sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

#DIREITO TRIBUTÁRIO


ramo do direito público destinado ao estudo e regulamentação dos tributos no âmbito nacional,pois este esta voltado ao estudo e regulamentação das finanças orçamentária do governo,enquanto a distribuição esta ligado a arrecadação e repartição das receita publicas.Direito tributário é toda prestação pecuniária compulsória,em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrará mediante atividade administrativa penalmente vinculada art 3º CTN

PRINCIPIO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
(1) incaducabilidade: o tributo não parece me matéria de competência,o ente tributante poderá legislar em qualquer momento
(2) irrenunciabilidade: o ente politico não pode evitar lei renunciando a competência que lhe foi atribuída
(3) indelegabilidade: o ente  politico não pode atribuir a outro ente os seus poderes de legislar sobre outros de sua competência
(4) limitadores: da anterioridade é vedado a união,DF,municípios a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja de se publicar a lei institui art 150 CF/88
(5)  progressividade: permite que as alíquotas seja graduadas de acordo com a capacidade econômica do contribuinte ou seja alíquota cresce a medida que a base de calculo aumenta
(6) proporcionalidade: é proibido utilizar tributo de confisco,conhecido também não confisco
(7) irretroatividade: os impostos cobrados anteriores não serão retroagirá ao posterior cobrado por nova lei de alíquota,vale a regra do fato gerador
(8) liberdade de tráfico de pessoas e bens: [e vedado a bitributação de ir e vir de pessoas,admite pedágios,no caso de coisa o ICMS
(9) imunidade reciproca a constituição pode dar art 150 CF/88. inatingível,imunidade das viaturas e prédio das policias
(10) uniformidade tributária: é vedado a união instituir tributo em todo território nacional ou implique distinção ou preferência 30%
(11) uniformidade tributária art 151 CF/88 é vedado a união instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao estado e município em detrimento de outros
(12) não diferenciação tributária: art 152 CF/88, é proibido aos estados e distrito federal assim como aos município estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviço de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino
(13) imunidade tributária: art 150 CF/88,imunidade dos partidos políticos,fundações,unidades sindicais de trabalhadores,instituição de educação,assistência social sem fins lucrativos,PUC,APAE,Madri Marta Cirutti,Coopema,segue a regra:
(1) revistas,gibis,quadrinhos eróticos
(2) gráfica não...editora sim
(3) imunidade não é isenção
(4) partido politico e religião isento de ISS,ICMS,ISSQN
(5) não tributa patrimônio e serviços,taxa,contribuição e tarifa sim
(6) rendimento de aposentadoria e pensão: moléstia grave,diabético,rol de moléstia,imposto de renda,perícia mais laudo médico,deficientes até 30% de descontos
(7) produtos industrializados destinados ao exterior não paga IPI,art 153 p,3º CF/88,os de incentivo a exportação como CANDIR,são isentos de IPI,ICMS e frete,caso Porto de Santos (isento),imunidade CF/88 e isenção: municípios,estado pode dar

IMUNIDADE
ITR (imposto sobre propriedade territorial rural),está imunizado que as pequenas propriedade rural,conforme o paragrafo 4°,II da CF/88,desde que seja explorado pela proprietário e este não possua outra propriedade,não é tributável desde que seja explorado pelo proprietário e não tenha outra propriedade
(1) 30 hectares
(2) 02 módulo
(3) 04 módulo
b- o ICMS por força do art 155,X, alínea a-d da CF/88 não incide sobre várias situações ,exterior compatível imunidade conforme o tipo não alcança no outro pais,exemplo disso: água,luz e combustível,ouro definido em lei como artigo financeiro e instrumento cambial não comprar ouro no banco ICMS mais IOF
c- radio transfusão não paga ICMS,TV por assinatura,Globo e Record sim

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
a- a CF/88 institui e delimita os poderes da união dos estados,DF,município na edição das leis,quanto a sus titularidade a competência pode ser exclusiva,somente a união pode instituir imposto compulsório comutativo (estados e municípios) ou residual(união)
b- taxas e contribuição de melhorias é comum apessoa competente para a realização da atividade que carateriza o fato gerador de tributo
c- as contribuições sociais em regra são de competência federal,porém os estados,DF,municípios institui contribuições social cobra de seus servidores para custeio de benefícios deste sistema previdenciário social art 149 p,1°.O DF e os municípios a partir da emenda 39 podem instituir a contribuição de custeio do serviço de iluminação pública
d- a instituição de um tributo ou modificação se dão por lei complementar ordinária,constituição federal não constitui tributo,apenas confere poderes para os ente políticos o  façam
(1) imposto compulsório (união)
(2) residual pode ser lei complementar,fato gerador
e- a competência residual que institui imposto não previsto de forma lei maior,será utilizado pôr lei complementar,desde que o imposto a ser criado não exista na esfera de competência de qualquer ente politico,desde que não seja comutativo,que não terá fato gerador e calculo próprio  de imposto,já criado na CF
f- a união em caráter excepcional poderá crias imposto extraordinário comutativo ou não,que não esteja compreendido em sua competência em caso de guerra externa e sua iminência ,neste caso dispensando lei complementar,exemplo disso: imposto de guerra,aprovação do congresso,imposto extraordinário
g- em regra geral a competência legislativa residual são os estados membros que a detém art 25 p, 1º da CF/88 com isso dentro da sua esfera  de competência pode dispor de forma residual ou supletiva sobre a matéria em relação a qual,não exista lei federal ou existindo admite legislação supletiva
h- quanto a instituição de imposto a competência residual (união) art 154,I,caso de conflito de competência que o ente politico desrespeita a esfera de outro cabe alei complementar dispor sobre os conflitos art 146.I,entes políticos exigirem de um mesmo contribuinte tributos idênticos

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
a- a capacidade tributária ativa que se traduz na capacidade administrativa que fiscaliza e arrecadar tributos é exercido por aquele  a quem a lei atribui legitimidade,para o sujeito ativo para a relação de tributação e não se confunde com competência tributária,que se esgota com a instituição de tributo é indelegável,lo delegação de capacidade pode ser é o que ocorre o imposto  a capacidade ativa,pode ser delegada e essa delegação depende de lei,exemplo disso: delegação de capacidade pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente
b- mediante convenio a procuradoria da fazenda nacional poderá delegar aos estados e municípios a inscrição na divida ativa estadual ou principal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais conforme lei complementar 123/06

ESPÉCIES DE GÊNERO DO TRIBUTO
a- o empréstimo compulsório somente a união mediante lei complementar,ou seja,aprovado em quorum de maioria absoluta instituirá imposto compulsório
(1) calamidade pública,guerra externa na iminência
(2) investimento publico de caráter urgente e interesse nacional e neste caso respeita o principio da anterioridade não revoga lei anterior
(3) aplicação do empréstimo compulsório é vinculado as despesas que fundamentou a sua instituição o valor obtido não integra ao patrimônio ao poder publico  por ser verba restituído e a mesma lei que o institui deve disciplinar o prazo para seu resgate em moeda corrente. Empréstimo compulsório não se perpetua no tempo,trata de vigência temporária,contribuições sociais,paraestatais,sindicais ou de previdência PIS,PASSEP,INSS e CONFINS

LIDE
a- contribuições estão geralmente instituído pela união art 149-a /195 CF/88,culminado com art 197/217 CTN,prevê tanto a lide como a de interesse econômica e profissional,as sociais são destinados a financiar direitos sociais previsto na CF/88,ou seja, direito a seguridade social,que engloba a previdência,saúde,habitação e educação
b- lide tem função regulatória da economia ou mercado de consumo,portanto a sua função é extrafiscal,as contribuições profissionais são instituídas de categoria profissionais (sindicatos do empregado ou econômicas sindicatos dos empregadores,são denominados contribuições sindicais,exemplo disso: OAB,autarquias sui generis,a sua contribuição não tem caráter tributário
c- taxa fato gerador o exercício regular de poder de policia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível,prestado ao contribuinte ou colocado a sua disposição no art 79 CTN,define o seu potencialmente utilizado e efetivamente utilizado
c- contribuições sociais de melhorias gerados esta vinculado a uma atividade especifica estatal,implica dizer que a taxa exige que uma atividade do estado atinja de forma direta o sujeito passivo da relação tributária através da prestação de um serviço público ou do exercício do poder de policia
d- as taxas tem uma importante características a retributividade e ao ressarcimento do estado pelo custo de uma atividade desempenhada e esta retribuição deve ser proporcional ao serviço prestado por este motivo,elas não podem ter a mesma base de calculo dos impostos
e- diferente dos impostos não existe a enumeração de taxas entre os entes políticos,como ocorre com os impostos,porém são divididos em federais,estaduais e municípios,exemplo disso: taxa de alvará são na verdade de fiscalização art 79/88 CTN
f- as taxas de serviços são serviços públicos específicos e divisível,exemplo disso: energia elétrica residencial,coleta de esgoto e atividade judiciaria,importante receber de serviço público não aceitam cobranças de taxa pelo seu caráter indivisível,exemplo disso: concessionarias autorizadas permissionárias
(1) tarifa de transporte
(2) água
(3) energia

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
a- art 145 CF/88 e 81 CTN,trata se de modalidade de tributo,cujo fato gerador está ligado diretamente com o contribuinte,ou seja,atividade estatal atinge uma coletividade mas tem consequência a determinado grupo de pessoas que acaba tornando sujeito passivo da obrigação,tributo indiretamente vinculado,sendo assim,o imposto são impostos não vinculados,as taxas diretamente vinculado e a contribuição de melhoria é tributo indiretamente vinculado,exemplo disso:
(1) realização de uma obra pública
(2) valorização imobiliária em decorrência de obras
b- a contribuição de melhoria o valor cobrado é o custo efetivo da obra pública rateado entre os beneficiados na proporção de suas testadas de acordo com a valorização efetiva do imóvel,esta avaliação é feita pelo ente politico ao município,a contribuição poderá ser cobrado por qualquer  dos entes políticos
(1) união
(2) estados
(3) DF
(4) municípios
d- trata se de uma especie tributária de maior importância para a legislação pátria é um tributo cuja obrigação,um fato gerador um situação independente de qualquer atividade estatal especifica,por este motivo,o imposto é uma exigência não vinculado pois o fato gerador independe de contraprestação especifica
e- em principio da não afetação,porém a vinculação de receita poderá existir mediante expressa previsão constitucional,exemplo disso: imposto extraordinário de guerra,imposto obrigação tributária não esta vinculado ao fundo especifico da receita,apresentado da seguinte forma  art 153 CF/88
I- federais:
(1) II imposto de importação
(2) IE imposto de exportação
(3) IPI imposto sobre produtos industrializados
(4) IOF imposto sobre operação de crédito
(5) ITR imposto sobre propriedade territorial rural
(6) IR imposto sobre renda
(8) IGF imposto sobre grandes fortunas
(9) IEG imposto extraordinário de guerra
II- estaduais:
(1) IPVA imposto sobre a propriedade de veículos automotores
(2) ICMS imposto sobre circulação de mercadorias
(3) ITCMD imposto de transmissão causa mortis ou doação
III- municípios:
(1) IPTU imposto territorial urbano
(2)| ISS imposto sobre circulação de serviços
(3) ITBI imposto sobre a transmissão de bens imoveis
f- os impostos se distingue em funções fiscal e extrafiscal,ou seja,os impostos de caráter fiscal são aqueles único objetivo seria o de arrecadar dividendo para as funções e cofres público,enquanto as extrafiscais tem função regulatória,exemplo disso: imposto de renda e imposto de importação
g- imposto direto: são aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio realizado do fato gerador,exemplo disso: imposto de renda
h- imposto indireto: a carga financeira é suportada por terceira pessoa e não pelo contribuinte,exemplo disso: ICMS,terceira pessoa é o consumidor
i- especie tributária tem distinção entre si pelo os fatos geradores e esta diferença é atribuída ao entes  politico,podendo cada um deles legislar no que for pertinente ao tributo,a CF/88 consigna expressamente nos impostos pertencentes a cada ente politico
l- os impostos possui características não comutativa em grande parte de suas incidências,a não cumulatividade implica na compensação do valor já cobrado pelo imposto em cada nova operação mercantil,exemplo disso: GO 12% e MT 17%

ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
o sistema tributário nacional é composto de normas,um conjunto sistemático  legislativo formado por decreto,resoluções,emendas constitucionais,mediadas provisorias,tratados e convenções internacionais,alem de normas complementares
a- emenda constitucional: destina no âmbito tributário a criar eventuais competência tributaria,principio e imunidade,visto que tais instrumentos são regulamentados pela magna carta
b- lei complementar: se exerce a competência restrita para determinada matéria no direito tributário seu papel esta ligado a instituição de determinados tributos,tais com empréstimo compulsório art 145 CF/88. IGF 153,VII,imposto residual art 154,I e as contribuições sociais e seguridade social 195 p,04,além de dispor de conflitos entre normas relativo a competência
c- lei ordinária: lei geral aprovada por quorum simples e cabe a ela a função de alterar e extinguir tributos
d- lei delegada: competência normativa de chefe executivo,delegada pelo congresso nacional
e- medida provisória: competência do executivo com força de lei e vigência imediata,utilizado no caso de urgência e relevância,caberá como substituição da lei ordinária,afastando por completo as matérias de lei complementar classificando as suprema corte constitucional
e- decreto legislativo: é o vinculo normativo de competência exclusiva do congresso e para o direito tributário a sua função é de ratificar eventuais acordo e tratados internacionais sobre bitributação
f- resoluções do senado: sua função é dispor sobre alíquota de alguns impostos estaduais,IPVA,ITCMD,ICMS
g-tratados e convenção internacional: na esfera tributaria visam impedir  a bitributação e estimular as relações econômicas bilaterais,as regras definidas em um tratado internacional farão lei entre as partes sobrepondo as normas de caráter interno das nações signatárias
h-decreto: do chefe executivo são utilizados por previsão constitucional como meio de altera alíquota de determinados

CRÉDITO TRIBUTÁRIO
a- e a obrigação tributária principal for analisado pelo lançamento trata se de obrigação tributaria documentados materializados em documento próprio,neste sentido é preciso que exerça um procedimento,capaz de materializar a exigência de um tributo, a este ato dá um lançamento tributário,através dele se constitui o credito tributário
(1) fato gerador
(2) obrigação principal
(3) lançamento
(4) crédito tributário
b- o credito tributário é a obrigação tributaria qualificada,documento pelo lançamento e a partir da sua constituição,que o estado adquiri de forma plena a capacidade de exigir do contribuinte o seu adimplemento estando apto apos efetivo lançamento
c- lançamento tributário procedimento de formalização de credito ato privativo da autoridade administrativo art 142 CTN o lançamento esta dividido em 03 modalidades,lançamento de oficio,declaração e homologação
d- lançamento de oficio (1),esta modalidade de lançamento toda procuração realizado pelo fisco,ou seja,pelo sujeito ativo da obrigação o fisco detém previamente as informações ou adquiri por fiscalização,alem de ser as regras para alguns tributos
e- IPVA.IPTU,este lançamento aplicação de forma subsidiaria(imperfeições ou erros material), neste caso o fisco fara um novo
f- lançamento por homologação (2) é a medida que representa a regra gera atual para a maioria de tributos,nessa modalidade a atividade de constituição do crédito compete ao sujeito passivo de obrigação legal de verificar a ocorrência do fato gerador,proceder a formalização do cabimento que materializa o crédito,assim,como independe de qualquer medida ou verificação do fisco proceder ao pagamento de crédito.O pagamento analisado,fica pendente da homologação pelo fisco,o prazo para a previsão do pagamento antecipado,será de 05 anos nos termos do art 150 p.4° do CTN,contados da data do fato gerador,não havendo manifestação pelo fisco sobre o pagamento,deve se a homologação tácita conforme art 173.I CTN,havendo 02 especies de homologação: tácita e expressa,precatório (dividas),lei temporária e compensação temporária
g- lançamento por declaração(3) modalidade da qual a participação do fisco o sujeito passivo tem a obrigação legal de informar do fisco recebeu tais dados,verifica a ocorrência efetiva do fato e faz o lançamento e notifica para realização do pagamento,esta especie de lançamento praticamente não é utilizado no Brasil,sócio solidário,contrato de compra e venda,IBAMA.SEMA.INCRA,cartório

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
que impera sobre a obrigação tributária atribuída ao contribuinte pode ser uma obrigação propter rem,os tributos acompanha a coisa,espécie de responsabilidade tributária devemos lembrar das espécies e formas diferente em que ela opera,vejamos a responsabilidade por transferência ou sucessão,a relação jurídica nasce tributária nasce em face de determinado sujeito,porém em decorrência de um fato posterior,acaba sendo transferido para terceiro,exemplo disso: sucessão de bens imóveis(IPTU,ITU),sucessão de bens móveis (IPVA,pessoa juridica art 155),transferência ou sucessão,tributo acompanha a coisa

RESPONSABILIDADE DE BENS IMOVEIS ART 130 CTN
a- estabelece regras aplicáveis na alienação de bens imóveis,portanto a responsabilidade por taxa,imposto,contribuição de melhoria sub-roga na pessoa adquirente do bem IPTU,ITR,taxa de esgoto e contribuição de melhoria.Neste caso,devemos ater ao fato gerador nos casos do exemplo citado e a propriedade do imóvel,cabe ressaltar,que o alienante que desonera da responsabilidade do tributo,não pode falar em solidariedade,visto que o adquirente passa a ser responsável
b- a certidão emitida do ente tributante nada consta,passa a ter garantia para o adquirente do imóvel,atestado a inexistência,desonera totalmente o adquirente desta responsabilidade,a regra da sucessão não se aplica os bens adquiridos em hasta publica ou leilões,pois o bem deve esta livre e desimpedido de qualquer ônus (livre de qualquer ônus)
c- responsabilidade por sucessão da pessoa física art 131,II,III CTN,esta é a sucessão do CTN causa morte,no caso de sucessão de pessoas físicas caberá ao administrador do espólio de forma direta aos demais herdeiro de forma indireta a responsabilidade dos tributos gerados pela massa,a lei ao conceituar esta hipótese narra que a responsabilidade e do espólio os sucessores responde pelos os débitos anteriores a partilha e a adjudicação
d- na sucessão por morte para que se termine o procurador do inventário se faz necessário a comprovação da quitação dos tributos,porem fica ressalvado prazo de 05 anos para lançamento de eventual crédito tributário constituído antes da homologação do formal que fica sobre a responsabilidade dos sucessores
e- ressalta se o sucessor só responde pelo tributo na proporção devida da herança,o que passar das forças hereditárias não comunica.No caso do traspasse art 133 CTN,estabelece as regras de alienação de estabelecimento comercial a alienação chamado de traspasse,nesta operação o objeto da alienado e o conjunto de bens organizado ou seja,o alienante vende o estabelecimento total e não alienação de quotas

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFLAÇÃO
a- art 136 CTN,determina a regra da responsabilidade por inflação tributária,pela regra geral,a responsabilidade do fato objetiva,implica dizer,que por inflações tributárias independe da vontade do conhecimento do dolo e da culpa,bastando a verificação do fato
b- assim o sujeito dirige a instituição financeira,a fim de saldar o crédito tributário é atropelado pelo um bitrem,tal fato não pesara para diminuir a multa por mora,por não pagamento do tributo

FORMAS MODIFICATIVAS DO CREDITO TRIBUTÁRIO
a- suspensão art 151/155-a CTN,,moratória e aforma elencada neste código,esta não é mais nada que a dilação do prazo concedido ao sujeito passivo.A moratória depende sempre de lei editada pelo ente competente,assim caberá ao ente politico,normatizar a concessão de moratória
b- somente a união em caráter geral de exceção poderá conceder moratória geral,isso ocorrerá em determinada situação em caso extremo de calamidade pública
c- depósito do montante integral,a entrega acumulada do montante do valor cobrado acompanhada da discussão do valor a ser pago,ou seja, para que opere o deposito integral é necessário o sujeito passivo,impugnação administrativo ou judicial,referente ao valor do prédio
d- este deposito na esfera administrativa afastar a incidência de juros e correção,visto para interpor recurso administrativo,não há legitimidade de depósito,este depósito deverá ser conforme o entendimento STJ em dinheiro,no valor total do prédio sumula 112,e não serão aceitos,bens,títulos,precatório de garantia
(1) contrario do montante integral nas reclamações de recurso,haverá reclamação monetária
(2) para desmistificar uma lenda não existe a obrigatoriedade de exaurir a esfera administrativa como forma de admissividade da ação judicial,porem o STF,uma vez interposta a ação judicial,importa em renuncia tácita das ações administrativas

CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
assim com a suspensão impede a cobrança do crédito tributário,sem que a resolução da relação jurídica tributária no caso de extinção são situações,que resolve a relação do ente tributário,A causa de extinção em lei,estão inseridas no CTN ART 156
b- das causas de extinção é apresentada no 1° paragrafo que traz suas regras descrita 157/169,que p cumprimento voluntário da obrigação tributária ou seja, entrega de dinheiro ao ente tributante,porem a lei traz algumas regras
(1) imposição de multa não afasta o pagamento integral
(2) pagamento de crédito não importa presunção de pagamento,quando for parcial ou total de outros créditos referente ao mesmo ou a outro tributo
(3) quando a legislação tributária se calar o pagamento poderá ser feito na repartição tributária no domicilio do devedor
(4) em regra o pagamento ocorre 30 dias apos a notificação do lançamento e a lei autoriza desconto do pagamento antecipado
(5) quando o c crédito não é pago integral no vencimento este será acrescido de juros sem prejuizo da aplicação da penalidade
(6) o pagamento moeda corrente ou cheque ,este será quitado após compensação e alegislação pode exigir garantias para pagamento em chequem,as demais situações do art 162,vale postal extinto
(7) havendo simultâneo 02 ou mais vencidos do mesmo sujeito passivo para a mesma pessoa jurídica de direito público deverão ser pago primeiro os débitos de obrigação própria e responsabilizados
(8)  a importância do crédito tributário pode ser consignado devedor,quando houver recusa do credor,quando o pagamento tiver subordinado ao pagamento de uma penalidade ou outro tributo
(9) condicionar o recebimento de normas administrativa sem fundameno legal ou quando houver cobrança de mais de uma pessoa jurídica ISS,consignação em pagamento
(10) a consignação em pagamento só pode versar sobre o tributo que ira pagar,julgado procedente a consignação,o pagamento considera se efetuado se for indeferido o valor será cobrado com juros e multa
(11) quando o pagamento é indevido,o contribuinte tem o direito a restituição total ou parcial.a restituição total ou parcial pago indenizado terá a mesma proporção dos juros e das multas a partir do trânsito em julgado prazo para a restituição de 05 anos,assim prescreve 02 anos ação anulatória,restituição da decisão administrativa quando nega restituição (ação de repetição do indébito)

COMPENSAÇÃO
encontro de contas,que extingue reciproca do crédito art 170 CTN,também o CC,exige lei autorizada para que ocorra e realize entre crédito liquido e certo vencido e vencendo,o contribuinte tem opção precatória ou compensação do indébito tributário sumula 461 STJ,compensação jurídica,física e repetição do indébito

TRANSAÇÃO
negociação entre o fisco e o contribuinte a fim de extinguir o crédito art 171 CTN, depende de lei que deverá estabelecer limite e hipótese de concessões,que a fazenda pode realizar e pouco utilizado,que o CTN,prevê esta validade como causa de extinção de crédito(litigioso e impugnação do administrativo)

REMISSÃO
a remissão no direito tributário é defendida como medida de politica tributária,matéria válida,pelo o perdão do crédito.Unilateral,que visa incentivar o contribuinte inadimplente a saldar o crédito pode ser total ou parcial dos tributos e multas,os crédito analisados.São a situação econômica do devedor,erro ou ignorância escusáveis do valor irrisório do crédito. Prepondera mediante lei e não se confunde com o instituto da anistia,que trata se de perdão do crédito tributário decorrente da multa art 175 CTN,sumula 470 do STJ,juiz não é competente para extinguir no valor denominado da atribuição da administração

