I- A importância da magna carta de 1215, João sem terra para os direitos humanos
I- A construção e a manutenção dos pressupostos elementares da dignidade humana
II- A operacionalização dos postulados de liberdade, direitos civis , sociais, e econômico e culturais que também é chamado de solidariedade, direitos globais ou meta individuais
II- A promoção do bem comum de todos sem discriminação ou motivos como raça, cor, sexo,idade, estado civil, ou qualquer outra natureza
CARACTERÍSTICAS
a- inviolabilidade
impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
b- Irrenunciabilidade
não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza
c- Imprescritibilidade: significa dizer que a pretensão de respeito e concretização de direitos humanos não se esgota pelo passar dos anos, podendo ser exigida a qualquer momento. Dito de outra forma, o decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
d- Inalienabilidade: significa que os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos. A dignidade pessoa humana, por exemplo, não pode ser vendida. A inalienabilidade não importa dizer, entretanto, que não se possa desempenhar atividades econômicas utilizando-se de um direito humano.
e- Universalidade: essa característica garante que os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc. Ou seja, esses direitos se destinam a todas as pessoas (sem qualquer tipo de discriminação) e possuem abrangência territorial universal (em todo mundo).
f- Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.
g- Interdependência: os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades. Por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de habeas corpus, isto é, se um indivíduo sofrer uma prisão ilegal, não pode simplesmente alegar a liberdade de locomoção e sair da cadeia, deve impetrar habeas corpus para que a prisão ilegal seja sanada e sua liberdade seja garantida.
h- Complementaridade, Unidade e Indivisibilidade: os direitos humanos não devem ser interpretados isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com os demais direitos.
i- Historicidade: significa que os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
j- Relatividade: essa característica vem demonstrar que os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
l- Essencialidade: significa dizer que os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.
DIMENSÕES DE DIREITOS HUMANOS
PRIMEIRA GERAÇÃO
DIREITOS INDIVIDUAIS
DIREITOS DA LIBERDADE
- Declaração da Virgínia (Estados Unidos -1776)
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França - 1789)
SEGUNDA GERAÇÃO
DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS DA IGUALDADE
- Século XIX início do Século XX
- Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
- Constituição Mexicana (1917)
- Constituição Russa (1919)
TERCEIRA GERAÇÃO
DIREITOS DOS POVOS
DIREITOS DA SOLIDARIEDADE
- Dimensão Internacional
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU- 1948)
- Declaração Universal dos Direitos dos Povos (1976)
QUARTA GERAÇÃO
DIREITOS À VIDA
DIMENSÃO PLANETÁRIA
- Direitos a uma vida saudável, em harmonia com a natureza
- Princípios ambientais e de desenvolvimento sustentável
- Carta da Terra ou Declaração do Rio (1992)
Primeira Geração (civis e políticos)
- Direitos da Liberdade- - Igualdade
- Segurança
- Propriedade
- Direitos de votar (homens)
- Direitos individuais
Segunda Geração
- Constituição Mexicana (1917)
-Direitos sociais
-relações trabalhistas
-saúde
-educação
-Direitos econômicos
-Direitos culturais
Terceira Geração - transindividuais
- Declaração Universal dos Direitos dos Povos
- Direitos dos Povos e da Solidariedade: paz,
auto-determinação desenvolvimento...
- Direitos Coletivos e Difusos: consumidor, meio-
ambiente, criança...
