INQUÉRITO POLICIAL
a- procedimento administrativo e investigativo art 4° CPP,objetivo descobrir se houve crime ou não é de que a autoria ,só pode ser realizado pela policia judiciaria art 144 CF/88,órgão de segurança pública,é inquisitivo ou que que serve como inquisição não se dava oportunidade art 5° CF/88.
b- Sigiloso relativo para suspeito não produza provas contrárias ou acabe comas provas que são necessárias para o inquérito art 20 CPP,art 7° XIV da lei 8990/92-MP fiscal.Dispensabilidade ou dispensável art 4° CPP,serão escrita todas as peças do inquérito não e base para a propositura da ação art 39 p, 4°CPP
(1) prisão em flagrante
(2) oficio
(3) requerimento
(4) representação
(5) flagrante retardado
(6)flagrante forjado
(7) apresentação espontânea
(8) flagrante obrigatório e facultativo art 301 CPP
FLAGRANTE PRÓPRIO
que configura a prisão em flagrante, como o próprio nome diz, é o momento em que o autor do delito é flagrado praticando-o ou acabado de praticá-lo,art 302.I e II CPP,exemplo disso: tentativa de furto ou consumação (pego no local),tráfico de entorpecente ou continuado
FLAGRANTE IMPRÓPRIO (2)
b- Apresentação pessoal e espontânea,caso houver cessado a fragrância,se houver decreto de prisão preventiva,será preso,depois de constatado os fatos,averiguar se presume se crime,fugindo logo em seguida
Flagrante FORJADO (3)
maquiado, fabricado, urdido ou armado. Consiste em uma situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém. “ É aquele armado, fabricado, realizado para incriminar pessoa inocente. É a lídima expressão do arbítrio, onde a situação de fragrância é maquinada para ocasionar a prisão daquele que não tem conhecimento do ardil. (...) É uma modalidade ilícita do flagrante, onde o único infrator é o agente forjador, que pratica o crime de denunciação caluniosa (art. 339 CP), e sendo agente público, também abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65)”.Sumula do STF 145,provocado poderá responder a pessoa que provocou
FLAGRANTE RETARDADO (4)
a- por fim, o flagrante é prorrogado, retardado, diferido, protelado ou por ação controlada quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação.
b- Consiste, pois, “ no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas ”. Possui previsão legal no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.034/1995 (organizações criminosas), artigo 53, inciso II, da Lei nº 11.343/06 (drogas) e artigo 4º-B, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de capitais).Prender mentor ou maior numero de pessoas são criados para incriminar o agente,exemplo disso:policial coloca drogas na bagagem do desafeto
Flagrante ESPERADO (5)
quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Neste caso, não há a figura de um agente provocador, ou seja, não há indução para a prática do crime. É o caso de campana realizadas pelos policiais que, após informações sobre o crime, aguardam o início da sua execução no local, com a finalidade de prender o criminoso em flagrante.E realizado por denuncia ou toma conhecimento por outro;fica de prontidão art 304 CPP
FLAGRANTE FACULTATIVO (6)
a- ativo e o obrigatório fazem referência ao sujeito ativo da prisão, ou seja, aquele que efetua a prisão em flagrante.
b- Consiste o flagrante facultativo na possibilidade de qualquer do povo efetuar a prisão daquele que está praticando o delito ou esteja em outra situação legítima de flagrante. Trata-se de hipótese de exercício regular do direito, atribuindo a faculdade de qualquer pessoa dar voz de prisão àquele que pratica (ou praticou) a infração penal. A situação está regulada no artigo 301, primeira parte, do Código de Processo Penal.
FLAGRANTE OBRIGATÓRIO (7)
a- e de flagrante é o obrigatório, compulsório ou coercitivo. Consiste na atuação coativa, isto é, compulsória, de certas pessoas, para prender aquele que está em situação de flagrante delito, consoante se depreende da parte final do artigo 301 do Código de Processo Penal. Essas pessoas são agentes públicos ligados às forças policiais, tais como policiais civis, militares, federais, rodoviários etc.
b- Tais agentes tem o dever legal de efetuar a prisão daquele que está praticando (ou praticou) a infração penal. Para os demais agentes públicos, incluindo promotor de justiça e juiz de direito, não há a obrigatoriedade, mas, sim, mera faculdade
FLAGRANTE PRESUMIDO (8)
A próxima espécie é a prisão em flagrante presumido, assimilado, ficto ou repute flagrante (do direito francês), segundo o qual o agente é encontrado logo depois da prática delituosa com instrumentos, objetos, armas ou qualquer coisa que faça presumir ser ele o autor da infração, sendo desnecessária a existência de perseguição. Três, portanto, são os elementos desse flagrante: a) encontrar o agente (atividade), b) logo depois (temporal), c) presunção de autoria, com armas ou objetos do crime
FLAGRANTE PREPARADO (9)
também denominado como provocado, crime de ensaio, delito putativo por obra do agente ou delito de experiência. Ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível. Corroborando com essa definição, Norberto Avena afirma que o flagrante preparado “ é aquele pelo qual o agente é instigado a praticar o crime, não sabendo, porém, que está sob a vigilância atenta da autoridade ou de terceiros, que só aguardam o início dos atos de execução para realizar o flagrante ”
PROVIDÊNCIAS HÁBEIS
(1) local e conservação das coisas
(2) apreender objeto após ter passado pelo perito
(3) conter todas as provas
(4) ouvir o ofendido versus indiciado mais testemunhas
(5) reconhecimento das pessoas e acareações
(6) exame de corpo de delito
(7) processo datiloscópico mais antecedente criminais
(8) vida pregressa do réu,família,social,econômica,individual
INQUÉRITO POLICIAL
não é processo é procedimento administrativo,encerramento do inquérito policial 10 dias (preso) 30 dias (solto)
(1) relatório
(2) testemunha
(3) pessoas que não foram ouvidas
(4) arquivamento
(5) diligências legais
(6) concluir com a materialidade delitiva,o juiz só pode concordar com o MP ou caso surja novas provas
CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA
a- art 28 do CPP procurador geral de justiça,é o órgão de administração do Ministério Público, sendo que a administração Superior é formada também pelos Órgãos que atuará no processo nos casos de denúncias,insistir no caso,determinar que os outros promotor faça
b- a policia judiciaria será exercida pelas autoridades policiais
c- crimes de ação pública
d- autoridade judiciária
e- requerimento do ofendido
f- fatos,indiciado e presunção
g- qualquer pessoa do povo pode requerer o inquérito policial por meio escrito ou verbal
CRIMES DE AÇÃO PRIVADA
a- requerimento policial somente de quem tem qualidade para intenta lo
b- dirigi se ao local
c- conservar o local
d- aprender objeto
e- colher provas
f- preenchimento de relatório (testemunhas ou queixa)
g- MP não poderá requerer a devolução do inquérito a autoridade policial
h- incomunicabilidade não exceder a 03 dias
i- infração penal versus autoria
j- policia é um instituição de direito público
m- divisão política administrativa ou preventiva para apura infrações penais:
(1) judiciaria
(2) civil
(3) militar
(4) federal
n- inquérito:
(1) extra policia
l
l
(2) administrativo
(3) judicial
(4) civil
(5) parlamentar
o- características do inquérito policial:
(1) sigiloso
(2) escrito
(3) obrigatório
(4) indisponível
p- atribuição em razão:
(1) do lugar da infração
(2) da natureza
(3) da pessoa da vitima
q- queixa crime:
(1) autores e destinatários
(2) faculdade e obrigatório
(3) instauração do inquérito
(4) de oficio
(5) MP
(6) requerimento do ofendido
(7) condicionada com representação
(8) ouvir o ofendido