DECADÊNCIA
perde o direito mas o prazo de ação as principais causa de extinção do crédito,opera por via da decadência a perda do direito em outras palavras,o fisco perde o direito de lançar o crédito,o prazo por inoperância do fisco acaba por ser causa frequente de extinção do crédito.O prazo decadencial 05 anos contados do dia 1° do exercício,seguinte ao outro lançamento,poderá ser realizado,art 173 CTN,ou seja, primeiro de janeiro do ano seguinte.Regula a antecipação nesta regra,o inicio de contagem do prazo será dado um data anterior a dia do exercício seguinte,ou seja, se o oficio notifica o sujeito passivo,uma medida preparatória do lance,conta se na data da notificação,exemplo disso:solicitação de livros fiscais para futuro cancelamento.Existe ainda a regra de interrupção que prevê que haverá interrupção,quando for identificada vicio,no caso de lançamento,pois pode ser anulado ao falar em anulação de lançamento,que houver um lançamento anterior que coincida novo,não será possível (decadência)

COMPENSAÇÃO
do deposito em renda se fez necessário a excelência de um deposito prévio,para que haja a conversão do deposito em renda,logo há a obrigatoriedade ainda da exigência de um administrativo ou jurídico

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
prevista no art 164,o crédito não é mais do que uma opção especifica do objeto e realizado de um pagamento seu pressuposto, e a vontade do devedor e a escusa do credor

DECISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
irreformável,sendo apresentado impugnação ao crédito em sede de decisão,esta seja favorável ao contribuinte,havendo a tramitação,julgada da divisão repita extinto o débito

DAÇÃO EM PAGAMENTO
trata da entrega do bens ao credor,como forma de pagar em vez de entregar dinheiro,o devedor outorga determinados bens,somente pode ser dado na forma de imoveis

EXCLUSÃO DO CRÉDITO
exclui o crédito tributário em 02 situações (1) anistia e (2) isenção,excluir significa o impedimento da constituição do mesmo,impede a realização do lançamento.Anistia refere se a fatos ilícitos ocorridos antes de sua eleição (sanção penal).Isenção tributária depende de lei do ente competente e como já vimos isenção e imunidade são institutos diferentes,uma é regra constitucional e a outra causa legal,assim como ente pode conceder,o mesmo pode revogar acordo com conveniência fiscal,ela poderá ser condicionada e normalmente determinado prazo ou incondicionada por prazo indeterminado

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ART 183/193 CTN
a- o crédito tributário possui determinadas garantias e privilégios em relação ao concurso de credores,assim como em determinada situação escritas de normas tributária,desta forma a lei prevê que os bens e as rendas responde em sua totalidade pelo pagamento do crédito tributário,seja,qual for a origem,inclusive o espólio,massa falida,os gravados com ônus real,ou inalienabilidade e impenhorabilidade independe da data do ônus.Excetua bens pré mencionados,cuja lei determine serem absolutamente impenhoráveis
b- em regra presume se fraudulenta  alienação ou oneração de bens e renda o sujeito passivo,que esteja em débito com a fazenda pública,desde que o crédito regularmente escrito em divida ativa,não considera fraude  a alienação ou oneração dos bens resguardados o suficiente para a exclusão dos bens
c- no caso de devidamente citado o devedor não pagar e nem  apresentar bens a penhora e não forem encontrados bens penhoráveis,o juiz determinará de seus bens e direito comunicado os órgãos e entidade e transmissão
d- a indisponibilidade narrada limita se o valor total e exigível,devendo o juiz determinar a liberação do excesso,o crédito tributário indicará qualquer outro,qualquer que seja a natureza.O crédito tributário não terá preferencia quanto aos créditos extra-concursais ou quanto a importação passiveis de restituição nos termos da lei falimentar
e- a lei poderá determinar limite e condições para a preferência e condições para os créditos trabalhistas.A cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso,não habilitação em falência,concordata,inventário ou arrolamento,o concurso de preferencia somente se verifica se de pessoas jurídicas de direito publico na seguinte ordem união,estados e município,DF
f- extinção da obrigação do falido requer prova de quitação de todos os tributos

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
a- a norma tributaria prevê especificação e a competência e  poderes das autoridades administrativa em matéria de fiscalização de sua aplicação,tal legislação aplica as pessoas naturais ou jurídicas contribuinte   ou não inclusive aqueles que gozam de imunidade e isenção
b- o poder fiscalizatório não poderá sofre qualquer obstrução ou embaraço ao seu poder
c- as condutas fiscalizatória deverão ter em seu  a lavratura de documentos ou termos,que legitime o procedimento fiscalizatório,sob pena de nulidade do ato
d- então a obrigação mediante intimação escrita a prestar informações ao fisco,tabeliães e escrivães,os bancos e demais instituições financeiras,as empresas de administração de bens,corretores,leiloeiro,despachante,oficiais,despachante,inventariante,sindico,comissário, e qualquer outra pessoas e entidades em razão do cargo,oficio ou função,profissão ou ministério,exceto os que legalmente de guardar segredo em razão do cargo

DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
é proveniente de um crédito tributário que esteja regularmente inscrito na repartição administrativa competente e esta poderá ser constituída quando esgotado o prazo fixado para pagamento,o termo de inscrição da divida deve esta autenticado pela autoridade competente,devera constar nome do devedor,seu domicilio ou residencia,a quantia devida,o calculo,de juros,a origem da divida,a data em que foi escrita o numero do processo e a indicação do livro e da folha de inscrição,a falta de algum gera nulidade e por consequência o processo de cobrança.A divida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré constituída. A inscrição da divida ativa é a situação necessária é indispensável para que se promova a ação de execução fiscal

CERTIDÃO NEGATIVA
a- a certidão negativa sempre será exigida nos casos em que o contribuinte queira contatar com o poder publico,não se pode permitir que o estado transacione com aquele que esteja inadimplente com as obrigações tributária independente de sua origem
b- a certidão negativa sera fornecida pelo fisco competente pelo o tributo,assim na esfera federal ,estadual e municipal,o requerimento para expedição deve conter todos os dados necessário tais como nome endereço,cpd,cnpj e outros
c- de acordo com o art 206 CTN  a certidão que consigna a existência de credito não vencidas,credito que estão sendo executado mais penhora efetivado,o credito com exigibilidade suspensa,esta terá o mesmo valor da certidão positiva com efeito negativo e esta certidão substitui a certidão negativa com todos os seus efeitos
d- a sumula 446 STJ determina que quando declarado e não pago o debito tributário pelo contribuinte e legitima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito negativo
e- a pratica do ato indispensável a defesa de um direito pode recorrer independente de prova de quitação da divida,para evitar a caducidade de seu direito.A certidão quando é expedida mediante dolo ou fraude responsabilizará pessoalmente,o funcionário publico que a expedir pelo credito tributário e juros de mora,sem prejuízo das sanções criminais art 205 ao 208 CTN
f- aa IMES são optantes deste enquadramento  tributável visto por um só recolhimento engloba 04 imposto e 04 contribuições
g- IRPJ,IPI,ICMS,ISS,CSLL,PIS PASSEP,CONFINS,contribuição previdenciária patronal desta forma todos estes tributos são recolhidos 4% alíquota desta forma ha uma degeneração significativa dos pequenos empresários
h- denuncia espontânea descrita no art 138 CTN utilizado como forma de livrar o sujeito passivo de possível responsabilidade multas e juros tal instituto,só terá validade quando apresentado o pagamento em mora antes de qualquer provocação do fisco ou seja de qualquer notificação  feita ao contribuinte por decisão do supremo so afasta somente a infração e não os juros de mora




terça-feira, 24 de janeiro de 2017

# DIREITO DO CONSUMIDOR


FUNDAMENTOS DO CDC DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

a- condições minimas de subsistência,com proteção restrita do consumidor antes da CF/88,cujo amparo basicamente no código de 1916,por meio da reparação dos danos materiais,o estado se viu obrigado a criar,um copilação protetiva art 48 ABCT,determinou a criação do CDC em 120 dias contados a partir da promulgação da CF/88,com baseado no fundamento estampado no art 1°,III,da dignidade da pessoa humana conferindo ao homem condições minimas para sua existência art 170 ,V propaganda enganosa,exemplo disso: casas Bahia que detinha um comercial que fazia a propaganda apelando para os clientes na televisão a seguinte frase "quer pagar quanto",em todo o estoque,estacionamento gratuitos e onerosos ou amostra grátis de produtos e cartões de crédito

b- relações vinculadas no CDC art 29,vitimas indireta equipara direito da vitima,direito individual e transindividual homogêneos e difusos,duvidas de telefonia,planos,portabilidade e fidelização

c o direito do consumidor é um ramo do direito,que lida com conflito e direitos de consumo e consumidores:

a- IPVA  e extrafiscalidade

b- ônus da prova

c- tempo de espera em fila de ônibus

d- serviço público e consumidores

e- hipossuficiência consumidor

f- garantia,vícios e fatos dos produtos e serviços

g- pratica abusivas de empresas

h- cobrança indevida

i- troca de mercadorias 07 dias

j- lojas eletrônica virtuais troca ou devolução do dinheiro

DIREITO DO CONSUMIDOR

harmonia nas relações de consumo  em que reveste da vulnerabilidade do consumidor,significa dizer: é a fragilidade dos consumidores em face dos fornecedores,com relação ao aspecto econômico de poder aquisitivo e na chamada pré contratual também esta situação na fase contratual e pós contratual em que surge vários equívocos acerca:

a- publicidade enganosa

b- vícios em produtos e serviços

c- pré contratual,contratual e pós contratual inassinável a vulnerabilidade

d- hipossuficiência é a restrição da capacidade sobre determinados fatores vinculados,dividindo em técnica, econômica e jurídica

e- capacidade reduzida em relação,aquele que contratou,exemplo disso: carro que apresenta vicio de fábrica ou aparente

f- criação de procos art 04 do cdc:

(1) fiscalizar

(2) procuração coletiva art 82

(3) IDEC instituição de defesa do consumidor

(4) estado criando serviços públicos,exemplo disso; ISO- empresa públicas,FACISA,diploma autenticado pela UFMT,art 170,V da CF/88,não haja conflito do direito do consumidor,mecanismo interno rechamar para fazer recall nos veículos,alternativas de SACS (ouvidorias)para contratos de compra e venda,arbitragem pela lei 9307/96,solução de lides,monopólio chamado de truste ou dumping,concorrência (cartel)

f- trata se de melhorias dos serviços públicos através de cobrança de tarifa para que haja um contraprestação de serviços adequados,seguros e quanto aos essenciais contínuos art 22 CDC,lei de greve 7783/89

g- trata se de instituto de estatísticas que leva em considerações,que leva em consideração econômica o salário,os tributos,nível de emprego,buscando melhorias nas relações de consumo

h- fontes do direito do consumidor: direitos difusos,transindividuais,além do individuo global e total atingindo pessoas indeterminadas sujeito a tipos de propaganda enganosa art 81 p,1°,direitos homogêneos,direito de todos.No entanto divide em direitos difuso,coletivo indivisível homogêneo,as constitui fontes do direito do consumidor,espalhados pelo CPC,CC,CP,direito administrativo,direito ambiental,legislação esparsas

i- além destes arrolado,o direito do consumidor também amparado por documentos internacionais,além de documentos internacional,regulamento educativos,princípios gerais do direito,analogia,costumes e equidade nos termos do art 7º CDC

l- consumidor se faz necessário empregar o método de ciência dogmática método aquele que ao final da cadeia de produção,adquiri ou utiliza para fins privados ou serviços colocado no mercado por alguém que atue em função de sua atividade comercial ou profissional

m- os direitos básico do consumidor estão sujeitos pelo art 6/9 CDC,bem como previsto na LICC,sujeito a dano moral e físico por responsabilidade civil art 8/10 CDC.Responsabilidade objetiva e subjetiva, visa contemplar aspectos de saúde e segurança e produtos normais desde uma faca que tem a sua finalidade

m- exposição adequada de rótulos dos produtos visíveis ou produtos e serviços altamente periculoso que pode recair em todos os anúncios publicitários malversado também implica direito a imagem,autoral,industria,SA,abrange contratação de serviços e tipos de responsabilidade de fato e vicio do produto que causa um dano,defeito exemplo disso: carro que matou alguém por problemas de indústria ou fato hélice que soltou

n- devemos analisar os conceitos de produto e serviços para melhorar entender os institutos da responsabilidade ,tanto pelo fato ou vicio.O produto pode ser classificado como material,ou seja.aqueles vinculados ao seu aspecto econômico patrimonial  corpóreo ,ão voltados a sua origem intelectual,por outro lado,analisando os produtos de caráter imaterial estão vinculados o intelecto de sua origem ou seja que o fez

o- quanto ao serviço personalismo vinculado a uma atividade prestativa sem contudo afastar a responsabilidade de quem forneceu em regra de caráter objetivo a responsabilidade de acordo com o art 12/14 CDC,fabricação