Quarta Geração
- Direitos à Vida das gerações futuras
- Direitos a uma vida saudável e em
harmonia com a natureza- Desenvolvimento sustentável
- Bioética
- Manipulação genética
- Biotecnologia e Bioengenharia
- Direitos advindos da Realidade Virtual
QUINTA GERAÇÃO
- direitos virtuais
- internet
- privacidade, intimidade e segurança
Temos por dignidade a pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito em consideração por parte do estado implicando um complexo de direitos e deveres fundamentais,tanto como todo qualquer ato desumano, como lhe vem garantir as condições minimas para uma vida saudável , alem de promover e propositar, sua particularidade ativa do destino da própria existência e da vida em comunhão
FIM BASE DA ONU
Da organização ainda hoje de evitar futuros conflitos e promover a paz e preservara união de todos os estados mundanos, a cooperação entre nações solucionar o probrema
a- economico
b- social
c- cultural
d- humanitário e seu centro de harmonização para desenvolver tais ações
I- CONSELHO DE SEGURANÇA
II- ASSEMBLEIA
III- CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL
IV- SECRETARIADO
V- CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
VI- CONSELHO DE TUTELA
CONSELHO DE SEGURANÇA
Deste órgãos considerado importantes é o conselho de segurança composto por cinco estados permanente
1- USA
2- RÚSSIA
3- REINO UNIDO
4- FRANÇA
5 -CHINA
a- O s quais tem poder de veto sobre a ONU, além dos permanentes mais 10 são indicados por assembleia geral por um prazo de 02 anos
b- finalidade vida a segurança para manter a paz internacional. alem de examinar qualquer situação
ASSEMBLEIA GERAL
c- assembleia geral é composta por todos os países membro cada um com seus direitos de voto podem apenas recomendar outros para ser consultado,não podendo tomar decisões sobre matéria gerais
d- finalidade tem com atribuição principal discutir, iniciar estudos, e situação que afete a paz e segurança, exceto quando as nesta tiver sendo debatida
e- apreciar relatório de segurança, e os demais membros da ONU eleger membros do seu conselho e do secretariado geral
FIM BASE DA ONU
Da organização ainda hoje de evitar futuros conflitos e promover a paz e preservara união de todos os estados mundanos, a cooperação entre nações solucionar o probrema
a- economico
b- social
c- cultural
d- humanitário e seu centro de harmonização para desenvolver tais ações
I- CONSELHO DE SEGURANÇA
II- ASSEMBLEIA
III- CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL
IV- SECRETARIADO
V- CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
VI- CONSELHO DE TUTELA
CONSELHO DE SEGURANÇA
Deste órgãos considerado importantes é o conselho de segurança composto por cinco estados permanente
1- USA
2- RÚSSIA
3- REINO UNIDO
4- FRANÇA
5 -CHINA
a- O s quais tem poder de veto sobre a ONU, além dos permanentes mais 10 são indicados por assembleia geral por um prazo de 02 anos
b- finalidade vida a segurança para manter a paz internacional. alem de examinar qualquer situação
ASSEMBLEIA GERAL
c- assembleia geral é composta por todos os países membro cada um com seus direitos de voto podem apenas recomendar outros para ser consultado,não podendo tomar decisões sobre matéria gerais
d- finalidade tem com atribuição principal discutir, iniciar estudos, e situação que afete a paz e segurança, exceto quando as nesta tiver sendo debatida
e- apreciar relatório de segurança, e os demais membros da ONU eleger membros do seu conselho e do secretariado geral
SECRETARIA GERAL
a- tem como a função a gestão da instituição que presta serviços a outros órgãos da ONU e administra os programas e políticas que elabora, alem de chamar atenção do conselho de segurança, sobre qualquer assunto a ele pertinente, mandado de 05 anos pelo conselho de segurança e a aprovação da assembleia geral
CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL
tem com objetivo a promoção do bem estar econômico e social das populações mundiais e tem várias comissões em seu seio.
1- como comissão de direitos humanos,
2-comissão dos estados das mulheres
3-comissão dos entorpecentes e também coordena
a- UNESCO
B- UNICEF
C- OIT
D- FMI
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
órgão jurídico máximo da ONU que através de convenções e
a- costumes internacionais
b- princípios gerais do direito
c- jurisprudência
d- pareceres
e- tem poder sobre qualquer litigio internacional, integrante do estatuto e solicitado por qualquer pais membro e não membro, desde que no ultimo caso obedecer alguns critérios composto por
f- 15 juízes de nacionalidade diversa, indicado pela assembleia geral e conselho de segurança
Conselho de Tutela –
esse conselho foi criado com o propósito de auxiliar os territórios sob tutela da ONU a constituir governos próprios e, após anos de atuação, foi extinto em 1994 quando Palau (no Pacífico), o último território sob tutela da ONU, tornou-se um Estado soberano
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
a convenção dispõe de 82 artigos sobre o sistema interamericano de direitos humanos e direitos adquiridos na vida do homem . Entretanto sob o prisma de um aparado de monitoramento e implementação de direitos humanos, que são assegurados pela comissão interamericana de direitos humanos e a corte de direitos humanos.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
a- a comissão interamericana de direitos humanos surgiu ainda antes do pacto de são Jose da costa rica em 1959, em San Tiago, foi criado na 5° reunião de consulta nos ministros das relações exteriores das organizações dos estados americanos.