(9) ouvir o indiciado
(10) reconhecimento das pessoas,coisas e acareações
(11) exames periciais,outra diligências,o indiciamento no inquérito pericial
(12) identificação pelo processo datiloscópico e folha de ascendentes
(13) reprodução simulada ou encenação
(14) prisão em flagrante
(15) deveres da autoridade policial
(16) informações a autoridade judiciária
(17) diligências pelo juiz e MP
(18) mandado de prisão
(19) representar acerca da prisão preventiva
(20) conclusa 10 dias preso 30 dias solto
(21) relatório e remessa dos autos
(22) arquivamento do inquérito policial e MP
(23) denuncia 15 dias (solto) 05 dias (preso)
(24) diligência e extinção da punibilidade
(25) permanência dos autos em cartório
(26) inviabilidade da relação processual
(27) classificação dos crimes e rol de testemunhas
PRINCIPIO DA AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL
(1) do juiz promotor natural art 5° LIII CF/88
(2) devido processo legal art 5° LIV CF/88
(3) vedação das provas ilícitas art 5° LVI CF/88
(4) presunção da inocência art 5° LVII CF/88
(5) contraditório e ampla defesa art 5° LV CF/88
(6) autoincriminação
(7) publicidade art 5° LX art 93 e IX CF/88
(8) razoável duração do processo art 5° LXXVII CF/88
a- organização do juizados serão analisados por matérias ou caso a caso,que julgará de acordo com a matéria e a competência de acordo com o território
b- desaforamento ou seja resolver crimes de grande repercussão,transferir para outra comarca de exceção
c- os bens não poderão ser sequestrado sem o devido processo legal ou medidas cautelares dos bens alheio indisponível
d- defesa preliminar organizada sem ocorrer o processo de forma diferente do procedimento
provas autenticas licitas e de convencimento do juiz
f- inocência é um garantia constitucional
g- pacto de São José da Costa Rica
PRINCIPIO DA AÇÃO PENAL
a- motivação das decisões
b- imparcialidade juiz
c- duplo grau de jurisdição
d- inciativa das partes
e- intranscendência
f- verdade real
g- correlação
h- identidade física do juiz
i- favor rei
PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE DO PROCESSO
não tem um prazo especifico do processo legal proporcionada ou adequação dos meios aos fins
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
ou seja de interesse pessoal ou se elevar o interesse pessoal ou se elevar interesse intelectual ou de maneira tediosa"cada pessoa tem seu preço",poderá o certo virá corrupto,não privilegiar ninguém nenhum das partes
PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
não está implícito,mas explicito competência dos tribunais e juízes superiores ou seja revisão de decisão.Morosidade da justiça nos atos processais da ampla defesa e contraditório,réu não promove a ação penal,sim o autor da ação
PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
a condenação não pode passar da pessoa para o condenado
AÇÃO PENAL ART 395/569 CPP
a- primeiro procedimento o inquérito policial
b- objetivo ou objeto,autoria,vitima e materialidade
c- juiz não tem capacidade de processar pela qual não é parte
órgão titular que representa a sociedade o MP
e- o delegado remeteu o inquérito policial conclui e recebeu,inquérito policial MP das vistas e o juiz recebe ou rejeita a denuncia,arquivamento e e autoriza as diligências
f- a denuncia como primeira peça do processo crime da petição inicia,a peça acusatória,ação penal pública art 129 CF/88
g- incondicionada independe de representação e condicionada depende de representação art 130 caput p, 2°,art 216 a;perigo de contágio venéreo art 130 CP,assédio sexual art 225 cp,para existência da ação pública condicionada a representação a lei vai representar expressa,obrigatória e dada a vitima art 53 p, 4°
h- ação pública incondicionada crime de extorsão mediante sequestro ,em a vitima apaixona pelo indiciado,pela qual ainda será investigada pelo MP
i- ação penal privada privada art 138,139,140 CP mediante queixa ou denuncia,queixa peça processual privada direcionada ao juiz com a presença do advogado
j- ação penal condicionada é ação penal pública que para ser iniciada pelo MP depende de processo ou requisição ministerial juiz,policia e MP.Não obrigatoriedade do MP, de denunciar se tiver o minimo para se investigar,conteúdo de representação,prazo e titularidade.Representação prazo de 06 meses a contar do dia que a vitima soube quem foi o autor do crime,prazo de decadencial de 06 meses art 38
(1) tutor e tutelado
(2) curador e curatelado
(3) pais,pai e mãe
(4) morte,ascendente e descendente
(5) se o menor atingir 18 anos mais 06 meses,se caso ele guardar segredo perderá logo após 06 meses art 109/147/213 CP,poderá haver dispensa de inquérito policial ir direto a investigação
l- ação pública:
(1) obrigatoriedade,autoria e materialidade art 129,I CF/88
(2) indisponibilidade lei 9099/95 art 42,76,576 CPP,MP aplicação da multa imediata e afinidade
m- conteúdo da representação:
a- 10 dias conclusão do inquérito
b- MP outorga a ele for omisso,a vitima poderá tomar para si a titularidade da ação,o advogado poderá denunciar crime (queixa) substitutivo da denuncia
c- ação púbica subsidiaria da privada art 39 CPP
d- condicionada por escrito
e- denuncia sem representação inepta
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
prazo de denuncia 06 meses decadência,lapso temporal da representação,se o menor ou inimputável;começa a correr que o menor leva ao conhecimento de seus representantes legais.Se o menor não leva conhecimento o lapso temporal demencial de representação começa com 18 anos mais 06 meses art 31,36,38 caso de morte ou decisão judicial passará ao CADI
RETRATAÇÃO
a- por escrito ou oralmente aceitável pela jurisprudência ou seja, o MP oferece o titular da ação,oferecendo a denuncia,sem retratação art 25 CPP.Retratação da retratação,quantas vezes a vitima desejar,dentro do lapso temporal 06 meses nos casos de estupro ação pública condicionada,lesão corporal grave incondicionada,crime doméstico incondicionada,,gerou lesão na casa lei 11340 não exercerá a retratação ,entendeu STF inconstitucionalmente seria incondicionada leve nos casos do art 7°
(1) violência física
(2) violência psicológica
(3) violência sexual
(4) violência patrimonial
(5) violência moral (difamação,calúnia e injúria)
b- até o recebimento da denuncia em juízo senão houver lesão corporal,exercerá retratação art 16,crime contra a honra "presidente da república,ministro da justiça fora do território nacional",art 45 CP ação penal privada em que a vitima represente por meios próprios por iniciativa da sua parte em poucos crimes condicionada
a- calunia
b- difamação
c- injuria
d- crimes de dano
f- lesão corporal simples
a- peça exclusiva do advogado contratado na elaboração da queixa crime direcionado a autoridade judiciaria
b- ofendido menor caso comunicará aos seus representantes legal,não tendo este tutor ou curador,o juiz poderá nomear o MP,a vara da infância e juventude
c- atuação do MP querelante autor (vitima) quelado (réu)fiscalizar vicio formal,na queixa atentado o MP poderá recorrer do quelado (réu) ;não poderá recorrer de decisão absolutória do autor (vitima)
casos de extinção da punibilidade perde o direito de punir art 107 CP,preempção art 31/60 CPP;renuncia manifestação pessoalmente ou ato unilateral perdão bilateral
PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
não está implícito,mas explicito competência dos tribunais e juízes superiores ou seja revisão de decisão.Morosidade da justiça nos atos processais da ampla defesa e contraditório,réu não promove a ação penal,sim o autor da ação
PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
a condenação não pode passar da pessoa para o condenado
AÇÃO PENAL ART 395/569 CPP
