnecessário

c- visa sanar a desigualdade entre fornecedor e consumidor por meio de normas que visam a equidade entre os mesmos,exemplo disso: proibição de clausula favorável ao consumidor,que não tem correspondência ao consumidor proibição unilateral de contrato por parte do fornecedor,proibição de clausula que cria exigência injustificável por parte do fornecedor

d- transparência as relações de consumo deve ser pautada,ou seja, o consumidor deve ter prévio e completo conhecimento da exata extensão da obrigação por ele assumida art 46,as informações presente me contratou mensagens publicitarias,caso seja ambíguas,contraditórias ou obscuras,serão consideradas como invalida

e- interpretação favorável ao consumidor tendo em vista que os contratos de consumo são em regra de adesão art 47 do CDC, preceituar que a interpretação sempre ao lado do consumidor

TIPOS DE PUBLICIDADE NO ART 46,47,51,84 CDC

a- qualquer meio vinculado de informação de caráter geral ou especifico acerca do fornecimento de produtos ou serviços no caso de relação consumerista, a responsabilidade por serviços nocivos da publicidade e de incubência do empresario é objetiva,sendo dele o ônus da prova

b- simulada: aquela que visa ocultar o verdadeiro caráter da propaganda dissimulada,exemplo disso: falsos anúncios de reportagem ou mensagens subliminares,também de mensagens oculta
c- enga
nosa aquela capaz de induzir no consumidor em erro,não é necessário que exista dolo por parte do fornecedor,uma vez que o engano é aferido de forma objetiva,não se deve confundir  publicidade fantasiosa com enganosa.no caso da propaganda de red bull de dar asas preponderam o elemento fantasia e não o engano

d- abusiva: aquela que agride valores sociais ou mesmo publicidade racista discriminatória religiosa vexatória ofensiva ao meio ambiente. A publicidade abusiva não se confunde com a derivada por desconforto por ordem pessoal,assim,o uso de palavrão,nudez,ou erotismo,não significa necessariamente abusividade

e-a realização de publicidade ilegal gera responsabilidade civil,penal e administrativa. Assim p fornecedor que as promover deve indenizar,material e moralmente,o consumidor,alem disso respondera pela pratica de crime art 67 CDC,e sera obrigado a veicular contra propaganda,que desfaça o efeito do engano ou do abuso art 56/60 CDC

LEI 11101/05 TÍTULOS CRÉDITO E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

a- objetivo geral;compreender os respectivos pressupostos dos direitos falimentares e sua natureza jurídica das transações com título de crédito

b- objetivo especifico: abrange a recuperação judicial e extrajudicial no processo falimentar.conhecendo as leis do cheque e reconhecer as principais referencias de título bem como a nota promissória,a letra de cambio e a duplicata

c- falência que seja declarado quebra,recuperação judicial ou a retomada da empresa

d- não existe aplicação de falência apessoas físicas,sim de insolvência são aplicados somente a empresário e sociedade empresária

e- a principio não se aplica falência a pessoas naturais e outros como cooperativas e fundações,aplicando se a elas a insolvência civil(não pagar) é o estado declarado judicialmente inferior quebra de patrimônio em relação as dividas cabível as sociedades simples e pessoas físicas

f- modelo de questionamento: dentre as modalidades de pessoas jurídicas abaixo disposto

(1) Faculdade Cathedral aplica falência

(2) UNIMED não aplica falência

(3) Caribe e bar aplica falência

(4) Banco Itaú não aplica falência

(5) Caixa Econômica Federal não aplica falência

g- falência a recuperação judicial e recuperação judicial são procedimentos definidos pela lei 11101/05,apesar de serem procedimentos distintos,recuperação e falência possui alguns dispositivos em comum art 3°