DANO MATERIAL: DANOS EMERGENTE E LUCRO CESSANTE

(1) acidente de consumo

a- concerto

b-terceiro

c- gastos hospitalares

d- pertenças

(2) lucro futuro

a- deixei de receber

b- ou ganhar

c- n propositura da ação

d- expectativa de vida

(3) empresa sólida ou ineficaz

a- dano moral

b- gera responsabilidade do ofensor

c- capacidade econômica do ofensor

d- dano estético visível ou coberto,clinica médica de silicone art 13/14 CDC

RESPONSABILIDADE PELO FATO

de um produto,diga se aquele defeituoso ,devemos analisara questão ótica da responsabilidade civil na modalidade objetiva ou seja que independe de apuração de culpa por parte do fornecedor

b- falar em defeito é necessária a análise do art 12 do CDC,sendo relevante a verificação de situações não mais daquele produto  que dessa forma possa afastar a referida responsabilidade

c- não obstante ser a responsabilidade objetiva do CDC,elenca excludente prevista no paragrafo 3° do mesmo art 12,como exemplo a compra exclusiva do consumidor,cuja prova é do fornecedor

d- em regra o dever de indenizar esta voltado ao rol do caput do art 12,contudo o art 13 estabelece responsabilidade ao comerciante,somente nos casos enquadrados deste art,aquele que efetivamente realizar o pagamento  da indenização poderá de forma regressiva cobrar diante do percentual de responsabilidade dos demais responsáveis/fornecedores,conforme paragrafo único do art 13 CDC

e- serviços a responsabilidade também é objetivo,diante de um defeito no serviço oferecido,devendo ser levado em consideração as circunstancias previstas nos incisos previstas nos incisos do paragrafo 1º do art 14

f- contraria a objetividade da responsabilidade prevê no art 4°/14 CDC,a necessidade de comprovação de culpa dos profissionais liberais,ou seja,as pessoas físicas para a execução de alguns serviços,exemplo disso: engenheiro,médico e advogado

g- vitimas do evento por equiparação aquelas vitimas diretas do fato danoso,ainda que a vitima não adquiriu ou utilizou ou adquiriu serviços,exemplo disso: pedestre atropelado por um veiculo novo por falha em seu freio,sendo indenizado por danos a ele,ocasionado ,cuja responsabilidade é da montadora

h- art 18 vícios dos produtos e vicio de serviços,garantia de um ano ou estendida,caso de sapatos 90 dias,no caso de prescrição (sabonete 30 dias,ventilador 90 dias),já a decadência caduca o prazo.Termo de garantia de 03 meses mais 01 ano

i- a responsabilidade por vicio do produto e serviços,remete a regra dos produto duráveis,assim estendidos os que se acabam pela sua utilização e os não duráveis,ou seja,aqueles acabam pelo seu próprio uso,art 26 prevê a decadência ao direito de reclamar pelo os vícios de 30 dias não duráveis e 90 dias para os duráveis

j- prazos estão diretamente vinculados a responsabilidade pelo vicio e do produto ou do serviço e não pelos os fatos,com o dever de indenizar por danos causados por um produto ou serviço,analisando a questão sob a ótica judicial,o que deve ser requerida no prazo de 05 anos,a contar da datado conhecimento do dano e da sua autoria,prazo prescricional art 27,produto trocado novo 90 dias

l- a responsabilidade pelo vicio do produto é solida´rio entre os fornecedores devemos analisar o art 18 de maneira detalhada,quando tratamos de produtos duráveis e não duráveis de quantidade e qualidade de impropriedade e inadequação na diminuição do valor e na possibilidade do consumidor requerer alternativa por ele escolhido para sanar o vicio no prazo de 30 dias para para fornecedor,caso negativo gerara a responsabilidade do mesmo

m- art 18 do CDC,produto se não solucionar o problema de pedir o abatimento 07/90 dias,garantia legal separada 90 dias mais 275 dias contratual

n- produto essencial a dignidade da pessoa humana:

(1) remédio

(2) notebook

(3) calçado do casamento

(4) quantidade aquilo que esta na embalagem não corresponde a expectativa

n- art 20  disparidade de serviços imediato,exemplo disso: pedreiro construiu 10 metros se era 01 metro.Despersonalização de falência de uma empresa de pessoa jurídica,que passa haver concordata para pessoa física,Art 28 contempla a possibilidade da chamada desconsideração da personalidade da pessoa jurídica nos caso contemplados,sendo que tratada responsabilidade pessoal,com particular dos sócios da empresa,que incorreu das circunstancia previstas

o- art 29/55 das praticas comerciais devemos analisar que foi atingido por estas práticas,exemplo disso: outdoor,comerciais e publicitário,por outro entende se como oferta,um gênero,cuja especie são publicidade e a informação .Publicidade é toda forma veiculada de produtos e serviços,cujo fim principal e o lucro contrai a propaganda,que tem finalidade,aspectos culturais,sociais,campanhas sem finalidade de lucro

p- oferta vincula o fornecedor obrigando o a cumprir tudo o que foi oferecido,tem como deverá constar informações completa de maneira correta,clara,precisa,ostensiva e em língua portuguesa conforme art 30/31 CDC,fornecedor responde pelo os seus representantes,exemplo disso; 0800 gratuito sem celular e oneroso com celular

AÇÃO JUDICIAL

a- nos termos do art 32 do CDC,os fanicantes de produtos e os importadores deverão manter peças para reparo e reposição,mesmo cessado a fabricação do produto.neste último caso,por um prazo de 05 anos,nos casos de venda por telefone ou outro meio tecnológico hábil este meio de acesso não poderia gerar nenhum custo ao consumidor ,alem do que todos os dados do fabricante e do intermediador,deverão constar na entrega.É imotante também frisar,que os representantes e as ofertas por eles apresentadas,atingi diretamente o fornecedor. A publicidade entendida como mensagem estratégica e tecnicamente elaboradas por profissionais capacitados com finalidade de atingir uma massa de consumidores pelo os meios de comunicação existente,tais como revistas,televisão e outros,esta amparada pelos os art 36/38 CDC,

b- temos como impontante situação  a necessidade de o fornecedor manter em seu poder as informações completa sobre o produto e o serviço vinculado.Nota se ainda que cabe ao patrocinador da publicidade o ônus da prova para a verificação da veracidade,bem como a correção do conteúdo publicitário,cabendo ao fornecedor ainda a responsabilidade civilmente,a agencia publicitária que omite os problemas pelo aquele produto ,divulgado por situação não informado,que ao fornecedor causaria transtorno

c- venda casada,bancos que oferece seguros,cestas de descontos em barganha de outro e consórcio,produtos limitados de quantidade pela oferta não a atingindo o expectativa do publico,papel higiênico vendido não se entende,vender separado,por causa da violação do próprio conteúdo,no caso de iogurte pode vender separado

d- cartão de crédito amostra grátis há entendimento neste sentido de que o consumidor fizer uso de tal não fará jus ao respectivo pagamento

e- o CDC estabelece situações de controle quanto a prática de fornecedores na relação de consumo,veda tais práticas assim consideradas abusivas situações no art 39 norteia o consumidor a reprimir tais conduta.A venda casada trata da limitação da  quantidade máxima ou minima,uma venda de produto,que o consumidor pretende adquiri garantia estendida que é faculdade do consumidor e não imposição do fornecedor

f- vedado a pratica quanto ao atendimento das demandas ao consumidores,deve o fornecedor colocar a disposição sua capacidade de estoque,exemplo disso: promoção em loja de eletrodoméstico deverão apresentar seu estoque no veiculo publicitário deverão respeitas a quantidade veiculada.Trata de verdadeira amostra grátis,pois qualquer produto ou serviço não solicitado assim deverá ser considerado e via de consequência não trará nenhum encargo ao consumidor,exemplo disso: cartão de crédito

g- deve respeitar também condição especiais dos consumidores como previsto tais como saúde e idade,o que acaba tornando está condição viciada,exemplo disso:venda de enciclopédia barcen,a um pessoa de 90 anos analfabeto.Veda também a exigência em desfavor do consumidor de vantagem excessiva,a necessidade de orçamento e de autorização prévios são elementos necessários para a execução de um serviço,cuja inobservância é considerado como prática abusiva qual seja a elevação do preço

CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E PROVAS ART 41/42 CDC

(1) monopólio

(2) dumpings

(3) truste

a- não se pode por parte do fornecedor apresentar informações do consumidor buscando depreciar lo perante outros consumidores ou fornecedores,o consumidor estava exercendo seu direito

b- deverá o fornecedor colocar serviços ou produto de acordo as normas e padrões de qualidade portaria do immetro

c- esclarece que não pode o fornecedor se recusar a venda de bens ou serviços a quem tiver condições de pagar,salvo condições prevista em lei,exemplo disso: a venda de bebidas alcoólicas a menores,limitação de quantidade de oferta,promoções da mesma forma,não pode o fornecedor aumentar o valor de seus produtos,sem justificativa,exemplo disso: inserir taxa pela utilização  do cartão de crédito

d- obriga se a fixação de prazo para o cumprimento da obrigação bem como veda a omissão quanto ao prazo inicial,diga se o inicio do serviço ou a contagem da entrega do produto,o que impossibilita a defesa do consumidor e do reclamado ao cumprimento do prazo previsto

e- vedado a aplicação de formula ou reajuste diverso da contratação,o orçamento estabelece art 40 CDC , condição minima para sua validade,sendo assim presume -se todo orçamento escrito,se não houver período de validade expresso a lei determina o prazo razoável de 10 dias aceito pelo consumidor,cabe ao fornecedor cumprir o que foi obrigado inclusive seu valor ou qualquer outro ônus em prejuízo do consumidor,ainda que necessário a contratação de terceiro daquele serviço,guardando em conexão  direta

f- a necessidade de cumprimento dos preços médios praticados no mercado,quando assim determinado pelo estado deve ser obedecido pelo fornecedor sob pena de responder pelo crime contra a economia popular,inclusive ao tratar de cobrança de divida CDC,art 42,que não será exposto ao ridículo,constrangimento ou ameaça,se houver pagamento de algo indevido poderá requerer a restituição em dobro do que pagou,assim denominado repetição do indébito

g- art 42 cobrança deve identificar elementos que qualifique o fornecedor,dessa forma tenha o consumidor a possibilidade de exercer o seu direito contra o cobrador,o consumidor terá informações,seu cadastro pessoal gratuito,regularização prévia de negativação (10 dias),notificação prévia antes de inserir restrições

RENOVAÇÃO DE CADASTRO NEGATIVO DOS DÉBITOS JUNTOS AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO COM SPC,SERAS,CARTÓRIO DE PROTESTO

a- art 44 CDC ,cadastro de reclamação IDEC da federação

(1) procons

(2) concessionaria: (Energiza,Águas de Barra do Garças e Oi)

(3) permissionária: (empresas de serviços públicos rodoviários,prazo de menor tempo,que pode ser revogado)

b- o repeito ao consumidor também é mantido,mesmo nos caso de sua inadimplência e consequentemente e sua inclusão no cadastro perante órgão de proteção de crédito

c- tal circunstancia leva fornecedor tomar algumas cautela para efetivar tal conclusão,como por exemplo: encaminhar a estes órgãos às informações correta daquele consumidor e os dados para efetivação da inadimplência provocada

d- sendo assim toda e qualquer informação deve ser noticiada a e apresentar ao consumidor toda vez,que esta requerer em estrito cumprimento do principio da informação,em regra as informações negativísticas permanecerá máximo 05 anos e ainda nos caos de irregularidades nos lançamentos,incorreções adimplência (pagamento,acordo,decisão jurídica e administrativa),deverá ser retificado o cadastro no prazo de 05 dias úteis

e- percebe se ainda que o CDC enquadra tais órgãos de proteção como entidade de caráter público,buscando a proteção dos consumidores inclusive na esfera penal ,além disso os fornecedores também sofrem cadastro negativo de proteção do consumidor relatando reclamação atendidas  por aquele fornecedor cujo acesso e público e ainda responde pôr danos ovacionados