a- primeiro procedimento o inquérito policial
b- objetivo ou objeto,autoria,vitima e materialidade
c- juiz não tem capacidade de processar pela qual não é parte
órgão titular que representa a sociedade o MP
e- o delegado remeteu o inquérito policial conclui e recebeu,inquérito policial MP das vistas e o juiz recebe ou rejeita a denuncia,arquivamento e e autoriza as diligências
f- a denuncia como primeira peça do processo crime da petição inicia,a peça acusatória,ação penal pública art 129 CF/88
g- incondicionada independe de representação e condicionada depende de representação art 130 caput p, 2°,art 216 a;perigo de contágio venéreo art 130 CP,assédio sexual art 225 cp,para existência da ação pública condicionada a representação a lei vai representar expressa,obrigatória e dada a vitima art 53 p, 4°
h- ação pública incondicionada crime de extorsão mediante sequestro ,em a vitima apaixona pelo indiciado,pela qual ainda será investigada pelo MP
i- ação penal privada privada art 138,139,140 CP mediante queixa ou denuncia,queixa peça processual privada direcionada ao juiz com a presença do advogado
j- ação penal condicionada é ação penal pública que para ser iniciada pelo MP depende de processo ou requisição ministerial juiz,policia e MP.Não obrigatoriedade do MP, de denunciar se tiver o minimo para se investigar,conteúdo de representação,prazo e titularidade.Representação prazo de 06 meses a contar do dia que a vitima soube quem foi o autor do crime,prazo de decadencial de 06 meses art 38
(1) tutor e tutelado
(2) curador e curatelado
(3) pais,pai e mãe
(4) morte,ascendente e descendente
(5) se o menor atingir 18 anos mais 06 meses,se caso ele guardar segredo perderá logo após 06 meses art 109/147/213 CP,poderá haver dispensa de inquérito policial ir direto a investigação
l- ação pública:
(1) obrigatoriedade,autoria e materialidade art 129,I CF/88
(2) indisponibilidade lei 9099/95 art 42,76,576 CPP,MP aplicação da multa imediata e afinidade
m- conteúdo da representação:
a- 10 dias conclusão do inquérito
b- MP outorga a ele for omisso,a vitima poderá tomar para si a titularidade da ação,o advogado poderá denunciar crime (queixa) substitutivo da denuncia
c- ação púbica subsidiaria da privada art 39 CPP
d- condicionada por escrito
e- denuncia sem representação inepta
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA
prazo de denuncia 06 meses decadência,lapso temporal da representação,se o menor ou inimputável;começa a correr que o menor leva ao conhecimento de seus representantes legais.Se o menor não leva conhecimento o lapso temporal demencial de representação começa com 18 anos mais 06 meses art 31,36,38 caso de morte ou decisão judicial passará ao CADI
RETRATAÇÃO
a- por escrito ou oralmente aceitável pela jurisprudência ou seja, o MP oferece o titular da ação,oferecendo a denuncia,sem retratação art 25 CPP.Retratação da retratação,quantas vezes a vitima desejar,dentro do lapso temporal 06 meses nos casos de estupro ação pública condicionada,lesão corporal grave incondicionada,crime doméstico incondicionada,,gerou lesão na casa lei 11340 não exercerá a retratação ,entendeu STF inconstitucionalmente seria incondicionada leve nos casos do art 7°
(1) violência física
(2) violência psicológica
(3) violência sexual
(4) violência patrimonial
(5) violência moral (difamação,calúnia e injúria)
b- até o recebimento da denuncia em juízo senão houver lesão corporal,exercerá retratação art 16,crime contra a honra "presidente da república,ministro da justiça fora do território nacional",art 45 CP ação penal privada em que a vitima represente por meios próprios por iniciativa da sua parte em poucos crimes condicionada
a- calunia
b- difamação
c- injuria
d- crimes de dano
f- lesão corporal simples
a- peça exclusiva do advogado contratado na elaboração da queixa crime direcionado a autoridade judiciaria
b- ofendido menor caso comunicará aos seus representantes legal,não tendo este tutor ou curador,o juiz poderá nomear o MP,a vara da infância e juventude
c- atuação do MP querelante autor (vitima) quelado (réu)fiscalizar vicio formal,na queixa atentado o MP poderá recorrer do quelado (réu) ;não poderá recorrer de decisão absolutória do autor (vitima)
casos de extinção da punibilidade perde o direito de punir art 107 CP,preempção art 31/60 CPP;renuncia manifestação pessoalmente ou ato unilateral perdão bilateral
PRINCIPIO DA JURISDIÇÃO
(2) escopo de atuação de direito nas normas,leis para solucionar fatos abstratos
(3) inercia a jurisdição tem que ser provocado
(4) imutabilidade documento chamado de sentença transitado em julgado,se a casa não concordar se no primeiro grau de jurisdição e nos demais recursos que não cabe apelação para STF,depois que decidiu é imutável
(5) lide a busca do questionamento jurisdicional para solução da lide
a- investidura detentor do monopólio da jurisdição do estado inerente da
investidura do juiz e desembargadores
b- indelegabilidade a função do juiz não pode ser delegado a outro pessoa a não ser que seja investida na função do juiz
c- inevitabilidade eu não posso escolher se justiça federal ou estadual a jurisdição independe da vontade das partes que a ela deve sujeitar se
d- inafastabilidade ou constrói a jurisdição,o estado não pode afastar quando é provocado,a tutela preiteada,exemplo disso: vitima vai a delegacia que foi roubada e o ladrão largou os documentos e o réu que uma vez perdeu os documentos,pela qual fora absolvido,art 5° XXXV
e- juiz natural XXXV,XLIII,para aquele fato vai ter um juiz especifico,ação penal privada,(vara penal),ação de alimentos(vara civil),cada situação haverá um juiz natura
COMPETÊNCIA
a- vem a ser a medida da jurisdição distribuído entre vários magistrados,que compõe o poder judiciário ,assim sendo o poder do juiz deve exercer a disposição de jurisdição sobre determinado conflito de interesse para evitar a auto tutela.Vem a ser a porção de capacidade jurisdicional,que faz parte da organização judiciaria atribui a cada órgão,ou seja, a cada juiz,Competência é a delimitação do poder jurisdicional e fixa se os limites dentro dos quais o juiz pode prestar a jurisdição,quem vai julgar os crimes dolosos contra avida é a 1° vara criminal Barra do Garças-MT
(1) razão da matéria 1° STF art 102,I b e c
(2) razão da pessoa 2° STJ art 105, I a
(3) razão do lugar 3° TRF art 108 I a
b- razão da pessoa comarca justiça comum estadual,STJ editou súmula 208 segundo a qual a justiça federal compete processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba,sujeito a prestação de contas perante o órgão federal,exemplo disso: desvio de verba TRF,homicídio TJ,ministério da saúde justiça federal
c- sumula 703 do STF diz que a extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previsto decreto lei 201/67 TJ
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
a´- espécies: matéria,pessoa e lugar
b- o lugar da infração:
(1) domicilio ou residência do réu
(2) natureza da infração
(3) a concessão ou continência
(4) a prevenção
(5) prerrogativa da função
b- competência é um instituto atribuída a exclusividade ao judicaria ,para discutir litígio judiciais esta mencionado no CPP e lei de organização do poder judiciário;divide se em
(1) matéria
(2) pessoa
(3) lugar
(3) lugar
c- comum: justiça comum estadual e justiça federal (processo de crimes)
d- especial: justiça eleitoral,militar e trabalhista
e- art 109 da CF/88 qual o delegado que vai presidir o inquérito policial,o juiz irá julgar,nos crimes ,qual seja a natureza do crime,que violou interesse da união,exemplo disso: índio vitima,índio autor,(justiça estadual ou houver causas de interesse da união na esferafederal)de quem é a competência da justiça federal ou estadual?