(1) liquidação total da empresa

(2) UNIMED não decreta falência

(3) competência local (principal estabelecimento do devedor)

h- o juiz competente para o processamento e julgamento da recuperação judicial  e extrajudicial,por esta definição entende se o local de maior movimentação financeira,assim se ação for proposta em local diverso deste deverá o juiz prevento  enviar autos para a competência do principal estabelecimento,a fim de que neles se processa o juízo universal de falência

i- classificação de crédito

(1) trabalhista

(2) reais

(3) tributário

(4) quirografário,a decretação de falência não pode a empresa ser recuperada (depósito de elisão de falência)

j- falência e recuperação judicial são chamados de procedimento concursais,uma vez que são realizados no intuito de compreender de um lado,a totalidade de credores e do outro lado,empresa individual a sociedade,empresa do devedor,deste modo pelo principal da via atrativa de juízo universal de falência,cham apara si as ações falimentares ou de recuperação no mesmo local,no caso empresário individual até mesmo ações de natureza de pensão alimentícia

l- art 5º dispõe que as obrigações a título gratuito e as decorrentes de despesas extras no curso processual não são passiveis de exigência no processo falimentar,assim caso haja pedido com base neste argumento,deverá o juiz entender a petição como inepta

m- art 187 CTN,dentro da recuperação que desonera o estado da obrigação de se habilitar como credor na mesma forma o art 49 p,3° da lei de falência,relaciona o arrendador mercantil,o proprietário fiduciário de bens

n-móveis e imóveis proprietário com contrato de venda e reserva de domínio promitente vendedor de imóveis,cujo contrato contém clausula de irrevogabilidade,irretratabilidade como desonerados da obrigação de habilitação por ser tratar dos mesmos de credores de natureza real (hipoteca mais garantia)

EFEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL

a- incube ao MP a sua presença na falência e recuperação acerca de todas as responsabilidades  previstas da empresa que teve a falência decretada e o pedido de recuperação deferido,seu efeito imediato e genérico de falência é a suspensão e obrigações ilíquidas aquelas que eu não tem valor para ser apurado

b- a lei abre algumas exceções ao curso das ações e suas suspensão são ilíquidas as ações das quais se discute a existência ou não de um direito ou crédito contra devedor,bem como aquelas que se  busca da liquidez a este direito ou crédito ou seja,em que  se busca definir a sua extensão,qualidade e quantidade

c- suspensão da prescrição depende da natureza jurídica ou fiscal,ação de natureza fiscal não serão suspensa,salvo no caso de concessão de parcelamento regidos pelo código tributário nacional

d- ações de natureza trabalhista corre privativamente perante a justiça do trabalho,assim as reclamações  desta natureza não poderão ser suspensa em virtude do processo falimentar ou recuperação judicial,o juiz competente em que tramitam as ações assim referenciados deverão ser  requisitar ao juízo de falência a reserva da importância referente ao valor a ser recebido,sendo o mesmo recebido em sua categoria própria ou seja trabalhista,fiscal e quirografário,crédito trabalhista primeiro,exemplo disso:

(1) obrigações ilíquidas,alimentos  liquido suspende

(2) ações de natureza fiscal não serão suspensa,salvo parcelamento

(3) ações de natureza trabalhista não suspende

(4) ação de indenização e rescisória não para

e- o prazo máximo de suspensão não poderá hipótese nenhuma exceder a 180 dias contados do deferimento da recuperação judicial e da decretação de falência

f- apesar da suspensão  é permitido requerer junto ao administrativo judicial habilitação exclusão trabalhista,estas pretensões serão processadas perante a justiça especializada até a apuração da responsabilidade de crédito que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença,as ações que vem ser propostas constitui o devedor,deverão ser comunicados judicial,recuperação judicial ou pelo devedor após citação ou do juiz competente

PAPEL DO MP NO PROCESSO FALIMENTAR SUJEITO DO JUÍZO UNIVERSAL

o MP por seus representantes participará do procedimento de falência e recuperação judicial em varias fase do processo:

(1) MP,pode pedir impugnação do quadro geral de credores junto ao juízo constituído segundo o art 8° da lei 1101/05,poderá requerer  a qualquer tempo exclusão,reclassificação ou exclusão ou retificação de qualquer crédito segundo o art 19 da mesma lei,será intimado do relatório sobre causas e circunstâncias,que conduziram a situação de falência se for apontado responsabilidade penal de  qualquer dos envolvidos.Existe crime falimentar? a partir do art 168e seguintes,crime próprio