(1) abusiva

(2) enganosa

f- pré contratual ou proteção contratual art 46,interpretação mais favorável ao consumidor,fase pré contatual,antecede o momento da formação do vinculo jurídico como por exemplo disso:a oferta, divulgação publicitária e negociações preliminares exemplo disso: orçamento data de 10 dias

g- fase contratual,desde a formação do vinculo até cumprimentar das prestações convencionadas

h- fase pós contratual silogismo mesmo após o adimplemento de todas as prestações algum fato,pode prejudicar o consumidor,exemplo  disso: vicio ou defeito art 46/47 acerca da vulnerabilidade do consumidor todo contrato ainda que verbal ou tácito deve respeitar as limitações do CDC e a interpretação voltada em favor do consumidor

i- qualquer manifestação do fornecedor na fase pré contratual vincula o cumprimento possível,inclusive de execução especifico nos termos do art 48/84 CDC

J-o código facilita ao consumidor o denominado prazo de reflexão de expansivo arrependimento até 07 dias contados do recebimento do serviço ou produto,adquirindo fora do estabelecimento deverá ser ressarcido ao consumidor com rígido monetário,nos termos do art 50 a garantia contratual deve ter termo escrito e não se confunde com a legal,bem como deverá o termo conter as informações,sendo ilegal ou ver termo que elua a garantia legal conforme o art 24 CDC

l- art 51 são nulas as clausulas abusivas ou leoninas por vicio de qualquer serviço o vicio cabe reembolso,defeito por fato ou vicio,exemplo disso: limitação do plano de saúde,obesidade mórbida acima do grau 02,sumula 60 STJ,art 683/684 CC,obriga ressarcir taxa ao passageiro ou consumidor

m- os contratos de financiamento ou outorga de crédito,compre e venda de imóveis e consórcios,tem a proteção dessa forma prevê regras de multa,liquidação de contratos ou parcelas,ressarcimento e a moeda utilizada no contrato art 54 contrato de adesão

n- multa apreensão do produto ,inutilização do produto,cassação de registro,contrapropaganda de marca de remédio

o- art 61 do CDC, situação de detenção ou reclusão havendo possibilidade de cunho penal,crime contra a honra,crime contra a vida,crime contra a economia popular,art 76 penas restritivas de direito,art 77 de multa 1/30 avos dias multa.79 valor do salário minimo

p- questão penal no CDC,possui crimes específicos em regras de aplicação da pena também criteriosas,sem prejuízo contudo da aplicação do CP,parte geral e especifica,que leva a proteção de forma ampla a toda uma sociedade vitima dos abusos praticado por fornecedores,o CDC detém 12 tipos penais especifico do art 63/74 do CDC.em condutas cuja elementares do tipo estão claramente delegadas

q- as pessoas jurídicas também responderão por crimes na pessoa de seu diretor,administrados,diretores,gerente,atingindo diretamente,que participou da conduta penal

r- circunstancias agravantes art 76 CDC, e pena privativa de liberdade e de multa esta aplicada em dia multa também prevê de maneira alternativa e comutativa as penas do art 78,também trata a regra da fiança em seu art 79,que hoje a critério do juiz se aplica no valor fixo ou por base ao salário minimo por se tratar de ação penal pública incondicionada ou legitimada por MP,figurarem assistente ou propor ação penal subsidiário art 80 CDC

s- art 81 defesa do consumidor em juízo abrange o individual)consumidor,coletivo,MP,associações) direitos difusos e transindividuais,homogêneos,inflações diferenciado,art 83/84,obrigação de fazer ou não fazer sujeito  a perdas e danos,indenizações

sábado, 21 de janeiro de 2017

DIREITO PENAL

FONTE MATERIAL

é a fonte de direito do estado que compete a união legislar sobre direito penal,há possibilidade sobre LC  autorizar os estados a legislar sobre questões especificas da matérias relacionadas na CF/88 art 22;portanto a lei é a fonte do direito material do direito penal.Direito penal tem relação com toda os ramos do direito tem caráter subsidiário e fragmentado paralelo com o direito civil e penal

FORMAL

são chamados assim porque dão forma ao direito e eles são divididos  em fonte diretas ou imediatas e fontes diretas ou mediatas,e são pontuadas como fonte indireta do direito penal;os costumes,os princípios gerais do direito.A equidade no direito penal não é considerado como fonte deste mais sem forma de interpretação da norma.assim como a doutrina e jurisprudência. Quando a analogia esta respeitando a dignidade da legalidade do crime e da pena pelo qual não se pode impor sanção penal.a fato não previsto em lei,é inadmissível o emprego da analogia par criar ilícitos penais
(1) in mala parte: para o mal ou prejudicar lei maléfica
(2) in bonan parte: sem prejuízo ao réu;lei benéfica

PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciaria competente(exceto crimes militares) art 5° ,LXI da CF/88


PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem o devido processo legal art 5° LXIV

PRINCIPIO DA LEGALIDADE RESTRITA

a prisão ilegal imediatamente será relaxada pela autoridade do poder judiciário art 5/ LXV,prazo de 05 dias

PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

a lei só pode ser aplicada pelo juiz com jurisdição e ninguém será processado ou sentenciado pela autoridade competente ,e não haverá juízo ou tribunal de exceção art 5° XXXVII e LIII

CARACTERÍSTICAS DA NORMA PENAL

norma penal em branco são aquelas cujo conteúdo não define de forma completa seus objetivos,devendo serem preenchidos ou complementada por outras normas para que seja aplicada ao fato concreto,exemplo disso: lei de antitóxico

LEI PENAL NO TEMPO

esta estabelecido no art 2º CP que sempre que houver uma nova lei mais benéfica,os fatos ocorridos antes da sua vigência deverão alcança la,pois ninguém pode ser condenado e omissões que no momento que forem cometidas,que não forem delituosas de acordo com o direito aplicado.E tão pouco pode impor pena mais grave que é aplicável no momento do fato.Lei beneficia a anterioridade e posterioridade exceto se prejudicar o réu

PRINCIPIO DA LEI PENAL DO TEMPO

a- após verificarmos legalidade de normas e aplicarmos ao fato ultrapassando ou retroagindo.há que se analisar,alguns aspectos novation leges incriminador trata se de lei mais nova trata se de lei nova que cria fato tipico outrora não existiu

b- abolitio criminis extingui a ocorrência quando a lei nova desclassifica o tipo,ou seja o fato deixar de ser crime que retroage para beneficiar o réu.Lei intermediaria havendo duas,trés e quatro,seja posto o julgamento a lei benigna a que for para beneficiar o réu

c- competência para aplicação da lei mais benéfica,cabe ao magistrado predizer o processo enquanto não houver proferida sentença,uma vez sentenciado pode o magistrado retratar,porém,a regra é que o tribunal faça análise em matéria de recurso

d- leis temporárias e excepcionais exemplo disso: lei de pesca ou da copa em Cuiabá.Lei excepcional e temporário ambos possui um prazo de duração,os atos possui prazo de duração,os atos contidos sobre sua vigência não com a revogação da lei (extingui)

f- retroatividade da lei e retroatividade  em branco,não terá ultratividade em branco,ou seja, uma vez revogada a norma complementar (portaria da anvisa) não desaparecera o crime ,visto que foi alterado complemento da lei e não a lei

g- retroatividade da lei processual,a eli penal  aplicar desde logo,sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior ao tipo de crime:

(1) legista

(2) tentativas

(3) perícia ou laudo

h- tempo do crime quer dizer o tempo da ação embora que mude a lei será a mais benéfica para beneficiar do réu;tratados no Brasil e no exterior

i-território nacional é o espaço de terra ou ar compreendido dentro dos limites fixados e reconhecidos internacionalmente.A regra geral que o art 5° estabelece de que alei brasileira aplicável ao crime cometidos em seu território,ressalvados as imunidade diplomática

j- em relação ao espaço aéreo o Brasil adotou a teoria da soberania,sobre a coluna atmosférica perpendicular ao limite do território físico inclusive o mar territorial.O mar territorial compreende se de 12 milhas maritimo medidas a partir do litoral continental insular 200 milhas área de exploração

l- as embarcações mercantil ou da propriedade  privada são considerados extensão do nosso território,somente quando em águas internacionais ou no espaço aéreo correspondente,exemplo disso: a bordo da embarcação brasileira  de propriedade privada em auto mar,o estrangeiro que comete crime contra brasileiro,neste caso impera a lei brasileira espaço neutro ou internacional

LUGAR DO CRIME

a- lugar do crime art 6° quanto ao lugar do crime o Brasil adotou a teoria  mista ou ambiguidade,tal teoria do crime tanto da ação como do lugar do resultado em direito interno a questão tem maios relevo determinando  se a competência jurisdicional através da lei processual.Porém no caso das chamadas crimes a distancia ou pluri-local em que ação é exercida em território e o resultado ocorre em outro,o problema se complica porque envolve o principio da soberania.Basta que o crime na fase tratativa ou da consumação,haja chamado o território nacional para que submeta a lei brasileira

(1) iraniano matou brasileiro,conceder possíveis extradição

(2) economia mista: Petrobras

(3) imunidades diplomáticas

(4) coorte internacional genocídio,militar

(5) bigamia não autorizada no Brasil ( há decisões recorrente reconhecido em cartório esta união)
b- art 8° atenuar penas cumpridas idêntica se computa ou diminui salvo progressão,art 9° homologação de sentença estrangeira com a da brasileira,dependera´de relações diplomáticas ou tratados firmados,senão o ministério da justiça

c- eficácia de sentença estrangeira o estado soberano não pode permitir a execução de sentença estrangeira em seu território,mas pode reconhecer lhe a existência e por ato de sua própria jurisdição atribuir lhe efeito previsto em lei,esta homologação estrangeira será aceita para as consequência s de efeito civil reparatório,exemplo disso: brasileiro em viagem estrangeira comete um crime também previsto  em nossa lei e vem a ser condenado tempos depois de ter retornado para o Brasil
d- quando o fato tornou se reconhecido já ocorreu  a pretensão prescrição da punição punitivo,restando apenas a reparação da esfera civil art10 CP,divergem de prazo penais pois estes não se conta o dia do começo e se inclui o do vencimento,no direito penal subjetivo o dia do começo é computado ainda que se trate de inflação

CRIME DE CONSUMAÇÃO
quanto ao resultado os crimes serão de perigo concreto ou real e crimes de consumação,exemplo crime de homicídio art 121 CP

CRIMES DE PERIGO
é aquele que se materializa pela exposição do bem jurídico ao risco exemplo disso: art 130 CP perigo de contágio venéreo,doenças venéreas que só é transmitido  pelo ato sexual,salvo HIV;quanto a conduta os crimes são comissivo (a conduta nuclear é uma ação) ou omissivo (não fazer ou contra ação) art 135 CP omissão de socorro,art 269 omissão de notificação de doença dengue,pandemia ou epidemia.Os crimes omissivos próprios estão descrito no dispositivo penal e os impróprios ou comissivo por omissão são praticados por meio de atividade,exemplo art 135,exemplo disso: bombeiro que deixar de atender um pessoa de salva lo.comissão aquele que devia fazer e não fez;exemplo disso: bombeiro que deixa de atender um pessoa de salva lo,Ainda há crimes de conduta mista,o tipo penal se faz com dois tipos de conduta,uma ação seguida de omissão
(1) comissão alei proíbe eu faço
(2) omissão a lei ordena e eu faço

QUANTO AO MOMENTO CONSUMATIVO
os crimes a sua consumação pode ser instantânea ou permanente de acordo com a definição do art 14 I a maioria dos crimes do código penal são de consumação instantânea 121,155,157,171,248 e por outra análise os crimes cuja consumação se prolonga no tempo art 148,159 e 33 da lei 11343/06

QUANTO A AUTONOMIA
os crimes se divide em principais ( são aqueles que não dependem da ocorrência de crime anterior )e acessórios (requer um crime anterior art 155 furto) crime principal 180 receptação
(1) curanderismo acessório
(2) charlatanismo principal

QUANTO A OBJETIVIDADE JURÍDICA DO CRIME
pode ser simples (são aqueles que possui objetivo jurídico,homicídio) ou complexo ( possui dois objetos jurídicos exemplo 157,que o patrimônio e a integridade física