f- júri são procedimento especiais no crime doloso contra avida.Se o delegado federal instaurou o inquérito policial,não quer dizer ,que correrá o processo dentro da policia federal,DF,atua na região subscrita,crime eleitoral competência eleitoral.Trafico (estadual) internacional (federal),furto no Bradesco competência (estadual),genocídio (federal),crimes militares (justiça militar),MP ( tribunal de justiça),contra promotor de justiça (justiça federal),procurador geral de justiça( justiça do distrito federal),membros do MPDFT (justiça federal),trabalho escravo (federal),exploração infantil (federal),art 109,incisos IV,V,VI,VII,IX,X da CF/88
g- habeas corpus contra juiz ou delegado federal crimes a bordo de aeronave dentro de território (justiça federal),art 7° CP,crimes de genocídio lei 2889/56.Júri federal crimes dolosos contra avida,genocídio sem juri,por ser contra grupo,militar conta civil (justiça comum F/E),militar contra militar (justiça especial militar),PMS (estadual)
h- funcionários públicos comete crime ou é assassinado (justiça federal),crime político,crime a distância da conduta em um pais e o resultado em outro,bordo de avião,crime contra o sistema financeiro,permanecia de estrangeiro,permanência de indígena,criem contra a organização do trabalho (justiça federal)
i- crime praticado pelo prefeito (TJ e TRE),governador(STJ),presidente (STF),deputado federal e senador (justiça federal),promotor e juiz estadual( TJ),desembargador (STJ),crime continuado ou permanente competência da prevenção
j- juizado especial e crimes menores competência pelo lugar da infração.crime conexo são crimes um contra a vida ou outro entorpecente.Juiz estadual de são Paulo,comete crime em Minas,competência em São Paulo.Deputado estadual e vereador competência do tribunal do juri.Crime de responsabilidade comum pela assembleia legislativa,também prefeito a câmara
FORO DA PRERROGATIVA DA FUNÇÃO DO JUIZ COMPETENTE
a- o acusado do crime a um julgamento especializado,foro privilegio,seria uma violação principio constitucional,um julgamento diferenciado,que pratica o mesmo crime,cidadão comum privilegiado é necessário ou essencial. Pelo principio de hierarquia de um julgamento de 1° estância,uma ligação de imparcialidade,previsível na CF/88,legislasse sobre competência nos demais estados
b- ministro e chefes de estado justiça federal
c- prefeito tribunal de justiça
d- mesmo nos crimes contra a vida a prerrogativa da função.Se foro tiver na constituição do estado,prevê que o deputado estadual cometendo o crime,ele é submetido pelo tribunal de justiça(doloso contra avida),vai responder pelo tribunal do juri CF/88,de vereador lei orgânica ou estadual,prefeito na CF/88
e- o sujeito praticou o crime ,ele investido no alto poder hierárquico,mesmo que o crime antes da diplomação,será o foro privilegiado,todos o corréus também serão remetidos.Do termino do mandato,iniciará a emenda nos autos.Se o politico renunciar,um dia ante do julgamento,estará dizendo que o juiz ainda é competente ainda motivado
f- art 102,I alineá a,b,c CF/88,o STF julgara todos os membros em caráter originário,STJ e TRE,art 10,I alineá a- STJ,art 108,I alineá -a TRF,art 96,III,art 29,X TJ
g- lugar da ação pelo lugar infração:
(1) art 6° do CP teoria da atividade
(2) art 4° do CP tempo do crime
(3) ubiquidade o crime será em Barra do Garças ou Cuiabá para facilitar a instrução processual
h- logo quando não ocorrer naquele local e que se consumou em outro o resultado,exemplo disso; estupro com resultado e morte em outro lugar ,a competência da ação ou omissão,ainda que seja o resultado (teoria da atividade)
i- crime de homicídio lugar da infração ou que seja busque primeiramente a morte real
j- crime de estelionato na emissão do cheque sem fundo dado em Barra do Garças,sendo o correntista de Nova Xavantina sumula 521 STF,a principio seria em Nova Xavantina (teoria do resultado)
l- tentativa de estelionato,tentou fraudou a emissão de cheque,pela qual almejou comprar comum cheque sem fundo art 70 CPP por circunstanciais alheia a sua vontade (teoria do resultado)
m- crime que se inicia no Brasil não se impedirá a sua punição no exterior,aplica se a(teoria mista da ubiquidade),exemplo disso: pó químico colocado em carta art 70 p,1° e 2°
m- crime que se inicia no exterior e que se consumou no Brasil não impedirá a sua punição,aplica se (teoria da ubiquidade)
n- limite incerto territorial poderá haver dois inquéritos ,o primeiro juiz que tomou conhecimento se tornará a sua competência (competência pelo critério da prevenção)
o- sequestro é um crime permanente em que a todo momento é continuado ou perpetuado na competência da prevenção .Quem tiver primeiro neste processo,mesmo na fase do inquérito policial mesma na dilação probatória,prisão preventiva art 71 CPP,e que o primeiro decidir a comarca competente
p- crime continuado vários crimes,crime permanente(barração de drogas),crime de local incerto,duas jurisdição sem limite territoriais (prevenção)
n- limite incerto territorial poderá haver dois inquéritos ,o primeiro juiz que tomou conhecimento se tornará a sua competência (competência pelo critério da prevenção)
o- sequestro é um crime permanente em que a todo momento é continuado ou perpetuado na competência da prevenção .Quem tiver primeiro neste processo,mesmo na fase do inquérito policial mesma na dilação probatória,prisão preventiva art 71 CPP,e que o primeiro decidir a comarca competente
p- crime continuado vários crimes,crime permanente(barração de drogas),crime de local incerto,duas jurisdição sem limite territoriais (prevenção)
m- competência da distribuição,natureza da infração,foro de prerrogativa da função (réu),lugar do crime,domicilio do réu,prevenção e distribuição
CONEXÃO E CONTINÊNCIA
a- conexão intersubjetiva art 76.I CPP
b- continência concursal ou cumulação art 77.I CPP
c- continência concurso formal art 77,II CPP
d- conexão ou nexo existe duas ou mais infrações quando estas encontrarem entrelaçadas no vinculo da junção do processo,proporcionado ao julgador perfeita visão do quadro probatório de molde a poder entregar a prestação jurisdicional de firmeza de justiça
e- simultânea ou ocasional por concurso ou reciprocidade a reunir o processual,tribunal do juri,ocultação de cadáver mais homicídio,conexão telelelogica dispositivo que a pessoa usa para beneficiar de outro;ligação de um crime com outro ou chama de consequencial,exemplo disso: roubo e perseguição afeta outro
f- conexão instrumental e probatória,o juiz poderá haver uma mudança ou que o juiz manda para outro,perpetuação da competência mesmo que réu que atuara nos crimes conexo,mesmo que absolve um dos crimes,será competente para julgar os demais
g- continência concursal art 77 ,I e concursal formal ,II,competência do júri com outorgação,concurso de jurisdição da mesma categoria art 78,concurso de jurisdição com categoria distinta,separação de processos art 79,separação facultativa art 80,responsabilidade jurídica art 81
h- crime de pena,crime de repercussão,primeiro que chegou e tomou conhecimento do magistrado,concurso de jurisdição de diversas categorias prevalecerá o de maior graduação
i crime cometido por prefeito em concurso com governador,prevalecerá o de maior graduação STJ,foro privilegiado;facultativo 30 réus no mesmo processo
PRISÃO
a- proíbe ao réu de um ato ilícito de ir e vir autorizado cerceamento de inúmeras garantias constitucional
b- quais as especie de prisão? pena lei 7210/84 LEP,processual,cautelar e provisória:
(1) fragrante independe de ordem judicial
(2) preventiva garantia de ordem pública não tem prazo
(3) temporária de 05 dias
(4) domiciliar prisão alternativa em regime fechado dentro da própria casa
(5) civil art 5° LXVII medida coercitiva para cumpri obrigação de alimento e depositário infiel
(6) disciplinar para efeito dos militares não passível de HC
(7) administrativa devia a entrada na RFB,sem autorização para entrar no Brasil ou território. contata irregularidade
c- prisão mediante duas formas,flagrante por ordem judicial escrita,a prisão em flagrante não precisa de mandado.Tempo e modo prisão por mandado por inicio do dia;favorecimento pessoal CP 348,a casa pode ser violada por consentimento do morador no art 5º XI da CF/88,prisão especial o sujeito deverá cumprir em estabelecimento penal adequado até responder em processo,sala de estado maior,senão tiver ficará em domicilio art 295 CPP
d- fragrante vem de queimar nas prisões processuais e autorizada pela CF/88 art 5° XI,qualquer pessoa pode dar prisão em fragrante
(1) próprio art 301 prende o suspeito enquanto ele está cometendo o delito ou logo depois de tê-lo cometido
(2) impróprio art 302 ocorre quando a pessoa é pessoa, perseguida depois de cometer o delito, é presa em situação que leva à presunção de que ela é a culpada pelo delito.
