terça-feira, 13 de novembro de 2018

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PENAL E PROCESSO PENAL BRASILEIRO MINISTRADO POR NILTON MARKS DOS SANTOS

INTRODUÇÃO BÁSICAS DO DIREITO

DIREITOS HUMANOS

MINI PILULA PREVIDENCIÁRIO

CIVIL E PROCESSO CIVIL

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, EMPRESARIAL, ELEITORAL

ESTATUTO DA OAB

DIREITO TRIBUTÁRIO NILTON MARKS DOS SANTOS

DIREITO DOS CONSUMIDOR LEI 8.070/90

domingo, 9 de setembro de 2018

DIREITOS HUMANOS




I- A importância da magna carta de 1215, João sem terra para os direitos humanos


a- Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos.

b- A Magna Charta Libertatum, assinada em 1215 pelo Rei João, é um documento que tornou limitado o poder da monarquia na Inglaterra, impedindo, assim, o exercício do poder absoluto. Esse documento foi resultado de desentendimentos entre João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do monarca.

c- A Magna Carta (expressão em latim que significa “Grande Carta”) foi o primeiro documento a colocar por escrito alguns direitos do povo inglês. Seu nome completo é “Grande carta das liberdades ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do reino inglês”.

II- A IMPORTÂNCIA DO HABEAS CORPUS DE 1779 E DA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

a- O habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais antigos, tendo sua origem no século XIII, na Inglaterra[3], tendo, entretanto, divergências quanto ao documento em que esta ação foi primeiro apresentada (seja no Capítulo XXIX da Magna Carta de 1215, seja no Habeas Corpus Act inglês de 1679[4]). 

b- Na Magna Carta, por exemplo, a necessidade de impedir que aqueles dotados de algum poder político pudessem proporcionar a privação da liberdade de forma irrestrita foi explicitada. Já no Habeas Corpus Act, a preocupação maior com o regramento dessa medida que podia reparar abusos à liberdade de ir e vir (limitando, inicialmente, aqueles acusados de crime, o que foi ampliado posteriormente em 1816, permitindo o combate a qualquer prisão injusta).

c- Assim, o mandado de habeas corpus, em sua gênese, aproximava-se do próprio conceito do devido processo legal (due process of law), tendo sua utilização restrita ao direito de locomoção dos indivíduos com o Habeas Corpus Act

III- A IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO MEXICANA, ALEMÃ E FRANCESA PARA OS DIREITOS HUMANOS

a-Trata-se de uma constituição anticlerical e liberal, incluindo medidas relativas ao trabalho e à proteção social, bastante radicais para a época bem como reformas destinadas a restringir a posse de explorações mineiras e de terras por estrangeiros. Outrossim, reflete as diferentes tendências expressas antes e durante a Revolução Mexicana: anticlericalismo, agrarismo, sensibilidade social, nacionalismo. Anuncia uma reforma agrária e leis sociais (jornada de oito horas, direito de associação em sindicatosdireito à grevesalário mínimo, limitação do trabalho feminino e infantil).


b- A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.



C Constituição de Weimar de 1919, não abolia formalmente o Império Alemão, mas lhe dava uma nova fisionomia, democrática e liberal. A nova constituição substituiu a personalidade do Imperador ou Kaiser pela do Presidente Imperial ou Presidente do Império, que era eleito democraticamente pelo povo, que por sua vez, nomeava o Chanceler do Império, que não mais respondia ao Imperador (neste caso, ao Presidente) e sim ao Parlamento 

D- Fruto da divergência de amplitude da declaração de direitos entre as correntes que se embatiam na Assembleia desde sua instalação em 1789, se universal (para todos) ou apenas para os cidadãos, é que o título da declaração dos direitos se dispôs como sendo "do homem e do cidadão"; isto decorre que todas as pessoas (independente de sexo, naturalidade, religião, etc.) são titulares de direitos fixados na lei, ideia esta decorrente da linha de pensamento naturalista, mas apenas os cidadãos (ou nacionais) possuem direitos políticos — uma concepção de cidadania que veio a influenciar o sistema político de outros países