QUANTO AO INTER CRIME
é o itinerário percorrido do crime em toadas as fases da inflação ,desde a fixação mental de uma ideia na mente até a sua consumação,diz se consumado quando reúne se nele todos os elementos da sua definição legal,também é chamado de crime perfeito;diz se tentado  quando iniciado a execução  não se consuma por circunstancias alheia a vontade do agente art 14 chamado de crime imperfeito.A tentativa pode ser branca quando o objeto material não é atingido,exemplo disso: disparo de arma de fogo não atingiu a vitima;cruenta quando o objeto material é atingido; crime falha tentativa perfeita ou acabada,ocorre quando o autor do fato realiza todo o caminho do crime,mais não realiza a consumação,exemplo disso: a vitima recebe vários disparo

CRIME PODE SER IMPOSSÍVEL
quase crime ou tentativa inidônea art 17 CP ,é quando se torna impossível a consumação em virtude ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto material,exemplo disso tentar matar um cadáver com açúcar

CRIME EXAURIDO
ocorre depois da consumação do bem jurídico sofre um novo ataque ou finaliza as suas consequências art 159/160,exemplo disso: extorsão mediante sequestro ,quanto a conduta tipica,quanto a possibilidade de fracionamento da conduta tipica em relação ao fracionamento de conduta os crimes podem ser unissubsistente são aqueles cujo conduta tipica não admite qualquer fracionamento ,exemplo disso: injuria por conduta verbal art 140,difamação 139,desacato 331e abandono de incapaz art 133

PLURISSUBSISTENTE
são aqueles que contem e admite cisão ou conduta,o comportamento pode ser descrito no verbo pode ser dividido em vários atos,exemplo disso: somente os crimes plurissubsistentes admite tentativa.Quanto a natureza do comportamento nuclear,os crimes pode ser praticado de normas distintas e são chamados de ação de forma livre,que são aqueles cuja ação ou omissão admitem va´rias formas,crimes de ou forma vinculada,são aqueles cujas condutas admite formas taxativas descrita em lei

CRIMES DE AÇÃO OU FORMA LIVRE
art 121 CP pois pode ser inúmeras formas diversas,já os crimes de forma vinculada,são aqueles já trás a sua forma no dispositivo,exemplo disso PLÁGIO ART 184,estes crimes podem ser vinculados alternativo ou cumulativo. Na forma cumulativa o tipo exige que o sujeito incorra em mais de um verbo,exemplo disso; apropriação de coisa achada art 169 CP,II e latrocínio. Na forma alternativa são aqueles que o crime preve várias ações ou omissões mais o fato ocorre;com qualquer um delas,exemplo disso; plágio art 184

PLURALIDADE
o crime pode ser de ação simples (um verbo) homicídio e furto ou multiplica art 122 instigar ou auxiliar,elemento subjetivo

CRIMES DOLOSO,CULPOSO E PRETERDOLOSO OU PRETERINTENCIONAIS
preter (passado) posterior (consequente).
a- doloso sujeito quer e assume o risco de produzir o resultado art 18 I
b- culposos sujeito dá causa ao resultado,por imprudência,negligencia e imperícia art18,II
c- preterdoloso sujeito realiza a conduta dolosa,sofrendo agravação da pena,ocorrendo um resultado o que não desejou mais produziu exemplo disso: art 129 lesão corporal seguida de morte

TOPOGRAFIA DO DIREITO PENAL
de acordo com a posição topografia dentro do próprio código os crimes podem ser simples,aqueles encontrados no tipo básico (homicídio) privilégios encontra se nos parágrafos tipo básico exemplo disso: 121 CP violenta emoção,privilégio ou qualificação

PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE
quando há de haver relação de especialidade entre os tipos penais os crimes contem todos as elementares um do outro,porém há algumas que o especializa,este denomina se especial e outro genérico,exemplo disso: genérico 121 homicídio e especial infanticídio 121 e 123 CP

PRINCIPIO DA SUBSIDIARIEDADE
este aplica se um crime é elemento constitutivo ou circunstância legal do outro,o crime que contém o outro chama se principal e que esta contido neste subsidiário exemplo disso;omissão de socorro,subsidiário do crime principal,trânsito

PRINCIPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO
faz com que o crime figure como fase normal de preparação ou execução de outro,seja por este absolvido ,exemplo disso: homicídio
a- ação publica incondicionada mediante a denuncia do MP
b-ação publica condicionada é intentada mediante denuncia ao MP
c- funcionais funcionários ou servidores público
d- crimes comuns de políticos
e- comum qualquer cidadão
f- politico crimes contra a segurança nacional ou golpe
g- multitudicionais provocação por multidão,crimes de opinião,decorrente,opinião,imprensa em virtude de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) n°130 STF declarou incompatível esta lei com a CF/88
h- impeto de vontade repentina xingar no transito ou brincar
i- pluri-locais quando atinge duas ou mais comarcas
j- transito cometido com utilização de veiculo em transito
l- putativa ou imaginário (erro de tipo),hediondo lei 8072/90
m- dolo eventual assume o riso

CRIMES FORMAIS
a intenção ou consumação antecipada são aqueles cujo tipo de pena descreve uma conduta em resultado exemplo disso: sequestro para fim libidinoso (arrebatamento),consuma se no momento da ação

CRIMES DE MERA CONDUTA OU DE SIMPLES ATIVIDADE
são aqueles que o dispositivo penal descreve apenas a conduta sem fazer qualquer alusão ao resultado,portanto consuma se no exato momento em que esta consuma se no exato momento em que esta é praticada,exemplo disso: porte ilegal de armas de fogo art 14/16/113 da lei 10926/04,calunia,difamação e violação de domicilio.Quanto ao resultado os crimes serão de perigo concreto real e crimes de consumação,exemplo disso: homicídio,crime de perigo é aquele que se materializa pela exposição do bem jurídico do risco art 130 perigo de contágio venéreo 130 - 137 CP

DISCRIMINANTE PUTATIVO
a- por erro de tipo: corresponde a uma falsa percepção da realidade,exitem duas modalidades de erro jurídico penal,ambas capazes de interferir na responsabilidade criminal do agente art 20 CP
b- por erro de proibição art 21 CP,a diferença entre os dois o erro de tipo é a falsa percepção do agente que recai sobre a realidade,que circunda o sujeito confunde fato por outro,exemplo disso: sujeito em estacionamento publico idêntico ao seu ou abre com a sua chave,abre e sai do local,sem perceber comete um furto;se o verdadeiro dono assistisse a cena certamente acreditaria chamaria apolicia

ERRO DE PROIBIÇÃO
a pessoa tem plena noção da realidade que passa ao seu redor o sujeito sabe exatamente o que faz,mas equivoca recai sobre a sua compreensão de regra de conduta ou seja.ele sabe o que faz,não sabe sabe o que fez,que é proibido,exemplo disso: achar o relógio e não encontra o dono e leva consigo achado não é roubado

ERRO DE TIPO
o aluno coloca o livro enganado levando julgando que é seu.Matar alguém em desafeto e acerta outro pode ser essencial ( sempre exclui o dolo pois retira do sujeito que comete um crime e subdivide em erro de tipo incriminador art 20 CP caput e erro de tipo permissivo paragrafo 1° )e acidental (não beneficia o agente justamente por não impedir o sujeito,de que se dá conto,que se pratica o delito.compreende erro sobre o objeto material art 20 p,3/ e erro na execução sobre nexo casual

ESTADO DE NECESSIDADE
avião que cai nas Cordilheiras dos Andes pratica o canibalismo,condenado a morte não pode alegar estado de necessidade,médico profissional usa meio para salvar a vida de alguém,caso de incêndio provocado em pessoas venha a socorrer;acampamento de sem terra não é estado de necessidade;motorista em alta velocidade do caminhão não pode alegar estado de necessidade.
(1) estado de necessidade
(2) legitima defesa
(3) o exercício regular do direito
(4) estrito cumprimento do dever legal
b- a doutrina admite causa legais não previstas nos casos de exclusão de ilicitude fundadas na analogia in bonan parte  ,exemplo disso: o consentimento do ofendido dos tipos penais em que os bens jurídicos disponível é o sujeito passivo e capaz
c- art 150/163 descreve a conduta em excesso ou seja quando o agente intensifica a sua conduta,que a principio seria legitima é quando ocorre o exagero da conduta,este excesso poderá ser consciente ou inconsciente,no caso do consciente tem plena noção que ultrapassou o desnecessário a reação em sua conduta exemplo disso; depois de ter  dominado o ladrão a vitima dispara contra ele,causando lhe a morte
d- inconsciente ocorre quando há uma má apreciação da realidade o sujeito ultrapassa o limite das excludentes sem dar conta e deverá sera analisada se for evitável ou não,exemplo disso: culposo ou excesso
e- estado de necessidade ocorre em situação limite demandada em uma atitude extrema radical,exemplo disso: a tabua da salvação ou avião com um só paraquedas. existe duas teorias de estado de necessidade,primeira afirma que o bem salvo mais importe ante que o sacrifício exclui a ilicitude,porem os bens forem equivalente,vida versus vida humana,afasta se a culpabilidade
f- teoria unitária em qualquer das hipóteses super relatadas haverá a exclusão da ilicitude pela que é usada em nosso código

CULPA IMPRÓPRIA
ocorre por equiparação ou assimilação,quando a conduta é inevitável ou seja quando qualquer pessoa incorrer na situação em que os fatos se deram,quando ocorre isto não haverá crime apesar do excesso,exemplo disso: arma de brinquedo e causa a morte

LEGITIMA DEFESA SUBJETIVA
o excesso deriva do medo assim se a vitima tomada pelo medo reage a um assalto,se excede na reação haverá excludente pela legitima defesa subjetiva,visto que o medo alterou o seu estado psíquico,interferindo no discernimento do fato criminoso;o excesso no tribula do juri é notório alegar legitima defesa,havendo julgamento pelo tribunal reconhecendo a legitima defesa,se houver excesso pelo medo,entende se os jurados absolver o réu  fica prejudicado os demais quesito entre ele o excesso,instituto de sobrevivência matar para não morrer e por consequência esta atrelada ao crime de homicídio e esta inserido em nosso ordenamento existência de uma agressão;atualidade ou iminente agressão,injusta desta agressão contra direito próprio ou alheio conhecimento da situação justificante,ussoa dos meios necessário para repeli las,fazendo uso dos meios moderados
b- a agressão é um ataque de natureza humana que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados a mera provocação não dá ensejo a legitima defesa a agressão deve ser justa humano,esta poder ser ativa ou passiva,exemplo disso: passiva retardar o alvará de soltura

AGRESSÃO INSIGNIFICANTE
não configura legitima defesa quando a repulsa é desproporcional,quanto a classificação:
(1) reciproca em legitima defesa contra a legitima defesa não é admitida salvo for putativo
(2) sucessiva e reação contra o excesso
(3) real é que exclui o dolo
(4) putativa imaginaria isenta o agente da pena
(5) própria quando o agente salvo o direito próprio
(6) terceiro quando o sujeito defende sujeito alheio
(7) subjetiva ocorre quando ha excesso e culpante de erro inevitável
(8) aberratio ictus quando o sujeito ao repelir a agressão injusta atinge de pessoa diversa,caso Eloá
(9) ofediculos compreende todos os instrumento empregados regularmente de maneira predisposta na defesa  de um bem jurídico,geralmente ou propriedade do proprietário não responde pela qual defesa pré ordenada para que haja o beneficio deve estar visíveis e acautelados.exemplo disso; cão bravo,cerca elétrica

INIMPUTABILIDADE PENAL
trata se da capacidade mental de compreender o caráter ilícito do fato e de determinar se de acordo com este entendimento e a imputabilidade  esta ligado com a culpabilidade do agente pela qual resume a imputabilidade potencial consciência da ilicitude;exigibilidade de conduta diversa art 26 CP