(2) MP poderá pedir ao juiz a substituição ou a destituição do administrador judicial ou dos membros do comité de credores nomeados em desobediência ao preceito da lei de falência art 30 p, 2º e 31,será intimado da decisão que defere o processamento da recuperação judicial no art 52,inciso V,poderá interpor agravo da decisão que conceder a recuperação judicial art 59 caput p,2°,intimado na sentença que decretar falência art 99
(3) requerer informação ao falido sobre circunstância e fatos que interfere ao processo de falência,poderá propor ação revocatória,contratos praticados com a intenção de prejudicar credores,provando se o coluio fraudulento,entre devedor e o terceiro,com ele contratar o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida

(4) ação revogatória,no caso de falência e á ação impetrada pelo administrador da falência ou qualquer credor da massa falida para solicitar da justiça revogação ou improbidade do ato jurídico praticado pelo devedor antes da falência para fazer voltar a massa falida,o bem que for indevidamente retirado do patrimônio,será intimado o MP, pessoalmente da alienação dos bens do ativo da massa falida em qualquer modalidade sob pena de nulidade art 142p, 3° poderá impor a alienação de bens do ativo da massa falida art 143

(5) MP poderá irá tomar conhecimento das contas apresentadas pelo administrador judicial ,quando concluído a realização de todo ativo e distribuição o produto entre os credores devendo sobre ela emitir parcelas favoráveis ou não,poderá promover ações penais em face dos crimes previsto na lei de falência

SUJEITOS DO JUÍZO UNIVERSAL

na relação prevista no processo falimentar existem,além das partes e do juízo que presidir o processo,os chamados órgãos auxilares da falência,também chamados sujeito falimentares propriamente
a-administrador judicial é o fio de condução principal do processo,que conduz o chamado ato não jurisdicionais do procurador

b- assembleia geral de credor trata se do órgão que reúne a totalidade dos créditos submetidos ao juízo universal e por ele exigíveis

c- o comité de credores trata colegiado que atua diretamente na proteção das assembleia de credores,por meio da fiscalização de algumas especies de atos praticados

ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL

é o sindico da falência será escolhido de acordo com os critérios do art 21,que tem suas funções defendidas no art 22,após nomeação administrador terá 48 horas para assumir o termo de compromisso e passar desempenhar as suas funções.A substituição ocorrerá do administrador judicial,quando houver desatenção ao requisito legais para sua nomeação.Tem legitimidade para requerer a substituição,o empresário,administrador da sociedade,MP,ou qualquer credor.A lei não define prazo para o período de substituição e a decisão judicial a seu respeito deve ser proferida no prazo de 24 horas,contados do pedido,como não cabe recurso da decisão de substituição,a mesma não precisa ser fundamentada

DESTITUIÇÃO

acontece quando o administrador judicial desobedece ao preceito da lei de falência de descumprimento de dever,omissão,negligência ou a pratica de ato lesivo,as atividades do devedor e a terceiro legitimado para pedir a destituição são os mesmos da substituição que pode ser requerida a qualquer tempo sem prazo para o juiz decidir e sua fundamentação em recurso de agravo

PODERES

do administrador judicial estão sintetizados no art 22 desta lei,dentre os principais comandos estão a fiscalização apresentação,elaboração de credores,requisição ao juiz para tarefa jurisdicionais,será remunerado,não podendo esta remuneração ultrapassar 5% do valor,devido e se tratando de recurso caberá ao devedor pagara,e se tratando de falência caberá massa falida