IV-A DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA E A CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA IMPORTÂNCIA   COM INSTRUMENTOS PARA OS DIREITOS HUMANOS

a- Em 1776, os colonos se reuniram no segundo congresso com o objetivo maior de conquistar a independência. ... Porém, a Inglaterra não aceitou a independênciade suas colônias e declarou guerra. A Guerra de Independência, que ocorreu entre 1776 e 1783, foi vencida pelos Estados Unidos com o apoio da França e da Espanha.
b- A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Foi esboçada principalmente pelo canadense John Peters Humphrey, contando, também, com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo.
c- Independência dos Estados Unidos da América. O movimento pelaIndependência dos Estados Unidos ocorreu na virada da década de 1770 para a 1780 e deflagrou uma guerra cujo fim, em 1783, selou a autonomia das Treze Colônias. A Declaração de Independência foi redigida e assinada em 04 de julho de 1776.
d- Em 1775 os colonos voltaram a se reunir no Segundo Congresso Continental de Filadélfia e, declararam guerra à Inglaterra. George Washington foi nomeado comandante das forças americanas e Thomas Jefferson ficou encarregado de redigir a Declaração de Independência. A Declaração foi aprovada no dia 4 de julho de 1776.francesas de 1848 e mexicana de 1917, e alemã  1919, e sua importância para o mundo

IV- SISTEMA REGIONAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS
a- O sistema regional europeu nasce como uma resposta às atrocidades ocorridas na Segunda Guerra Mundial, estabelecendo parâmetros mínimos para a proteção da dignidade humana.

b- Esse sistema tem por vocação evitar e prevenir violações aos direitos humanos no continente europeu, sob a perspectiva da integração européia e dos princípios da Democracia, do Estado de Direito e dos direitos humanos. Ressalta-se aqui a relativa homogeneidade da região do sistema regional europeu, além de possuir, historicamente, solidez no que tange ao regime democrático.
c- Após a Segunda Guerra, em 1949, cria-se o Conselho da Europa com a finalidade de unificar o continente europeu.
d- No ano seguinte, os Estados membros do Conselho adotam a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, que entrou em vigor a partir de 3 de setembro de 1953.

V. SISTEMA REGIONAL AFRICANO DE DIREITOS HUMANOS

A- A África sempre enfrentou um especial obstáculo para a promoção e o estabelecimento de um sistema regional efetivo de proteção aos direitos humanos: a falta de homogeneidade política. 

b- Não se pode negar que, na Europa e nas Américas, a existência de democracias fortes e consolidadas tem oferecido solo fértil para a concretização de ideais mais universais de proteção humana. 

c- A histórica escassez de recursos financeiros na África é o outro grande fator que dificulta enormemente o estabelecimento de um nível mínimo e real de proteção e de dignidade para as pessoas, ainda que se desenvolva a consciência em torno desses direitos. Essa dura realidade constitui o cenário em vista do qual os direitos e os deveres estabelecidos pela Carta Africana devem ser analisados

d- A Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos ou Carta de Banjul é o principal instrumento normativo do Sistema Regional Africano, e foi adotada em 1981 pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Organização da Unidade Africana (atual União Africana), entrando em vigor apenas em 1986. Atualmente, a referida Carta detém a ratificação de 53 Estados da União Africana e o único a não assiná-la nem ratificá-la é o Sudão do Sul

e- Outra singularidade presente na Carta Africana e perceptível em seu preâmbulo é o fato de que esta abrange em seu âmbito de proteção não apenas direitos civis e políticos, mas também direitos econômicos, sociais e culturais; com a expressa previsão de que tais direitos são indissociáveis e de que a satisfação dos últimos garante o gozo dos primeiros

B- AS DEMAIS REGIÕES DO MUNDO E SEU SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

a- Como se sabe, atualmente, os direitos humanos podem ser protegidos por lei no âmbito doméstico ou no internacional. As leis internacionais de direitos humanos têm, por sua vez, diferentes níveis. Incluem o sistema global, no qual as Nações Unidas (ONU) são o ator principal. 

b- O sistema global é potencialmente aplicável de uma forma ou outra a qualquer pessoa. Inclui ainda os sistemas regionais, que cobrem três partes do mundo – a África, as Américas e a Europa. Se os direitos de alguém não são protegidos no âmbito doméstico, o sistema internacional entra em ação, e a proteção pode ser oferecida pelo sistema global ou regional (naquelas partes do mundo em que existem tais sistemas)

c-Os tratados que compõem os sistemas regionais de direitos humanos seguem o mesmo formato. Eles implementam certas normas – direitos individuais, principalmente, mas em alguns casos também direitos e deveres de povos – que têm validade nos Estados que adotaram o sistema; e criam um sistema de monitoramento para assegurar o cumprimento dessas normas nos Estados que o adotaram. O formato clássico de um sistema de monitoramento como esse foi definido pela Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950

VI- AS DEMAIS REGIÕES DO MUNDO E SEU SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

      
A- Como visto anteriormente, a internacionalização dos direitos humanos, bem como, a organização de seu sistema protetivo se deu após o fim da 2ª Guerra Mundial, trazendo profundas mudanças no próprio conceito de soberania e, assim, levando o direito internacional a uma participação efetiva na questão dos direitos humanos, principalmente no que diz respeito ao monitoramento das medidas de proteção.