b- a comissão começou a funcionar no ano seguinte, se guindo o estatuto, cuja função era promover estabelecidos na carta OEA ,como na declaração americana nos deveres do homem
c- a comissão é composta por 07 membros que deve ser pessoas se alta autoridade moral e de reconhecida a saber em matéria de direitos humanos.
d- tais membros são eleitos a titulo pessoal, pela assembleia geral da OEA, a partir de um lista de candidatos proposto pelo governo dos estados do mundo indicar até 03
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
a- estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da America
b- formular recomendações aos governos dos estados membros quando consideram conveniente no sentido de que adote medidas progressiva em prol dos direitos humanos no âmbito interno e seu preceitos constitucionais, bem com disposições apropriadas, pra promover o devido respeito dos direitos humanos
c- preparar estudos ou relatórios, considerar conveniente para o desempenho de sua funções
d- solicitar ao governo dos estados membros que lhe proporcione informações sobre as medidas que adotarem em matéria dos direitos humanos
e- funções atender as consultas por meio da secretaria da OEA de formularem os estados membros sobre questão ligadas com os direitos humanos, bem como a possibilidade de de assessoramento
f- ativar com respeito a petição e outras comunicações no exercício de sua autoridade nos art 44 a 51 das convenções anual
g- apresentar relatórios aumentar atuação das assembleias geral OEA
REQUISITOS
a- função anual que tenha sido interposto e esgotado a jurisdição
b- que seja apresentado prazo de 06 meses, a partir da data em que foi prejudicado em seus direitos prejudicado em seus direitos humanos tenha modificação decisão definitiva
c- que a teria da petição ou comunicação não esteja pertinente de outro processo, cuja solução interamericana.
PROCEDIMENTO DA PETIÇÃO
a- reconhecer a admissibilidade da petição ou comunicação admissibilidade da petição ou comunicação, solicitara informação ao governo do estado, tal qual autoridade
b- Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições:
Primeira:
o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana;
Segunda:
deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à Comissão deverá ser apresentada dentro dos seus meses da data da decisão final sobre o caso pelo tribunal correspondente (“esgotar os recursos” significa que, antes de recorrer à Comissão, o caso deverá ter sido apresentado aos tribunais de justiça ou às autoridades do país de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos);
e terceira:
a queixa não deverá estar pendente de outro procedimento internacional.
Estas condições não são rígidas. Não será necessário cumprir o requisito do esgotamento dos recursos internos se a vítima teve negado o seu acesso aos mesmos, se foi impedida de obter satisfação ou se as leis locais não asseguram o devido acesso aos procedimentos legais de proteção dos direitos. Por exemplo: se as leis permitem deter uma pessoa sem que esta seja acusada de cometer um delito, seria inútil iniciar um processo jurídico local porque tal detenção estaria autorizada por lei.
Também é desnecessário esgotar os recursos da jurisdição interna nas situações em que o Estado se tenha atrasado em emitir decisão final sobre o caso sem que exista razão válida pata tanto, ou seja, quando tenha ocorrido atraso injustificado.
Finalmente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou, mediante parecer, que não se exigirá o cumprimento dos requisitos se uma pessoa não puder recorrer à justiça no seu país por falta de meios econômicos ou por temor geral entre a comunidade
A fase conciliatória vai rever acordo e relatório, a apreciação da corte é diferente da comissão, a corte é somente da convenção ( OEA), a comissão (COORTE) não é.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
I 0 que é coorte?
a- é o órgão jurisdicional do sistema interamericano , que resolve sobre casos de violação de direitos humanos, respeitadas pelos os estados partes da OEA.
b- e que tenha ratificado a convenção o seu nascimento 1978,, mas seu funcionamento 19780.
c- a convenção tem sede em São José da Costa Rica é composta de 07 juízes de nacionalidade diferentes, proveniente dos membros dos estados da OEA, eleitos a titulo, cujo mandato de 06 anos, podendo ser reeleito o mandato pelo mesmo pleito, somente uma vez.