(3) presumida IV a pessoa é presa com os objetos (armas, papéis, instrumentos etc) que o conectam ao crime
e- a lavratura não poderá ser confeccionado contra menores não comete crimes,sim atos infracionais (12-18 anos) nos crimes comuns só depois de ocorrer a sentença condenatória ,depois de encerrar todo o processo art 86,I CF/88,garantia dada a presidenta estende se ao governadores e o STF,diz que não sim a presidenta
f- membros do MP e promotores,prevista na lei orgânica da magistratura 35/1979,75/93,crimes inafiançáveis cuja pena máxima menor de 04 anos assédio sexual afiançável
g- membros do congresso e deputados,apenas nos crimes inafiançáveis,prazo certo de remessa a remessa a respectiva casa, já os afiançáveis não necessário comunicar a casa
h- agente prestador de socorro a vitima CTB lei 9503 art 301,não importara a prisão em flagrante ou fiança
i- crimes afiançáve
is não tem prisão em flagrante,os inafiançáveis sim tem prisão e flagrante;foda dolo eventual,fodeu culposo
is não tem prisão em flagrante,os inafiançáveis sim tem prisão e flagrante;foda dolo eventual,fodeu culposo
j- lei 8906 advogado pode ser preso em flagrante at 7° p,3° nos crimes somente no exercício da profissão (inafiançáveis),apresentação espontânea não gera prisão em fragrante,se tiver cessado a busca ou diligencias,poderá requerer junto com advogado a apresentação
l- crimes de menor potencial ofensivo não lavra fragrante,afiançável e inafiançável,a liberdade provisoria não poderão estar presente a preventiva,art 323 não ultrapassa 04 anos pode ser reconhecido a fiança,lavra o fragrante e arbitra a fiança,concessão de medidas provisórias,cautelares crimes objetivo e subjetivo garantia da ordem pública é correta a aplicação da lei penal
m- liberdade provisória domicilio renda,emprego,local do trabalho,histórico escolar.comprovante de emprego fixo,com fiança ou sem fiança,até mesmo nos crime hediondo,demostração de hipossuficiência a fiança pelo magistrado,se não for de fragrante não paga fiança,mas pode pedir revogação da fiança da preventiva,cujo valor art 325 CCP, varia de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos quando o delito tiver pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 (quatro) anos,finança gravidade do delito incompatível poderá levar a um relaxamento ilegal
PROVAS
a- aprova se produz em audiência destinatário (magistrado),provas ilícitas previstas art 157 CPP,art 5/ LVI,que significa a violação de direito material,se obtido advém de um crime,exemplo disso: interceptação telefônica sem ordem judicial,confissão sob tortura,comprou testemunha ou intimidação,uso de bafómetro
b- ilegitima viola preceito processual ineficaz da ampla defesa e contraditório apresentação de provas no prazo,prova pericial de sanidade mental,meios de instrumento pelo qual se demostrou a verdade de algo;produto extraído da análise de prova oferecido,demonstração a verdade de um fato
c- provas ilícitas são aquelas que violam disposição de direito ou principio constitucional penais,exemplo disso: confissão obtido por meio de tortura lei 9455/97
d- provas ilícitas são aquelas que violam disposição ou normas processuais. exemplo disso: laudo pericial subscrito por um perito
e- provas derivadas são as provas que originam de outra ilícita ou seja,inicio é ilícita e o final é licita,exemplo disso:sujeito comete homicídio e joga a arma no rio,frutos da árvore envenenada provas ilícitas devem ser destruídas,ônus da provar de quem e quem a causa? terá que provar,o acusado não terá que provar,quem acusa sim
f- interrogatório é o ato qual o réu representa a sua versão atribuído ao réu para conclusão do magistrado,o que se refere a própria conclusão,estado,fisiológico,psiquiátrico e técnico.Interrogatório é o meio de prova ou meio de defesa,sendo incompatíveis momento do réu expor os fatos,meios de natureza mista
g- reinterrogatório quando ele é interrogado na policia,na fase do processo,júri,próprio magistrado e advogado. Tribunal do juri todos podem assistir desde que cause manifestação contrário no fórum na presença de servidores,magistrado e advogado
h- oralidade qualquer tipo de expressão é gravado áudio e vídeo. Estrangeiro (interprete),corréus cada um será individualizado;espontaneidade sobre ameaça ou constrangimento,ameaça não pode ser exercida desta forma,não entende a primeira fase do interrogatório,poderá ficar em silencio em tudo,sumula STF 352,menor será nomeado curador art 15 CPP;procedimento:
(1) estado civil
(2) nacionalidade
(3) patrimonial
(4) renda
(5) profissão
(6) religião
(7) garantia constitucional de silencio
(8) RG
(9) nome
PROVA TESTEMUNHAL
a- é o meio de prova produzido com a colaboração de um terceiro totalmente desinteressado na lide,discussão:
(1) discussão de direito alheio
(2) direito público vai interferir na sociedade
(3) direito privado vai interferir entre parte
(4) menores de 14 anos não prestará compromisso
(5) predatado em juízo: ampla defesa e contraditório
(6) as partes é quem arrola as testemunhas
(7) menores de 16 absolutamente incapazes e parentes por idade poderão prestar colaboração reduzido a termo ou gravação
(8) objetividade ater ao questionamento mais simples possível
(9) idoneidade de servidor de segurança pública na transmissão da informação
(10) prestar a testemunha individualmente
(11) a testemunha que trouxer fatos retrospectivo que ocorreram no presente art 206,recusa ou impedir 207,recusar cônjuge,descendentes,impedidos são aqueles de algum modo por motivo de função,trabalho ou função
(12) deveres das testemunhas todas as vezes que serão chamadas ou convocadas,as partes das testemunhas,que exceder o número máxima ou substitutividade,prova testemunhal:
(1) terceiro desinteressado
(2) de outras pessoas
(3) reprodução em juízo
b- compromisso de ser fiel conseguir abstrair do ato ilícito,compromissado ou seja informante descompromissado.Se ouvido se o magistrado entender,que será útil para o processo,exemplo disso:amigo,vizinho,pai,ascendente,não prestam compromisso de dizer a verdade,não podem ser preso,pelo crime de falso testemunho
c- números de testemunhas de acordo com o rito:
(1) ordinário 08 testemunhas pena máxima ultrapassa 04 anos
(2) sumário 05 testemunhas pena de 2/4 anos
(3) sumariíssimo 03 testemunhas crimes de menor potencial ofensivo
(4) juri 05 testemunhas arroladas
d- lugar para produção de provas testemunhal regra geral no foro do lugar da infração na instrução processual.A testemunha não obriga a sair da sua comarca ou deslocar para ser inquirida ou interrogada,expedição de carta precatória,quem arrolou custeando as despesas ou por carta precatória (individuo em comarcas diferentes),caso de carta rogatória ( de um país que requer um ato judicial)
e- fase do juri o jurado não poderá esperar por carta precatória nem o juiz para decidir.Procedimento nenhuma testemunhas prestará depoimento na frente de outras testemunhas, mantendo isoladas ou separadas
f- falso testemunho art 342 CPP reclusão de 02 a 04 anos e multa,final de audiência a testemunha faltou com a verdade,antes de concluir a sentença,o juiz poderá conduzir de maneira coercitivamente;falso testemunho deverá ser apurado depois do julgamento
PROVA PERICIAL
a- exame técnico perito,capacidade profissional,conhecimento atestado da situação,pessoa letrada;laudo pericial e o exame de corpo de delito para checar a materialidade para providências do juiz:
(1) perito profissional de carreira
(2) nomeado
(3) perito oficiais e criminais,qualquer pessoa aprovada em concurso público
(4) perito médico legista bacharelem medicina também concursado ou nomeado
(5) perito odontologista naturalmente dentista
b- a produção produzida por um perito e os não oficiais por duas pessoas,perito criminal (isolamento criminal e fotografias),constatação de causa morte,qualquer médico,evitando termos científicos ou técnicos,contratação do perito para avaliação ou acompanhamento pericial