B- Com isto, os governos passaram a se preocupar mais com os assuntos relevantes aos Direitos Humanos e, consequentemente, com a dignidade humana, passando o indivíduo a tomar o seu verdadeiro lugar no Direito Internacional Público que é o sujeito de direitos e deveres. Tamanha a importância da proteção aos direitos internacionais que a caracteriza o direito internacional pós-moderno como a “idade dos direitos humans”.
3- No âmbito internacional a proteção se dá, principalmente, a partir de quatro importantes documentos: a Carta das Nações Unidas (1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966). Trataremos, ainda, de outros importantes documentos: Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, Convenção sobre a Criança e Estatuto de Roma.


VII- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
a- Do latim dignĭtas, dignidade é a qualidade de (ser) digno. Este adjetivo faz referência ao correspondente ou ao proporcionado ao mérito de alguém ou de algo, ao que é merecedor de algo e de cuja qualidade é aceitável
b- A dignidade está relacionada com a excelência, a gravidade e a honorabilidade das pessoas na sua forma de se comportar. Um sujeito que se comporta com dignidade é alguém de elevada moral, sentido ético e ações honrosas.c
c- No seu sentido mais profundo, a dignidade é uma qualidade humana que depende da racionalidade. Apenas os seres humanos tem capacidade para melhorar a sua vida a partir do livre-arbítrio e do exercício da sua liberdade individual; os animais, por sua vez, agem por instinto. 
d- Neste sentido, a dignidade está vinculada à autonomia e à autarquia do homem que se governa a si mesmo com retidão e honra.
Direitos dos homens são direitos de cunho jusnaturalistas, não positivados ou não escritos (seja na Constituição, seja na legislação infraconstitucional). São direitos inatos que, de acordo com a sociologia do Direito, existem porque são intrínsecos à natureza humana, bastando a condição de ser humano para possuí-los, assim como o é o direito à vida
VIII PROTOCOLO DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS REFERENTE A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE 1990, E COMO SE APLICA SE NO BRASIL

A- Ao ratificar o Protocolo sobre a Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de Junho de 1990, declaro, devido a imperativos constitucionais, que consigno a reserva, nos termos estabelecidos no Artigo II do Protocolo em questão, no qual se assegura aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o direito internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar.

B- (Assinada em Cartagena das Índias, Colômbia, em 9 de dezembro de 1985, no Décimo Quinto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral)


C- Os Estados Americanos signatários da presente Convenção.Conscientes do disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no sentido de que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

D- Reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta das Nações Unidas, e são violatórios aos direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem;

 E- Assinalando que, para tornar efetivas as normas pertinentes contidas nos instrumentos universais e regionais aludidos, é necessário elaborar uma convenção interamericana que previna e puna a tortura;

F- Reiterando seu propósito de consolidar neste Continente as condições que permitam o reconhecimento e o respeito da dignidade inerente à pessoa humana e assegurem o exercício pleno das suas liberdades e direitos fundamentais;

 G- Convieram no seguinte:

Artigo 1


            Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção.


IX CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PUNIR PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA 1985

A- Em uma dimensão individualizada dos vários crimes de violação dos direitos humanos, pode-se afirmar que a tortura é a que mais traz desconforto e repugnância à sociedade ética contemporânea, por isso, a necessidade de se formalizar a convenção ora destacada. Estudiosos do tema destacam que após as convenções direcionadas a erradicação da escravidão e de combate ao genocídio, que em tempo, são de natureza coletiva, a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Desumanos ou Degradantes (1984) destaca-se como sendo a primeira grande convenção especializada contra um tipo particularizado de violação.

B- A referida convenção foi adotada pela ONU no dia 28 de setembro de 1984 e define em seu art. 1º a tortura como sendo:
“[...] qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.”

C- Nota-se que a definição de tortura destaca três elementos essenciais para a configuração da prática: 1- a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; 2- a finalidade do ato, ou seja, a obtenção de informações ou confissões, o ato de se aplicar o castigo, a intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 3- a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente com o estado, sendo este um importante diferencial.

D- Não podemos deixar de citar que no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos adotou-se a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura no dia 09 de dezembro de 1985, reforçando ainda mais o dever imposto aos Estados de prevenir a punir esse flagelo. É curioso observar que a definição de tortura prevista nos artigos 2º e 3º dessa convenção são basicamente os mesmos previstos na convenção da ONU contra a tortura, o que nos leva a concluir que também compreende os três elementos supramencionados.

X- CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR,  E PUNIR A TORTURA 1985


A- Em uma dimensão individualizada dos vários crimes de violação dos direitos humanos, pode-se afirmar que a tortura é a que mais traz desconforto e repugnância à sociedade ética contemporânea, por isso, a necessidade de se formalizar a convenção ora destacada. 