PENAS
a- art 32/120 CP,a pena é uma exceção
b- CP exceção
c-não havendo exceção julgará a mais benéfica ou execução
d- concurso de pessoas art 29 CP
e- especie de penas restritiva de liberdade - prisão
f- restritiva de direito - não pode votar,sair
g- multas,penas,restritivas
h- atenuante,agravante e reincidente art 59 CP
i- concursos de crime material (02 ações 02 ou mais crimes) ,formal (01 ação 02 ou mais crimes) e continuado (roubo seguido de morte
j- suspensão da condicional da pena
j- SURSIS
l-livramento da condicional
m- lei 7210 execução penal
n-reabilitação
o- medidas de segurança
p- SURSIS etário,velhos ou idosos
q-ação penal
r- extinção da punibilidade
s-perde se no tempo a origem das penas pois os mais antigos agrupamentos de homens, a observar certas normas disciplinadores de modo a possibilitar a convivência social.Originalmente a pena teria um caráter sacral (sagrado),visto que os homens não pode explicar os eventos sobrenaturais e naturais atribuídos este o caráter de pena determinada por serem sagrados.Apos o período primitivo em que as penas eram extremante cruéis e a mais branda era banimento,nasce um outro tipo de castigo em período posterior mais precisamente no regime de talião,foi neste período que se considera a primeira manifestação de cultura jurídica,para pena,uma vez que esta era aplicada por um julgador e era sempre calcada na vingança e ao sangue .olho por olho,dente por dente.Portanto nas civilizações a pena era predominante era morte,porem a repressão alcançava não só o patrimônio,como os descendentes do infrator.Na Grécia antiga ainda predominava a pena capital e outras penas de caráter terrível,açoites,castigos corporais,mutilação outros suplícios,porem pregava se apena como a defesa.Apena era visto como caráter pedagógico 

TIPOS DE PENA ART 32 CP
a-privativa de liberdade (reclusão) e (detenção)
b- preventiva (sem prazo),temporária (05 dias) e provisoria (30 dias)
c- homicídio simples art 121 CP de 06/20 anos
d- o regime de pena no Brasil e o progressivo (1/6)
e- regime fechado,semi aberto e aberto
f- 'a detenção começa no semi aberto
g-regime de segurança máxima (presidio de Aguá Boa) e media (Carumbé)
h- regime aberto,casa locada,albergue e ONGS
i- pena maior do que 08 anos pode cumprir em regime fechado
j- não reincidente poderá cumprir em regime semi aberto (04 / 08 anos ) art 59 CP
l- art 33 p,4°crime contra a administração publica peculato
m- exame criminológico e psicológico art 34 CP
n- cada 03 dias trabalhados 01 a menos lei 7209/84
o- preso trabalhador não abrange as normas da CLT
p- trabalho ou obras públicos
q- art 35 regras de regime semi aberto
r- trabalho diurno: colonia agrícola,industrial,educação básica e superior e curso profissionalizantes
s- art 36 autodisciplina,declaração de frequência,frustrar pagamento multa,regressão ou divida ativa
t- art 37 regime especial de penas,capacidade morfológica,sela para lactantes e parturientes
u- art 38 do preso considera todos os direitos atingidos pelo
(1) direito a vida
(2) integridade física e mental
(3) igualdade
(4) propriedade
(5) liberdade de pensamento e religião
(6) inviolabilidade da intimidade da vida privada,da honra e imagem de petição aos poderes públicos em empresa de direito em defesa de direito ou abuso de poder
(7) assistência jurídica
(8) educação e cultura
(9) trabalho remunerado
(10) indenização por erro judicaria
(11) alimentação,vestuários,educação,alojamento com instalações higiênicas
(12) direito social e a saúde
(13) individualização da pena
(14) direitos políticos
v- art 39 trabalho 06 horas e previdência social e auxilio reclusão para provedores de família
x- direito narrados são estendidos aos provisórios
z- superveniência oque vem depois,laudo tecno,psiquiátrico forense estatal,medida de segurança 03 anos,exemplo de instrumentos do crime dolosos e culposos,simples,privilegiados,qualificado,motivo fútil ou torpe :gazua,ratoeira,trabuco,arapuca,bicuda,e chuchu

REMIÇÃO
quem tem como finalidade abreviar pelo trabalho parte do tempo de condenação,art 26 da LEP,que o condenado que cumpre em regime fechado ou semi aberto poderá remir pelo tempo de trabalho do tempo que execução da pena na proporção,trés dias por um trabalho,remir se um dia de pena.A remição e fiscalização pela direção do presidio e do MP.devendo haver no estabelecimento penal o livro de registro diário que é encaminhado do final de cada mês,a vara de execuções penais.Remir se apenas na proporção de 01 dia ou cada 12 horas de estudo,que também esta previsto na LEP

DETRAÇÃO ART 42 CP
quanto a computação da pena privativa da liberdade e na medida de segurança,o tempo de prisão provisoria cumprido no Brasil ou no estrangeiro,assim como a prisão administrativa e a internação.Computa se também por razões comunitárias,o tempo em que o condenado esteve internado,Classificação da prisão penal,caso de crime de contravenção e a prisão civil,que não recorre a pratica de ato ilícito penal.Internação não só em casa ou hospital de custodia,mas também no hospital de internamento e estabelecimento

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO ART 43
a-prestação pecuniário,exemplo disso: no crime ambiental,doação de mudas,dinheiro,revertido em algo social,doação de cesta básica
b- perdas de bens e valores
c-prestação de serviços a comunidade ou entidade publicas
d- interdição temporária de direito
e- direito de dirigir
f- proibição de frequentar determinado locais
g-proibição de exercícios de profissão sua atividade em público
h- art 44 manter o apenado na permanecia junto a família de forma que ele possa refletir sobre ato cometido,afastando se do malfeito,advindo do contato com os outros delinquente,não reincidente,pena inferior a 01 ano e pena pecuária.Quanto a substituição das penas na prestação de serviços do pronto socorro
i- regressão de pena privativa de liberdade
j- juiz de execução por outro crime
l- regride fechado ou mantêm
m- art 45/48 multa vai para o estado
n- pena pecuniária -vitimas,minimo 01 e máximo 360 salários mínimos
o- fiança aplicado pelo delegado e ainda o juiz
p- art 49/52 CP,apena de multa é a terceira e ultima de especie de penas aplicadas e consiste na obrigação imposta ao condenado a pagar ao feudo penitenciário,determinada quantia em dinheiro que será fixada em dia multa
q- a pena multa pode ser fixada de forma individual e independente como forma de punição ou na forma cumulativa com penas privativas de liberdade ou ainda substitui destes.No caso de substituição é necessário que seja primeiro fixado a pena privativa de liberdade e depois substitui lo.O valor não poderá ser 1/30 avos inferior ao salario minimo vigente na espoca do fato e nem superior a 05 vezes a este salario.A pena de multa não sera convertida em detenção em caso de descumprimento,haverá apena efeitos secundários(negativação do nome,inclusão na divida ativa,execução fiscal,penhora e aresto)
r- a multa é um pena direcionada ao estado ou pecúnia á família,restritiva de direito: detenção,reclusão e multa art 54 CP
s- art 55 medidas de segurança e limitação de fim de semana,doença incuráveis ou acometidas,idosos acima de 70 anos,art 57 CP,interdição dos crimes culposos de transito
t- art 59 CP,o juiz aplica apena conformidade com a pena necessária e suficiente para reprodução e prevenção do crime.O juiz vai na execução da pena agravante e depois executa atenuantes.Fixação da pena,o juiz deverá analisar todo contexto do fato criminoso,assim como a caraterística no momento em que for fixado,quanto a sentença ela não deverá extrapolar a soma necessária e suficiente a reprodução e prevenção do crime
u- o Brasil adota o sistema trifásico,ou seja,para cada fase determinada especie de circunstancia interferira diretamente nas sanções,Serão de caráter judicial e legais,as legais são classificadas em qualificadoras,agravantes,atenuante,causa de aumento e diminuição de pena,e são classificadas como genéricas  ou especificas.Já as judicias no art 59 do CP, e são chamadas por serem abertas  e depende de interpretação do juiz.Multa de acordo com a situação econômica do réu art 60,podendo ser aplicado triplicamento,multa substitutiva acima,art 61 lesão corporal com abuso de autoridade
v- residenciaria (maus antecedentes),motivo fútil ( causa desproporcional mata com um tapa na cara ignorante,cai e bate a cabeça no meio fio,tem motivo)ou torpe (doente não tem motivo,exemplo disso:matar a esposa,porque não fez a comida),traição (matar dormindo),parte geral 1° ao 121 já o 121 em diante parte especial sumula 444 STJ
a- dissimulação
b-perigo comum,caso do homem bomba
c- autoridade patronal,caso lei Maria da Penha ou autoridade policial

CONCURSOS DE PESSOAS ART 62 CP
agravante que só acontece em crimes de concursos de uma ou mais,possível que a agravante por comparsa identificado desde que não  seja identificado a sua participação.Neste dispositivo a  lei pune mais severamente o individuo que atua como líder do grupo ou mentor do crime.Roubo de dupla que executa pela instigação do comparsa recaindo a quem determinou

RECLUSÃO
regime fechado e  verificação de reincidência para o cumprimento da pena semiaberto e não superiora 04 anos,superior a 08 anos fechado,inferior a 08 anos semiaberto,igual ou inferiora 04 anos aberto.Reincidente (semiaberto) caso não (aberto)

REGRESSÃO
a- regime brando para o rigoroso
b- semiaberto para o fechado
c- novo crime

EXAME CRIMINOLÓGICO
a- regime inicial fechado
b- semiaberto facultativo
c- aberto desnecessário

TRABALHO DO PRESO DEFINITIVO
a- remição de cada três dias trabalhado corresponde a um na diminuição da pena LEP
b- autoriza trabalho interno e externo e o estudo 03 dias

 DETRAÇÃO PENAL
medida de segurança cumprida no Brasil ou no exterior,aplicando as penas privativas de liberdade

PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
a- prestação pecuniárias
b- prestação inominadas
c- prestação de serviços a comunidade
d- perdas de bens e valores,a pena imposta não pode ultrapassar 04 anos

REINCIDÊNCIA
quando o agente comete novo crime depois de transito em julgado,a sentença no pais ou no estrangeiro,que tenha condenado por crime anterior,desde o crime no estrangeiro,seja crime no Brasil.A contravenção penal e a reincidência do agente que praticou e que tenha sido condenado no Brasil ou no estrangeiro por qualquer outro crime ou no Brasil por motivo de contravenção

PERÍODO DEPURADOR
a- art 64,I CP, decorrido 05 anos do cumprimento da pena do crime anterior ou de sua extinção por qualquer outro motivo (prescrição),o sujeito volta a ser primário.Assim se um novo delito cometido apos estes 05 anos,computa o período do prazo,o individuo será chamado de maus antecedentes,mas não reincidente.Ressaltar o prazo depurador de 05 ano,computa o período de prazo do SURSIS e do livramento da condicional,desde que não tenha sido revogado (02 anos),contara partir da extinção da pena
b- condenação anteriores que não gera reincidência: crimes militares próprios,crimes políticos,a condenação anterior a pena exclusivamente a responsabilidade de reincidência e período depurativo de 05 anos
c- prova da reincidência pôr meio de certidão judicial,emitido pelo o cartório onde ocorreu a condenação transitado em julgado.A mera confissão do acusado não era suficiente para configurar a reincidência
d- incomunicabilidade da reincidência de caráter pessoal de forma que ela não comunica aos corréus
e- reincidência e maus antecedentes: alguns juizes incorre de reconhecer um única condenação anterior do acusado,como maus antecedentes e concomitante com agravante genérica,fato incorrera bis in idem,A sumula 241 STJ,definiu que a reincidência,que não pode ser considerado como circunstância agravante e circunstancia judicial ao mesmo tempo. Reincidência especifica e genérica ,já a genérica decorrente da pratica de crime de natureza adversa,a especifica refere se ao cometimento do crime da mesma natureza,em se tratando de reincidência especifica não poderá o condenado obter substituição de liberdade,por restritiva de direito,a modificação da lei 9714/98
f- efeitos da reincidência traz algumas consequências:
(1) impede a obtenção de SURSIS,caso seja reincidente por crime doloso
(2) constitui circunstâncias preponderante em caso de concursos agravante e atenuante
(3) aumenta o prazo de cumprimento da pena para obtenção da condicional
(4) impede a concessão do livramento  condicional,quando são reincidências especificas em crime hediondo
(5) constitui causa obrigatória da revogação de SURSIS,caso a nova condenação seja por crime doloso e será facultativo se o crime é culposo
(6) constitui causa obrigatária de revogação do livramento condicional
(7) interrompe a prescrição da pretensão executória
(8) aumenta em 1/3 o prazo da prescrição art 110 CP
(9) revoga a reabilitação quando o agente for condenado a pena que não seja multa art 95 CP
(10) obriga o condenado a mais severa
(11) impossibilita a transação penal conforme art 76 p,2° da lei 9009/95
(12) impede a suspensão da condicional do processo art 89 da mesma lei
g- quanto ao inciso II letra b do artigo 61 CP  é necessário cautela para não confundir a  agravante pela hipótese de meio crime, pois ficam absorvidas pelo crime fim por constituírem fazem a necessária ao obtenção do resultado, formal uma atitude e dois crimes,material um crime