CONFISSÃO
a- meio de prova do ato interrogatório ocorre em conjunto de dotadas medidas,magistrado quer que os réus confesse, para que sejam condenados,eficiente para julgamentos,sem exposição de coação,sim de verdade.Valor probatório é relativo,o magistrado deverá utilizar correlação a prova dos autos para evitar auto acusação ou outros
b- confissão como verdadeiro reconhecida parte,lesão corporal da própria pessoa e legitima defesa terá que provar,nem tudo o que foi confessado vou aproveitar.Negar a autor ia depois se retratar disso sujeito reconhecendo ser o autor do crime e depois negar.Delatar corroborar com a justiça sobre a existência de outros réus,conhecido como dedo duro ou X9 ,quando o acusado aponta autoria de outros réus,delação premiada,instrumento de troca,entre o delato e ajustiça,em alguns crimes e não todos.A previsão art 159 p.4° CPP,não será realizado na delegacia e sim na fase judicial,lei de crime contra o sistema financeiro 7492/86 paralelo a lei 8072/90,crimes contra a ordem tributária 8137/90;crimes praticado por organização criminosa 9034/95,antitóxico 11343/06
d- oitiva do ofendido e a vitima,poderá contribuir,levando o magistrado a busca pela verdade absoluta ou real,tem obrigação para contribuir para o processo,não tem compromisso de dizer a verdade art 400 CPP,opinião pessoal,quem é o autor do crime
e- oitiva das testemunhas não temo dever de dizer a verdade,pode emitir a verdade,pessoal,provas,testemunhas,dever de dizer a verdade,não emiti parecer pessoal,não sugere produção de provas,apontar alguém sem que ocorreu dos crimes contra a justiça
f- valor probatório vitima com desejo de vingança não sendo valor absoluto,sim relativo art 201 CPP,.Reconhecimento de pessoas e coisas acontece na fase administrativo do inquérito policial podendo ser feito na delegacia ou juízo;convocação de vitima da discussão e oportunidade art 226/490 CPP
g- acareação ou careação,uma declaração de alguém acareados já se manifestou anteriormente sobre algo,meio de provas em juízo colocação frente afrente em juízo ou no juri ,acareação por precatório,admite por videoconferência ou presença
BUSCA E APREENSÃO
a- busca e apreensão é uma medida cautelar diversa o MP busca fazer a prova ao processo,busca autorização trazer ao processo a materialidade (objeto ou pessoas) requerimento MP e a parte,fundamento o perigo da demora e perigo do direito violado,o mandado de prisão e uma busca e apressão art 240 CPP
b- domicilio exige alguns aspectos de mandado judicial não necessários para veiculo e sim para residencia.Busca em escritório de advocacia é autorizado se o advogado é investigado,se ele é o representante art 242;p 2° CPP não poderá
PROVA DOCUMENTAL
são todos objetos ou coisa do qual em virtude de linguagem simbólico se pode extrair a existência de um fato,qualquer documento:
(1) pintura
(2) foto
(3) videograma
(4) documento público
(5) contrato
(6) inspeção federal
f- interrogatório é o ato qual o réu representa a sua versão atribuído ao réu para conclusão do magistrado,o que se refere a própria conclusão,estado,fisiológico,psiquiátrico e técnico.Interrogatório é o meio de prova ou meio de defesa,sendo incompatíveis momento do réu expor os fatos,meios de natureza mista
g- reinterrogatório quando ele é interrogado na policia,na fase do processo,júri,próprio magistrado e advogado. Tribunal do juri todos podem assistir desde que cause manifestação contrário no fórum na presença de servidores,magistrado e advogado
h- oralidade qualquer tipo de expressão é gravado áudio e vídeo. Estrangeiro (interprete),corréus cada um será individualizado;espontaneidade sobre ameaça ou constrangimento,ameaça não pode ser exercida desta forma,não entende a primeira fase do interrogatório,poderá ficar em silencio em tudo,sumula STF 352,menor será nomeado curador art 15 CPP;procedimento:
(1) estado civil
(2) nacionalidade
(3) patrimonial
(4) renda
(5) profissão
(6) religião
(7) garantia constitucional de silencio
(8) RG
(9) nome
PROVA TESTEMUNHAL
a- é o meio de prova produzido com a colaboração de um terceiro totalmente desinteressado na lide,discussão:
(1) discussão de direito alheio
(2) direito público vai interferir na sociedade
(3) direito privado vai interferir entre parte
(4) menores de 14 anos não prestará compromisso
(5) predatado em juízo: ampla defesa e contraditório
(6) as partes é quem arrola as testemunhas
(7) menores de 16 absolutamente incapazes e parentes por idade poderão prestar colaboração reduzido a termo ou gravação
(8) objetividade ater ao questionamento mais simples possível
(9) idoneidade de servidor de segurança pública na transmissão da informação
(10) prestar a testemunha individualmente
(11) a testemunha que trouxer fatos retrospectivo que ocorreram no presente art 206,recusa ou impedir 207,recusar cônjuge,descendentes,impedidos são aqueles de algum modo por motivo de função,trabalho ou função
(12) deveres das testemunhas todas as vezes que serão chamadas ou convocadas,as partes das testemunhas,que exceder o número máxima ou substitutividade,prova testemunhal:
(1) terceiro desinteressado
(2) de outras pessoas
(3) reprodução em juízo
b- compromisso de ser fiel conseguir abstrair do ato ilícito,compromissado ou seja informante descompromissado.Se ouvido se o magistrado entender,que será útil para o processo,exemplo disso:amigo,vizinho,pai,ascendente,não prestam compromisso de dizer a verdade,não podem ser preso,pelo crime de falso testemunho
c- números de testemunhas de acordo com o rito:
(1) ordinário 08 testemunhas pena máxima ultrapassa 04 anos
(2) sumário 05 testemunhas pena de 2/4 anos
(3) sumariíssimo 03 testemunhas crimes de menor potencial ofensivo
(4) juri 05 testemunhas arroladas
d- lugar para produção de provas testemunhal regra geral no foro do lugar da infração na instrução processual.A testemunha não obriga a sair da sua comarca ou deslocar para ser inquirida ou interrogada,expedição de carta precatória,quem arrolou custeando as despesas ou por carta precatória (individuo em comarcas diferentes),caso de carta rogatória ( de um país que requer um ato judicial)
e- fase do juri o jurado não poderá esperar por carta precatória nem o juiz para decidir.Procedimento nenhuma testemunhas prestará depoimento na frente de outras testemunhas, mantendo isoladas ou separadas
f- falso testemunho art 342 CPP reclusão de 02 a 04 anos e multa,final de audiência a testemunha faltou com a verdade,antes de concluir a sentença,o juiz poderá conduzir de maneira coercitivamente;falso testemunho deverá ser apurado depois do julgamento
PROVA PERICIAL
a- exame técnico perito,capacidade profissional,conhecimento atestado da situação,pessoa letrada;laudo pericial e o exame de corpo de delito para checar a materialidade para providências do juiz:
(1) perito profissional de carreira
(2) nomeado
(3) perito oficiais e criminais,qualquer pessoa aprovada em concurso público
(4) perito médico legista bacharelem medicina também concursado ou nomeado
(5) perito odontologista naturalmente dentista
b- a produção produzida por um perito e os não oficiais por duas pessoas,perito criminal (isolamento criminal e fotografias),constatação de causa morte,qualquer médico,evitando termos científicos ou técnicos,contratação do perito para avaliação ou acompanhamento pericial
CONFISSÃO
a- meio de prova do ato interrogatório ocorre em conjunto de dotadas medidas,magistrado quer que os réus confesse, para que sejam condenados,eficiente para julgamentos,sem exposição de coação,sim de verdade.Valor probatório é relativo,o magistrado deverá utilizar correlação a prova dos autos para evitar auto acusação ou outros