B- Estudiosos do tema destacam que após as convenções direcionadas a erradicação da escravidão e de combate ao genocídio, que em tempo, são de natureza coletiva, a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos Desumanos ou Degradantes (1984) destaca-se como sendo a primeira grande convenção especializada contra um tipo particularizado de violação.

C- A referida convenção foi adotada pela ONU no dia 28 de setembro de 1984 e define em seu art. 1º a tortura como sendo: qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.”

D- Nota-se que a definição de tortura destaca três elementos essenciais para a configuração da prática: 1- a inflição deliberada de dor ou sofrimentos físicos ou mentais; 2- a finalidade do ato, ou seja, a obtenção de informações ou confissões, o ato de se aplicar o castigo, a intimidação ou coação e qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; 3- a vinculação do agente ou responsável, direta ou indiretamente com o estado, sendo este um importante diferencial.

E- Não podemos deixar de citar que no sistema interamericano de proteção dos direitos humanos adotou-se a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura no dia 09 de dezembro de 1985, reforçando ainda mais o dever imposto aos Estados de prevenir a punir esse flagelo. É curioso observar que a definição de tortura prevista nos artigos 2º e 3º dessa convenção são basicamente os mesmos previstos na convenção da ONU contra a tortura, o que nos leva a concluir que também compreende os três elementos supramencionados

XI- TRAFICO INTENCIONAL DE MENORES E MULHERES

A- “Todos os atos ou tentativas presentes no recrutamento, transporte, dentro ou através das fronteiras de um país, compra, venda, transferência, recebimento ou abrigo de uma pessoa envolvendo o uso do engano, coerção (incluindo o uso ou ameaça de uso de força ou o abuso de autoridade) ou dívida, com o propósito de colocar ou reter tal pessoa, seja por pagamento ou não em servidão involuntária (doméstica, sexual ou reprodutiva), em trabalho forçado ou cativo, ou em condições similares à escravidão, em uma comunidade diferente daquela em que tal pessoa viveu na ocasião do engano, da coerção ou da dívida iniciais”.

B- Damásio de Jesus, explica que o tráfico internacional não se refere apenas ao cruzamento das fronteiras entre países. Refere-se também a mover uma pessoa de uma região para outra, dentro dos limites de um único país, ressaltando-se que o consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou do explorador, tampouco limita o direito que ela tem à proteção oficial.
C- O Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, que suplementa a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) contra o Crime Organizado Transnacional de 2000, traz as primeiras definições de tráfico de seres humanos internacionalmente aceita:
D- “‘Tráfico de pessoas’ deve significar o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, de abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração. Exploração inclui, no mínimo, a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou a remoção de órgãos;
E- O consentimento de uma vítima de tráfico de pessoas para a desejada exploração definida no subparágrafo deste artigo deve ser irrelevante onde qualquer um dos meios definidos no subparágrafo tenham sido usado;
F- O recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de uma criança para fins de exploração devem ser considerados ‘tráfico de pessoas’ mesmo que não envolvam nenhum dos meios definidos no subparágrafo deste artigo.‘Criança’ deve significar qualquer pessoa com menos de 18 anos de idade.

XII CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA ELIMINAÇÃO TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE 1999 

A- Os Estados Partes nesta Convenção:Reafirmando que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano;

B- Considerando que a Carta da Organização dos Estados Americanos, em seu artigo 3, j, estabelece como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura";

C- Preocupados com a discriminação de que são objeto as pessoas em razão de suas deficiências;

D- Tendo presente o Convênio sobre a Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas da Organização Internacional do Trabalho (Convênio 159);

E-A Declaração dos Direitos do Retardado Mental (AG.26/2856, de 20 de dezembro de 1971);

F- A Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução nº 3447, de 9 de dezembro de 1975);