CIRCUNSTANCIAS ATENUANTES
art 65 torpe qualifica cruel agravante,tais circunstancias gera a redução da fase de fixação da segunda fase da reprimenda e estão descrita no art 65/66 CP,mencionar as atenuantes sempre reduzem a pena,ela não pode ser absoluta,pois se a pena base for fixada no minimo legal,as atenuantes reconhecidas estarão prejudicadas.Existe um rol de atenuantes inominadas,que permite ao juiz reduzir a pena,sempre que entende  existir circunstancia relevante anterior ou posterior ao crime

ARREPENDIMENTO EFICAZ
e atenuante não há de confundir a atenuante em analise com arrependimento eficaz,pois este ocorre com nova ação para evitar a consumação do crime,já na atenuante após a consumação,o agente tenta evitar ou minorar as consequências do crime,exemplo disso:impedir que outro seja envenenado,atenuante comeu o veneno mais prestou o socorro,confissão para autoridade competente.Atenuante inominada art 66 CP,o juiz poderá atenuar a pena em razão de qualquer circunstancia relevante anterior ou posterior ao crime,mesmo não estando previsto em lei.Entretanto reconhecer circunstancias que o legislador tenha especifica intenção que não fosse alcançada pelo art 65 CP

CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES
a regra do art 67,que a pena deve aproximar do limite indicado pelas as circunstâncias,entendo se como tais,as que resultam dos motivos determinantes da personalidade do agente e da reincidência,porém a jurisprudência entende,que a menoridade de 21 anos,na data do crime deve prepondera sobre todos os demais,o dispositivo tem a finalidade de esclarecer ao juiz,o mesmo caso um agravante e uma atenuante não deve compensa la,mas sim dá mas valor nas circunstâncias preponderante,quer seja uma agravante e uma atenuante,exemplo disso: se o menor de 21 anos,comete o crime contra o próprio pai,com emprego de fogo,a traição,e por motivo torpe,sendo ainda reincidente  com várias condenações anteriores,não se pode cogitar,que uma única atenuante,tenha mais valor do que 05 agravantes,homicídio qualificado com vários qualificadoras,podendo aumentar de 1/6 a 2/3 a pena

TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA
o juiz deve considerar as causa de aumento e de diminuição da pena,que estiverem presente no caso concreto estas circunstâncias podem ser previstas na parte geral do código as causa de aumento,quando alei utiliza índice de soma ou multiplicação a ser aplicado sobre o montante de penas estabelecidas na anterior no caso de exasperação agravar a pena ou constrangimento ilegal art 140 CP
a- primeira fase da pena da dosimetria observa se as circunstâncias judiciais no art 59
b- segunda fase agravante e atenuante art 61/62/65/66
c- terceira fase causa de aumento e diminuição da pena estão previstas esparsamente no código tanto na parte geral como na especial,já nesta fase serão analisados aumento ou diminuição de pena,o juiz poderá aplicar a pena máxima ou inferior a minima,exemplo disso: tentativa de furto qualificado,juiz fixa apena de reclusão de 02 anos
d- art 68 ma ultima fase da fixação da pena o juiz,deve considerar as causas de aumento e diminuição da pena,que se mostrarem presente no caso concreto estas circunstâncias podem está previstas na parte geral do código
e- identifica se causa de aumento,quando a lei se utiliza de índice de soma ou de multiplicação a sera aplicado sobre o montante de seus estabelecidos na fase anterior
f- duas causas de diminuição ambas da parte especial,o juiz pode aplicar um só aumento ou diminuição (maior).exemplo disso:nos crimes sexuais a pena é aumentada de 1/4 se forem concursos de pessoas e de 1/2 se o agente assume o risco produzido a vitima,o juiz aplica apenas  o ultimo (maior)
g- diminuição,exemplo disso: homicídio privilégiado pela violenta emoção e pelo relevante valor social,o juiz us apenas um dessas diminuição a de menor 1/6 mas diminui
h- concurso material também chamado de concurso real,só pode cogitar,soma de penas na sentença se ambas estiverem sendo apuradas na mesma ação (processo).Portanto é necessário a existência de algumas formas de conexão entre eles exemplo disso: se o agente mata o marido para estuprar a esposa,julga se pelo tribunal do júri,um criminoso que pratica um crime de estupro e homicídio contra várias vitimas locais distinto,não havendo outra ligação entre eles,neste caso o juiz da execução penal quem somará as penas,o art 69 dois crimes e duas ações,exemplo disso:cidadão mata,estupra e oculta- concurso material
i- concurso formal:uma conduta mais dois ou mais crimes,o individuo através de um única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes
j-concurso formal próprio perfeito: ocorre quando o agente não imagina a produção do resultado multiplico
l- concurso formal imperfeito improprio: ocorre quando o agente tem ciência e almeja desígnios autônomos,exemplo (1) motorista de caminhão em alta velocidade perde o controle e invade uma casa destruindo a,causando a morte de uma pessoa,exemplo (2) noticiaram em jornais da cidade que uma empregada doméstica em represália as agressões verbais do patrão,envenenou a comida dos membros da família,sendo que dois vieram a óbito,duas tentativa e uma consumada,crime continuado,caso de arrastão,furtos e grau de tipo de crime

CRIME CONTINUADO
a- unidade real que considera várias ações em um crime único da ficção jurídica descobre a presunção legal para efeito da aplicação da pena,mista quando vê no crime continuado três delitos,cogitar a unidade ou a pluralidade de inflações.A nossa lei adotou a teoria da ficção jurídica presumindo a existência de um único crime
b- a continuidade é deduzida o tempo,o lugar de maneira da execução,no que se refere no limite de tempo para caraterização da continuidade delitiva,a jurisprudência alega no máximo de 30 dias,porém há decisões  admitida 06 meses
c- quanto ao espaço o crime continuado é reconhecido pela as práticas na cidade da mesma região geográfica (Barra do Garças-MT do Araguaia
d- a semelhança ou conexão temporal refere se ao período entre os crimes,a condição modal.refere se a identidade de métodos ou participantes
e- para o enunciado do crime continuado adotou o sistema de exasperação (aumento),exemplo disso: Honório funcionário público em várias oportunidades ,desvia em proveito próprio importâncias que tem a posse em razão do cargo,nota se no caso em tela ocorre uma continuidade delitiva em razão do art 71 CP

ERRO DE EXECUÇÃO
no parque de diversão dispara um tiro de revolver,querendo mata lo,erra o alvo,porém o tiro atinge Aninha de 05 anos que estava brincando na roda gigante no colo da mãe,causando a morte da criança,a bala atingiu a cabeça da vitima

NOVO CRIME ART 77 CP
ação no espaço de 03 a 11 meses dos 04 anos volta ao status antes (suspensão da condicional).SURSIS etário ou humanitário ou medida de segurança,o sistema condicional da pena cria a suspensão da pena possui duas origem
(1) sistema anglo saxônico americano em que o juiz na sentença apenas sobrestá o processo
(2) sistema belgo francês em que o magistrado pronuncia a sentença condenatória e suspende ao mesmo tempo a sua execução por tempo determinado,mediante algumas condições,é o sistema adotado (1924) Brasil recebeu o nome de SURSIS
(3) a doutrina brasileira em geral vê o instituto do direito público subjetivo do condenado.O CPP classifica como incidente de execução condições dos SURSIS,pois sobrevindo um sentença absolutória no processo teria sofrido o condenado,restrições a sua liberdade

LIVRAMENTO DA CONDICIONAL ART 85 CP
o juiz da execução penal decidi se o pedido de livramento com prévia audiência do conselho penitenciário e MP,decidindo para o livramento da condicional,o juiz estabelecerá as condições as que ficará sujeito o condenado,estas condições facultativas ou obrigatórias art 132 p,1° da lei 7210/84-LEP,livramento aquele que saiu da cadeia,já a suspensão aquele não foi preso

PARTE ESPECIAL
(1) objetiva independe do dolo ou culpa
(2) subjetiva depende do dolo ou culpa

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO 
a violenta emoção para ensejar o privilegio deve ser dominante da conduta do agente e ocorrer logo apos injusta provocação da vitima

DOLO EVENTUAL
e qualificadas do homicídio e penalmente aceitável que por motivo torpe,fútil,assume se o risco de produzir o resultado

ABORTO
quando a gestante recebe auxilio de terceiro,não se admite a exceção a teoria mista aplicável ao concurso de pessoas

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
não se mostra  a existência de um homicídio qualificado privilégiado,uma vez que as causas qualificadoras,por serem de caráter subjetivo,tona se incompatíveis com o privilegio;além disso,a própria posição topográfica da circunstancia privilegiada parece indicar que ela não se aplica aos homicídios qualificadas

PERMISSÃO DO ABORTO
permite 03 formas de abortamento legal,o denominado aborto terapêutico,empregados para salvar a vida da gestante,o aborto eugênico permitido para impedir a continuação da gravidez de feto ou embriões com graves anomalias,se o aborto humanitário,empregados no caso de estupro.Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez tiver resultado de estupro e aborto precedendo o consentimento da gestante

CULPOSAMENTE
Fernando sem olhar para traz,deu marcha ré na garagem de sua casa e atropelou culposamente seu filho,o qual em consequência veio a óbito.Nessa situação,o juiz poderá deixar de aplicar a pena se verificar que as consequências da infração atingida.Fernando de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária

PROTEÇÃO DA VIDA
de forma geral inclusive a intrauterina apenando o aborto,todavia não se pune  o aborto praticado por médico senão há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal

HOMICÍDIO CULPOSO
o autor imagina que a vitima esta morta e não presta socorro,não responde pela causa de aumento de pena decorrente da omissão de socorro

O QUE É PRIVILÉGIO?
é inadmissível a ocorrência de homicídio privilegiado ainda que a qualificadora seja de natureza objetiva

HOMICÍDIO PRETERDOLOSO
dolo no antecedente,culpa no consequente,lesão corporal que resultou morte,exemplo disso: pedrada acidental que resultou morte que bateu a cabeça,lesão corporal seguida de morte

INTRAUTERINA
responde por aborto

EXTRAUTERINA
responde criminalmente,exemplo disso:progressão criminosa de mãe  aborta e vê que esta vivo e mata em seguida- homicídio

COMUM
qualquer pessoa

PRÓPRIO
própria pessoa peculato FP (funcionário publico)ou seja,servidor

MÃO PRÓPRIA
sem delegação falsa testemunha,adultério

SUJEITO ATIVO E PASSIVO
agente do crime e lesão do crime

TOPOGRAFIA DO HOMICÍDIO ART 121 CP
(1) caput homicídio simples 06 a 20 anos matar alguém
(2) paragrafo 1° homicídio doloso privilegiado 1/6 e 1/3 valor social e moral
(3) parágrafo 2° homicídio qualificado
(4) parágrafo 3° homicídio culposo
(5) parágrafo 4° homicídio majorado
(6) parágrafo 5° perdão judicial
(7)  parágrafo 6° praticado por milica privada

LESÕES CORPORAIS ART 129
1° dolosa leve
2° preterdolosa grave
3° dolosa gravíssima preterdolosa
4° seguida de morte preterdoloso
5° privilégios ou minorantes
6° culposa
7° majorante
8° perdão judicial
9°,10,11 violência domestica e familiar
"preterdoloso quer dize dolo imprevisto,qualidade ou efeito da ação dolosa que ultrapassa o almejado pelo agente criminoso.Há concurso de dolo e culpa,dolo no antecedente e culpa no consequente,não se admite tentativa"

CALÚNIA
"ouvi dizer" "falam por ai",fato defendido como crime,sem prova,autor diretamente acusa
(1) imputação a um fato
(2) qualificado como crime
(3) falsidade da imputação,exemplo disso: se b roubou a moto de c,acusar a faxineira do sumiço das joias,sem provas

DIFAMAÇÃO
(1) afirmativa de fato determinado
(2) exemplo disso: a dispara me b foi embriagado
(3) trabalhou semana passada

INJÚRIA
(1) autor (xingamento)
(2) palavras imprecisas
(3) diz que tem um ladão dentro da sala