b- confissão como verdadeiro reconhecida parte,lesão corporal da própria pessoa e legitima defesa terá que provar,nem tudo o que foi confessado vou aproveitar.Negar a autor ia depois se retratar disso sujeito reconhecendo ser o autor do crime e depois negar.Delatar corroborar com a justiça sobre a existência de outros réus,conhecido como dedo duro ou X9 ,quando o acusado aponta autoria de outros réus,delação premiada,instrumento de troca,entre o delato e ajustiça,em alguns crimes e não todos.A previsão art 159 p.4° CPP,não será realizado na delegacia e sim na fase judicial,lei de crime contra o sistema financeiro 7492/86 paralelo a lei 8072/90,crimes contra a ordem tributária 8137/90;crimes praticado por organização criminosa 9034/95,antitóxico 11343/06
d- oitiva do ofendido e a vitima,poderá contribuir,levando o magistrado a busca pela verdade absoluta ou real,tem obrigação para contribuir para o processo,não tem compromisso de dizer a verdade art 400 CPP,opinião pessoal,quem é o autor do crime
e- oitiva das testemunhas não temo dever de dizer a verdade,pode emitir a verdade,pessoal,provas,testemunhas,dever de dizer a verdade,não emiti parecer pessoal,não sugere produção de provas,apontar alguém sem que ocorreu dos crimes contra a justiça
f- valor probatório vitima com desejo de vingança não sendo valor absoluto,sim relativo art 201 CPP,.Reconhecimento de pessoas e coisas acontece na fase administrativo do inquérito policial podendo ser feito na delegacia ou juízo;convocação de vitima da discussão e oportunidade art 226/490 CPP
g- acareação ou careação,uma declaração de alguém acareados já se manifestou anteriormente sobre algo,meio de provas em juízo colocação frente afrente em juízo ou no juri ,acareação por precatório,admite por videoconferência ou presença
BUSCA E APREENSÃO
a- busca e apreensão é uma medida cautelar diversa o MP busca fazer a prova ao processo,busca autorização trazer ao processo a materialidade (objeto ou pessoas) requerimento MP e a parte,fundamento o perigo da demora e perigo do direito violado,o mandado de prisão e uma busca e apressão art 240 CPP
b- domicilio exige alguns aspectos de mandado judicial não necessários para veiculo e sim para residencia.Busca em escritório de advocacia é autorizado se o advogado é investigado,se ele é o representante art 242;p 2° CPP não poderá
PROVA DOCUMENTAL
são todos objetos ou coisa do qual em virtude de linguagem simbólico se pode extrair a existência de um fato,qualquer documento:
(1) pintura
(2) foto
(3) videograma
(4) documento público
(5) contrato
(6) inspeção federal
FORMAS DE INSTAURAÇÃO
o estado detêm o monopólio da administração da justiça dentro do ordenamento jurídico considera crime fazer justiça com as próprias mãos art 345 CP.O processo é um meio pela qual o estado procede a composição da lide aplicando o direito ao caso concreto e dirimindo os conflitos de interesse
a- ação penal (publica condicionada ou condicionada,privada subsidiaria da publica)
b- processo (ação continuada)
c- vitima (hipossuficiente)
d- MP (fiscal da lei)
e- advogado (dativo e particular)
f- juiz (estado,réu,resposta, sentença,não tem interesse na causa,tem que ser imparcial)
PRERROGATIVA DO JUIZ
a- vitaliciedade: sentença judicial transitado e em julgado,prazo 02 anos,pena do juiz aposentadoria compulsória,servidor publico
b- inamovibilidade: titular na vara,ver MP,juiz substituto possui inamovibilidade falso? falso art 95 CF/88
c- promoção:especial goza da entrância ,números de processo de 1º e 2º instância;(1) STJ (2) TST (3) TSE (4) TSM (5) TRE
d- irredutibilidade: o juiz não pode ganhar mais do que o ministro do STF
e- justiça comum:justiça estadual e federal
MEDIDAS CAUTELARES
prissão preventiva sem prazo determinado
prissão temporaria prazo de 05 dias
crime hediondo 30 prorrogado por mais 30,passa se o prazo semexpedição do alvará de soltura
IMPARCIALIDADE DO JUIZ
embora qual seja,quem é o autor do crime na pratica,o juiz não poderá se envolver com o réu emocionalmente
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
sempre que um dos sujeitos apresentar provas devera também a outra parte,o réu pode até mentir,pode até fugir
PRINCIPIO DA AÇÃO E DA DEMANDA
o estado é inerte tem que ser provocado,vitima e MP
EFICACIA DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
(1) eficacia
(2) vigência
(3) validade,a partir de quando,a partir de que dia? art 810 CPP,vacatio legis de 45 dias (vacância),publicação,salvo exceções
(4) lugar brasileiro
(5) local art 2° CPP
(6) território ,validade na hora,os atos de uma lei anterior não será prejudico a lei processual penal
INQUÉRITO POLICIAL
a- escrito (policial,escrivão e delegado de policia)
b- sigiloso (secreto
)
)
c- oficialidade (juiz)
d- indisponibilidade (instaurado)
e- inquisitivo (inquisitivo não tem contraditório e ampla defesa)
VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL
a- relativo não contraditório
b- ação (processo)
c- conteúdo informativo para a propositura da ação
d- valor probatório relativo
e- reproduzido na presença do juiz
f- não tem inquérito policial no juizado especial JECRIM lei 9099/95,sim termo circunstanciado de ocorrência
g- ocorrência de vicio,laudo feito por quem não é perito,rompimento de obstaculo,conjunto de diligencia e tortura
h- simples menor potencial ofensivo menos de 02 anos de prisão e ouvir testemunhas
i- no art 28 da lei 11343/06,advertência e admoestação
j-PM,PC,PRF (ostensivo)
l- MP (começa a petição inicial)
m- IP (dispensável poderá oferecera denuncia sem formalidade)
n- IP (condicionado e incondicionado a representação)
o- representação do ofendido CADI (cônjuge,ascendente,dessedente e irmãos)
p- requisição do ministro da justiça e MP
q- representação prazo 06 meses
r- indiciamento de suspeito passa a ser indiciado,despacho e documento alegados o ilícito penal,sempre que houver indicio razoável de autoria e materialidade do crime
PROCESSO COMUM
(1) ordinário - maior potencial ofensivo,pena maior de 04 anos
(2) sumario - médio potencial ofensivo,pena menor do que 04 anos
(3) sumariíssimo - pequeno potencial ofensivo,pena menor do que 02
DO PROCEDIMENTO COMUM ART 394
a- fase de inquérito policial
b- fase de instrução,apresentar as provas
c- fase de recurso
d- fase de execução
e- quando aceita a denuncia no prazo de 10 dias do oferecimento da denuncia,o réu e citado ou chamado art 351,por hora certa,pessoalmente mandado e edital
f- intimação e no art 370 a 380 CPP das publicidade naquele processo de atos poderá ocorrer varias vezes
g- responder a acusação, no inicio do processo poderá haver absolvição que poderá arguir nulidade,incompetência do juízo no território e preliminares
i- o réu não ficara sem defesa,sem documento indispensável e provas a serem produzidas.No rito sumario para ser alcançado dependera da convicção formada do juiz
ABSOLVIÇÃO SUMARIA ART 397 CPP
a- excludente da ilicitude
b- excludente de culpabilidade
c- fato narrado não constitui crime
d- extinta a punibilidade do agente não aplicação de pena, art 107 CP,art 121 p,5°,causas de aumento de pena. Audiência de instrução e julgamento arts 399,400.Se não cumprir o prazo 60 dias para audiência que poderá ser revogado
a- rito sumario 30 dias-testemunhas 05
b- rito ordinário 60 dias, 08 testemunhas
c- rito sumaríssimo,rito de menor potencial ofensivo.Pena máxima ou inferior a 02 anos,exemplo disso,furto simples,termo circunstanciado de ocorrência (TCO).Inquérito policial (IP),simples,formal e dinâmico. Que sera submetido ao poder judiciário,juiz e MP
d- ação penal publica volta ao juiz,lapso de 06 meses
e- ação penal incondicionada,MP propõe transação penal,vincula a representação,o juiz determina a notificação ao autor do fato
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ART 147 CP
a- preliminar lei 9.099 art 72 e 76
b- restitiva de direito