G- O Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 37/52, de 3 de dezembro de 1982)
XIII EFICÁCIA INTERNA DA SENTENÇA PROFERIDA NA CORTE INTERAMERICANA PELOS OS DIREITOS HUMANOS
A- A Corte Interamericana de Direitos Humanos é regulada pelo Pacto de São José da Costa Rica nos artigos 52 a 69, e tem como objetivo interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e julgar os casos de violação a esse Pacto.
B- A Corte possui duas funções básicas: a função consultiva e a função contenciosa.
C- Quanto a função consultiva, qualquer Estado parte da Organização dos Estados Americanos podem consultar a Corte a respeito de interpretações sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos ou qualquer outro tratado referente a proteção de direitos humanos nos Estados americanos.
D- Em relação a função contenciosa o objetivo é julgar as violações ao Pacto cometidas por Estados americanos, porém essa função alcança apenas os Estados que reconhecem a competência da Corte nos termos do artigo 62.3 da Convenção.
E- Apesar da Corte Interamericana de Direitos Humanos ter iniciado sua atividade em 1978, o Brasil apenas reconheceu a competência da Corte em 1998, por meio do Decreto Legislativo nº 89.
F- A partir do reconhecimento da competência, o Estado brasileiro foi julgado sete vezes na Corte, sendo condenado nos seguintes casos: “Ximenes Lopes” (2006, referente a morte de Damião Ximenes Lopes, pessoa com transtorno mental, em hospital psiquiátrico vinculado ao Sistema Único de Saúde em Sobral-CE), “Garibaldi” (2009, assassinato de Sétimo Garibaldi durante operação de desocupação de famílias de trabalhadores sem terra que ocupavam a fazenda em Querência do Norte-PR), “Escher e outros” (2009, realização de escutas telefônicas sem observação aos requisitos legais), “Gomes Lund e outros” (2010, referente a prisão arbitrária, tortura e desaparecimento de 70 membro do Partido Comunista do Brasil entre os anos de 1972 e 1975), “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde” (2016, referente à pratica de trabalhos forçados e de servidão por dívidas realizadas na Fazenda Brasil Verde-PA); “Favela Nova Brasília” (2017, execuções extrajudiciais de 26 pessoas em operações policiais realizadas na Favela Nova Brasília, Rio de Janeiro-RJ).
G- Após a sentença, inicia-se no âmbito da própria Corte a supervisão de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 69 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual ocorre por meio de apresentação de relatório pelo Estado condenado e das observações a esses por meio das vítimas ou de seus representantes.
X IV COMO SE DÁ A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA  DO DIREITOS HUMANOS?


A sentença internacional é aquela proferida por um organismo internacional com funções jurisdicionais, disciplinada pelo direito internacional público, cuja principal fonte normativa é o direito convencional, i.e., os tratados. São sentenças internacionais as prolatadas por tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por árbitros que julguem controvérsias entre Estados, ou ainda por painéis de organizações de livre comércio, como os da Organização Mundial do Comércio. (PEREIRA, 2012)
Já José Carlos Magalhães define a sentença internacional desta forma: (MAGALHÃES, 2000, p. 102)
“Sentença internacional consiste em ato judicial emanado de órgão judiciário internacional de que o Estado faz parte, seja porque aceitou a sua jurisdição obrigatória, como é o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, seja porque, em acordo especial, concordou em submeter a solução de determinada controvérsia a um organismo internacional, como a Corte Internacional de Justiça. O mesmo pode-se dizer da submissão de um litígio a um juízo arbitral internacional, mediante compromisso arbitral, conferindo jurisdição específica para a autoridade nomeada decidir a controvérsia.”
Após a importante definição de sentença internacional, volta-se ao tema da Corte e suas sentenças, ao qual se observa que a Corte é uma instância judicial, mas suas sentenças não são punitivas. Procuram assegurar ações corretivas para as deficiências dos sistemas jurisdicionais nacionais. A correção tem sido igualmente determinada, pelo Estado na forma de indenização ás vítimas ou seus familiares. Essa indenização constitui a forma mais usual de reparar adequadamente o dano causado, estando prevista no art.68 da Convenção[3]. (
O CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS:

Proposto pela ONU garantias jurídicas universais que protege indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentam conta a dignidade da pessoa humana. Um conjunto minimo de direitos necessário para assegurar a vida ao ser humano, baseado principalmente, na liberdade e na dignidade da pessoa humana.

QUAL É O OBJETO DE ATUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS?
I- A construção  e a manutenção dos pressupostos elementares da dignidade humana

II- A operacionalização dos postulados de liberdade, direitos civis , sociais, e econômico e culturais que também é chamado de solidariedade, direitos globais ou meta individuais

II- A promoção do bem comum de todos sem discriminação ou motivos como raça, cor, sexo,idade, estado civil, ou qualquer outra natureza

CARACTERÍSTICAS

a- inviolabilidade

 impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.

b- Irrenunciabilidade

 não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza

c- Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.

d- Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.

e- Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).

f- Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

g- Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades. Por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de habeas corpus, isto é, se um indivíduo sofrer uma prisão ilegal, não pode simplesmente alegar a liberdade de locomoção e sair da cadeia, deve impetrar habeas corpus para que a prisão ilegal seja sanada e sua liberdade seja garantida.

h- Complementaridade, Unidade e Indivisibilidade: os direitos humanos não devem ser interpretados isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com os demais direitos.

i- Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.

j- Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.

l- Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.