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

a- e o colegiado que reúne a totalidade dos créditos em suas diversas categoria,devidamente representado por seus titulares,dentre as principais atribuições das assembleia

b-aprovação ou rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor

c- o pedido de desistência do pedido de recuperação judicial formulado pelo devedor,quanto ao processamento já houver sido deferido pelo juiz

d- deliberar sobre o nome do gestor judicial quando houver afastamento do devedor,gestor judicial e o interventor nomeado pelo juiz para substituir o administrador ou administradores da empresa quando necessário

e- deliberar sobre constituições de limite de credores e modalidade de realizações da falência

f- deliberar sobre qualquer outra matéria que seja de interesse geral dos credores,o presidente da assembleia geral de credores e do administrador judicial,que nomeará,entre os credores o secretário para auxiliar lo nessas funções art 37

CONVOCAÇÃO

a- da assembleia geral poderá ser feita de oficio pelo o juiz ou a requerimento do administrador judicial ainda segundo a lei excepcionalmente pelo comité de credores ou por credores que representa no minimo 25% do valor total dos crédito de uma determinada clausula

(1) motivo

(2) discutir PRJ

(3) o impugnado

(4) escolhe ou

(5) afasta o gestor

b- a convocação da assembleia geral de credores será realizado por edital de grande circulação nas localidades da sede com antecedência minima de 15 dias,assembleia instalar se em 1° convocação com a presença de credores titulares metade dos créditos de cada classe e em convocação com qualquer numero,faz a conta sempre total dos créditos,nunca pelo números de credores

DOS VOTOS

o voto de cada credor terá a pena proporcional ao valor de seu crédito,este valores são defendidos conforme o estado de juízo universal naquele momento o direito a voto na assembleia geral de credores segue estabelecido pelo art 39 da referida lei

QUESTÕES JUDICIAS

a- art 40 da lei prevê que não será deferido provimento liminar de caráter antecipatório ou cautelar dos efeitos da tutela,ainda que o artigo 39 p 2° estabelece que as deliberações da assembleia geral não serão invalidados em virtude de decisão anterior que verse a respeito da existência,classificação ou quantificação de crédito

COMPOSIÇÃO

assembleias geral de credores será representada da seguinte forma:

(1) titular de crédito derivado da legislação do trabalho ou decorrente de acidente de trabalho

(2) titular de crédito de garantia

(3) titular de crédito quirografário com privilégio real

(4) privilégio especial ou quirografário,aprovação de matéria pela assembleia será feito da seguinte forma

(5) eleição de membros do comité de credores,maioria dos créditos presente na assembleia geral

(6) deliberação sobre realização de 2/3 dos créditos presente

(7) aprovação ou rejeição ou modificação do plano mais da metade do valor dos créditos presente

(8) demais possibilidade maioria dos créditos presente

COMITÉ DE CREDORES

é o ogão colegiado de falência e recuperação judicial,que trabalha junto,a assembleia geral de credores,dentro das diversas funções,a manutenção fiscalizatória em torno das atividades em geral segundo a doutrina o comité de credores,tem natureza impeta entre as atividades de condução judicial e nas jurisdicional da falência

(1) 01 representante da classe trabalhista tendo 02 suplentes

(2) 01 representante da classe de credores reais tendo 02 suplentes

(3) 01 representante da classe dos credores quirografário tendo 02 suplentes

(4) 01 representante da classe das classes de credores de micro e pequena empresa

REMUNERAÇÃO
os membros do comité serão remunerados,mas não terão sua remuneração paga pelo devedor e pelas massa falida,mas sim como o levantamento de orçamento adicional autorizado pelo juiz

DISPOSIÇÕES GERAIS COMUNS
 as atribuições em comum referenciadas pela lei pode ser presumidos definidos em 02 pontos
(1) a definição dos impedimentos ou seja, a limitação da possibilidade de integrar o comité ou seu administrados judiciais
(2) regra comum aplicável ao administrador,e aos membros do comité e a faculdade do juiz de destitui lo do cargo e nomear substituto

CAUSAS DE IMPENDIMENTO

(1) destituição omissão em prestar constar no prazo legal ou desaprovação das contas no prazo de 05 anos,além disso ter relação de parentesco ou afinidade com devidos ou deva ser amigo ou inimigo ou dependente

(2)  consolidar o  quadro geral de credores e providenciar a sua publicação

(3) apresentar ao juiz para juntada aos autos,relatório mensal das atividades do devedor