c- transação penal se o réu aceitar resposta
d- vitima não comparece
e- pagamento de cesta básica
f- art 76,1°e 2º,MP,não vai propor ação penal
g- se já foi beneficiado nos casos de reincidência 05 anos
h- se na receber a denuncia nã existira processo
i- audiência de instrução e conciliação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DO JURI ART 496 CP
a- art 41 e 581 CPP sentido estrito
b- habeas corpus não é recurso,serve para trancar a ação penal,preventivo e liberativo
c- desde que seja extinto a punibilidade
d- citação recebe a denuncia,cite o réu para receber a acusação
e- o réu pode alegar na resposta a acusação,extinção ou excludente,provas especificas,legitima defesa e atipicidade
f- art 406 a contestação
g- resposta,juiz,audiência de instrução,05 dias para o debate,memoriais,debate,pronuncia,impronuncia,absolvição e desclassificação
h-procedimento do juri
i- sentença: provisoria (RESE)
j- improcedência (AP)
L- absolvição (AP)
PRONUNCIA NO JURI
a-tentados,consumados e conexo
b- decisão de pronuncia cabe recurso em sentido estrito,apresentado pelo réu ou MP,recorrer em favor art 581,IV ao réu
c- impronuncia quando não estão presentes as provas e materialidade art 414 CPP,acerca dos indícios podendo ser suspenso,da incompetência do tribunal do juri
DESAFORAMENTO
a- é a transferência do juri de uma comarca pra outra art 427/428 CPP,interesse de ordem publica,houver duvida e segurança pessoal do reu
b- organização pauta art 429 CPP
c- antecipação do julgamento art 428 CPP
d-habilitação assistencial art 430 CPP
e- julgamento em plenário
f- presença das partes
g- numero dos jurados
h- impedimento art 449 CPP
i- sorteio
j- copia dos autos
l- uso de algemas caso de resistência
m- jurados são juízes
n- produção antecedente de 03 dias antes
o- violenta emoção,causa de diminuição
p- pluralidade de acusados
m- as partes
n-preferencias proibidas
o- esclarecimento do orador
p- formação dos quesitos
q- materialidade e autoria
r- absolvição
s- diminuição de pena
t- qualificadoras,sala secreta,aumento de pena,votação e sentença
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO TRIBUNAL DO JURI ART 5° XXXVII
a- sigilo das votações
b- plenitude de defesa
c- a soberania dos vereditos
d- e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
EXTINÇÃO E EFEITOS DOS RECURSOS
a- desistência e deserção não há no CPP e CC
b- devolutivo: para um julgamento devolve ao poder judiciário novamente reexaminado,todos os recursos tem efeito devolutivo
c- suspensivo poderão sofrer efeito de uma decisão condenatória e que réu não fixa na sentença ( juiz) a sua prisão de que não será preso
d- regressivo: próprio magistrado que retrate da contestação e embargos de declaração que juiz reconheça seu erro
e- extensivo: dois ou duas pessoas julgados em que uma recorre e que fundamentação neste caráter,desde que a discussão não seja pessoal.No caso um confessou,outro não,um que é reincidente outro primário
PRINCIPIO REFORMATIO IN PEJUS
a- não poderá reformar para piorar o réu em situação de prejudica lo.No indireto cuja pena de 08 anos simples,novo juri,poderá haver 03 julgamentos,não poderá piorar o réu
RESE
a- semelhante ao agravo de instrumento,que serve para combater decisões em curso,mas que não poe fim a própria lide,chamadas no art 581 CPP.Re cabimento da denuncia são passiveis de agravo de execução,usada para discussão em sede de execução penal (LEP) 7,210
b- extinção que reconhece extinção cabe AP,prescrição cabe RESE (05 dias),das razoes (02 dias)
SENTENÇA
a- rese e apelação se na mesma decisão houver dois crimes,um extingue,outro condena,MP não deve extinguir o feito
b-condenatória, absolutória e definitiva
c- nulidade posterior a pronuncia
d- contramão da lei ou decisão
e- erro na pena
f- jurados,anular,corrigir,decisão do juri equivocada,anulada e regulamentada pelas as partes,designação novo juri
APELAÇÃO
a- interposição 05 dias apos intimação
b- razões 08 dias
c- prosseguimento da remessa dos autos a segunda estancia,vai com vista ao procurador de justiça,os representantes do MP,prazo de 10 dias
d- remete ao relator do recurso,relatório do processo e já elaborou seu voto
e- remete os autos para o revisor para colocar na primeira pauta disponível para o julgamento ( segundo revisor ou vogal)
f- a secretaria vai intimar o representante o MP,o réu através do seu representante legal
g- relatório do processo pelo relator
h- sustentação oral do defensor,procurador facultado sustentação oral 15 minutos
i- revisor decidir por unanimidade quando formara acordão (tribunal de justiça)
j- juizado criminal não existe razão e interposição prazo 10 dias,cuja pena maior que 02 anos
l- duplo efeito suspensivo e devolutivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
a- art 619 do CPP,ambiguidade permite duas ou mais interpretação,obscuridade falta de clareza,contradição parte da decisão contraria,outra parte da decisão omissão deixar de examinar pontos pela parte
b- juizado nos crimes de menor potencial ofensivo
c- triplo efeito: suspensivo,devolutivo e regressivo
d- prazo 02 dias para julgamento
e-05 dias no sumaríssimo,AP oralmente,embago não é pre requisito para AP
f- JECRIM prazo 05 dias e 10 dias AP
DECISÃO DE 2° INSTANCIA
Que não foram proferidas quando não houve unanimidade, cujo resultado:
(1) RESE
(2) AG de EXECUÇÃO
(3) AP
Ou acórdão proferido por 03 desmbargadores, que farão a votação
(1) relator
(2) revisor
(3) vogal
Embargo infringentes, contrario ou réu,um dos desembargadores discorda,e se for maioria de discordar,a defesa e réu,MP,em favor do réu art 609 CPP,prazo 10 dias,circunstâncias adversas em que ensejam nulidade ou vicio processual,vicio material (absolvição),não cabe embargo de infringente de decisão de maioria unânime
(1) relator
(2) procurador
(3) relator dos embargos
(4) revisor
nenhum dos anteriores poderá julgar embargos. Serão novos julgadores. Efeito regressivo que poderão retratar (novo julgamento)
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Decisões que impede o recebimento de um recurso, exemplo disso, receber ou rejeitar a denuncia (juiz),denuncia que rejeita o RESE,que não recebeu o recurso em sentido estrito.Todo recurso denegado,a carta testemunhável interporá recurso.Provimento poderá ser dado,o mesmo juiz do RESE,julgara carta testemunhável.Decisão que rejeitou e havia já o RESE,não cabe apelação.AG retido nos autos para (TJ),prazo 48 horas,no efeito de devolutivo regressivo.Correição parcial porque? Evitar tumulto processual nas mãos do juiz, causando vicio de procedimento e atraso prejudicial as partes.Na lei 8625 art 32,I li orgânica do MP,não somente ele,mas qualquer outro,as partes legitimidade no prazo de 10 dias,idêntico a apelação e RESE,com efeito devolutivo,suspensivo e regressivo.Reclamação impugnativa (ação) e reclamação na constituição,não é recurso lei 8038/70 seu procedimento.
HABEAS CORPUS
a- o HC é um direito de ir e vir esta ou não na eminência de ser violado,não é recurso art 647 CPP,mas é um remédio constitucional,ação autônoma,entre duas especialidade liberativo (alvará de soltura) e preventivo ( iminência de acontecer sua prisão,salvo conduto),art 648 CPP,falta justa causa ou seja legalidade do ato,tempo mais alem do prazo,competência
b- territorial do juiz
c- prisão temporária e preventiva
d- crime afiançável, delegado, e tribunal de justiça
HC é para anular o processo. No preventivo não precisa estar preso. Competência geralmente aquela estância superior coatora,processamento dos 03 desembargadores
(1) vogal
(2) relator
(3) revisor
Decisão sem ouvir a parte contraria,Hipótese do juiz não reconhecer a prescrição e que pela situação ade estar preso ou iminência prosseguirá para estância superior,conceder a liminarmente e a extinção da punibilidade,trancar a ação penal