DIMENSÕES  DE DIREITOS HUMANOS


PRIMEIRA GERAÇÃO

DIREITOS INDIVIDUAIS



DIREITOS DA LIBERDADE
  • Declaração da Virgínia (Estados Unidos -1776)

  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França - 1789)

SEGUNDA GERAÇÃO

DIREITOS SOCIAIS



DIREITOS DA IGUALDADE
  • Século XIX início do Século XX

  • Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

  • Constituição Mexicana (1917)

  • Constituição Russa (1919)
TERCEIRA GERAÇÃO

DIREITOS DOS POVOS



DIREITOS DA SOLIDARIEDADE
  • Dimensão Internacional

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU- 1948)

  • Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)

QUARTA GERAÇÃO

DIREITOS À VIDA



DIMENSÃO PLANETÁRIA
  • Direitos a uma vida saudável, em harmonia com a natureza

  • Princípios ambientais e de desenvolvimento sustentável

  • Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)



Primeira Geração (civis e políticos)




Segunda Geração

  • Constituição Mexicana (1917)




  • -Direitos sociais 



  • -relações trabalhistas 



  • -saúde 



  • -educação 



  • -Direitos econômicos 



  • -Direitos culturais 



Terceira Geração - transindividuais


  • Declaração Universal dos Direitos dos Povos



  • Direitos dos Povos e da Solidariedade: paz,



  • auto-determinação desenvolvimento... 



  • - Direitos Coletivos e Difusos: consumidor, meio-

    ambiente, criança...

Quarta Geração

  • Direitos à Vida das gerações futuras

  • Direitos a uma vida saudável e em



  • harmonia com a natureza 

  • Desenvolvimento sustentável

  • Bioética

  • Manipulação genética

  • Biotecnologia e Bioengenharia

  • Direitos advindos da Realidade Virtual

QUINTA GERAÇÃO
  • direitos virtuais

  • internet

  • privacidade, intimidade e segurança
Temos por dignidade a pessoa humana  a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano  que o faz merecedor do mesmo respeito em consideração por parte do estado implicando  um complexo de direitos e deveres fundamentais,tanto como todo qualquer ato desumano, como lhe vem garantir as condições minimas para uma vida saudável , alem de promover e propositar, sua particularidade ativa do destino da própria existência  e da vida em comunhão 

FIM BASE DA ONU


Da organização ainda hoje de evitar futuros conflitos e promover a paz e preservara união de todos os estados mundanos, a cooperação entre nações solucionar o probrema


a- economico


b- social


c- cultural


d- humanitário e seu centro  de harmonização para desenvolver tais ações


I- CONSELHO DE SEGURANÇA


II- ASSEMBLEIA


III- CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL


IV-  SECRETARIADO


V- CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA


VI- CONSELHO DE TUTELA


CONSELHO DE SEGURANÇA


Deste órgãos considerado importantes é o conselho de segurança composto por cinco estados permanente


1- USA


2- RÚSSIA


3- REINO UNIDO


4- FRANÇA


5 -CHINA


a- O s quais tem poder de veto sobre a ONU, além dos permanentes mais 10 são indicados por assembleia geral por um prazo de 02 anos


b- finalidade vida a segurança para manter a paz internacional. alem de examinar qualquer situação


ASSEMBLEIA GERAL


c- assembleia geral é composta por todos os países  membro cada um com seus direitos de voto podem apenas recomendar outros para ser consultado,não podendo tomar decisões sobre matéria gerais


d- finalidade tem com atribuição principal discutir, iniciar estudos, e situação que afete a paz e segurança,  exceto quando as nesta tiver sendo debatida


e- apreciar relatório de segurança, e os demais membros da ONU eleger membros do seu conselho e do secretariado geral

SECRETARIA GERAL

a- tem como a função a gestão da instituição que presta serviços a outros órgãos da ONU e administra os programas e políticas que elabora, alem de chamar atenção do conselho de segurança, sobre qualquer assunto a ele pertinente, mandado de 05 anos pelo conselho de segurança e a aprovação da assembleia geral

CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL

tem com objetivo a promoção do bem estar econômico e social das populações mundiais  e tem várias comissões em seu seio.

1- como comissão de direitos humanos, 

2-comissão dos estados das mulheres

3-comissão dos entorpecentes e também coordena

a- UNESCO

B- UNICEF

C- OIT

D- FMI

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

órgão jurídico máximo da ONU que através de convenções e 

a- costumes internacionais

b- princípios gerais do direito

c- jurisprudência

d- pareceres

e- tem poder sobre qualquer litigio internacional, integrante do estatuto e solicitado por qualquer pais membro e não membro, desde que no ultimo caso obedecer alguns critérios composto por

f- 15 juízes de nacionalidade diversa, indicado pela assembleia geral e conselho de segurança

Conselho de Tutela – 

esse conselho foi criado com o propósito de auxiliar os territórios sob tutela da ONU a constituir governos próprios e, após anos de atuação, foi extinto em 1994 quando Palau (no Pacífico), o último território sob tutela da ONU, tornou-se um Estado soberano



CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS


a convenção dispõe de 82 artigos sobre o sistema interamericano de direitos humanos e direitos adquiridos  na vida do homem . Entretanto sob o prisma de um aparado  de monitoramento e implementação de direitos humanos, que são assegurados pela comissão interamericana de direitos humanos e a corte de direitos humanos.


COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS


a- a comissão interamericana de direitos humanos surgiu ainda antes do pacto de são Jose da costa rica em 1959, em San Tiago, foi criado na 5° reunião de consulta nos ministros das relações exteriores das organizações dos estados americanos.


b-  a comissão começou a funcionar no ano seguinte, se guindo o estatuto, cuja função era promover estabelecidos na carta OEA ,como na declaração americana nos deveres do homem


c- a comissão é composta por 07 membros que deve ser pessoas se alta autoridade moral e de reconhecida a saber em matéria de direitos humanos.


d- tais membros são eleitos a titulo pessoal, pela assembleia geral da OEA, a  partir de um lista de candidatos proposto pelo governo dos estados do mundo indicar até 03


FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES


a- estimular  a consciência dos direitos humanos nos povos da America


b- formular recomendações aos governos dos estados membros quando consideram conveniente no sentido de que adote medidas progressiva em prol dos direitos humanos no âmbito interno e seu preceitos constitucionais, bem com disposições  apropriadas, pra promover o devido respeito dos direitos humanos


c- preparar estudos ou relatórios, considerar conveniente para o desempenho de sua funções


d- solicitar ao governo dos estados membros que lhe proporcione informações sobre as medidas que adotarem em matéria dos direitos humanos


e- funções atender as consultas por meio da secretaria da OEA de formularem os estados membros  sobre questão ligadas com os direitos humanos, bem como a possibilidade de de assessoramento


f- ativar com respeito a petição e outras comunicações no exercício  de sua autoridade nos art 44 a 51 das convenções anual


g- apresentar relatórios  aumentar atuação das assembleias geral OEA


REQUISITOS


a- função anual que tenha sido interposto e esgotado a jurisdição


b- que seja apresentado prazo de 06 meses, a partir da data em que foi  prejudicado em seus direitos prejudicado em seus direitos humanos tenha modificação  decisão definitiva


c- que a teria da petição ou comunicação não esteja pertinente de outro processo, cuja solução interamericana.


PROCEDIMENTO DA PETIÇÃO


a- reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação admissibilidade da petição ou comunicação, solicitara informação ao governo do estado, tal qual autoridade



b- 
Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições: 


Primeira:


o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana; 


Segunda:


deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à Comissão deverá ser apresentada dentro dos seus meses da data da decisão final sobre o caso pelo tribunal correspondente (“esgotar os recursos” significa que, antes de recorrer à Comissão, o caso deverá ter sido apresentado aos tribunais de justiça ou às autoridades do país de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos); 


e terceira:


 a queixa não deverá estar pendente de outro procedimento internacional.

Estas condições não são rígidas. Não será necessário cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a vítima teve negado o seu acesso aos mesmos, se foi impedida de obter satisfação ou se as leis locais não asseguram o devido acesso aos procedimentos legais de proteção dos direitos. Por exemplo: se as leis permitem deter uma pessoa sem que esta seja acusada de cometer um delito, seria inútil iniciar um processo jurídico local porque tal detenção estaria autorizada por lei.

Também é desnecessário esgotar os recursos da jurisdição interna nas situações em que o Estado se tenha atrasado em emitir decisão final sobre o caso sem que exista razão válida pata tanto, ou seja, quando tenha ocorrido atraso injustificado.

Finalmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, mediante parecer, que não se exigirá o cumprimento dos requisitos se uma pessoa não puder recorrer à justiça no seu país por falta de meios econômicos ou por temor geral entre a comunidade

A fase conciliatória vai rever acordo e relatório, a apreciação da corte é diferente da comissão, a corte é somente da convenção ( OEA), a comissão (COORTE)  não é.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

I 0 que é coorte?

a- é o órgão jurisdicional do sistema interamericano , que resolve sobre casos de violação de direitos humanos, respeitadas pelos os estados partes da OEA.

b- e que tenha ratificado a convenção o seu nascimento 1978,, mas seu funcionamento 19780.

c-  a convenção tem sede  em São José da Costa Rica é composta de 07 juízes de nacionalidade diferentes, proveniente dos membros dos estados da OEA, eleitos a titulo, cujo mandato de 06 anos, podendo ser reeleito o mandato pelo mesmo pleito, somente uma vez.