COMPETÊNCIA DO COMITÉ

a- fiscalizar as atividades e examinar as contas do administrador judicial

b- zelar pelo bom andamento do processo e pelo cumprimento da lei

c- comunicar ao juiz caso seja determinado violação de direito ou prejuízo ao interesse dos credores

d- apurar e emitir parecer quaisquer reclamações dos interessados

e- requerer ao juiz a convocação geral de credores

f- fiscalizar a administração das atividades do devedor apresentando a cada 30 dias o relatório de sua situação

g- fiscalizar a execução do plano de recuperação

h- submeter a autorização do juiz,quando ocorrer o afastamento do devedor nas hipóteses previstas na lei de falência

i- o processo pela interne (PI) de recuperação judicial tem como objetivo primordial a observância de requisitos formais,ou seja a relação documentação válida imposta pelo art 51,assim ao contrário do processo civil,do procurador de recuperação judicial apenas requisito preliminar de habilitação do devedor

j-no processo de recuperação não são analisados critérios subjetivos,ou seja,ou juiz se a tem apenas a exposição documental prevista no art 51,com a decretação de falência ou o deferimento ou processamento da recuperação  judicial formam um juízo universal de credores,a adesão a este procedimento será feita pela habilitação de crédito S/A qual o credor não poderá exercer seus direitos respectivos
l- habitação pressupõem a verificação da adequação do crédito para o procedimento,a verificação de crédito e ato realizado pelo administrador judicial podendo contar com o auxilio de profissionais ou pessoas especializadas,tomando por base os livros contábeis e documento comerciais e fiscais do devedor e os documentos,que lhe foi apresentado pelo os credores,bem como a relação de credores apresentado pelo devedor,prevista no edital no p,1° art 52

m- uma vez publicado o edital os credores terão 15 dias para a´presentar ao administrador suas habilitações ou divergências,quanto ao crédito relacionado.Na recuperação judicial os titulares de crédito retardatário com exceção daqueles derivados de relação de trabalho ,não terão direito a voto na assembleia geral de credores,na falência os créditos retardatário perderão o direito a rateio e ficarão sujeitos ao pagamento de custas segundo a legislação vigente

n- o administrador judicial com base nas verificações e habilitações de crédito,irá completar ou alterar as mesmas devendo publica la por edital em 45 dias,contados do fim do prazo,neste edital alem da nova relação de credores serão indicados outro eventuais requisitos legais,a partir da publicação desta relação  abre um prazo de 10 dias para eventual impugnação,caso não haja o juiz homologará a relação de credores

IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO

a- de acordo com a lei de falência prazo de 10 dias contados da publicação de crédito verificados e habilitados,o comité de credores,qualquer credor ou devedor,MP,pode apresentar ao juiz impugnação de crédito,apontando qualquer ausência de qualquer crédito ou manifestando contra  a legitimidade,importância ou classificação de crédito relacionado

b- as impugnações serão dirigidas ao juiz ,por via de petição acrescida dos documentos comprobatórias,os credores,os créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação no prazo 05 dias,juntando documento e provas,que julgue necessário,uma vez transcorrido este prazo,havendo ou não contestação,o juiz mandará intimar o devedor,comité,para que no prazo 05 dias manifeste sobre a impugnação e a defesa

c- terminando este prazo,havendo ou não manifestação nos altos o administrador judicial será intimado pelo juiz para emitir,também no prazo de 05 dias,devendo juntar a sua manifestação o laudo especializado,quanto a publicação de créditos verificados:

(1) impugnação

(2) defesa 05 dias

(3) manifestação 05 dias e não impugnação

(4) inclusão no quadro geral

(5) instrução e julgamento

(6) administração civil judicial

CONCLUSÃO DOS AUTOS AO JUIZ

a- determinara a inclusão no quadro geral de credores das habilitações na impugnação no valor constante das relações de crédito verificados e habilitados

b- julgará as impugnações que entender suficiente esclarecidas pela alegações e provas apresentadas pela as partes,especificando o valor e a classificação de cada crédito

c- fixará eventuais aspectos controverso  decidindo os quadro pendentes em relação as impugnações que eventualmente não forem incluíveis no quadro geral de credores,por não terem sido impugnados ou por terem merecidas julgamento antecipado,o juiz determinará a uma reserva de valor para satisfação do crédito impugnado

d- art 17 agravo no prazo de 10 dias da lei de falência dispõe que caberá agravo contra a decisão da impugnação,o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias,dirigindo ao tribunal competente que poderá conceder efeito suspensivo ao mesmo