COMPETÊNCIA CONSULTIVA
a- é a interpretação da disposição da convenção, já a comissão internacional OEA versus Pacto São José da Costa Rica, todos são filiados na América e nem todos dão signatários
b- bem como das disposições de tratados de tratados concernente a proteção dos direitos humanos no Estados da América
COMPETÊNCIA CONTENCIOSA
depende de declaração expressa e de caráter jurisdicional própria para o julgamento de caso correto , quando alega que um dos estados partes violou um dos seus preceitos.
b- a coorte não relata casos e não faz qualquer tipo de recomendação, caso a comissão não seja corrigido pela Assembleia Geral, sob competência contenciosa, mas profere sentença que são definitivas inapeláveis, e fixação do dano e custas advocatícias
PROCESSAMENTO DO ESTADO PERANTE A COORTE
a- propositura
b- ação de comissão e proposta perante secretaria da corte em São José da Costa Rica, por meio do protocolo da petição inicial.
REQUISITOS DA PETIÇÃO
a- a petição inicial da demanda no idiomas de trabalho da coorte
(1) espanhol
(2) inglês
(3) francês
(4) português
b- na petição inicial vai indicar
(1) os pedidos
(2) custas
(3) as partes
(4) a exposição dos fatos
(5) as resoluções de abertura de procedimento, pela a denuncia para a comissão
(6) provas
(7) do fatos sobre as quais indicarão
(8) individualização das testemunhas
(9) peritos
(10) objeto de suas declarações
(11) fundamentos do direito
(12) nomes e endereço do denunciante
(13) das supostas visitas
(14) familiares e representantes legais
c- a comissão interamericana autora da ação, junto a inicial deverá acompanhar o relatório
d- procedimento depois da proposta a ação o presidente da coorte poderá examinar preliminar, e analisar os requisitos de admissibilidade, e sendo o caso o demandante que supra eventuais casos.
e- o exame da preliminar segue a citação do estado réu , bem como a intimação interamericana, quando a mesma não for autora da ação, para que atue custos legis ( MP) parece, abre se então o contraditório, tendo o estado 02 meses para apresentar a contestação
f- antes da citação houver desistência, caso o estado demandante desista da ação da coorte será obrigado
CONTESTAÇÃO
a- o demandado no prazo improrrogável 02 meses a notificação da causa terá o direito de apresentar a contestação, quando deverão juntar os documentos necessário probatório, e indicar testemunhas e peritos
b- serão comunicados os presidentes e os juízes da coorte da coorte, a comissão, e a suposta vitima, seus representantes ou defensor , interamericano se for o caso, oitiva das testemunhas, depois as provas, o presidente da coorte, a data da abertura e das audiências necessárias
REQUISITOS DA SENTENÇA
a- encerrado a fase da contestação
b- encerrada a fase probatória a corte passa por deliberação proferindo sentença que deverá conter
c- nomes dos presidentes
d- demais juízes
e- secretário adjunto
f- a identificação dos intervenientes no processo e seus representantes
g- relação dos atos dos seus procedimentos
h- determinação dos fatos
i- conclusão da comissão, vitimas do estado demandado e se for o caso do estado demandante
j- os fundamentos do direito
l- a decisão sobre o caso
m- procedimento sobre a reparação e custas
n- resultado da votação
o- indicação do texto que faz fé
p- a notificação da sentença, as partes e feita pela secretaria da corte não houver os textos, argumentos, votos permanecerão em segredo
CIDADANIA NOS DIREITOS HUMANOS
CONCEITOS
Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos, tendo como contrapartida a realização dos deveres. Isso implica no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócio-econômicos, bem como na participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. A cidadania deve ser entendida como processo contínuo, uma construção coletiva, significando a concretização dos direitos humanos.
Cidadão é todo aquele que participa, colabora e argumenta sobre as bases do direito, ou seja, é um agente atuante que exerce seus direitos e deveres. Ser cidadão implica em não se deixar oprimir nem subjugar, mas enfrentar o desafio para defender e exercer seus direitos.
Direitos Humanos são valores, princípios e normas que se referem ao respeito à vida e à dignidade. A expressão refere-se a organizações, grupos e pessoas que atuam na defesa desse ideário. Os direitos humanos estão consagrados em declarações, convenções e pactos internacionais, sendo a referência maior a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Constituição do Brasil se compromete no artigo 1º, à prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais e, no art. 5º e os seguintes, definem os direitos e garantias fundamentais.
Democracia significa governo do povo, assegurada pelo gozo dos direitos de cidadania. Assim, quando há isonomia, ou seja, igualdade diante da lei, há democracia. A visão clássica de democracia é assentada nos princípios da participação coletiva e igualdade de todos, frente ao sistema de representação política e de igualdade perante a lei. O art. 1º da Constituição do Brasil afirma a democracia formalmente, definindo como seus fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.
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