COMPETÊNCIA CONSULTIVA 

a- é a interpretação da disposição da convenção, já a comissão internacional OEA versus Pacto São José  da Costa Rica, todos são filiados na América e nem todos dão signatários

b-  bem como das disposições de tratados de tratados concernente a proteção dos direitos humanos no Estados da América

COMPETÊNCIA CONTENCIOSA

depende de declaração expressa e de caráter jurisdicional própria para o julgamento de caso correto , quando alega que um dos estados partes violou um dos seus preceitos.

b- a coorte não relata casos e não faz qualquer  tipo de recomendação, caso a comissão não seja corrigido  pela Assembleia Geral, sob competência  contenciosa, mas profere sentença que são definitivas inapeláveis, e fixação do dano e custas advocatícias

PROCESSAMENTO DO ESTADO PERANTE A COORTE

a- propositura

b- ação de comissão e proposta perante secretaria da corte em São José da Costa Rica, por meio do protocolo da petição inicial.

REQUISITOS DA PETIÇÃO

a-  a petição inicial da demanda no idiomas de trabalho da coorte 

(1) espanhol

(2) inglês

(3) francês

(4) português 

b- na petição inicial vai indicar

(1) os pedidos 

(2) custas

(3) as partes

(4) a exposição dos fatos

(5) as resoluções de  abertura de procedimento, pela a denuncia para a comissão

(6) provas

(7) do fatos sobre as quais indicarão

(8) individualização das testemunhas

(9) peritos

(10) objeto de suas declarações

(11) fundamentos do direito

(12) nomes e endereço do denunciante

(13) das supostas visitas

(14) familiares e representantes legais

c- a comissão interamericana autora da ação, junto a inicial deverá acompanhar o relatório

d- procedimento depois da proposta a ação o presidente da coorte poderá examinar preliminar, e analisar os requisitos  de admissibilidade, e sendo o caso o demandante que supra eventuais casos.

e- o exame da preliminar segue a citação do estado réu , bem como a intimação interamericana, quando a mesma não for autora da ação, para que atue custos legis ( MP) parece, abre se então o contraditório, tendo o estado 02 meses para apresentar a contestação

f- antes da citação houver desistência, caso o estado demandante desista da ação da coorte será obrigado 

CONTESTAÇÃO

a- o demandado no prazo improrrogável 02 meses a notificação da causa terá o direito de apresentar a contestação, quando deverão juntar os documentos necessário  probatório, e indicar testemunhas e peritos

b- serão comunicados os presidentes e os juízes da coorte da coorte, a comissão, e a suposta vitima, seus representantes ou defensor , interamericano se for o caso, oitiva das testemunhas, depois as provas, o presidente da coorte, a data da abertura e das audiências necessárias

REQUISITOS DA SENTENÇA

a- encerrado a fase da contestação

b- encerrada a fase probatória a corte passa por deliberação proferindo sentença que deverá conter

c- nomes dos presidentes

d- demais juízes

e- secretário adjunto

f-  a identificação dos intervenientes no processo e seus representantes 

g- relação  dos atos dos seus procedimentos 

h- determinação dos fatos

i- conclusão da comissão, vitimas do estado demandado e se for o caso do estado demandante

j- os fundamentos do direito

l- a decisão sobre o caso

m- procedimento sobre a reparação e custas

n- resultado da votação

o- indicação do texto que faz fé

p- a notificação da sentença, as partes e feita pela secretaria da corte não houver os textos, argumentos, votos permanecerão em segredo


CIDADANIA NOS DIREITOS HUMANOS


CONCEITOS
Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres. Isso implica no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócio-econômicos, bem como na participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. A cidadania deve ser entendida como processo contínuo, uma construção coletiva, significando a concretização dos direitos humanos.

Cidadão é todo aquele que participa, colabora e argumenta sobre as bases do direito, ou seja, é um agente atuante que exerce seus direitos e deveres. Ser cidadão implica em não se deixar oprimir nem subjugar, mas enfrentar o desafio para defender e exercer seus direitos.

Direitos Humanos são valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade. A expressão refere-se a organizações, grupos e pessoas que atuam na defesa desse ideário. Os direitos humanos estão consagrados em declarações, convenções e pactos internacionais, sendo a referência maior a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição do Brasil se compromete no artigo 1º, à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais e, no art. 5º e os seguintes, definem os direitos e garantias fundamentais.

Democracia significa governo do povo, assegurada pelo gozo dos direitos de cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. A visão clássica de democracia é assentada nos princípios da participação coletiva e igualdade de todos, frente ao sistema de representação política e de igualdade perante a lei. O art. 1º da Constituição do Brasil afirma a democracia formalmente, definindo como seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.