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

o principio da função social da empresa [e derivado do principio da preservação da empresa,aqui se compreende a continuidade das atividades de produção como um valor que deve ser protegido,sempre que possível reconhecendo,a contrario senso,os efeitos prejudiciais da extinção das atividades da empresa que não prejudica apenas o empresario ou sociedade empresária mas também trabalhadores,fornecedores consumidores,parceiros comerciais e o estado

b- por estas razões aliado ao principio do estimulo da atividade econômica prevista no art 3º,III CF/88,a lei de falência institui em seu art 47 o instituto da recuperação judicial,que conceitualmente é um processo cujo objetivo é viabilizar a suspensão da situação de crise econômica do devedor,a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interessem dos credores,nessa ordem art 48

c-  relação aos requisitos para o pedido de recuperação judicial deve ser observado algumas peculiaridade,empresário a mais de 02 anos,porém não este período e de atividade do  empresário isoladamente ou dele na empresa,segundo a jurisprudência trata se de requisito de caráter personalíssimo,ou seja,pode ser computado atividade anterior a empresa atual

d- a recuperação do que trata o inciso II do art 48 e chamada de ordinária,inciso III que diz respeito a pequena e micro empresa e chamada de especial,os crimes os quais se refere o inciso IV do art 48 são apenas os crimes falimentares,ou seja,aqueles relacionado a partir do art 168 da mesma le. Tendo em vista os requisitos do art 48 são subjetivo estes também estenderão relacionado no seu paragrafo
único

CRÉDITOS SUBMETIDOS

sujeito a recuperação judicial todos o créditos existente na data na data do pedido,ainda que não vencido,respeitando as suspensão de ações ou execuções não poderão exigir do devedor obrigações fora do processo,assim como não pode exigir obrigação a título gratuito e as despesas para tomar parte no processo com exceção as custas judiciais decorrente de litigio com o devedor.As obrigações anteriores a recuperação judicial serão abruptas as condições originalmente contratada ou definido em lei,salvo em modo deverão ficar estabelecidos no plano de recuperação judicial

PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

a- a petição inicial que instruirá a recuperação judicial,além dos requisitos genéricos ,possui também requisitos objetivo próprio de sua natureza que são: exposição das causas  completa da situação patrimonial do devedor e das situações patrimonial do devedor e das razões da crise econômica financeiro

b- as demonstrações contábeis relativas ao terceiro ultimo exercício social,confeccionado com observância a legislação societário aplicada obrigatoriamente composta o balanço patrimonial,demonstração dos resultados acumulado e relatório de fluxo de caixa e sua projeção

c- exercício social é a referência ao ano de funcionamento da empresa,cada ano correspondera um exercício,balanço patrimonial é a aferição dos resultados obtidos entre o lucro e o prejuízo. Fluxo de caixa é o resultado direto dos ganhos obtidos.projeção é o dimensionamento de ganho futuro que se espera da empresa

d-a relação nominal completa dos credores com a indicação do endereço de cada uma natureza,a classificação e o valor atualizado de crédito,sua origem o regime dos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de transação pendente

e- a relação integral dos empregados,contando as respectivas funções,salários,indenizações e outras parcelas,a que se tem direito,o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento,certidão de regularidade do devedor no registro publico de empresas no ato constitutivo atualizado e nos atos de nomeação dos atuais adminstradores

f- a relação dos bens particulares dos sócios controladores e do administrador do devedor

g- extrato bancário atualizado,certidões de cartório de protesto e relação de todos as ações judiciais em que este figure como parte



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